Exame de Ordem 2008.3 - 2ª Fase - Direito Trabalhista e Processual do Trabalho

Há 17 anos ·
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· Editado

Ola futuros Doutores e Doutoras!!

Todos estudando com afinco para a prova de 2ª fase?

Quel tal dividirmos idéias, experiencias e materiais?

[...]

Abraços.

2262 Respostas
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Adv. Marco
Há 17 anos ·
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Perdoem-me prezados participantes do forum por presenciarem esta discussão.

Peço-lhes que caso queiram atestar quem tem razão, que leiam os posts anteriores, e percebam que eu só defendi o meu ponto de vista e sempre falando de Direito, mas o Fernando se sentia ofendido ante os meus comentários (os quais reitero, somente jurídicos, com citações de Carrion, Sérgio Pinto, etc.) pois eles (só pode ser isso) acabavam por colocar a opnião dele fundada apenas nas opniões de dois professores de cursinho sempre em cheque, razão esta que o fez se sentir no direito de me chamar de imperativo e daí gerar todo este mal estar desnecessário. Ora, expor opniões jurídicas sempre reiterando tratar-se apenas do meu ponto de vista é ser imperativo?

Espero realmente uma análise do jus navigandi sobre este caso, para que com uma investigação detalhada perceba que só fui ofensivo no momento que tive minha mensagem apagada e percebí que a mensagem do Fernando, que foi quem primeiro partiu para a ofensa neste forum, continuou lá: intacta; fazendo-me intuir ter sido ele quem havia apagado, pois em suas mensagens anteriores ele fez a questão de dizer-se criador do forum quando pediu que parassemos de colocar opniões sobre o não cabimento do dano moral, pois isto o deixava chateado (cada uma né pessoal? ele afirmar sem um mínimo de sentimento com quem não pediu que "quem não colocou dano moral vai se ferrar, perder de 1 a 1,5 ponto" não chateia ninguém né?!).

Novamente, sinceras desculpas aos usuários que nada têm com isto.

Abraço a todos, sorte e fé em Deus!

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Cema | São Luís/MA,

obrigado, fiquei emocionado com suas palavras. Que Deus possa abençoar-te em todo vida!!!

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Marco Antonio_1 | Itabuna/BA,

realmente, vc sempre, sempre, sempre esta certo.

Para refrescar sua memória, dias atrás, vc insinuou que eu poderia estar mentalmente perturbado, inclusive, me desejando melhoras no tratamento médico.

O moderador do fórum, percebendo tal atitude, deletou sua mensagem. Ah, SOMENTE OS MODERADORES DO FORUM TEM A FERRAMENTA PARA DELETAR POSTS!!!

Como se isto não bastasse, vc novamente direcionou palavras ofensivas à minha pessoa, todas já citadas no post anterior, IMAGINANDO (coisas criadas da sua cabeça), que eu teria deletado ou editado mensagens.

Saiba meu rapaz que fiquei muito chateado e magoado com suas declarações públicas e pejorativas acerca de minha pessoa, principalmente por vc não me conhecer, bem como por emitir opiniões quando não ter certeza acerca daquilo que fala.

Estou providenciando, do site, declaração da pessoa ou responsável que deletou seus posts. Depois, de posse desta informação, analisarei a fundo suas palavras ofensivas e públicas, que me desmoralizaram diante de centenas de pessoas.

Ah...saiba que não sou uma pessoa imoral, e se tem uma coisa que aprendi com meus pais foi ter moral e caráter.

Também tenho muita honra daquilo que faço e das atitudes que todo.

Saiba também que o "Fernando de Tangara não é uma vergonha", como vc ventilou em posts anteriores, pelo contrário.

Não sou mal-educado, e garanto que nunca serei, principalmente tratando-se de discussões em fóruns.

Por ultimo, lhe peço, por favor, esquece meu nome.....

Adv. Marco
Há 17 anos ·
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Quando eu digo que você gosta de confusão ô Fernando, quando foi que nos meus posts anteriores eu disse que estava certo? Apenas passei o meu ponto de vista e pleiteei uma análise do jus navigandi, porque creio que eu e você somos muito parciais em qualquer manifesto.

Outra coisa, eu não insinuei, eu afirmei que você estava distorcendo a realidade com o intuito de perpetuar um simbolismo aos usuários de que estava correto, além de me ridicularizar com risadas e adjetivos, e que esta sua atitude só deveria ser fruto do nervosismo que a OAB causa, ou então do receio em não lograr êxito na 2ª fase, e que só não teria uma atitude desrespeitosa como a sua que utilizou um post apenas para digitar huahuahuahauauha por eu ter afirmado que existia um artigo no TST que falava sobre revista íntima, porque eu respeitava a dignidade da pessoa humana, ou seja, respeitava o seu estado de nervos, sendo assim desejava-lhe melhoras quanto a este estado. Esta criação sua de que lhe chamei de sem condições mentais é uma opnião bastante sui generis sobre o que escrevi, e tendo em vista o estado atual de nossas discussões, pode até ser interpretada como uma afirmação utilizada de má-fé para imputar-me fato não praticado com intuito de atribuir-me a imagem de maldoso, errado ou conceito conexo a estes adjetivos.

Aliás, se você não se lembra, foi essa risada citada no parágrafo anterior, muito inconveniente, que causou todo este constrangimento atual, assim como a sua afirmação que sou imperativo.

Como eu disse, se foi o moderador quem apagou a mensagem, estou errado e peço as mais sinceras desculpas, além de retirar tudo o que disse anteriormente a este respeito, contudo, quero afirmar desde já que não agi de má-fé e só escrevi aquelas palavras porque o moderador (se é que foi mesmo ele), ou não teve a devida atenção ao forum ou realmente errou quando apagou aminha mensagem que em nada te adjetivava e deixou a sua me ofendendo ao chamar-me de imperativo, sem que em momento algum eu tenha dito que minha opnião era a correta, e apenas tenha defendido com fundamentos jurídicos a tese do não cabimento do dano moral, sendo assim, em virtude do ora exposto e de em post anterior você ter se identificado como criador do forum e ter se achado no direito de pedir que não colacionassem mais comentários sobre o não cabimento do dano moral, eu deduzi ter sido você a retirar a mesagem.

Mais uma coisa, se aprendeu a ter moral e caráter porque riu de comentário que falava unicamente de Direito? Este forum que você faz questão de afirmar que criou tem o intuito de se debater fundamentos jurídicos e não de procuar através de gargalhadas ridicularizar a opnião alheia, aliás, reitere-se, foi o que criou toda esta discussão atual!

Além disso, lastreado em que frase minha você retirou sua idéia de que sou imperativo? Você me viu postar alguma vez que eu estava certo, que a minha opnião era a única? Ou só percebeu comentários meus sobre o não cabimento do dano moral?

Você incita as pessoas ao destempero ao se portar como vem se portando neste forum. Em falar nisto é bom salientar que eu não fui o primeiro a entrar em rota de colisão com o Fernando não, o usuário dangeroumind já pediu calma ao rapaz em post anterior achando que ele estava esquentando-se. Ainda bem que não fui só eu que percebi esta sua faceta.

Quanto a esquecer-te rapaz, tenhas certeza que nunca nem lembrei de ti, os posts deste forum são sempre atuais e imediatos e não requerem lembraça alguma da sua pessoa!

Sorte a todos e fé em Deus!

Kime
Há 17 anos ·
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Eu perdi muita coisa aqui... ixi.

Marcel Vasconcelos Lima
Há 17 anos ·
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Acabei de entrar no site de renato saraiva e ele manteve o o mesmo video não alterou em nada é periculosidade e não cabe pagar as horas de locomoção para o trabalho, alguém tem alguma novidade?

POR FAVOR POSTEM

karina_1
Há 17 anos ·
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Tem alguém aí que ainda quer falar da prova da OAB? Ou mudamos o foco do fórum?

Marcel Vasconcelos Lima
Há 17 anos ·
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me dê novidades sobrea a nova correção de Andre Paes, ele manteve aquela correção louca onde ele afirmar que o empregador fornecia o transporte ... e insalubridade

DANIEL NOGUEIRA
Há 17 anos ·
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Acho tão engraçado esses caras que ficam discutindo neste forum, e é pq eles se conhecem imagine se conhececem hehehehehehehe

DANIEL NOGUEIRA
Há 17 anos ·
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eles não

Beverley Dalphne Mundy
Há 17 anos ·
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Gente eu fiz a prova doente. Ainda tentei resolver as questões.. Estou anciosa pra saber o resultado, ainda comuniquei ao fiscal.. Espero que pelo menos tenha a possibilidade de ganhar algum ponto através de recurso... Está dando muito o que falar as questões. Espero obter sucesso. Desejo a todos vcs tbm.

Julianna F.
Há 17 anos ·
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Pessoal o q vcs acharam da prova trabalhista de São Paulo. Já saiu o resultado, aprovação de 24% somente. Questões com RR, Embargos SDI, RO etc... Trataram o exame como um concurso dos feios ainda.

http://www.oabsp.org.br/exame-da-ordem/exame-no-137

José Silveira Dantas Neto
Há 17 anos ·
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Olá pessoal obrigado a todos que me enviaram o material para o meu exame da Ordem ,também sou aluno do LFG aqui em Aracaju-Se...

desde já muito obrigado...

abraços a todos...e continuem com os debates e troca de informações

DANIEL NOGUEIRA
Há 17 anos ·
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Quem apagou o comentario que eu fiz?

Marcel Vasconcelos Lima
Há 17 anos ·
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Ninquem sabe se Andre mudou de opnião? sobre a insalubridade e as hoas da ida para o trabalho

JONAS CAMELO DE SOUZA FILHO
Há 17 anos ·
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Saudações a Todos,

Sou aluno LFG mas não concordo de maneira alguma com os apontamentos do Professo André,Vejamos: A questão 4 como advogado da empresa devo me pautar pela defesa de meu cliente e dar ganho de causa ao empregador pois ele não fornecia o transporte,além de haver tranSporte público mesmo que deficitário(súmula 90 III do TST),motivo pelo qual não faz jus as Horas Intinere.Quanto a questão 5 ,ela nunca afirMou que as turbinas das aeronaves estavam ligadas e sim que o motorista passava próximo a bomba de abastecimento(Súmula 191 do TST).A doutrina também é categórica a respeito.

Abraço!

Jonas Camelo

RAFAEL PINHO
Há 17 anos ·
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Acredito que, na condição de advogado da empregada demitida injustamente, o pedido por dano moral é mais que razoável!!!

JONAS CAMELO DE SOUZA FILHO
Há 17 anos ·
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O dano moral é cabível pois constrangeu a empregada a despir-se ferindo o direito à intimidade. Entendo Cabível!

Adaleia
Há 17 anos ·
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Olá pessoal, assim como vcs estou mt preocupada mas confiante. Entendo que a fundamentação era a seguinte: Reclamação com base art 840 clt art 39,I,c/c art 769 da clt; Inexistência de CCP art-625-D CLT; Gratuidade de justiça com base na CF e na CLT; Da sinópse Fática ( causa de pedir); Dos danos morais art. 186 e 927 do cc/02 ( esqueci do art 5º da cf ) Multa dos arts 477 e 467 da clt; Dos pedidos: Declaração da inexistência de justa causa com base no art 483 , clt e seus incisos( estava com pressa e não li os incisos, rs.), e todas as verbas recisórias decorrentes da nulidade da justa causa; Honórários advocatícios com base na súmula 219 e 329 do C.tst. Notificação sob pena de revelia ( s. tst 74) e produção de provas. Valor da causa par fins de alçada , em R$ 20.000.00 P. deferimento.
Local e data Adv. OAB...

Foi o que conseguir fazer .Espero em DEUS consegui ser aprovada .

Adaleia
Há 17 anos ·
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QUESTÕES: 1) Prescrição intercorrente ( base no livro do Sergio Pinto) disse que o juiz estava certo. Mencionei a súmula 114. e a súmula do STF 327, art. 884.§ 1 da clt art 40 da lei6.830/80 e ainda súmula 150 do STF ( estou preocupada não sei o que vão considerar na minha resp.Mesmo assim espero receber o ponto integral) 2) OJ SDI-I , 357, EXTEMPORANEIDADE do recurso. 3) Súmula 386 TST e art 3º da clt. O policial é empregado. 4) art. 58, 2º da clt e s.90-I ( no entanto , disse serem devidas as horas in intinere - agora acho que não são)

5) S. 364.II, TST art. 193 , clt e S. 364,I , devido a periculosidade. ( livro do Sergio Pinto)

Boa sorte a todos e fé em Deus!

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