Exame de Ordem 2008.3 - 2ª Fase - Direito Trabalhista e Processual do Trabalho

Há 17 anos ·
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· Editado

Ola futuros Doutores e Doutoras!!

Todos estudando com afinco para a prova de 2ª fase?

Quel tal dividirmos idéias, experiencias e materiais?

[...]

Abraços.

2262 Respostas
página 90 de 114
victor lopes de brito
Há 16 anos ·
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Anderson silva girotto. Me diz uma coisa esse a banca examinadora considerou sua como certa sua fundamentação na sumula 90,i tst na questão nº 4.

Se a resposta for positiva, gostaria se possivel vc me add no msn, pra ver a possibilidade de vc me enviar essa questão que vc fez.

Obg valew.............

victor lopes de brito
Há 16 anos ·
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essa mensagem é pra galera que não passou na oab 2008.3.

vamos concetrar nossas forças em achar colegas que tenham colocado respostas erradas como na questão 4 (sumala 90,i do tst) e mesmo assim o examinador tenha dado nota maxima. pois com certeza cabera mandado de segurança contra as referida questão. é so encontrar colegas nessa situação e pedir o espelho da prova dele, bem como a questão dele.

Fabiano_1
Suspenso
Há 16 anos ·
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-----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Em nome de MNBD-RJ Enviada em: sexta-feira, 3 de abril de 2009 10:06 Para: [email protected] Assunto: [mnbd-rj] ENTREVISTA DE WADIH DAMOUS

O CONTRAPONTO DA ENTREVISTA DE WADIH DAMOUS ANUNCIANDO ANTECIPADAMENTE A DECISÃO DO PRESIDENTE DO TRF

Lúcia Hippolito não apenas entrevistou de forma imparcial, mas também colaborou com as asneiras ditas pelo vergonhoso representante da advocacia fluminense. Dentre os seis bacharéis, um estaria aprovado não fosse a inconsistência na correção da prova, assim como muitos que são ditos reprovados. A correção e a prova encontram-se divulgada neste blog. Afinal, não ficou claro se a decisão é isolada ou QUASE que solitária? Também não está claro se o critério é constitucionalidade ou necessidade? Necessidade de quem? Para suprir os cofres da Nova OAB ou dos velhos cursinhos? Jurisprudência mansa e pacífica, aonde? Galvão Bueno, ele já sabia que nos próximos dias a decisão estaria fora do mundo jurídico, filma ele! Se a Lúcia Hippolito é a favor da Nova Ordem, porque rechaçou a criação de um Conselho de Classe para o jornalismo? O que se mostra bom para os advogados deve ser bom para os péssimos jornalistas do Globo. E ainda incita a criação de provas para os formandos em outros conselhos. Os conselhos de classe são apenas para fiscalizar a atuação de profissionais inscritos e não para impedirem o livre exercício da profissão fazendo uma indecente Reserva de Mercado. Neste sentido, jamais tivemos notícia de que a OAB tenha ressarcido os prejuízos da sociedade ou mesmo punido o advogado infrator. A Globo deve ter em seus arquivos a história do “pingo borrachinha”! A Nova OAB retira o papel constitucional do MEC e afirma que a decisão da juíza está na contramão de uma tendência quando grupos sociais clamam por sistema de cotas nas universidades públicas. Quanta incoerência! A Nova OAB através de patrocínios em campanhas políticas obtém apoio do Falso Evangélico, Senador Marcelo Crivella para a criação de um projeto de lei prevendo Exame de Ordem para todas as carreiras, projeto justificado apenas na necessidade, necessidade de encher os cofres dos Conselhos e dos Cursinhos. Segundo Wadih, aqueles que não passam no Exame não estão minimamente preparados para exercer a profissão, mas justamente os ditos reprovados é que estão dando uma coça na Ordem redigindo ações, as quais estão sendo embaraçadas através de maracutaias. Afinal, a experiência profissional como advogado de Wadih é de apenas cinco ações. É este o representante da advocacia fluminense que vocês advogados desejam reeleger? Veja abaixo a história profissional deste rábula quando Presidente do Sindicato dos Advogados. Segundo a tese de Lúcia Hippolito é preciso dizer que sua própria mãe não “se tornou uma pessoa melhor” porque não cursou Direito. Bacharéis em Direito são vítimas de um ensino mercantilista? Duplamente vítimas! Ressalte-se que há a intenção de ampliar o número de vítimas cujos estelionatários (conselhos de classe, Ministro da Educação, faculdades, fraudadores e cursinhos) não são punidos. Pedro Barreto, em entrevista a Globo, afirmou que não passa de avidez por dinheiro. Em sua fala, a jornalista sem opinião e incoerente, menciona as dimensões da nossa nação e as diferenças existentes demonstrando que realmente o problema é o Mercado de Trabalho. A falta de ética da CBN (Sistema Globo) é patente, pois não deram o Direito de Resposta aos Bacharéis. Enquanto, os bacharéis, de forma ordeira, recebem homenagens através de ato religioso, estaremos revivendo a fase do Wadih Sindicalista com realização de uma festa nababesca para 500 convidados, patrocinada pela Nova OAB. Serão convidado os amigos e os inimigos que possam colaborar com a reeleição ou que, durante a gestão passada, tiveram o poder de alterar as decisões judiciais. Política é assim, sua suada anuidade banca a festa e você fica de fora até o momento do VOTO. Click nos links abaixo e veja os vídeos, repasse este e-mail a todos e compareça a missa nesta segunda-feira prestigiando a LEGALIDADE.

http://www.youtube.com/watch?v=rSpOSmFR5t8

http://www.youtube.com/watch?v=OSGSIJRSE0A

http://www.youtube.com/watch?v=rCXHghPX9Q8

e-mail da Lúcia Hippolito: [email protected]

Academia Internacional de Jurisprudência e Direito Comparado e Associação de Advogados do Grande Méier

oferecem

Missa em Ação de Graças

Homenageando a Exmª Drª Juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, o Ilmo Dr José Felício Gonçalves e Sousa e o Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito no Rio de Janeiro, a realizar-se no dia 6 de abril de 2009, às 11 h, na Igreja Santa Cruz dos Militares, na Rua Primeiro de Março 36, Centro, RJ Contamos com sua presença

MNBD-RJ ALINHADO AO MOVIMENTO INTERNACIONAL LUSÓFONO

MÃOS LIMPAS – UMA FRENTE PELA LEGALIDADE

Acesse http://mnbd-rj.blogspot.com/

“O que mais preocupa não é nem o grito dos violentos, dos corruptos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons”.

MARTIN LUTHER KING

Fabiano_1
Suspenso
Há 16 anos ·
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-----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Em nome de MNBD-RJ Enviada em: sexta-feira, 3 de abril de 2009 17:30 Para: [email protected] Assunto: [mnbd-rj] Vigília da Libertação de Marcelo Crivella

Vigília da Libertação de Marcelo Crivella

Veja Marcelo Crivella está EN DEMÓSTENE ADO

http://www.youtube.com/watch?v=OSGSIJRSE0A

ACESSE http://mnbd-rj.blogspot.com/

Quanto ao seqüestro dos deputados, contribuiremos com a mão-de-obra do churrasqueiro!

Subject: PEDIDO DE SOCORRO URGENTE!!!

PEDIDO DE SOCORRO URGENTE!!! COLABORE, DÊ SEU DONATIVO!!!!!

Por favor, repassem esse pedido de socorro urgente! A Toda Sociedade Brasileira que puder ajudar... O PCC, facção do crime organizado de São Paulo, seqüestrou ontem, em Brasília, 24 deputados da Câmara Legislativa do DF. E agora estão solicitando US$ 1.000.000,00 para sua libertação. Se não for cumprido em 24 horas, vão banhá-los com combustível e os queimarão vivos. Estamos organizando uma coleta e necessitamos da sua ajuda!!

Veja o que conseguimos até agora:

  • 580 litros de Gasolina Aditivada
  • 520 litros de gasolina Premium
  • 125 litros de diesel
  • 575 de gasolina convencional
  • 98 litros de Biodisel
  • 38.000 caixas de fósforos
  • 21.000 isqueiros
  • 700 lança chamas
  • 21 isqueiros e...
  • 1080 sacos de carvão

Não mandem álcool, pois há o risco do mesmo ser consumido pelos deputados. Aceita-se também botijão de gás. Se você apagar essa mensagem, é porque não tem coração... Por favor, leia e ajude. BRASÍLIA PRECISA DE VOCÊ!!!! Repassem este e-mail para [email protected]

MÃOS LIMPAS – UMA FRENTE PELA LEGALIDADE

MNBD-RJ ALINHADO AO MOVIMENTO INTERNACIONAL LUSÓFONO

“O que mais preocupa não é nem o grito dos violentos, dos corruptos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons”.

MARTIN LUTHER KING

katia marques_1
Advertido
Há 16 anos ·
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Victor lopes, vc conseguiu ver o espelho do anderson silva em relação a questão 4, como sendo a resposta sumula 90, I DO TST, se tiver conseguido me adiciona no msn tenho interesse em ver, estou na mesma situação

[email protected]

victor lopes de brito
Há 16 anos ·
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katia marqyes_1, anderson silva não respondeu a minha mensagem, mas podemos discutir os nossos espelhos para ver se da pra aproveitar alguma coisa entre eles. desde já irei te adicionar no msn pra gente discutir alternativas.

Cassia_1
Há 16 anos ·
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victor lopes de brito,

vc vai entrar na justiça contra a prova? c/ MS ?

Cassia_1
Há 16 anos ·
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victor lopes de brito,

vc vai entrar na justiça p/ anular alguma questao da prova?

Anderson Silva Girotto
Há 16 anos ·
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victor lopes de brito,

EU errei a questão 4. A fundamentação era súmula 90, III TST. Eu confiei na minha resposta mas errei. Felizmente foi a única questao q errei.

Vc tá precisando de quantos pontos?

Francisco Antonio Carvalho Viana
Há 16 anos ·
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aos colegas que entraram com recursos:

precisamos discutir mais cada questão, convido vcs a se fazer mais presente nesse blog, para que a gente possa discutir cada questão.

e eu já começo com a 1ª questão da prova , que respondi com a súmula 327 stf, e o gabarito da prova veio totalmente divergente da pergunta da questão.................... vamos discutir que serve até para evitar futuros erros em outras provas .....conto com vcs, um abraço.

Francisco Antonio Carvalho Viana
Há 16 anos ·
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Anderson Silva Girotto | Goiânia/GO Cassia_1 | São Luís/MA victor lopes de brito | natal/RN katia marques_1 | brasilia/DF victor lopes de brito | natal/RN Marcela Cavalcante | cáceres/MT

vamos discutir mais estas questões da prova, antes do resultado do recurso, é imprecindivel para que se tenha argumentos para entrar com MS

abraços valeu

Francisco Antonio Carvalho Viana
Há 16 anos ·
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Anderson Silva Girotto | Goiânia/GO Cassia_1 | São Luís/MA victor lopes de brito | natal/RN katia marques_1 | brasilia/DF victor lopes de brito | natal/RN Marcela Cavalcante | cáceres/MT

vamos discutir mais estas questões da prova, antes do resultado do recurso, é imprecindivel para que se tenha argumentos para entrar com MS

abraços valeu

Cassia_1
Há 16 anos ·
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Francisco Antonio Carvalho Viana,

na 1° questao vc respondeu c/ sumula 327 stf e recebeu zero?

victor lopes de brito
Há 16 anos ·
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Anderson Silva Girotto,

to precisando de 1,60, pois minha peça ficou prejudicada pq entendi que não caberia dano moral ai perdi 1,80. já na questão nº1 existe mais de uma resposta correta, bem como na questão nº 5 sei que existe NR dizendo q o cara tem direito a periculosidade, mas pelo enunciado da questão cabe perfeitamente insalubridade, a questão foi mal formulada. neste sentido perdi 2,90 no total. isso é uma sacanagem da cespe. SE VC TIVER ALGUMA QUESTÃO QUE NÃO ESTEJA DE ACORDO COM O ESPELHO E MESMO ASSIM EXAMINADOR LHE TENHA ATRIBUIDO NOTA, SE POSSIVEI GOSTARIA DE SUA COLABORAÇÃO NESTE SENTIDO, POIS SE A CESPE NÃO ACOLHER MEUS RECURSOS, VOU ENTRAR COM MS. OBRIGADO. VALEW.

victor lopes de brito
Há 16 anos ·
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Cassia_1,

cara colega, se a banca examinadora não acolher meus recursos irei entrar com MS, pois o enunciado da peça prático profissional era omisso com relação a algum dano moral, na questão nº 1 renato saraiva da os argumentos pra anular a questão e na questão nº 5 pelo enunciado da questão cabe tanto periculosidade quanto insalubridade. neste sentido irei impetrar MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ESSAS QUESTÕES.

victor lopes de brito
Há 16 anos ·
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Francisco Antonio Carvalho Viana, Anderson Silva Girotto | Goiânia/GO Cassia_1 | São Luís/MA katia marques_1 | brasilia/DF Marcela Cavalcante | cáceres/MT

GALERA A QUESTÃO Nº 1 TEM QUE SER ANULADA DE TODO JEITO, PELOS FATOS E MOTIVOS QUE PASSO A EXPOR:

 Na questão apresentada, informa o problema que José foi vencedor em determinada reclamação trabalhista, constando na sentença a determinação de apresentação da variação salarial para os fins de se proceder à liquidação do julgado.

Ocorre que, decorridos três anos (acreditamos, embora a questão tenha sido omissa, do trânsito em julgado da decisão), o reclamante/credor permaneceu inerte, ocasião em que a empresa apresentou exceção/objeção de pré-executividade, argüindo a ocorrência da prescrição da pretensão executiva, tendo o juízo acolhido a argüição e determinado a extinção do processo.

Ora, permissa vênia, a questão foi mal elaborada, induzindo o candidato a erro, contendo falhas no enunciado da questão e no gabarito proposto no espelho de correção que conduzem à sua anulação. Senão Vejamos:

A - a questão não esclarece se já existe um processo de execução, ou melhor, ao contrário, pelos dados fornecidos, temos apenas a reclamação trabalhista com trânsito em julgado, tendo o reclamante permanecido inerte desde então, sem apresentar as variações salariais determinadas no comando sentencial. Logo, como se falar em exceção de pré-executividade??? Como se falar em extinção do processo se ainda não existe processo de execução??

B - Para se falar em extinção do processo deveria ter o problema abordado, LITERALMENTE, que havia um processo de execução em andamento, o que efetivamente não ocorreu. Não podemos esquecer que o entendimento predominante, inclusive no TST, é de que o processo de execução trabalhista é autônomo em relação ao processo de conhecimento, não se aplicando o cumprimento da sentença do processo civil ao processo do trabalho. Logo, para início da execução trabalhista, com a citação do executado, primeiramente, é necessário que haja a liquidação da sentença (art. 879 § 2º c/c art. 880, ambos da CLT);

C - Ora, como se falar em exceção de pré-executividade se não existia processo de execução? Se o reclamante sequer apresentou a variação salarial do período contratual estipulado na sentença?? Perceba que o reclamante deveria apresentar "a variação salarial incluída na sentença da ação cognitiva para fins de proceder à liquidação do julgado". Portanto, como o reclamante/credor permaneceu inerte, sequer houve liquidação do julgado. Logo, como se falar em execução se o título ainda não é certo, líquido e exigível??? Qual seria o valor que estaria sendo executado??? Nenhum evidentemente, já que a liquidação da sentença, pelos dados fornecidos pelo problema, não ocorreu.

D - O espelho da avaliação da questão 1 da prova prático-profissional, permissa vênia, não condiz com os dados fornecidos pelo problema. Em primeiro lugar, não há que se falar na aplicação do art. 884, § 1º da CLT (que se refere á matéria objeto de embargos à execução), já que não havia qualquer execução em andamento (de acordo com os dados fornecidos pelo problema), não havendo, portanto, como se falar em embargos à execução ou mesmo exceção de pré-executividade de uma execução inexistente. Nessa mesma linha, errado o espelho fornecido no item 2.2. quando fala em inércia do exeqüente, já que não havia ainda execução em andamento.

Em verdade, caso fosse iniciada a execução (após regular liquidação do julgado), o que efetivamente não ocorreu (em função dos dados fornecidos pelo problema), poderia o executado embargar a execução ou até mesmo apresentar exceção de pré-executividade alegando a prescrição intercorrente, em face do reclamante/credor ter permanecido inerte por mais de três anos, não apresentando a variação salarial determinada no comando sentencial. Todavia, o que se percebe é que houve precipitação do devedor em apresentar objeção de pré-executividade sem existir execução. A medida aforada pelo devedor é prematura, extemporânea.

Por todos estes motivos, entendo que a resposta apresentada pela banca examinadora não condiz com os dados fornecidos na questão nº 1, merecendo ser anulada a atinente questão, com atribuição da nota máxima a todos os candidatos.

Ademais, mesmo que se admitisse a prescrição intercorrente, percebe-se que o espelho de correção não considerou as Súmulas 327 do STF e 114 do TST, que tratam exclusivamente sobre a prescrição intercorrente. Cabe ressaltar que o assunto é polêmico, sendo que o entendimento que predomina no TST é pela inaplicabilidade da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho.

Portanto, considerando que o assunto é polêmico, entendo que o espelho de correção não poderia apenas considerar como certa a aplicação da prescrição intercorrente, desprezando a resposta do aluno que se baseou na Súmula 114 do TST para afirmar que a prescrição intercorrente não seria cabível. O examinado não tem obrigação de prever qual será o entedimento da banca examinadora, principalmente quando o Tribunal Superior do Trabalho materializa entendimento contrário ao apresentado no espelho de correção.

Por todas estas razões, reafirmo que merece ser anulada a atinente questão, com a atribuição da nota máxima a todos os candidatos.

victor lopes de brito
Há 16 anos ·
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Francisco Antonio Carvalho Viana, Anderson Silva Girotto | Goiânia/GO Cassia_1 | São Luís/MA katia marques_1 | brasilia/DF Marcela Cavalcante | cáceres/MT

ESSA JUSTIFICATIVA QUE POSTEI COM RELAÇÃO A QUESTÃO Nº 1 VAI ESTAR NO MEU MANDADO DE SEGURANÇA.

victor lopes de brito
Há 16 anos ·
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Francisco antonio carvalho viana, anderson silva girotto | goiânia/go cassia_1 | são luís/ma katia marques_1 | brasilia/df marcela cavalcante | cáceres/mt

caros colegas se a cespe não anular a questão nº 1 ou não atribuir a nota dos quesitos, essa justificativa que dei sobre a questão nº1 vai estar no meu mandado de segurança

victor lopes de brito
Há 16 anos ·
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Francisco antonio carvalho viana, anderson silva girotto | goiânia/go cassia_1 | são luís/ma katia marques_1 | brasilia/df marcela cavalcante | cáceres/mt

COMO A CESPE FOI SACANA. AGORA VAMOS SER SACADA COM ELA, SE ELES NÃO CONSIDERAREM AS QUESTÕES SEM O DANO MORAL E A QUESTÃO Nº 1 E 5. ENTREM COM MANDADO DE SEGURANÇA, POIS EU DESCOBRI UMA FORMA DE ANULAR A PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL.

A PEÇA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NÃO PODERIA TER SIDO PROPOSTA, em razão do provimento 109/2005 e 81/96 do conselho federal da oab ser claro com relação a peça pratico profissional ter que ser necessariamente privativa de advogado, senão vejamos.

VEJAM SÓ O ARTIGO 5º do provimento 109/2005 bem como o 81/96 do conselho federal da oab diz o seguinte:

Art. 5º O Exame de Ordem abrange duas provas, a saber: I – Prova Objetiva, contendo cem questões de múltipla escolha, com quatro opções cada, elaborada e aplicada sem consulta, de caráter eliminatório, exigindo-se a nota mínima de cinqüenta por cento de acertos para submeter-se à prova subseqüente, devendo as Comissões de Estágio e Exame de Ordem adotar providências para a unificação das datas dessa prova, procurando conciliar os interesses de cada Seccional, de forma a que a mesma se realize sempre no mesmo dia e horário; II – Prova Prático-Profissional, acessível apenas aos aprovados na Prova Objetiva, composta, necessariamente, de duas partes distintas, compreendendo: a) REDAÇÃO DE PEÇA PROFISSIONAL, PRIVATIVA DE ADVOGADO (petição ou parecer sobre assunto constante do Programa Anexo ao presente Provimento), em uma das áreas de opção do examinando, quando da sua inscrição, dentre as indicadas pela Comissão de Estágio e Exame de Ordem no edital de convocação, retiradas das matérias Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Penal, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Tributário ou Direito Administrativo e do correspondente direito processual; b) respostas a cinco questões práticas, sob a forma de situações-problemas, dentro da área de opção.

Galera, o STF entende que não cabe ao poder judiciario questionar metodos de avaliação em concursos, so caberia anular questões se forem constatados VICIOS DE LEGALIDADE ou ERRO GROSSEIRO, neste sentido vou tentar anular a peça prático profissional, pois existe um vicio de legalidade que a propria oab criou quando disse que a peça tem que ser privativa de advogado. esse vai ser um dos argumentos para anular a PEÇA PRATICO PROFISSIONAL.

Cassia_1
Há 16 anos ·
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concordo em relação a 1° e 5° . Caso nao consiga estou pensando em entrar c/ MS

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