Exame de Ordem 2008.3 - 2ª Fase - Direito Trabalhista e Processual do Trabalho

Há 17 anos ·
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· Editado

Ola futuros Doutores e Doutoras!!

Todos estudando com afinco para a prova de 2ª fase?

Quel tal dividirmos idéias, experiencias e materiais?

[...]

Abraços.

2262 Respostas
página 17 de 114
Autor da pergunta
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Há 17 anos ·
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Vivian_1 | Gama/DF,

Nossa Vivi, vc esta correta!

Acho que caberia redmissão pela ilicitude da demissão!!

Alguem achou algum julgado?

Marcel Vasconcelos Lima
Há 17 anos ·
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Nunca pode pedir os dois adicionais... ou um ou outro

Renan Leite
Há 17 anos ·
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para ocorrer a rescisão indireta tem que haver cometimento de falta grave do empregador, conforme o art. 483 da CLT

Vivian_1
Há 17 anos ·
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Fernando_1 , a Lei admite que possam haver os dois adicionais, devendo o empregado optar pelo qual quer receber.

Autor da pergunta
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Há 17 anos ·
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Marcel Vasconcelos Lima | João Pessoa/PB,

Ola Marcel, como vai cara?!!!

Entao, RISCO À SAÚDE (insalubridade) entendi, na hora da interpretação, ser diferente de RISCO DE VIDA (periculosidade). E o problema traz somente exposição e risco de saúde!!!!

Abração e fique com Deus!

Diego_1
Há 17 anos ·
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Fernando.

Tb coloquei insalubridade, será que temos alguma chance? Seus argumentos estão bons, considerando a literalidade da questão. Será que conseguiriamos alguma coisa em um possível recurso?

abraço!

Autor da pergunta
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Há 17 anos ·
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Marcel Vasconcelos Lima | João Pessoa/PB,

Voce esta correto!! Por isso indaguei periculosidade "OU" insalubridade, à escolha do obreiro!!!

Somente levantei a questão se é possivel, no caso em exame, um OU outro, podendo o examinadando escolher e fundamentar conforme acha pertinente!!

Autor da pergunta
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Há 17 anos ·
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Vivian_1 | Gama/DF,

Coloca ai a sua fundamentação juridica para a opção do adcional, nos casos que cabe os dois!!!

Autor da pergunta
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Há 17 anos ·
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Diego_1 | Goiânia/GO,

A questão é bem polêmica, mas estou com esperança pois me explicaram um exemplo que caiu, uns tempos atras, como a mesma finalidade: pegadinha. Na oportunidade colocaram caldeira, todo mundo marcou periculosidade, mas o enunciado deixava claro que o risco era à saude, não à vida.

Alfredo Borges Moreno
Há 17 anos ·
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Nossa... Na peça, acho que fui super bem, pois está de acordo com a maioria, porém nas questões eu fui MUITO mal, errei um monte, não achei oj e algumas súmulas. Quando começei a responder as questões da prova já faltava bem menos de duas horas para o final do tempo. Se eu passar é por milagre. Mas como foi a minha primeira Oab, não tô tão decepcionado. Ahh coloquei adicional de insalubridade, tendo em vista o problema claramente abordar o fato de o empregado estar exposto a inflamáveis NOCIVOS A SAÚDE.

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Diego_1 | Goiânia/GO,

A questão é bem polêmica, mas estou com esperança pois me explicaram um exemplo que caiu, uns tempos atras, como a mesma finalidade: pegadinha. Na oportunidade colocaram caldeira, todo mundo marcou periculosidade, mas o enunciado deixava claro que o risco era à saude, não à vida.

Marcel Vasconcelos Lima
Há 17 anos ·
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Olhe a parti do momento que a empresa mandou ela tirar a roupa já incorreu na art 483 "a" que fala que cabe rescisão indireta em casos defesos em lei e que fere os bons costumes, olhem bem no exato momento da ordem já ocorreu a rescisão indireta, logo a reclamante só pode faze-la depois a sua rescião

Renan Leite
Há 17 anos ·
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Vivian_1 | Gama/DF

De fato, vc tem razão, porém penso que...

a readmissão causaria prejuízo a empregada, tendo em vista que não restabelece o vínculo empregatício nem enseja o pagamento dos direitos trabalhista a época do afastamento, sria um novo contrato de trabalho.

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Alfredo Borges Moreno | Curitiba/PR,

Eu fiz ao contrário. Perdi tempo nas questões, e qdo faltava 1:30 para o termino do horário, percebi que me faltavam 2 questoes e a peça......aí já viu, virou correria, e minha peça ficou meio manca....tb é minha 1 prova, e me arrependo de não ter feito cursinho!!!

Vivian_1
Há 17 anos ·
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Art. 193, §2º. Mas na prova coloquei só periculosidade.

Diego_1
Há 17 anos ·
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Fernando.

Pois é... nós podiamos fazer uma relação dessas questões, ou seja ter argumantação para um possível recurso. Me explica essa questão da caldeira por favor. Abraço!!

Diego_1
Há 17 anos ·
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Quanto a peça, o pedido era reversão da justa causa em rescisão sem justa causa, já que a empregada não se encontrava mais no emprego. Cabe rescisão indireta quando o empregado está trabalhando e por algum dos motivos do dispositivo legal, poderá pedir a rescisão indireta, caso que foge da questão dada.

Vivian_1
Há 17 anos ·
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Ah! Não sei mais nada! Que prova chata e confusa. Cheia de contradições e pegas. Vou rezar para passar isso sim! Pq ñ quero fazer de novo não! rs...

Autor da pergunta
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Há 17 anos ·
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Diego_1 | Goiânia/GO, assisti um vídeo do Prof. Andre Paes Almeida, que já foi examinador do exame, no qual ele comentou uma questão semelhante que caiu na prova de exame de ordem.

O Problema falava que fulano de tal trabaljava próximo a uma caldeira, e este fato provovaca danos à sua saude.

O pessoal colocou periculosidade, mas erraram. Aí o Andre disse: "sempre que tiver a expressão RISCO DE SAUDE, AGENTES NOCIVOS QUE VÃO AGRADIR SAÚDE, não tem erro, pode ir na insalubridade. Agora se o problema falar em RISCO DE VIDA, aí é periculosidade".

Agora não sei, mas é confuso, e só fui em insalubridde pelo que li no enunciado e lembrei da dica dele.....

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Alguem aí fez cursinho e sabe dizer qdo os professores vão comentar a prova?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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