Exame de Ordem 2008.3 - 2ª Fase - Direito Trabalhista e Processual do Trabalho

Há 17 anos ·
Link
· Editado

Ola futuros Doutores e Doutoras!!

Todos estudando com afinco para a prova de 2ª fase?

Quel tal dividirmos idéias, experiencias e materiais?

[...]

Abraços.

2262 Respostas
página 31 de 114
Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
Link

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

Ítem n. 14:

14) Revista A empresa poderá promover revista nos empregados, desde que realizada por pessoa do mesmo sexo e em local reservado, bem assim, de seus pertences pessoais.

http://www.fiepr.org.br/fiepr/das/convencoes/uploadAddress/CCT%20FETIEP%202008_2009%5B64736%5D.pdf

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
Link

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

Ítem n. 14:

14) Revista A empresa poderá promover revista nos empregados, desde que realizada por pessoa do mesmo sexo e em local reservado, bem assim, de seus pertences pessoais.

http://www.fiepr.org.br/fiepr/das/convencoes/uploadAddress/CCT%20FETIEP%202008_2009%5B64736%5D.pdf

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
Link

http://www.diritto.it/archivio/1/27382.pdf

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
Link

Empregado que se recusou a ficar nu ganha indenização

“a revista, sem que existam pelo menos indícios de comportamento delituoso e sem autorização judicial, constitui procedimento próprio dos regimes de exceção, autoritários, que colocam o cidadão sob permanente suspeita”.

O juiz ainda observou que, “não há nenhuma razão para que se estabeleça a premissa de que o trabalhador é sempre suspeito de furto ou apropriação indébita. Ao contrário, a regra em nosso país é que a gente humilde é honesta, e cada dia mais a delinqüência invade os estratos abastados da sociedade”.

A decisão da 4ª Turma do TRT de São Paulo foi unânime. Os juízes condenaram a Transbank a pagar indenização por danos morais no valor de 100 salários do empregado, o que equivale a R$ 62 mil.

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
Link

Outro blog de comentários!

http://blogdoprofessoralexandre.blogspot.com/2009/03/gabarito-extra-oficial-oab-unificada.html?showComment=1236205380000#c9016238490649154847

Mariana
Há 17 anos ·
Link

Fernando_1 | Tangara da Serra/MT,

Muito obrigada pelos enunciados!!!!

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
Link

BLOG DO PROFESSOR ALEXANDRE Alexandre Alves Costa São Paulo, SP, Brazil Advogado e professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho no curso de Direito da Uniban/SP, Profesor das mesmas matérias no Curso Dogma preparatório parao Exame de Ordem e concursos públicos, Skateboarder Fernando Ambrosio disse... Professor,

Boa noite!

1)Fiz minha peça sem errar qualquer estruturação (desde o endereçamento até o fechamento)!

2)Pedi danos morais pois entendi que o dano decorre a injusta demissão, fundamentando no inciso X do art. 5 da CF e no art. 927 e 196 do CC!

3)Abri um tópico qual entitulei: DA ILICITUDE DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA, e dentro deste tópico falei que a demissão era ilegal, requerendo a sua anulabilidade, falando que a revista íntima era vedada no rodenamento jurídico, salvo qdo presente em acordo ou conveção coletiva de trabalho, o que não vinha ser o caso.

4) Omiti o art. 373-A.

5) Ao ívés de pedir a reversão da rescisão e pleitear as verbas, pedi a anulabilidade da justa causa e a reintegração, ou alternativamente, a indenização.

Sobre a questão que trata da insalubridadeXpericulosidade, optei pela 1ª em razão do exposto no enunciado, muito embora sabia que contato com inflamável, mesmo que indireto, enseja adicional de periculosidade. Disse que para apurar o adicional e o seu grau era necessário pericia.

Acha que posso tirar alguma nota em face dos deslizes?

Abraço e Fique com Deus. 4 de Março de 2009 19:23
Professor Alexandre disse... Fernando,

A reintegração nao seria cabível, pois a relação entre empregador e empregado foi desgastada, inoperando sua recondução. Ao que mostra sua peça foi impecável, e algUns pequenos deslizes podem ter ocorrido.

aguarde a lista, sem desesperar-se com eventual publicação do gabarito ok?

Qt à questão dos adicionais sou da opinião que um ou outro só seria cabível depois de pericia, logo, qual adicional e qual percentual, somente após a pericia. Mas a priori, optaria tb pela insalubridade, calculada sobre salário minimo.

Mantenha contato !!!

Abração!!!

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
Link

Mariana | Primavera do Leste/MT,

De nada Mariana. Mantenha contato.

[email protected] (msn)

Prof. Alexandre
Há 17 anos ·
Link

Acessem o meu blog!!!

Postei o gabarito nele e os candidatos tem alimentado o blog muito bem!

acessem, comentem, alimentem - aquele espaço é para tds vcs!

Um abraço!!!

Prof. Alexandre www.blogdoprofessoralexandre.blogspot.com

Prof. Alexandre
Há 17 anos ·
Link

Acessem o meu blog!!!

Postei o gabarito nele e os candidatos tem alimentado o blog muito bem!

acessem, comentem, alimentem - aquele espaço é para tds vcs!

Um abraço!!!

Prof. Alexandre www.blogdoprofessoralexandre.blogspot.com

Maria Cristina Seára Veltrini
Há 17 anos ·
Link

Olá Karina,

A questão pedia: Como o Advogado da empresa qual seria sua orientação? É evidente que o advogado orientaria a empresa a não pagar as horas in itinere, já que os funcionários eram servidos pelo transporte público, ainda que deficitário. Entendo que se o transporte era deficitário era um problema a ser resolvido com o poder público, e não da empresa pagar as horas in itinere. Não acha?

Edward_1
Há 17 anos ·
Link

Maria Cristina,]

Isso mesmo, vc está certíssima, qual a empresa que quer pagar hora in intinere?

Rejane
Há 17 anos ·
Link

Pessoal, desta vez o Damásio não comentou a prova??? Alguém sabe de alguma coisa???

Marcel Vasconcelos Lima
Há 17 anos ·
Link

Minha gente só espero que a CESP não faça a palhaçada da divulgação da prova passada, que foi adiada para outro dia e depois só publicaram no outro dia após a remarcação..... Quase morri e quando enfim saiu tinha reprovado por 3 decimos

DANIEL NOGUEIRA
Há 17 anos ·
Link

Gente, no livro do Sergio Pinto Martins, "Direito do Trabalho" página 194, 23º edição, ele fala da revista intíma do poder de controle, afirma que a revista é perfeitamente possível, desde que não seja de modo vexatório, portanto não há Dano moral. Eu coloquei também na peça e não vi ninguém falar no forúm, que à atitude da empresa para evitar roubos de nada tem haver com o Reclamante, eu coloquei que o risco da atividade é do empregador e não do empregado art. 2º da CLT. O que acham?

Josué Gonçalves_1
Há 17 anos ·
Link

Quem você está defendendo, a Reclamante ou a Empresa?

Josué Gonçalves_1
Há 17 anos ·
Link

Quem você está defendendo, a Reclamante ou a Empresa?

Josué Gonçalves_1
Há 17 anos ·
Link

Fiz o pedido de danos morais por enteder cabível... mas sei lá... vá saber o que a Cesp vai pedir nessa peça!!!

Leandro1
Há 17 anos ·
Link

Josué Gonçalves_1

Concordo com vc. Se eu estou defendendo a empregada, é óbvio que pedirei danos morais.

E acredito que se a CESPE entender que não cabe, também não descontará ponto de quem pediu.

Leandro1
Há 17 anos ·
Link

Josué Gonçalves_1

Concordo com vc. Se eu estou defendendo a empregada, é óbvio que pedirei danos morais.

E acredito que se a CESPE entender que não cabe, também não descontará ponto de quem pediu.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos