Exame de Ordem 2008.3 - 2ª Fase - Direito Trabalhista e Processual do Trabalho
Ola futuros Doutores e Doutoras!!
Todos estudando com afinco para a prova de 2ª fase?
Quel tal dividirmos idéias, experiencias e materiais?
[...]
Abraços.
Carlos_1 | Fortaleza/CE,
a correção da prova é muito subjetiva, acho que esses deslizes não são suficientes para te reprovr. Vai depender do examinador........estou no mesmo caso....cometi algumas falhas na peça, inclusive na fundamentação juridica e no pedido....mas acertei muitas coisas també...acertei, a priori, 3 questoes.....
Sorte p gente!
Cara, acho que a gente deve demonstrar o entendimento do STJ e tentar fundamentar com base no art. da clt e citar a súmula 30 e tal, mas tem que ver se o dispositivo da CLT, não se refere tão somente as decisões de 1º grau.
Temos que trazer a baila da discussão no recurso a CESPE, o entendimento de que a partir da publicação da ata de julgamento, onde conste o teor do acórdão, por qualquer meio licíto de publicação, abra a possibilidade de impetração do recurso, tendo em vista o próprio Princípio basilar do Processo do Trabalho, a CELERIDADE.
Apesar de ser minoritário o entedimento de que as decisões judiciais, sejam monocráticas ou colegiadas, depois de divulgadas oficialmente, por qualquer meio, podem ser alvo de recurso, independentemente de publicação no Diário de Justiça.
Quanto ao início, exatamente, do prazo para impor recurso é, de fato, a publicação do acórdão, porém não deve ser penalizado o recorrente que, como vc mesmo disse, por zelo impetrar o recurso antes do inicio da contagem do prazo.
Marcel Vasconcelos Lima | João Pessoa/PB,
O que aconteceu na sua prova passada, em termos de correção? Para termos uma idéia, apesar de ter caído um contestação!
Voce foi mal nas questões (como se saiu, pormenorizadamente)? ou Voce foi mal na peça (como que se saiu, pormenorizadamente)?
E o recurso, como foi?
Abraços.
Exame da Ordem → Exame nº 132 → Prova →2ª fase → OAB SP
- ATENÇÃO, A PROVA É BEM PARECIDA, NO ENTANTO O DANO MORAL É BEM MAIS ACENTUADO DO QUE A NOSSA PROVA, PODENDO INFLUIR NA ATIBUIÇÃO DE NOTA. sEM CONTAR QUE OS EXAMINADORES DE sp NÃO SÃO AS MESMAS PESSOAS QUE EXAMINAM A CESP NACIONAL.
PROBLEMA APRESENTADO
Determinada empresa dotava todos os locais de prestação de serviços de excessiva e ostensiva vigilância por câmeras de vídeo, a tal ponto de invadir a privacidade dos empregados, submetendo-os a constrangimentos. Como se não bastasse, resolveu, certo dia, num final de expediente, sem que houvesse qualquer razão plausível, submeter uma trabalhadora a revista pessoal íntima, a ser feita por seus seguranças, todos do sexo masculino. A trabalhadora recusou- se, alegando dupla violação de sua privacidade, quer pela ostensiva vigilância eletrônica já existente, quer pela desfundamentada tentativa de revista íntima. Foi, então, imediatamente despedida por justa causa, passando a empresa a alardear que a recusa no cumprimento da ordem constituía sério “indício” do cometimento de ato de improbidade pela trabalhadora. QUESTÃO: Na condição de advogado da trabalhadora, promova a medida processual adequada, com os fundamentos legais específicos.
GABARITO OFICIAL
A medida processual será a petição inicial, pleiteando todos os direitos decorrentes da injusta despedida e invocando o art. 373-A, “VI” da CLT, além da postulação de danos morais a serem arbitrados pelo Juízo, pelo duplo constrangimento sofrido, fundamentando-se então, com os arts. 5º, inciso X, da Constituição Federal c/c arts. 186 e 927 do Código Civil.
ESPELHO DA PROVA COM ATRIBUIÇÃO DE NOTA
Apresentaçao e estrutura, etc = 1,0
Postular todos os direitos decorrentes da injusta despedida, invocando o art. 373-A, VI da CLT = 1,5
Postular os danos morais a serem arbitrados pelo Juízo, pelo duplo constrangimento sofrido, fundamentando-se então, com os artigos 5o., X, CF c/c artigos 186 e 927 do CC = 1,5
Domínio do raciocínio jurídico = 1,0
Marcel Vasconcelos Lima | João Pessoa/PB,
O que aconteceu na sua prova passada, em termos de correção? Para termos uma idéia, apesar de ter caído um contestação!
Voce foi mal nas questões (como se saiu, pormenorizadamente)? ou Voce foi mal na peça (como que se saiu, pormenorizadamente)?
E o recurso, como foi?
Abraços.
Se realmente a nota for atribuída com semelhança da prova de SP, o que eu acho dificil, pois o dano moral na prova de SP é bem mais acentuado, mesmo assim, me animo, pois fundamentei na CF e no CC. O problema é que omiti o art. 373-A, no entanto, disse qeu o art. 482 "h" era inaplicável ao caso narrado, devendo a justa causa ser anulada.
Vamos ver né.....se eu tirar uns 2.5 a 3 na peça, acho que to dentro............
O que vcs acham?
Perdão, qts questoes vc acertou? E as que vc errou, recebeu algum décimo, por exemplo, por respeitar parágrafos, ortografia, etc??
Na peça, só pq vc esqueceu uma sumula, eles te deram só 1,20??????? Ou seja, vc fez a estrutura toda certa, contestou outros ponto que tinha que contestar, mas a omissão de uma súmula fez com que recebesse apenas 1,20??????
Marcel Vasconcelos Lima | João Pessoa/PB,
Na contestação que caiu na prova passada, vc abordou:
- Membro de conselho fiscal de sindicato n�o representa ou atua na defesa de direitos da categoria;
- Membro de conselho fiscal restringe-se � fiscaliza��o da gest�o financeira do sindicato (art. 522, par�grafo 2.�, da CLT);
- Membro de conselho fiscal n�o goza da estabilidade provis�ria prevista na CF, art. 8.�, VIII, e art. 543, � 3.�, da CLT;
- Jurisprud�ncia do TST � OJ 365 SBDI 1;
- Altera��o l�cita, preserva a sa�de do empregado; o trabalho � noite �, biologicamente, nocivo � sa�de;
e mesmo assim ele te deram 1,20 por ter esquecido da Jurisprud�ncia do TST � S�mula 265????????
Caraca meu...agora vc me assustou!!!!!!