Exame de Ordem 2008.3 - 2ª Fase - Direito Trabalhista e Processual do Trabalho
Ola futuros Doutores e Doutoras!!
Todos estudando com afinco para a prova de 2ª fase?
Quel tal dividirmos idéias, experiencias e materiais?
[...]
Abraços.
Tony Moreno | Rio de Janeiro/RJ
"Não creio que dizer que só porque ela recusou ser revistada naquele dia, não se vislumbraria o Dano Moral. Se ela é sua cliente, você tem que trabalhar no sentido de defendê-la. Portanto, 5 anos sendo obrigada a ficar nua para ver se ela não carregava produto de furto, não seria caso de se pedir o Dano Moral????"
O enunciado da questão em momento algum diz q ela se submetia há 5 anos às revisats. Arevista foi determinada por que eles desconfiaram q alguns produtos estavam sendo subtraídos. Dizer que ela trabalhava há 5 anos na empresa foi só um dado a mais...
Aos examinandos que postularão recursos da prova pratica de direito do trabalho. Na minha opinião, dificilmente vcs terão êxitos se objeto do recurso tentar atacar a fundamentação acolhida como correta pela cespe. Vou dar um exemplo: questão nº 5, considerou-se como correto que o adicional devido era periculosidade. Eu não acredito que eles atribuirão pontos em recurso para quem utilizar a fundamentação da insalubridade. Nesse sentido, também acredito que não adianta bater no "não cabimento do dano moral" porque como eles consideraram devido, não modificarão esse entendimento. Na verdade, eu acredito que obterá êxito aquele recurso que demonstrar por exemplo: na questão 5, a fundamentação era o art. 193, §1º da clt e súmula nº ??, não lembro o número. Que apesar de não constar de forma expressa o fundamento, o contexto da resposta vai de encontro as normas citadas. Tentar demonstrar esse tipo de situação, e assim deve ser feita em todas as questões, ou até mesmo na peça sempre tentando demonstrar que, sua responsta está de acordo com o espelho, senão de forma expressa, de forma tácita. Mais uma vez eu alerto, tentar mudar o entendimento da cespe é perda de tempo.
ROSANA | BELEM/PA, muito obrigada pelo espelho!!!
belaadv | natal/RN,meu recurso não foi feito pelo Alexandre Pinto, está sendo feito por mim mesma! hehehehe. Mas quem é esse Alexandre Pinto? A gente pode trocar informações sim! Meu email é [email protected]
Luana Karla Correia, já enviei pro seu email as mionhas anotações.
Vamos que vamos!
Isabella, me interesso estou agora redigindo meu recurso e toda ajuda é bem vinda. [email protected]
Aqueles que irão fazer um recurso devem ter calma e observar as possibilidades, nada é impossível, creia em Deus, vai dar tudo certo. Alerto para alguns pontos. Aqueles que optaram por escolher a insalubridade na questão 5, devem fazer seus argumentos em alguns pontos, não sei do que você precisa estou fazendo um recurso para uma pessoa, que necessita de um bom número de pontos, é difícil, mas não é impossível. Consegui êxito em um outro recurso, e confio em Deus para ter êxito em mais um, e vou conseguir! Atenção você pode alegar: 1 - que ocorreu um equivoco pela banca examinadora, não podendo ser considerada incorreta a resposta de insalubridade, vez que a própria questão dar margem para outra interpretação, quando o enunciado se refere “ a agentes nocivos a sua saúde” refere-se ao que é utilizado no art. 189 da CLT para caracterizar a insalubridade, portanto, não ao que é periculosidade. Esse termo motivo você ao entendimento contrário Isso, pode ser fruto de pedido de anulação da questão, e alguns poderiam ganhar 1,0 ponto com a mesma, basta argumentar. Lembre-se quantos mais pessoas pedirem a anulação, maior possibilidade.
Escrevo aqui para aqueles que precisam de pontos, não para aqueles que torcem pelo mal, a experiência conta, já foi anulada em um recurso uma questão na prova passada, ao qual eles pediam um “recurso adequado” só que não existia o recurso e sim uma “Ação” que no caso era Ação Rescisória. Foi indagado no recurso administrativo o equivoco no termo o que levou a muitos candidatos escreverem que não existia recurso, ou deram outros argumentos. Volto a lembrar que os recursos são individuais.
Que Deus Abençoe a Todos!