Exame de Ordem 2008.3 - 2ª Fase - Direito Trabalhista e Processual do Trabalho
Ola futuros Doutores e Doutoras!!
Todos estudando com afinco para a prova de 2ª fase?
Quel tal dividirmos idéias, experiencias e materiais?
[...]
Abraços.
Profª Maria Inês Gerardo | Rio de Janeiro/RJ, COMENTA A QUESTÃO 5
Embora, ao que parece, a banca examinadora, a meu ver, pretendia que a resposta fosse dada com base no adicional de periculosidade, haja vista a notícia do site do TST, vislumbro a possibilidade de ser aceita a resposta embasada no adicional de insalubridade, já que "a exposição a agentes nocivos à saúde" e " risco à saúde" são fundamentos para o pedido de adicional de insalubridade e não de periculosidade. O adicional de periculosidade tem como fundamento o risco de vida e não à saúde. Sempre ressaltei a distinção entre ambos nas minhas aulas. Por isso, para quem respondeu que o adicional seria de insalubridade e se a banca não aceitar a resposta, existe a possibilidade de recorrer para postular a pontuação da questão, utilizando os seguintes argumentos: que o adicional de insalubridade tem adicionais de 10%, 20% e 40%, conforme o grau de nocividade para a saúde e sua base de cálculo (salário mínimo) está sendo questionada perante o STF, em virtude da Súmula Vinculante nº 4. Sendo assim, o adicional de insalubridade poderia ser mais vantajoso para o empregado, já que a perícia poderia constatar o grau máximo (40%) que incidiria sobre o salário base, uma vez que a Súmula vinculante nº 4 proibe a utilização do salário mínimo como indexador. Espero que tenha esclarecido suas dúvidas e a dos demais examinandos. Boa sorte.
Maria Inês Gerardo
Caros colegas, tenho uma dúvida: pelos comentários preliminares a respeito da prova, sei que errei a questão 01, pois embora tenha citado a S. 150 e 357 do STF, respondi que o juiz agiu de forma errada e fundamentei com a S. 114 do TST. Nesse caso, alguém sabe se os examinadores têm pelo menos pontuado a estrutura do texto, correção gramatical etc., ou de cara já deixa de pontuar todos os quesitos??? Aguardo uma resposta dos nobres Doutores...
Denyse_1 | Palmas/TO, No livro de comentários de súmulas do Sergio Pinto Martins, diz que a posição adotado no TST é a da Súmula 114 do TST. Basta consultar a página que comenta essa súmula.
Denyse_1 | Palmas/TO há 49 minutos Caros colegas, tenho uma dúvida: pelos comentários preliminares a respeito da prova, sei que errei a questão 01, pois embora tenha citado a S. 150 e 357 do STF, respondi que o juiz agiu de forma errada e fundamentei com a S. 114 do TST. Nesse caso, alguém sabe se os examinadores têm pelo menos pontuado a estrutura do texto, correção gramatical etc., ou de cara já deixa de pontuar todos os quesitos??? Aguardo uma resposta dos nobres Doutores...
Olá pessoal...
Estou na expectativa... Aqui onde eu fiz a prova confiscaram o meu livro de Direito Material do Sérgio Pinto Martins, porque tinha o modelo de um contrato nele... Argumentei, falei que rasgaria a página do livro, mas não teve jeito... Acho que o nervosismo me atrapalhou muito... =\
Massss... fico na torcida pelo pessoal aqui do fórum, e por mim também! heheheh
Abraço a todos!