Exame de Ordem 2008.3 - 2ª Fase - Direito Trabalhista e Processual do Trabalho
Ola futuros Doutores e Doutoras!!
Todos estudando com afinco para a prova de 2ª fase?
Quel tal dividirmos idéias, experiencias e materiais?
[...]
Abraços.
PEÇA INICIAL DE EXAME DE ORDEM Área: Direito Civil Prova Prático-Profissional - Direito Civil - Peça
Quesito avaliado Faixa de Valores Atendimento ao Quesito
1 Apresentação e estrutura textual (legibilidade, paragrafação); correção gramatical (acentuação, grafia, pontuação) 0,00 a 0,50
2 Fundamentação e consistência 2.1 Peça, juízo competente, partes, valor da causa 0,00 a 1,50
3 Tese e Direito Material Debatido 0,00 a 2,50 (divididos pelos tópicos)
4 Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e de exposição) 0,00 a 0,50
Amigos, enviei essa msg p o prof Andre Caro Andre, sou médico e terminei direito na Fag em Cascavel -PR . Passei na 1a fase c sua ajuda mas gostaria de compartilhar minha opiniao c vc sobre a questao 5. A dita-cuja ou é mais uma pegadinha da cespe ou - o que eu acho improvável - uma demonstração de incapacidade do examinador. Mas parece uma piada de mal gosto! Senão vejamos: A cespe copiou a questão literalmente de uma matéria publicada na imprensa. So que esta matéria apresenta um erro grave: usa uma expressão q nao deve ter sido usada no acordao do TST. Enfim, fala que o motorista se aproximava de agentes nocivos à sua saúde... isto pelo q eu entendo gera insalubridade, ao contrário de agentes perigosos que coloquem em risco a vida ou a integridade fisica do empregado q gera periculosidade (incêndio, explosão). Nao precisa ser medico ou advogado p entender isso. Basta consultar o Aurélio! No enunciado da questao pode-se entender que o motorista reclamava da inalação de produtos alergênicos por ex. Seguem a matéria e o acórdão da 7a turma do TST http://www.jusbrasil.com.br/noticias/163451/tst-motorista-de-onibus-de-aeroporto-tem-direito-a-periculosidade e AIRR - 293/2006-015-04-41. Apesar de achar estranha a questão, coloquei insalubridade e vou ate o STF p defender esse posicionamento rsrs. Q vc acha? E vivas ao São Paulo!!! Abç
REFERENTE ÀS QUESTÕES Área: Direito do Trabalho
Prova Prático-Profissional Direito do Trabalho - Questão 4 - Exame 2008.2
Quesito avaliado Faixa de Valores Atendimento ao Quesito
1 Apresentação e estrutura textual (legibilidade, respeito às margens, paragrafo); correção gramatical (acentuação, grafia, morfossintaxe). 0,00 a 0,20 (Integral)
2 Fundamentação e consistência
2.1 O instrumento processual do mandado de segurança não se aplica, pois, no processo do trabalho, decisão interlocutória não comporta impugnaçãoo por recurso 0,00 a 0,20 (Nulo)
2.2 Alusão à Súmula 414, JJ, do TST 0,00 a 0,40 (Nulo)
3 Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; téccnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição) 0,00 a 0,20 (Nulo)
RESULTADO Nota da Questã 4 - 0,20
Pessoal,
Como se nota, a examinanda. neste caso em especial, errou todo o direito, a tese e sua fundamentação. Mesmo assim recebeu 0,20 na questão, que valia 1,0, apenas pelos acertos na estética da peça e na ortografia.
Então, comparem a matéria com o acórdão do TST e tirem a prova.... o TST nao comenta nada sobre "risco à saude" muito menos em "exposiçao a agentes nocivos à saúde" usados pelo jornalista e na prova de domingo... Mais claro impossível... ou é uma pegadinha ou um erro grosseiro da renomada CESPE!!! Boa sorte a todos
INSALUBRIDADE
"Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos."
PERICULOSIDADE
"São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aqueles que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado."
JOIR DE OLIVEIRA | CASCAVEL/PR,
Pessoal, ainda acerca da bendita questão n. 5, importante destacarmos a matéria para eventual recurso:
Pensemos na decisão do TST: Será que não foi opção do obreiro pleitear junto à empresa o adicional de periculosidade.
Talvez, se ele tivesse pleiteado adicional de insalubridade, NOS TERMOS QUE ESTÃO EXPOSTO NO ENUNCIADO DA QUESTÃO DA ORDEM, também não teria logrado êxito?
Desta forma, quem sabe, o problema mal elaborado dê margem para o requerimento dos dois adicionais, de forma não cumulada, é claro.
Cabe frisar ainda que o problema levantado pelo obreiro, no TST, difere do teor do enunciado da questão 5 aplicada na prova. Vejamos uma das jurisprudências colacionadas pelo TST para embasar sua decisão naquela decisão:
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - AUXILIAR DE RAMPA - INGRESSO EM ÁREA DE RISCO NOS MOMENTOS DE REABASTECIMENTO DAS AERONAVES. A jurisprudência iterativa desta 1ª Turma tem-se orientado no sentido de admitir que a exposição do trabalhador ao local de abastecimento da aeronave, durante as paradas para tal fim, constitui fator de risco, POR HABITUALIDADE DE EXPOSIÇÃO A AGENTE PERIGOSO, a justificar o direito ao pagamento de adicional de periculosidade. Nessa linha de raciocínio, portanto, o reclamante, na condição de auxiliar de rampa, cuja atribuição é o embarque e desembarque de bagagens na aeronave durante o período em que esta é abastecida, faz jus ao percebimento do adicional. Recurso de revista não conhecido (TST-RR-2.101/2004-092-03-00.9, Rel. Min. Vieira de Mello Filho, 1ª Turma, DI de 15/08/08).
Vejam que o julgado não fala de AGENTE NOCIVO À SAÚDE, e sim AGENTE PERIGOSO.
Se o problema da CESP retificasse os termos “agente nocivo à saúde” e “risco bastante considerável a saúde”, se encaixaria na decisão do TST, e sua redação ficaria assim:
“Em dezembro de 2003, Luís foi contratado como motorista pela Administração Aeroportuária para conduzir ônibus, com passageiros e tripulação do terminal do aeroporto até os aviões. Foi demitido em dezembro de 2007, argumenta que era exposto a agentes PERIGOSO na medida em que aguardando embarque dos passageiros, próximo ao abastecimento dos aviões, sofria risco bastante considerável a SUA VIDA E/OU INTEGRIDADE FÍSICA. Considerando a situação, na qualidade de advogado contratado por Luis para ingressar com a reclamação trabalhista, responda de forma fundamentada se ele possui algum adicional e indicando sua espécie e percentual correspondente”.
Estou convencido de que cabe periculosidade, analisando a hipótese da decisão do TST. No entanto, me filio a tese de que caberia insalubridade, em razão do enunciado mal apresentado pela CESP.
Vamos Aguardar.
Preliminarmente, quantas respostas doidas rsrsrsrsrsrsrsrs. Sem falar que o que passa no exame de ordem é sorte e todos sabemos disso, entao fiquem calmos, se a prova de vcs forem premiadas vcs passaram, senao.......
Pelo menos na minha peça respondi:
1)RT; 2)DA AUSENCIA DE SUBMISSAO A CCP (Senao colocar a peça não é aceita, condição da ação); 3)GRATUIDADE DE JUSTIÇA (É direito de todos, uma coisa é ter dinheiro, mais esse dinheiro não é suficiente para arcar com custas judiciais e honorarios advocaticios, entao tem que colocar); 4)DO FATO (Transcrever na integra a questão); 5)DO DESPEDIMENTO ARBITRARIO (SEM JUSTA CAUSA, NAO PEDI REENTEGRAÇÃO (Uma vez, nao ser estavel a empregada e por ter sido quebrado o laço saudavel de trabalho que deve permear uma relação de trabalho); 6)DA MULTA DO 477 (Sem comentários né? AUSENCIA DE JUSTO MOTIVO PARA A DESPEDIDA INDIRETA); 7)AVISO PREVIO (Não foi dado, DESPEDIMENTO ARBITRARIO); 8)FGTS + 40% sobre o montante depositado (Pelo prazo de 05 anos); 9) 13º S + Ferias + 1/3 constitucional integrais e/ou proporcionais (Sem maiores comentarios); 10)Multa do 467; 11)Não entrega das guias de S.D. e FGTS para saque; 12)Pagamento das verbas incontroversas na 1ª oportunidade à justiça do trabalho; 13)Pedidos: Citação da ré, pena de confesso fático e revelia, condenação das verbas expostas a priori, condenações, como sucumbenciais,; 14)Protesta por provas mais especificadamente.........................; 15) Valor da causa R$ 50.000,00 (para estabelecer o rito ordinário e alçada); 16) Pede e Espera Deferimento; 17)Local e data; 18)advogado e oab.
Essa foi minha peça, no meu entender nao cabia pedir reentegração, pois a mesma nao detinha estabilidade!
1) Questão: Era preclusao da parte ex-adversa, uma vez que nao existe previsao legal para exceção de pre-executoriedade. Como diz a lex, nao se pronunciando a parte para deliberar sobre o montante da execução, o auxiliar do juizo calculará!;
2) Questão: Era tempestivo, uma vez que é suficiente para a interposição de RR documento que comprove a lesao a CF, sem falar que a ata fora PUBLICADA;
3) Questão: Tem vinculo empregaticio (Sumula386 tst e 3 da clt), sem maiores comentarios;
4) Questão: É óbvio que nao assiste razao aos empregados, uma vez que a lei e as sumulas sao expressas, AUSENCIA DE TRASNPORTE PUBLICO, o que nao ocorria, havia transporte publico DEFICITARIO, mais tinha! Senao imagina a insegurança juridica. Todos que nao tem um onibus publico de qualidade pedira horas in itinere!;
5) Questão: Cabe tanto insalubridade quanto periculosidade, uma vez agentes nocivos (Insalubridade 40%, haja vista de bastante risco a saude, na questao dizia), e proximo ao abastecimento dos avioes (periculosidade 30%). Porem, a resposta que coloquei foi insalubridade 40%, haja vista a exposição de agentes nocivos a saude de risco demasiado! Ademais, ele estava PROXIMO e nao em contato direto!
Muito Obrigado e boa sorte para nós. Tomara que nossas provas sejam sorteadas para a correção, pois tenho informação que nao corrigem todas as provas somente algumas!
Abraço.
[email protected] Araruama - R.J., Aos 02/03/09
O Problema da insalubridade é determinar o grau, pois seria necessário a perícia e a tabela de enquadramento do Ministério do Trabalho, como era pedido o grau, o mais lógico é imaginar que a resposta esperada era a periculosidade, que só tem o percentual de 30%. Mas acredito que falou que caberia os dois e que o empregado poderia optar tambem acertou a questão.
Letícia_1 | Brasília/DF, vi esse seu comentário: "Denyse_1 | Palmas/TO, No livro de comentários de súmulas do Sergio Pinto Martins, diz que a posição adotado no TST é a da Súmula 114 do TST. Basta consultar a página que comenta essa súmula." Também respondi basicamente do mesmo jeito. Só que não coloquei as súmulas do STJ e STF, uma vez que o tempo estava muito curto e faltava apenas 15 minutos p/ o término da prova quando fui responder essa questão. Será que eles consideram alguma coisa. Disse que o juiz agiu errado com base na Súmula 114 do TST.