OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL

Há 17 anos ·
Link

Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal

http://www.uniblog.com.br/praticapenal

2955 Respostas
página 13 de 148
Michelle C.
Há 17 anos ·
Link

Pessoal..tenho uma dúvida que nem um juiz soubre me explicar.. vamos ver se alguem sabe...

Agora com a redação do artigo 155 do CPP, proibindo que a sentença seja fundamentada exclusivamente nos elementos de prova colhidos durante a fase investigatória, caso a sentença seja efetivamente fundamentada com as provas do inquérito, isso é uma NULIDADE, ou deve ser atacado no mérito por ausencia de provas???

No meu ver, é uma nulidade, haja vista ofender ao princípio da ampla defesa e do contraditório, vez que no inquérito policial não há esses dois itens..

oq vcs acham?

Bela_1
Há 17 anos ·
Link

è na interposição que vc faz o instrumento...e não nas razões. No final da peça de interposição "Termos em que, para a formação de instrumento, indica as peças de fls___.para o traslado

Para não errar, correndo o risco de indicar uma peça que não seja pertinente.

Verônica
Há 17 anos ·
Link

Michelle... Eu tb entendo como uma nulidade, vez que nao se pode fundamentar somente nas provas. E aprendi que primeiro sempre as nulidades, caso haja apreciação contrária, aí, interpõe recurso e trabalha as duas questões NULIDADE x AUSÊNCIA DE PROVAS. Acredito que seja isso, eu atentaria pela Nulidade num primeiro momento.

Michelle C.
Há 17 anos ·
Link

Gente.. vcs acham realmente necessário, no caso de já haver informação sobre a peça de intrposição do recurso, apresentar peça de juntada antes das razões? Nenhum cursinho aqui ensinou isso... to achando mto estranho!

Juli_1
Há 17 anos ·
Link

então Michelle C.

a profa Patrícia Vanzolini, do LFG, comentou que é necessária a peça de juntada de razoes, e, inclusive, é o que se faz na prática, quando o cliente já manifestou vontade de recorrer. como todos os livros de prática trazem modelo de petição de juntada, acho q é bom sim fazer. agoraa.. se perde pontos não fazer.. alguem aí sabe??

Margo
Há 17 anos ·
Link

Michelle, obrigado pelo esclarecimento, quanto a sua dúvida de ser ou não nulidade a sentença fundamentada nas provas colhidas no inquerito, é caso de nulidade, pois só pode fundamentar em provas que passaram pelo crivo do contraditório, sob pena de ferir principio constitucional da ampla defesa. Deve ser atacado logo apos abri o título DO DIREITO vc coloca PRELIMINARMENTE..... Depois de discutir a preliminar vc abre outro com o título DO MÉRITO, NESSES 2 VC NÃO COLOCA Nº

Reynaldo_1
Há 17 anos ·
Link

Michelle,

também entendo que no caso da sentença se basear somente no inquérito, seria caso de nulidade, pois na realidade as provas existem, o que ocorreu foi uma sentença nula.

Com relação a petição de juntada é necessário, pois serve apenas como uma folha de rosto para as razões (para não entregarmos as razões soltas, sem ao menos uma apresentação. Pelo menos foi isso que ouvi falar.

Michelle C.
Há 17 anos ·
Link

Pois é.. vi que vc é de Curitiba tb.. eu não fiz cursinho, mas meus amigos q fizeram jurídico e Luiz Carlos disseram que ninguem falou dessa peça de juntada! Mas na teoria é a mesma coisa que a peça de interposição, com a diferença que vc apenas informa que está apresentando as razões.. acho que é isso neh?

Margo
Há 17 anos ·
Link

O prof do curso do Damasio, prof. Flavio tambem ensinou que não se pode deixar a petição solta, tem que pedir ao juiz para recebe-la, e esse pedido é feito atraves da petição de juntada.

Margo
Há 17 anos ·
Link

Caros colegas o prof. Madeira acaba de dar sua opinião a respeito da prova. Acredita que virá APELAÇÃO OU AGRAVO EM EXECUÇÃO com chance maior para apelação com a tese de atipicidade. De uma olhada

Michelle C.
Há 17 anos ·
Link

Exmo. Senhor Doutor Juiz de Direito da _ Vara Criminal da Comarca de Manaus/AM

Autos nº Acusação: Acusado:

           FULANO DE TAL, devidamente qualificado nos autos, vem, por intermedio de seu advogado que ao final assina, requerer a juntada das razões de apelação a seguir apresentadas.

Termos em que pede deferimento

Manaus, 01 de março de 2008.

Advogado OAB ...

É assim gente?

Mi
Há 17 anos ·
Link

GENTE p fundamentar as questoes basta colocar os numeros dos artigos e leis, codigos etc?????????????????

Michelle C.
Há 17 anos ·
Link

Atipicidade por ausencia de dolo.. erro de tipo.. tb acredito que possa ser possível..

Michelle C.
Há 17 anos ·
Link

Mi.. sim.. basta isso.. a não ser que vc queira colocar a opinião de algum doutrinador.. ai vc coloca o nome dele e a obra que consta a informação.

Mi
Há 17 anos ·
Link

MICHELLE, tomara que caia estas peças foram as que eu mais treinei!!! ele costuma acertar??????????

Mi
Há 17 anos ·
Link

pode ser assim ne, ok. veja so eutava tentando fazer uma questao do CESPE e o examinador pediu p gente dar um parecer como seria? obrigada MICHELLE.

GUILHERME-FLORIPA
Há 17 anos ·
Link

Pessoal, se o examinador pedir apenas para apresentar as razões do recurso, não há necessidade de fazer a peça de interposição. Como foi a última prova, onde foi pedido somente as razões, por outro lado se o examinador não falar nada dai sim: Interposição + razões ... Me parece que alguns professores que dão aulas nos cursinhos não lêem as provas anteriores e acabam deixando a galera nervosa com coisas que poderiam ser evitadas.

Michelle C.
Há 17 anos ·
Link

Então Mi.. essa questão de parecer gerou mta controversia e mtos recursos, pois, tecnicamente, um parecer é uma peça, então não poderiam cobrar 2 peças na mesma prova. Entretanto, entendo que o parecer é apenas sua opinião sobre o assunto, logicamente fundamentanda... escrevendo como se vc estivesse falando com o proprio cliente sobre o assunto.

Tah certa a petição de juntada que eu fiz ali em cima?

Michelle C.
Há 17 anos ·
Link

GUILHERME FLORIPA

Essa não é a dúvida. A dúvida era sobre a necessidade de apresentar petição de juntada ante das razões quando a prova informa que já foi apresentada a petição de interposição. Interposição é diferente de petição de juntada.

Bela_1
Há 17 anos ·
Link

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA_VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE .

Fulano, ja devidamente qualificado nos autos da ação penal que lhe move a Justiça Pública, processo-execução penal em epigrafe, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, através de seu advogado devidamente constituido, que a esta subscreve, requer no prazo legal juntada de razões do Recurso de Emgargos a Execução nos autos supra-citados.

Termos em que,

Pede e espera deferimento,

Local-data

ADVOGADO OAB n......

Escritório- Endereço: Rua........n.......bairro.......na cidade de ..............CEP..........

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos