Exame de Ordem 2008.3 - 2ª Fase - Direito Trabalhista e Processual do Trabalho

Há 17 anos ·
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· Editado

Ola futuros Doutores e Doutoras!!

Todos estudando com afinco para a prova de 2ª fase?

Quel tal dividirmos idéias, experiencias e materiais?

[...]

Abraços.

2262 Respostas
página 48 de 114
Adv. Marco
Há 17 anos ·
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E ainda mudou o comentário dele depois de apagar o que não lhe era favorável.

Chamou o autor do artigo de bacharel, com intuito de diminuí-lo, pois Fernando, bacharel ou não ele faz parte da seção de Bibliografias Selecionadas sobre Dano Moral nas Relações de Trabalho do TST.

E você pelo que me parece só escreve prum forum que criou e que utiliza-o de forma anti-democrática a seu favor!

Falta de honra e moral!

Sorte a todos e fé em Deus!

Adv. Marco
Há 17 anos ·
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O Fernando de Tangara é uma vergonha, quem leu meu post apagado sabe que eu só falei de forma educada e que demonstrei que ele sim tinha atitudes infantis ao longo do forum...

Gente, por favor, não quero incitar uma briga, mas a atitude deste rapaz é nojenta.

É o dono da razão, só ele que fala e quem for contra ele tem os posts apagados.

Em momento algum eu o adjetivei, só utilizei as próprias palavras dele postadas aqui no forum para demonstrar como é mau-educado.

Vamos protestar!

Nós falamos sobre Direito ô seu menininho mau-educado e você fala da opnião de professores de cursinho.

Sem honra, sem moral e sem fundamento jurídico.

Mesmo que passe não merece a OAB!

Sorte a todos e fé em Deus!

Adv. Marco
Há 17 anos ·
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Ô Marcel, você embora discorde demim quanto ao dano moral, sempre demonstrou ser alguém bastante sensato. Diga-me, você leu minha mensagem de defesacontra as acusações do Fernando? Em algum momento você percebeu alguma adjetivação? Achou correta a atitude do Fernando em apagar e editar comentários a seu favor?

Vamos lá pessoal,insurjam-se pela justiça e pela democracia!

Um forum não é lugar para exceções!

Sorte a todos e fé em Deus!

Marcel Vasconcelos Lima
Há 17 anos ·
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Rapaz, é o seguinte acho errado se ele editou ou apagou suas mensagens, eu acho que temos que unir-mos agora em prol de futuros recursos eu sinceramente estou mal pelos comentarios de André, vou até para de entrar neste blog, vou esperar o resultado final;

Meus amigos boa sorte a todos e só espero voltar aqui para gritar passei ou dizer vamos fazer os recursos...

Fé em Deus e que ele olhe por mim e por todos os aflitos...

xau

Adv. Marco
Há 17 anos ·
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Marcel, pode contar comigo para nos juntarmos e realizarmos através de ajuda mútua os recursos que possam ser necessários a nós dois.

Conto também com todos os participantes que queriam de forma jurídica assisitir esse labor recursal.

E sinceramente, relaxe, tenho quase certeza absoluta que o professor André errou seus comentários quanto as questões 4 e 5, só falta para a certeza total o gabarito da cespe. O comentário dele foi ridículo no que se refere a estas questões. Temos todas as chances de passar nessa 2ª fase.

Sorte a todos e fé em Deus!

JOIR DE OLIVEIRA
Há 17 anos ·
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Tb acho q a resposta correta da 5 questão é INSALUBRIDADE!!! Mas tenham fé... abç

Adv. Marco
Há 17 anos ·
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Pessoal quero informar que a partir deste último comentário eu não participo mais deste forum, até que saiam os resultados e todos nós venhamos nos felicitar.

Depois da atitude de exceção que o Fernando teve, não me sinto mais à vontade para escrever livremente.

Amigos, do fundo do coração, espero que todos consigamos a aprovação, e espero também ter ajudado no debate através das reflexões e textos doutrinários colacionados, além das indicações de pertinentes artigos acerca do tema, sempre buscando entendimento do TST.

Mais uma vez: Sorte a todos e fé em Deus!

Vamos conseguir!

Marcel Vasconcelos Lima
Há 17 anos ·
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JOIR DE OLIVEIRA | CASCAVEL/PR

VC é um palhaço, vc é quem vai se ferrar nessa prova cuidado seu merda

Marcel Vasconcelos Lima
Há 17 anos ·
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5ª Questão CURSO FRAGA

NOTA: Mais uma questão abordada em sala de aula, acerca das hipóteses de cabimento do adicional de insalubridade ou periculosidade e a impossibilidade de o empregado receber ambos os adicionais. Essa questão parece ter sido extraída do site do TST - NOTÍCIAS DO TST do dia 03.11.2008: “MOTORISTA DE ÔNIBUS DE AEROPORTO TEM DIREITO A PERICULOSIDADE” – Confiram, o trecho destacado da notícia: “Contratado em dezembro de 2001, o motorista dirigia ônibus que levavam passageiros e tripulação do terminal até os aviões. Ao ser demitido, em março de 2005, ajuizou reclamação trabalhista alegando que, no desempenho de suas funções, era exposto a agentes nocivos à sua saúde, porque permanecia dentro do ônibus, aguardando o embarque dos passageiros, próximo ao abastecimento de aviões de pequeno porte. Na ação, pediu o pagamento do adicional no percentual de 30% sobre o salário-base, entre outras verbas.”

Resposta sugerida: Luis poderá pleitear o pagamento do adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário base, sem acréscimos, na forma prevista no art. 193, §1º da CLT e entendimento consagrado na Súmula nº 364, item “I” 1ª parte do C. TST, uma vez que o empregado que trabalha em contato com inflamáveis em condições de risco acentuado, como no caso em exame, eis que Luis trabalhava próximo ao abastecimento de aviões exposto a risco de vida, tem direito ao adicional de periculosidade.

É importante ressaltar que a caracterização da periculosidade dependerá de prova pericial, conforme prevê o art. 195, §2º da CLT.

Vale acrescentar, ainda, que o trabalho realizado com exposição a agentes nocivos à saúde dá ensejo à percepção do adicional de insalubridade, se a atividade estiver inserida no quadro de atividades insalubres expedido pelo Ministério do Trabalho, a teor do entendimento consagrado na OJ nº 4, I da SDI-I do TST. No caso em exame, mesmo que fique caracterizado que Luis trabalhava em condições insalubres exposto a agentes nocivos à saúde não fará jus, cumulativamente, ao adicional de insalubridade, pois o art. 193, §2º da CLT dispõe que o empregado terá que optar por um dos adicionais, periculosidade ou insalubridade.

Se for insalubridade eu não sei oq a cesp quer mais

Edward_1
Há 17 anos ·
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Pessoal,

Em qual local vcs viram o comentário do prof. André, pois no site da lfg (lfg comenta) permance o mesmo comentário inicial.

Luana Karla Correia
Há 17 anos ·
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Os comentários do André estão neste site: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090309155412165 Mas não se confiem, tem muita coisa errada!

Edward_1
Há 17 anos ·
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Vi o comentárioO professor está realmente equivocado, nas questões das horas in intineres, pois ele afirma que a empresa deve atender ao pleito dos funcionários, mas fala que é necessário que a empresa forneça o transporte para tal incidência. Acontece que a questão não fala que a empresa fornece o transporte. Também na questão da insalubridade (que ele fala ser cabível), tem um julgado de novembro de 2008 da sétima turma do TST (já postado nesse blog) que reconhece a um caso idêntico ao da questão o direito ao perículosidade com percentual de 30% sobre o salário.

Guilherme
Há 17 anos ·
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Amigos

A questão 5ª, tem fundamentação também em uma decisão proferia pelo TST em nóticia do dia 28/05/2007, o qual trancrevo na integra.

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão em que a Varig – Viação Aérea Rio Grandense foi condenada a pagar adicional de periculosidade a um motorista que trabalhava no transporte da tripulação. Ao negar provimento a embargos da Varig, a SDI-1 reafirmou decisão no mesmo sentido da Segunda Turma do TST, que, por sua vez, havia confirmado o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).

O caso é de um motorista que ajuizou ação reclamando indenização referente ao período em que trabalhou para a Varig no Aeroporto Internacional de Guarulhos. Na sentença de primeiro grau, a empresa foi condenada ao pagamento de diferenças salariais, inclusive no que se refere ao adicional de periculosidade, tendo em vista que o trabalhador se submetia a barulho excessivo e operava em área de risco, próximo ao local de abastecimento das aeronaves.

A empresa recorreu sucessivamente na tentativa de reformar a sentença, pela qual teria que pagar 30% sobre o salário, a título de adicional de periculosidade, com reflexos sobre férias, 13º, FGTS e outras verbas indenizatórias. Não obtendo êxito no âmbito do TRT, apelou ao TST, mediante recurso de revista que não obteve conhecimento pela Segunda Turma, em voto do ministro Vantuil Abdala. Com o intuito de rever essa decisão, ajuizou embargos à SDI-1.

O relator da matéria, ministro Lelio Bentes Corrêa, registrou, em seu voto, que a Segunda Turma fez incidir a hipótese da Súmula 126 do TST, que impede o reexame de provas em recurso de revista. O ministro sustenta que a decisão do Tribunal Regional, mantendo condenação ao adicional de periculosidade, foi adotada mediante laudo pericial que constatou ser o trabalho do reclamante, executado próximo às aeronaves, atividade em área considerada de risco.

Lelio Bentes assinala que os embargos não se justificam por violação ao artigo 193 da CLT, como pretendia a empresa. Ele ressalta que a tese de que o empregado não desenvolvia atividades de forma direta ou indireta no abastecimento de aeronaves ficou à margem das premissas fáticas “soberanamente lançadas no acórdão do Tribunal Regional”. (E-ED-RR-14.658/2002-902-02-00.4)

(Ribamar Teixeira)

http://ext02.tst.jus.br/pls/no01/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7696&p_cod_area_noticia=ASCS

Por sorte eu estava com o livro Principais Julgamentos do TST, no qual conta a decisão.

Boa Sorte a todos.

José Silveira Dantas Neto
Há 17 anos ·
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Olá pessoal sou estudante do último período de direito aqui em Aracaju-Se , vou fazer a prova da OAB agora em Junho ou Julho ainda não sei qual o mês ainda ao certo, gostaria que me enviassem questões ou algum material que achem interessante para o meu e-mail, a segunda fase quero fazer em Trabalho e Processo do trabalho.

desde já muito obrigado

abraço a todos

José Silveira Dantas Neto
Há 17 anos ·
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Meu e-mail é [email protected]

abração

karina_1
Há 17 anos ·
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Quanto à questão do PM, eu coloquei uma OJ anterior que depois foi convertida na súmula, respondi corretamente, mas coloquei a OJ antiga, que tinha o mesmo texto. Será que perco a questão?

Quanto ao dano moral, entendo que o CESPE não vai descontar pontos de quem pediu nem de quem não pediu, porque o dano é subjetivo, o enunciado não falava de ofensa á sua honra, intimidade, acho que ela não vai pontuar esse item.

Kime
Há 17 anos ·
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Gente... eu nem acredito que quem não passa na segunda tem que fazer a primeira de novo.

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Marco Antonio_1 | Itabuna/BA,

Prezado Marcos,

Nem que eu quisesse, não poderia apagar mensagens postadas, a não ser as minhas, editando-as.

Quem apagou suas mensagens foram os moderadores do fórum, provavelmente, assim como vão apagar todas mensagens de cunho ofensivo ou pejorativo.

Quanto às suas declarações acima, "O Fernando de Tangara é uma vergonha", "não haja como um moleque mal criado e que se sente dono da bola do jogo", "Falta de honra e moral!", dentre outras, fique tranquilo, já oficiei o site jus navegandi, solicitando as providencias que o caso requer.

Pessoal, fiquem tranquilos, não exclui mensagem de ninguem, e podem ter certeza, o controle do teor das mensagens são realizadas pelos moderadores do site, e quem tiver alguma dúvida, é só entrar em contato com o site e perguntar.


Também verifiquei a nova correção das provas do prof. André, e creio que ele deu uma viajada nas questões. Muito embora eu tenha colocado INSALUBRIDADE, e ter defendido o cabimento de tal adicional, porem, debatendo com nosso ilustre amigo Marcel, fiquei convencido de que o adicional mais apropriado é do de PERICULOSIDADE.

Acho que não vou conseguir desta vez, mas vamos aguardar, e sucesso a todos!

PS. Só voltei postar no forum porque fui, outra vez, ofendido por um dos usuários. Já estou tomando as devidas providencias junto ao site!

Abraços e até dia 25, oportunidade em que venho cumprimentar a todos.

Sônia Silva
Há 17 anos ·
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Fernando

Venho acompanhando, há dias, os acalorados debates acerca das questões de Trabalho, mas só agora consegui expressar-me, pois não achava brecha. Sinceramente ficaria muito chato eu dar a minha singela opinião em um site tão conceituado e alguém querer vir dar uma de sabe tudo e vir me ofender, pois pra mim remédio pra doido é um doido e meio (risos). E com certeza quem fala (e escreve) o que quer ouve (e lê) o que não quer. Parabéns pela sua humildade, pois humildade pra mim é sinônimo de força e não de fraqueza. Não acredito que não tenhas passado afinal só quem sabe das respostas (gabarito) são eles os EXAMINADORES e não nós, pelo menos por enquanto. E se eles estiverem errados recursos estão aí mesmo. Não te desejo sorte, pois sorte a gente deseja para incompetentes!! Mas te desejo sucesso!! Assim como muito que estão aqui conosco neste site (forum). Também tô nessa e se não der, parto pra outra!! Mas até o dia confio em mim e em Nosso Senhor!!

Sucesso!!

Adv. Marco
Há 17 anos ·
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Eu tinha saído do forum e volto apenas para defender-me.

EU EM MOMENTO ALGUM LHE OFENDI Ô FERNANDO! E desafio alguém a postar a transcrição de algum comentário meu ofensivo, sem que tenha sido agredido anteriormente (caso da mensagem apagada).

Posso até ter incorrido no erro de achar que você apagou quando em verdade pode ter sido o moderador (caso isto se comprove, desde já peço desculpas pelo engano, e retiro tudo o que disse), mas se o for, desde já, continuo protestando, pois em minha mensagem eu apenas me defendia do fato de você me chamar de imperativo, e esclarecer que em momento algum, salvo as retaliações pelo apagamento da mensagem, eu o adjetivei. Não bastasse isso, caso tenha sido realmente o moderador, é bem estranho o papel dele, já que apagou a minha mensagem que em momento algum havia o adjetivado e deixou a sua me chamando de imperativo só porque não teve lastro jurídico para rebater minhas opniões.

Eu só falei de Direito neste forum e sempre respeitei meus colegas divergentes ao dispor nas mensagens que se tratava de minha opnião, ademais, você é que em momento algum falou de Direito, transcreveu doutrina, restando sua participação nessa seara apenas na citação de um artigo, muito bom, diga-se de passagem, do Souto Maior.

Sem mais,

Sorte a todos e fé em Deus!

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