Exame de Ordem 2008.3 - 2ª Fase - Direito Trabalhista e Processual do Trabalho

Há 17 anos ·
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· Editado

Ola futuros Doutores e Doutoras!!

Todos estudando com afinco para a prova de 2ª fase?

Quel tal dividirmos idéias, experiencias e materiais?

[...]

Abraços.

2262 Respostas
página 28 de 114
DangerouMind
Advertido
Há 17 anos ·
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Futuros Colegas! NA QUESTÃO 5, não há em que se falar em PERICULOSIDADE, já que, ele laborava como motorista do itinerário entre o terminal e os aviões. PORTANTO não tinha contato PERMANENTE conforme previsão do art 193 da CLT, bem como SUMULA 364-I do TST.

Já o caso de INSALUBRIDADE, também não merece prosperar por que o agente nocivo (combustível) ele não tem previsão no artigo 192 nem na NR-15 do Ministério do Trabalho. Talvez, se a empresa aeroportuária tiver implantando o PPRA OU PCMSO, o motorista poderia em uma eventual reclamação trabalhista, postular um adicional de RUÍDO EXCESSIVO (PELAS TURBINAS DAS AERONAVES), mas nunca pelo grau de periculosidade.

DangerouMind
Advertido
Há 17 anos ·
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Frise-se notar que, o motorista transportava pessoas e não COMBUSTÍVEIS como alguns estão explanando por ai.... CUIDADO!!!! O CESPE é bastante detalhista e são estas pegadinhas que reprovam muitos bachareis...... no mais boa sorte a todos...

Edward_1
Há 17 anos ·
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Minha gente, essa questão da insalubridade não há dúvida, a questão queria periculosidade com 30% sobre o salario base, se dizia que era risco a saúde ou perigo a saúde não é relevante. Para periculosidade não há necessidade de perícia já que a matéria é sumulada, para insalubridade precisa de perícia e estar enquadrada na tabela do MTE. Quem respondeu que ditnha direito a insalubridade tinha que adivinhar o grau, mas podia dizer que tinha direito a insalubridade e periculosidade com 30% do salario e que era opção do empregado, assim também está correto, mas querer dizer que era insalubridade, sem a devida perícia e enquadramento na tabela é forçar a barra.

Bruno Machado_1
Há 17 anos ·
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Olá pessoal tudo bem??? na expectativa né?? Fugindo um pouco da questão da insalubridade ou periculosidade, que, após o que todos colegas postaram aqui, credito que caiba os dois, gostaria de debater um pouco a questão das horas in itinere.

Na minha prova rebati o argumento dos empregados, transporte público deficiente, daí coloquei que eles não tinham direito às horas in itinere, afinal era advogado da empresa.

Contudo, a questão falava do dificil acesso, mas esse não era o argumento dos empregados.

O que que vocês acham? Qual será a resposta que a CESP queria?

Boa Sorte a Todos.

Marcel Vasconcelos Lima
Há 17 anos ·
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Minha gente todo onibus de areoporto tem arcondicionado....rsrsrsrsrrssrsr por isso não cabe insalubridade de cheiro .... e mais o TST em seus julgados concedeu a periculosidade para motoristas de aeroporto.

DangerouMind
Advertido
Há 17 anos ·
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Senhores, não havia contato PERMANENTE.. consulte a sumula 364 inciso I segunda parte do TST................

DangerouMind
Advertido
Há 17 anos ·
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Nº 364 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PER-MANENTE E INTERMITENTE (conversão das Orientações Jurispruden-ciais nºs 5, 258 e 280 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003)

Suelen Jenifer Moraes
Há 17 anos ·
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Ei galera quando sai o resultado hein?

Bruno Machado_1
Há 17 anos ·
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Olá pessoal tudo bem??? na expectativa né?? Fugindo um pouco da questão da insalubridade ou periculosidade, que, após o que todos colegas postaram aqui, credito que caiba os dois, gostaria de debater um pouco a questão das horas in itinere.

Na minha prova rebati o argumento dos empregados, transporte público deficiente, daí coloquei que eles não tinham direito às horas in itinere, afinal era advogado da empresa.

Contudo, a questão falava do dificil acesso, mas esse não era o argumento dos empregados.

O que que vocês acham? Qual será a resposta que a CESP queria?

Gostaria muito que comentassem, para tirarmos dúvidas e matérias para eventual recurso.

Boa Sorte a Todos.

karina_1
Há 17 anos ·
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Quanto a questão de caber periculosidade e insalubridade, creio que o cerne da questão está no enunciado, já que o Luiz é que argumenta que era exposto “a agentes nocivos a sua saúde” na medida em que aguardando embarque dos passageiros, próximo ao abastecimento dos aviões, sofrendo grande “risco à sua saúde. Acho que essa era a visão do luis, e como advogado deveriamos dizer se ele possui direito a algum adicional e em que proporção. é a visão do Luis passada para o advogado que foi colocada no enunciado....por isso ela não é técnica e tem erros, porque ele achava que estando próximo da bomba de combustível sofria risco à saúde. A visão do Luis, leigo, é que foi colocada, por isso pode ter induzido alguns a erro. Foi uma pegadinha mesmo, mas como advogados do luis teríamos que ter esclarecido a ele que não cabia insalubridade e sim periculosidade, inflamáveis e explosivos só pode ser periculosidade.

karina_1
Há 17 anos ·
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Essa questão das horas in itinere, o argumento de que era o advogado da empresa, como não era para postular em juízo mas sim um parecer para esclarecer a empresa, entendo que não cabe qualquer distinção, pois precisávamos esclarecer para a empresa e inclusive protegê-la de futuros problemas trabalhistas.

Rejane
Há 17 anos ·
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Assisti ao vídeo do Professor Renato Saraiva e fiquei triste de ter errado a questão 1. Realmente acho que ele tem razão, mas por ser uma divergência doutrinária e jurisprudencial, acredito que haverão inúmeros recursos. Respondi a questão com base no entendimento do Sergio Pinto Martins, que me induziu ao erro.

Marcel Vasconcelos Lima
Há 17 anos ·
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ou que, de forma intermitente

Marcel Vasconcelos Lima
Há 17 anos ·
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Rejane em relação a periculosidade e as horas in itinere? oq Renato comentou

Marcel Vasconcelos Lima
Há 17 anos ·
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Alguém pode me informar se Renato Saraiva comentou em relação a periculosidade e as horas para ir e voltar ao trabalho.

Rejane
Há 17 anos ·
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Ele disse que o adicional é de periculosidade e que em relação às horas in itinere não tem direito à integração salarial porque há transporte público, mesmo que deficitário.

Patrícia_1
Há 17 anos ·
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Comentários do Professor Renato Saraiva

http://www.renatosaraiva.com.br/cursos/comentariosOAB

Marcel Vasconcelos Lima
Há 17 anos ·
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Rejane | Umuarama/PR

Obrigado meu gabarito bateu com o dele!!!!!!

DangerouMind
Advertido
Há 17 anos ·
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Parabens Karina_1

Isse é o que o CESPE queria saber... portando como advogado vc deveria informar o seu cliente sobre o risco de pedir a periculosidade ou Insalubridade.. pois em não constatando os referidos adicionais,, o cliente teria que arcar com as sucumbencias periciais...

Sobre a questão da horas in itinere para melhor entender Bruno Machado_1 veja a sumula abaixo:

Nº 90 HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO (incorporadas as Súmulas nºs 324 e 325 e as Orientações Jurisprudenciais nºs 50 e 236 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - ...... II - ...... III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere". (ex-Súmula nº 324 – Res. 16/1993, DJ 21.12.1993)

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Karina_1,

Realmente sua tese é significativa. Olhando deste modo, a Cesp pode ter camuflado o enunciado para confundir.....Acho mesmo que o gabarito vair se periculosidade.........

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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