OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL

Há 17 anos ·
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Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal

http://www.uniblog.com.br/praticapenal

2955 Respostas
página 11 de 148
Verônica
Há 17 anos ·
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Reynaldo é o caso de absolvição sumária, mas nos comentários do presente caso, existe a possibilidade de excluir algumas qualificadoras.... assim tenho que nao entendendo que deverá ser absolvido sumariamente, que seja considerado a exclusão das qualificadoras desclassificando o crime na forma pronunciada e pronunciando consoante o dispositivo legal, art xxxx, como medida da mais lídima justiça.

seria isso?

Reynaldo_1
Há 17 anos ·
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Verônica,

acho que só precisaria acrescentar a questão das qualificadoras no final, por exemplo:

Diante do exposto requer que seja dado provimento ao presente recurso, despronunciando o recorrente para que seja determinada a absolvição sumária, ou ao menos, sejam as qualificadoras afastadas, como medida da mais lídima justiça.

Verônica
Há 17 anos ·
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Obrigada, seus comentários me foram de grande valia.

Boa Sorte a nós!!!!

Simone_1
Há 17 anos ·
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Galera To em duvida qto ao Recurso em Sentido Estrito, alguem pode me ajudar Tenho vários modelos mas dos quais alguns são os promotores de justiça q solicitam, no caso de retração por exemplo. E agora o q eu faço?! Eu tb posso pedir sendo advogado ou cabe ao promotor, fiquei mto confusa Me ajudem

Reynaldo_1
Há 17 anos ·
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Simone,

No caso do RESE ser interposto pelo promotor, cabe ao advogado apresentar as contra-razões do RESE. Neste caso, como o inconformismo vem da acusação, bastaria pedirmos a manutenção da decisão proferida pelo juiz.

Simone_1
Há 17 anos ·
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Mto obrigada Reynaldo!!!! Estou tão confusa são tantas peças, tu tem em mente qual peça poderá cair?! Aposta em alguma

Reynaldo_1
Há 17 anos ·
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Simone,

são tantas opções, mas estou apostando nas que dão mais margem para a avaliação dos conhecimentos jurídicos, pois acho que a CESPE deverá rechear a peça de detalhes a serem observados. Por isso penso em apelação, RESE e resposta escrita, mas tomara que caia outra mais simples.

Bela_1
Há 17 anos ·
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Reynaldo, Vc vai fazer a prova tb? No caso de pedidos nas peças em que tenham preliminares e também mérito, basta que eu peça por ex: Diante do exposto requer, seja provido o presente recursos acatadas as preliminares , pelo principio da eventualidade, no mérito, requer a absolvição com fulcro no art. ---

Reynaldo_1
Há 17 anos ·
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Sim Bela, vou fazer a prova também. O seu pedido está ok, basta isso mesmo.

Bela_1
Há 17 anos ·
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Mto boa sorte para vc!! Deus nos abençõe! Não tive tempo de treinar todas as peças, assito aulas no praetorium on line, é mto bom.Meus livros chegaram hj rs.. Vou assistir aulas a madrugada toda..rs e tentar treinar algumas coisas aqui quais livros vc esta levando? O grande problema do curso de Direito, é que vc se forma e até seu papagaio não entende pq vc n esta trabalhando..pq vc não passa rsrs..vira uma grande pressão..

Bela_1
Há 17 anos ·
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Será que eles costumam repetir peças?

Reynaldo_1
Há 17 anos ·
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Estou levando os seguintes livros:

Manual de Processo Penal (Tourinho Filho) Curso de Direito Penal 4 vol. (Rogério Greco) Código Penal comentado (Guilherme Nucci) Decisões favoráveis à defesa (Rodrigo Capobianco) Legislação Penal (RT)

Bela_1
Há 17 anos ·
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Gente.. Estava assistindo uma aula do praetorium..o prof. disse que, na peça agravos na execução, tem que fazer instrumento para os autos subirem, pois, se caso o recurso subisse nos proprios autos, restaria prejudicado, um novo requerimento do executado, que eventualemnte viesse a acontecer, pois, os autos estariam no T.J(em regra)..

Falta pouco..galera..Força...

quem puder, por favor me de umas dicas das defesas preliminares das 2 leis especiais, e também da nova defesa prévia..

Ah..eu nunca fiz recurso especial, extraordinário e nem ROC..postem dicas rs..ai que medo.

Abraços a todos..

Mi
Há 17 anos ·
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GUILHERME MUITO OBRIGADA PELO MATERIAL DE ENDEREÇAMENTO ESTA OTIMO!!!entao é sempre para a autoridade acima da que proferiu uma decisao, despacho tipo assim?

GUILHERME-FLORIPA
Há 17 anos ·
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IMPORTANTE Cuidado para não escorregar na casca da banana.

Os inciso XI, XII, XVII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV, do artigo 581 do CPP (RESE) devem ser atacadas por meio de agravo em execução (art. 197, da LEP) , pois este foram revogados do CPP.

Verônica
Há 17 anos ·
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pessoal tenho o livro de processo penal do Tourinho Filho, ao final da Obra constam uma série de questões, será que irão me tirar este livro na hora da prova?

GUILHERME-FLORIPA
Há 17 anos ·
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Pessoal tem alguns videos neste blog sobre o júri e parte geral do CP que irá ajudar bastante

http://praticapenal.Spaceblog.Com.Br/

Reynaldo_1
Há 17 anos ·
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Gilherme,

este art. 581, CPP é uma casca de banana mesmo, mas devemos ter atenção quanto ao inciso XI, pois cabe agravo em execução apenas na hipótese da revogação do sursis. Nos casos de concessão ou negativa do sursis, caberia apelação, e não mais o RESE, tendo em vista serem aplicados no momento da sentença condenatória, portanto, em decisão definitiva. Quanto ao inciso XXIV, este estaria revogado totalmente.

Reynaldo_1
Há 17 anos ·
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Verônica,

esta é minha preocupação também, pois não é apenas no final do livro que estão as questões, mas também no final de vários capítulos. Tomara que eles não percebam.

Bela_1
Há 17 anos ·
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Reynaldo e Veronica, Bom dia!Também estou levando este livro, falando nisso, vcs já olharam o livro antes?o meu chegou ontem..em que partes..consideram mais importantes...assim como em algum outro...n vai dar tempo de olhar os livros Obrigada

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