Exame de Ordem 2008.3 - 2ª Fase - Direito Trabalhista e Processual do Trabalho

Há 17 anos ·
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· Editado

Ola futuros Doutores e Doutoras!!

Todos estudando com afinco para a prova de 2ª fase?

Quel tal dividirmos idéias, experiencias e materiais?

[...]

Abraços.

2262 Respostas
página 34 de 114
Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Carlos_1 | Fortaleza/CE,

a correção da prova é muito subjetiva, acho que esses deslizes não são suficientes para te reprovr. Vai depender do examinador........estou no mesmo caso....cometi algumas falhas na peça, inclusive na fundamentação juridica e no pedido....mas acertei muitas coisas també...acertei, a priori, 3 questoes.....

Sorte p gente!

Marcel Vasconcelos Lima
Há 17 anos ·
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Na passada tanto andré com Renato saraiva acertaram tudo... Vamos vê nessa eu torço para que sim. hhehhehehe

Renan Leite
Há 17 anos ·
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Cara, acho que a gente deve demonstrar o entendimento do STJ e tentar fundamentar com base no art. da clt e citar a súmula 30 e tal, mas tem que ver se o dispositivo da CLT, não se refere tão somente as decisões de 1º grau.

Temos que trazer a baila da discussão no recurso a CESPE, o entendimento de que a partir da publicação da ata de julgamento, onde conste o teor do acórdão, por qualquer meio licíto de publicação, abra a possibilidade de impetração do recurso, tendo em vista o próprio Princípio basilar do Processo do Trabalho, a CELERIDADE.

Apesar de ser minoritário o entedimento de que as decisões judiciais, sejam monocráticas ou colegiadas, depois de divulgadas oficialmente, por qualquer meio, podem ser alvo de recurso, independentemente de publicação no Diário de Justiça.

Quanto ao início, exatamente, do prazo para impor recurso é, de fato, a publicação do acórdão, porém não deve ser penalizado o recorrente que, como vc mesmo disse, por zelo impetrar o recurso antes do inicio da contagem do prazo.

Carlos_1
Há 17 anos ·
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Valeu Fernando! Estou até mais tranquilo boa sorte para todos nós!!!!

Kime
Há 17 anos ·
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Alguém sabe dizer como faremos para recorrer... gente (que vergonha), mas não sei... pegamos a prova de volta?

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Vixi, eu acho mesmo que o dispositivo se refere a tramite em 1º grau!!! Essa já foi!!!

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Marcel Vasconcelos Lima | João Pessoa/PB,

O que aconteceu na sua prova passada, em termos de correção? Para termos uma idéia, apesar de ter caído um contestação!

Voce foi mal nas questões (como se saiu, pormenorizadamente)? ou Voce foi mal na peça (como que se saiu, pormenorizadamente)?

E o recurso, como foi?

Abraços.

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Exame da Ordem → Exame nº 132 → Prova →2ª fase → OAB SP

  • ATENÇÃO, A PROVA É BEM PARECIDA, NO ENTANTO O DANO MORAL É BEM MAIS ACENTUADO DO QUE A NOSSA PROVA, PODENDO INFLUIR NA ATIBUIÇÃO DE NOTA. sEM CONTAR QUE OS EXAMINADORES DE sp NÃO SÃO AS MESMAS PESSOAS QUE EXAMINAM A CESP NACIONAL.

PROBLEMA APRESENTADO

Determinada empresa dotava todos os locais de prestação de serviços de excessiva e ostensiva vigilância por câmeras de vídeo, a tal ponto de invadir a privacidade dos empregados, submetendo-os a constrangimentos. Como se não bastasse, resolveu, certo dia, num final de expediente, sem que houvesse qualquer razão plausível, submeter uma trabalhadora a revista pessoal íntima, a ser feita por seus seguranças, todos do sexo masculino. A trabalhadora recusou- se, alegando dupla violação de sua privacidade, quer pela ostensiva vigilância eletrônica já existente, quer pela desfundamentada tentativa de revista íntima. Foi, então, imediatamente despedida por justa causa, passando a empresa a alardear que a recusa no cumprimento da ordem constituía sério “indício” do cometimento de ato de improbidade pela trabalhadora. QUESTÃO: Na condição de advogado da trabalhadora, promova a medida processual adequada, com os fundamentos legais específicos.

GABARITO OFICIAL

A medida processual será a petição inicial, pleiteando todos os direitos decorrentes da injusta despedida e invocando o art. 373-A, “VI” da CLT, além da postulação de danos morais a serem arbitrados pelo Juízo, pelo duplo constrangimento sofrido, fundamentando-se então, com os arts. 5º, inciso X, da Constituição Federal c/c arts. 186 e 927 do Código Civil.

ESPELHO DA PROVA COM ATRIBUIÇÃO DE NOTA

Apresentaçao e estrutura, etc = 1,0

Postular todos os direitos decorrentes da injusta despedida, invocando o art. 373-A, VI da CLT = 1,5

Postular os danos morais a serem arbitrados pelo Juízo, pelo duplo constrangimento sofrido, fundamentando-se então, com os artigos 5o., X, CF c/c artigos 186 e 927 do CC = 1,5

Domínio do raciocínio jurídico = 1,0

Marcel Vasconcelos Lima
Há 17 anos ·
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Esse gabarito é oficial deste espelho.

Marcel Vasconcelos Lima
Há 17 anos ·
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Fernado Ou foi criado como extra oficial???

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Marcel Vasconcelos Lima | João Pessoa/PB,

Os dados confirmei no site da prova.

O espelho de correção com a atribuição de nota peguei de informações de terceiros, que postaram todas as informações em um blog. Algumas pessoas confirmaram a autenticidade da avaliação, por terem o espelho.

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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As notas foram do resultado oficial, segundo espelho de prova de dois candidatos.

Josué Gonçalves_1
Há 17 anos ·
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Pelo visto, parece que quem não pediu os danos morais vai tirar algo em torno de 3,5... ou quem nã tenha invocado o art. da CLT...

3,5 na peça é uma boa nota!

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Marcel Vasconcelos Lima | João Pessoa/PB,

O que aconteceu na sua prova passada, em termos de correção? Para termos uma idéia, apesar de ter caído um contestação!

Voce foi mal nas questões (como se saiu, pormenorizadamente)? ou Voce foi mal na peça (como que se saiu, pormenorizadamente)?

E o recurso, como foi?

Abraços.

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Se realmente a nota for atribuída com semelhança da prova de SP, o que eu acho dificil, pois o dano moral na prova de SP é bem mais acentuado, mesmo assim, me animo, pois fundamentei na CF e no CC. O problema é que omiti o art. 373-A, no entanto, disse qeu o art. 482 "h" era inaplicável ao caso narrado, devendo a justa causa ser anulada.

Vamos ver né.....se eu tirar uns 2.5 a 3 na peça, acho que to dentro............

O que vcs acham?

Josué Gonçalves_1
Há 17 anos ·
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Fernando_1

Pela omissão do art. 373-A não te descontarão mais do que 1 ponto!

Marcel Vasconcelos Lima
Há 17 anos ·
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Minha peça me deram 1.20 por que não coloquei a sumula que eles queriam, no caso tinha que ser só esta sumula.

Nas questões eu fui bem fechei duas e no resto só consideri que foram injusto comigo em uma questão.

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Perdão, qts questoes vc acertou? E as que vc errou, recebeu algum décimo, por exemplo, por respeitar parágrafos, ortografia, etc??

Na peça, só pq vc esqueceu uma sumula, eles te deram só 1,20??????? Ou seja, vc fez a estrutura toda certa, contestou outros ponto que tinha que contestar, mas a omissão de uma súmula fez com que recebesse apenas 1,20??????

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Josué Gonçalves_1 | Barra do Ribeiro/RS,

Cara, o meu medo é que, alem de omitir o art. 373-A (apesar do meu reciocinio for de pleitear a anulabilidade da justa causa), eu tb não pedia s verbas rescisórias...pedi a reitegração ou indenização....viajei.

Na estrutura foi tudo tranquilo!

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Marcel Vasconcelos Lima | João Pessoa/PB,

Na contestação que caiu na prova passada, vc abordou:

  1. Membro de conselho fiscal de sindicato n�o representa ou atua na defesa de direitos da categoria;
  2. Membro de conselho fiscal restringe-se � fiscaliza��o da gest�o financeira do sindicato (art. 522, par�grafo 2.�, da CLT);
  3. Membro de conselho fiscal n�o goza da estabilidade provis�ria prevista na CF, art. 8.�, VIII, e art. 543, � 3.�, da CLT;
  4. Jurisprud�ncia do TST � OJ 365 SBDI 1;
  5. Altera��o l�cita, preserva a sa�de do empregado; o trabalho � noite �, biologicamente, nocivo � sa�de;

e mesmo assim ele te deram 1,20 por ter esquecido da Jurisprud�ncia do TST � S�mula 265????????

Caraca meu...agora vc me assustou!!!!!!

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Há 8 anos
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