Exame de Ordem 2008.3 - 2ª Fase - Direito Trabalhista e Processual do Trabalho

Há 17 anos ·
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· Editado

Ola futuros Doutores e Doutoras!!

Todos estudando com afinco para a prova de 2ª fase?

Quel tal dividirmos idéias, experiencias e materiais?

[...]

Abraços.

2262 Respostas
página 37 de 114
DangerouMind
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Há 17 anos ·
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Ai neste caso aplica-se o art 477 da CLT e não DANO MORAL...

Autor da pergunta
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Há 17 anos ·
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Verba de rescisão contratual (477), não se confunde com pedido de dano moral.

Se vc pesquisar na jurisprudencia do TST, em em 90% dos doutrinadores, irá constatar que cabe dano moral qdo a despedida é ilícita!!!

A obreira, EM HIPÓTESE ALGUMA, salvo ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, poderia ser submetida à revista.

Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.

A negativa dela em não se submeter a revista ensejou na demissão por justa causa.

Não sei para os demais colegas, mas se eu trabalhasse em uma empresa e fose despedido por justa causa, sem ter dado motivo algum, teria minha moral afetada.

Vamos esperar o gabarito.

DangerouMind
Advertido
Há 17 anos ·
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Calma Fernandinho!!! (risos) não se exaute, eu sei a previsão do art. 373-A inciso VI da CLT, mais tais fundamentos para uma possível revista íntima em mulher, está prevista implicitamente no parágrafo único do referido artigo (por analogia a revista masculina).

Previsão esta que está sendo adotada pelo TST, sendo passível a referida revista...

inclusive, já tem julgados fazendo referências a BANALIZAÇÃO DO PEDIDO MORAL, já que, se for assim, toda a despedida IRIA GERA REPARAÇÃO CIVIL, fato este inaceitável pelo STJ e STF, pois argumentam que ninguém é obrigado a permanecer com um funcionário (mesmo os que detém a estabilidade, bastando apenas indenizá-la com seus reflexos) o qual não queria...

E nem por isso gera o tal sonhoso DANO MORAL...

Mas não se preocupe... a referida peça também é passível de RECURSO, exemplo disso, muitos fizeram referencias as VERBAS descriminadas em anexos, e nem por isso estão errados, pois a única exigência é no RITO SUMARÍSSIMO ou SUMÁRIO que é pre-requisito da inicial.

No mais relaxa...

Danielly de Lima
Há 17 anos ·
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Com certeza Fernando, concordo contigo. Todavia, eu fui além! hahaha Aleguei a indenização pela demissão injusta, mas dei uma viajada na prova, e fundamentei o dano moral também no fato de que a Mariazinha lá era funcionária da empresa há 05 anos, e que a revista íntima atingiria sua honra e tudo mais, pela desconfiança dos patrões! HEHEHE

Mas enfim... Esperaremos esse bendito resultado!

Abraço a todos, e boa sorte!

Danielly de Lima
Há 17 anos ·
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Com certeza Fernando, concordo contigo. Todavia, eu fui além! hahaha Aleguei a indenização pela demissão injusta, mas dei uma viajada na prova, e fundamentei o dano moral também no fato de que a Mariazinha lá era funcionária da empresa há 05 anos, e que a revista íntima atingiria sua honra e tudo mais, pela desconfiança dos patrões! HEHEHE

Mas enfim... Esperaremos esse bendito resultado!

Abraço a todos, e boa sorte!

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Uai Goiano, não to me exeltando não.

Concordo com vc que nem toda demissão não gera justa causa, meu amigo.

Acontece que esta demissão, não foi qualquer demissão....ou foi?

A obreira, qdo se negou a fazer a revista intima, estava exercendo seu direito. POrtanto, a demissão imotivada gera dano, a meu ver, ao ver de 90% de quem fez a prova, ao ver de 90% da doutrina, e 90% da jurisprudencia, pois a despedida ilícita tem condão de geral dano.

O ato comissivo seria a demissão ilicita, que é suficiente para causar o resultado, ou seja, abalar a moral de uma pessoa!

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Nao vejo banalização alguma em exigir dano moral pelo fato de contestar uma demissão total emente arbitrária.

Ninguem é obrigado a ficar com funcionário algum, claro. Entao que demita com justa causa, e não manche, por exemplo, a CTPS com anotações de insubordinação e desobediencia, comprometendo, inclusive, o futuro profissionald a obreira.

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Tô relax meu amigo, e sei que a prova da OAB pode surpreender muita gente.

Por ex:, se me surpreender, e não for devido o dano moral, sei que não perderei nada por ter pleiteado.

Se surpreender vc, pode ter certeza que irá perder e 1 a 1,5 pontos por não ter pedido este tópico.

DangerouMind
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Há 17 anos ·
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Pelo ultimo post que vc fez eu concordo...

Ahhh muito bem colocado,,,neste caso também NÃO HOUVE DESOBEDIÊNCIA... por parte da reclamante....

Autor da pergunta
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Há 17 anos ·
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Quer apostar comigo qtos kilos de pequi que cabe dano moral???? hehehe

Autor da pergunta
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Há 17 anos ·
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Se não cair como certo o dano moral eu rodo feio................

DangerouMind
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Há 17 anos ·
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hehehe.. 10 Kilos de PEQUI, contra 10 Kilos DE MATE PARA TERERE.. (risos)

Vem ca qual foi seu argumento para pleitear O DANO MORAL? o que vc colocou para justificar o pedido?

Autor da pergunta
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Há 17 anos ·
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Coloquei que a demissão por justa causa, ante a negativa da empregada em não passar pela revista intima, tem o condão de ensejar dano moral, pois a obreira não poderia ser despedida por exercer um direito que lhe é garantida em lei.

Disse que, se houvesse acordo ou convenção coletiva de trabalho, o que não era o caso, entao a obreira não poderia ter se negado a fazer a revista intima.

Disse ainda que a demissão por justa causa gera abalo pelo fato da obreira trabalhar continuamente por 5 anos na empresa, e a repercussão dos motivos desta demissão (art. 482 h) causaria vexame perante conhecidos, colegas e familia.

Também disse que a consequencia da demissao por insubordinação mancharia a CTPS da obreira, comprometendo seu futuro profissional, toda vez que fosse pleitear uma vaga de emprego.

Não dava pra sair disso, pois não houve revista.

Esqueci de mencionar o principio da dignidade humana.

DangerouMind
Advertido
Há 17 anos ·
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Plausível seu argumento.. Gostei,,, como eu não pedi o dano moral, como advogado da reclamante e desde que não tenha prescrição bienal, irei distribuir uma ação de danos morais por dependencia na vara em que está o processo principal e usarei destes seus argumentos. (risososos)....

Seria bom se o examinador aceitá-se ...........................!!!! (gaitadas de risos)

Autor da pergunta
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Há 17 anos ·
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Lembre-se, ademais, que nos termos do atual Código Civil, art. 187, comete ato ilícito aquele que, independentemente de culpa, titular de um direito, “ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.

A proteção contra a dispensa arbitrária, portanto, encontra no ordenamento jurídico fundamentos que transcendem até mesmo à própria discussão em torno da aplicabilidade do art. 7º, I, da CF.

Desse modo, a dispensa que não for fundada em justa causa, nos termos do art. 482, da CLT, terá que, necessariamente, ser embasada em algum motivo, sob pena de ser considerada arbitrária. A indenização prevista no inciso I, do art. 10, do ADCT, diz respeito, portanto, à dispensa sem justa causa, que não se considere arbitrária, visto que esta última

está proibida, dando margem não à indenização em questão, mas à restituição das coisas ao estado anterior, quer dizer, à reintegração do trabalhador ao emprego, ou, não sendo isto possível ou recomendável, a uma indenização compensatória.

Lembre-se, a propósito, que o art. 7º, I, mesmo tratando da indenização não exclui a pertinência da aplicação de “outros direitos”, como forma de tornar eficaz a garantia.

Assim, aplicados os preceitos constitucionais e legais, sob o âmbito individual, passam a existir quatro tipos de dispensa: a) a imotivada (que ora se equipara à dispensa arbitrária); b) a motivada (mas sem justa causa); c) a com justa causa (art. 482, da CLT); e d) a discriminatória (prevista na Lei n. 9.029/95); A dispensa imotivada equipara-se à dispensa arbitrária e é proibida constitucionalmente.

Quanto aos efeitos, a declaração judicial da dispensa arbitrária dá ensejo à reintegração ao emprego ou à condenação ao pagamento de uma indenização.

Com efeito, dispõe essa regra constitucional uma proteção da relação de emprego, em face de dispensa arbitrária, estabelecendo o pagamento de indenização, “dentre outros direitos”. Na verdade, na dispensa arbitrária, adotando-se como parâmetro legal a regra do art. 496, da CLT, por aplicação analógica, o juiz do trabalho poderá, considerando desaconselhável a reintegração, “dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio”, optar pela condenação do empregador ao pagamento de uma indenização.

http://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/18352/2/Prote%c3%a7%c3%a3o_Contra_a_Dispensa_Arbitr%c3%a1ria.pdf

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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De uma olhada neste artigo, muito pertinente ao caso telado. Defende inclusive a reitegração de trabalhadores não estaveis, ate o principio social do direito do trabalho.

http://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/18352/2/Prote%c3%a7%c3%a3o_Contra_a_Dispensa_Arbitr%c3%a1ria.pdf

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Eu me embananei no final, eu acho, pois pedido a nulidade da demissão por justa causa, por ser arbitrária, e, ao inves de pedir a reversão e as verbas, pedi a reintegração, ou, alternativamente, indenização compensatória.

Mas acho que dá p tirar uns 2,5 a 3, isso se couber o dano moral, senão..........

DangerouMind
Advertido
Há 17 anos ·
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Vai dar CERTO.... quando tirei a minha OAB também passei por tudo isso...!!!

DANIEL NOGUEIRA
Há 17 anos ·
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Fernando_1 Primeiramente gostaria de dizer que você vai passar, não se preocupe. Entretanto, você colocou em um comentário que o CESPE não colocaria uma prova sem pedir dano tornando uma prova fácil etc.... Todavia, vamos analizar as provas... 2007.2 Caiu uma reclamação trabalhista simples, o X da questão era que tinha que pedir um litisconsorte passivo com base na súmula 331,IV. blz. 2007.3 Contestação pedindo a negativa de vinculo e solicitar que se caso o juiz não entendesse colocar que ele tinha que sair por justa causa simples. 2008.1 A mais fácil, constestação pedindo a negativa de vinculo e citar uma OJ deDono de Obra não gera vínculo, qual a dificuldade? Agora a 2008.2 essa foi foda, porque tinha que colocar uma OJ 365 do TST, E NINGUÉM DOS CURSINHOS PREPARATÓRIOS COMENTOU, citou a OJ dizendo que apenas tinha que dizer que membro do conselho fiscal não era diretor art 543...., VCS PODEM VER AS CORREÇÕES DELES TUDO FURADO e quen não colocou perdeu pelo menos 03 pontos na peça. Portanto, nos devemos ter as nossas correções e confiar em que fizemos, e esperar a CESPE se manifestar no dia 24, se deu bem se não tem outra, o LULA tentou 04 vezes e hj é o cara, peserverença, humildade e pé no chão é o lema. Abraços Daniel Nogueira

Maria_1
Há 17 anos ·
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Gente, o motivo pelo qual o empregado foi demitido não irá constar na CTPS!!!!

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Há 8 anos
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