Exame de Ordem 2008.3 - 2ª Fase - Direito Trabalhista e Processual do Trabalho

Há 17 anos ·
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· Editado

Ola futuros Doutores e Doutoras!!

Todos estudando com afinco para a prova de 2ª fase?

Quel tal dividirmos idéias, experiencias e materiais?

[...]

Abraços.

2262 Respostas
página 19 de 114
Marcel Vasconcelos Lima
Há 17 anos ·
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Discordo da questão 4 acima citada

juli_1
Há 17 anos ·
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oi Fernando, acho que estavamos em sintonia pois tb coloquei insalubridade exatamente pelos mesmos argumentos que vc, inclusive a clt do valentim carrion afirma que o operador de bomba sim tem direito a periculosidade... mas essa questao e polemica ate no TST, ja ouvi dizer que tem varios casos de processos que versam sobre esse assunto encostados la por conta da subjetividade. erramos, mas pensamos bonito!kkkk

Rejane
Há 17 anos ·
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Também discordo da questão 4, além do que no enunciado dizia que éramos advogados da empresa. Jamais colocaria que os empregados tinham razão.

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Putz, pelo que o cara colocou acima, errei 3 questoes, já foi-se......e a peça não faço 2......é melhor eu cuidar de estudar p 1 fase, agora em cursinho.....

Yun Konkish Matsuda Akemura
Há 17 anos ·
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Discordo apenas no quesito da 4ª questão, entendo não ser devida a incorporação das horas in itinere, existe o tranporte público, ainda que deficitário, logo, valho-me da súmula 90, III, ao revés do I.

Diego_1
Há 17 anos ·
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também discordo da questão 4... coloquei sumúla 90,III, não tem direito os empregados.

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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juli_1 | brasilia/DF,

é isso ai....hehe

Pelo exposto acima, tb errei a questão de trata das horas itinere. Apesar de compreender que o transporte servido pelo empregador é requisito indispensável....mas paciencia........essa ja foi....

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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"Se o empregado se locomove de sua residencia até o trabalho e vice-versa em condução fornecida pelo empregador e mora em local de dificil acesso ou não servido de transporte público, considera-se esse tempo despendido pelo empregado como tempo à disposição do empregador e remunerado como tempo de serviço (Súm. 90 do TST e art. 58, p. 2 da Clt". André Luiz `Paes de Almeida, Direito do Trabalho, 6 ed, 2009.

juli_1
Há 17 anos ·
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tambem discordo coloquei a sumula 90 III,

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. § 2o O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, O EMPREGADO FORNECER CONDUÇÃO.

juli_1
Há 17 anos ·
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E tem mais o traporte eh apenas deficiente, cabe o empregado antes de aceitar a propostar de emprego ver as condições se ele consegue atender, ele tem que se adequar. eles nao tem direito nao. eles tem que acordar cedo e trabalhar.

Marcel Vasconcelos Lima
Há 17 anos ·
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Não tenho duvidas a questão 4 sumula 90 III, além da empresa não dar o serviço de transporte, havia trasporte público ainda que mal prestado, só na ausencia total tinha direiro ao pagamento da horas

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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"o empregador fornecer condução".

juli_1
Há 17 anos ·
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acho que sua tese pode colar, mas vc colocou que eles tinham direito ao pedido, ou vc disse que colocaria transporte e nao daria horas intinere. Vc era o advogado da empresa, a questao deu essa liberdade, de escolher a opcao mais vantajosa pra empresa.

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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coloquei que eles não tinham o direito pois o transporte era fornecido exclusivamente pelo Poder Público, consoante par. 2 do art. 58 da clt...

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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ferro..........

Manu Louzada
Há 17 anos ·
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Retirado do mesmo site, o professor admite a possibilidade de 90,III.... na questão 4

Outra visão sobre a questão 4

Recebi um e-mail do Sr. "Alain Le Campion", com uma fundamentação diversa da minha em relação a questão 4. Como ele fundamentou de forma pertinente, publicarei o mail dele aqui:

"Olá!

Sou um leitor do seu blog (http://blogexamedeordem.blogspot.com/), e venho acompanhando suas postagens com relação ao exame da ordem 2008.3, que aliás, está de parabéns pelo excelente trabalho!

Pois bem, com relação a questão 4, você havia comentado o seguinte:

(...)

Contudo, respeitosamente, ouso discordar do entendimento de que o fundamento seria o incido I, e não o III da Súmula 90 do TST. Explico:

O enunciado da questão comentava que o transporte utilizado pelos empregados era o público, e não um privado fornecido pelo empregador. O inciso I da referida Súmula, prevê duas possibilidades alternativas (pois utiliza o termo "ou"), que são "O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso...", e "...ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho". Concluí-se portanto que deve o transporte ser fornecido pelo empregador, ou que não haja transporte público.

No enunciado, conforme já mencionado, informa que o transporte utilizado seria o público, porém deficitário. Ao meu entender, não estaria configurado portanto no inciso I da Súmula 90 do TST.

Pode-se até citar os ensinamentos de Sérgio Pinto Martins sobre caso, em sua obra "Direito do Trabalho", 24ª edição, editora Atlas, página 513, in verbis:

"O legislador deu respaldo à orientação da Súmula 90 do TST, que esclarece que "o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte regular público, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho" ( I ). O requisito básico aqui é a condução ser fornecida pelo empregador; caso não seja, não haverá o cômputo como horas in intinere." (grifo nosso)

Mais uma vez, o enunciado trazia a informação de que o transporte utilizado pelos empregados era público. Razão pela qual, acredito ser o inciso III da Súmula 90 do TST, a melhor resposta para o caso.

Atenciosamente,

Alain Le Campion."

Agradeço desde já a sua colaboração, Alain (deve ser um fã do Alain Proust). De toda forma, ainda estou convencido de que se trata do item I. De toda forma, o dissenso fundamentado é bem-vindo.

Manu Louzada
Há 17 anos ·
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x

Nacibe Cade
Há 17 anos ·
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Gente que bom..consegui entrar de volta ao Fórum.. Tinha esquecido a minha senha. Com vocês foram na prova? Deu tudo certo?

Luciana_1
Há 17 anos ·
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Pessoal, essa foi uma peça do exame da oab SP n. 132. É bem parecida com a do exame de ontem. No final segue o gabarito dado pela banca.

PONTO 2 Determinada empresa dotava todos os locais de prestação de serviços de excessiva e ostensiva vigilância por câmeras de vídeo, a tal ponto de invadir a privacidade dos empregados, submetendo-os a constrangimentos. Como se não bastasse, resolveu, certo dia, num final de expediente, sem que houvesse qualquer razão plausível, submeter uma trabalhadora a revista pessoal íntima, a ser feita por seus seguranças, todos do sexo masculino. A trabalhadora recusou- se, alegando dupla violação de sua privacidade, quer pela ostensiva vigilância eletrônica já existente, quer pela desfundamentada tentativa de revista íntima. Foi, então, imediatamente despedida por justa causa, passando a empresa a alardear que a recusa no cumprimento da ordem constituía sério “indício” do cometimento de ato de improbidade pela trabalhadora. QUESTÃO: Na condição de advogado da trabalhadora, promova a medida processual adequada, com os fundamentos legais específicos.

GABARITO TRABALHO - PONTO 2 A medida processual será a petição inicial, pleiteando todos os direitos decorrentes da injusta despedida e invocando o art. 373-A, “VI” da CLT, além da postulação de danos morais a serem arbitrados pelo Juízo, pelo duplo constrangimento sofrido, fundamentando-se então, com os arts. 5º, inciso X, da Constituição Federal c/c arts. 186 e 927 do Código Civil.

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