OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL
Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal
http://www.uniblog.com.br/praticapenal
Gente.. Estou levando os seguintes livros: -código de processo penal comentado do nucci -código penal comentado-greco -tratado de direito penal-parte geral- bittencour -manual de processo penal-tourinho filho -manual de processo penal e execução penal- nucci processo penal-pacelli processo penal constitucional- antonio leis penais e processuais comentadas -nucci manual de direito penal i e ii-greco manual de direito penal-parte geral e especial -nucci vade mecum -saraiva
caso alguém de vcs esteja levando algum destes livros..E já tenha examinado com antecedência, por favor, me indica as partes que consideram importantes, não tive tempo de olhar minuciosamente, pois , recebi meus livros ontem..
Obrigada
TEM UM OUTRO livro muito bom da coleção pratica penal, só que são duas edições, uma de doutrina mesmo, porém mais resumida e a outra de peças , modelos em especie..se eu levar o primeiro, que não tem modelo, acredito que não tenha problema...embora o titulo, seja de uma coleção de prática, mas o volume seja de teoria, o que vcs acham? A cespe costuma reter livros, ser muito rigída quanto á fiscalização destes?
Bela,
Quanto ao seu livro de prática, o edital, no item 6.13.1, fala apenas que serão proibidos livros destinados a preparação para concursos ou para exames de ordem. Sendo assim, os fiscais vão ter que avaliar se classificam o livro como sendo de doutrina ou de preparação para o exame.
Quanto às partes importantes de cada livro, acho difícil dizer, pois vai depender do que tratar a questão. Só acho que como não temos muito tempo nem espaço para dissertar nas questões, devemos nos fixar nas doutrinas mais objetivas e não ficar perdendo muito tempo na leitura das doutrinas mais profundas e filosóficas.
gente olha o que fala o Edital:
- MATERIAIS DE CONSULTA 14.1 Não será permitida, durante a realização da prova objetiva, a comunicação entre os examinandos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta. 14.2 Durante a realização da prova prático-profissional, será permitida consulta a obras jurídicas, sendo, contudo, vedada a utilização e/ou posse de: a) Obras e materiais, ainda que isolada (grampeada) de anotações pessoais, manuscritas ou impressas; b) de livros, revistas, apostilas, anotações, materiais e/ou quaisquer obras que contenham formulários, modelos de petições, roteiros/rotinas ou organogramas de petições, tabelas, questionários de perguntas e/ou respostas e afins; c) de livros preparatórios para concursos ou para Exame de Ordem, quaisquer volumes, apostilas e/ou qualquer material publicados e adotados por cursos preparatórios como bibliografia básica para concursos públicos e Exame de Ordem. d) de cópias reprográficas (à exceção das cópias de legislação); e) de dicionários comuns e/ou jurídicos, sendo proibido também, impressos da Internet.
Pessoal..... quando vou endereçar ao Juiz a quo, o recurso em sentido estrito, vi no blog do guilherme e surgiram essas duvidas: porém minha dúvida é se posso endereçar assim, visto aqui ser comarca do interior, mas possuir a vara de juri, Exmo. Sr. Dr. Juiz Presidente da Vara do Juri da Comara de.... e em segunda instancia seria. Exmo Sr. Dr. Desembargador presidente da Vara do Juri do Tribunal de Justiça, é isso? ademais, nestes casos usa-se Sr(a), o a abreviação para feminino tb, ou posso redigir diretamente no masculino???
Olha.. ainda que seja vara do juri da capital.. quem irá julgar o recurso é o tribunal de justiça do respectivo Estado. Se a prova indicar uma juíza, o que eu acho pouco provável, nada impede de a peça de interposição ser endereçada para ela (Exma. Doutora Juíza de Direito da _ Vara Criminal da Comarca de Curitiba/PR.
Juli_1..
Eu tb fiquei na dúvida. Contudo, na apostila que eu tenho sobre recursos, fala que, na peça de intrposição, vc deverá requerer o encaminhamento das razões em anexo ao Tribunal de Justiça. Ex: Fulano de tal, qualificação, inconformado com a decisão de fls., vem, com fulcro no art. 197 da LEP, opor AGRAVO EM EXECUÇÃO. Caso Vossa Excelência entenda manter a decisão ora vergastada, requer o encaminhamento das razões em anexo ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Parana, para apreciação e julgamento.
Aí, nas razões.. é como se fosse um recurso normal.