OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL

Há 17 anos ·
Link

Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal

http://www.uniblog.com.br/praticapenal

2955 Respostas
página 14 de 148
Bela_1
Há 17 anos ·
Link

Esqueci de destacar o número do processo.

PROCESSO-EXECUÇÃO:........................................................

Acho que é mais ou menos por ai

Bela_1
Há 17 anos ·
Link

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk errei até o nome do recurso.. Gente que loucura ... è AGRAVO

Bela_1
Há 17 anos ·
Link

Me confundo demais com as teses de defesa no mérito..e qual pedido pertinente.... Alguém tem alguma dica...em livro onde eu possa encontrar isso de forma mais clara?

Michelle C.
Há 17 anos ·
Link

Bela.. esse modelo que vc passou aí serve pra juntada de razões de qualquer recurso certo?

Quanto a sua duvida, nos pedidos, comece sempre pedindo o conhecimento do recurso, ante a existencia dos pressupostos subjetivos e objetos. Após peça o provimento do recurso, primeiramente pedindo o reconhecimento da prejudicial de mérito (prescrição, decadencia, etc..) se houver.. após peça a nulidade (se houver) e, somente após isso, peça a absolvição (se houver).. Caso haja mais teses de defesa, coloque-as na sequencia que vc as colocou na sua peça.

Mi
Há 17 anos ·
Link

Michele , esta petição é simples mesmo, e esta de acordo com meu livro de pratica . Boa sorte amanha.

Michelle C.
Há 17 anos ·
Link

No mérito.. sempre comece da maior pra menor.. Por exemplo. Emn primeiro lugar a absolvição por ausencia de provas.. em segundo lugar, caso entenda o magistrado pela condenação, a aplicação da pena mínima, da atenuante tal, da minorante tal.. e assim por diante.

Michelle C.
Há 17 anos ·
Link

Boa sorte pra vc tb Mi.

GUILHERME-FLORIPA
Há 17 anos ·
Link

Amigos agora sou eu quem quer ajuda..rs, Estava eu fazendo a última prova da OAB questão 1º que diz:

QUESTÃO 1) Pietro, acusado de ter atropelado fatalmente Julia, esposa de Mauricio, foi absolvido, após o regular trâmite processual, por falta de prova da autoria. Inconformado, Mauricio continuou a investigar o fato e, cerca de um ano após o transito em julgado da decisão, conseguiu reunir novas provas da autoria de Pietro.

Considerando a situação hipotética apresentada, na qualidade de advogado consultado por Mauricio, elabore parecer acerca da possibilidade de Mauricio se habilitar como assistente de acusação e de Pietro ser novamente processado.

Minha indagação: Como é que a CESPE pede para o examinado fazer um parecer "na qualidade de advogado consultado por Mauricio, elabore um parcer" se este não tem como ser feito. A revisão pro societate é proibida a nível constitucional – ex vi do art. 5º, § 2°, da CF/88, assim como pelo art. 8.4 do Pacto de San José da Costa Rica.

Tem outra, como é que o Mauricio vai se habilitar como assistente de acusação se já transitou em julgado, vai se habilitar para uma ação que nem existe. A assistencia de acusação inicia-se somente após o oferecimento da denúncia quando requerida e termina com o transito em julgado.

Assim sendo, não há como Mauricio se habilitar como assistente e muito menos fazer um parecer .

Será que estamos no mesmo país ...rs

Se alguém tiver a resposta pretendida pela CESPE por favor me mande...

Michelle C.
Há 17 anos ·
Link

GUILHERME.. Seu parecer consistia exatamente nisso.

Teria que dizer ao Senhor Maurício, que seria impossível se habilitar como assistente de acusação, haja vista a impossibilidade de revisão criminal pro societate. Ao meu ver, a única possibilidade neste caso seria a ação civil ex delito, eis que Pietro foi absolvido por AUSENCIA DE PROVA DE AUTORIA.

Lembrando que, caso Pietro tivesse sido IMPRONUNCIADO e não absolvido, caberia sim nova ação penal, conforme artigo 414, § único do CPP.

Verônica
Há 17 anos ·
Link

Guilherme a resposta era justamente o seu entendimento transcrito acima, só que em forma de parecer.

Eduardo_1
Há 17 anos ·
Link

Oi pessoal, existe sim a possibilidade de "mauricio" se habilitar como assistente da acusacao, sendo marido da vitima. Porem, neste caso em concreto nao ha que se falar em revisao criminal, ( peca exclusiva da defesa) jamais existira a favor da sociedade para condenar alguem que foi absolvido.

mudando de assunto.

Gostaria de agradacer mesmo este forum, desde o dia 18 na 1 fase até hoje e certamente amanha apos a prova estaremos aqui...

Eu aposto no RESE de pronuncia.

Boa Sorte a todos

Eduardo - Cascavel - PR

Verônica
Há 17 anos ·
Link

Eduardo, o 269 veda tal possibilidade, como vc faria tal habilitação?

Bela_1
Há 17 anos ·
Link

Sim, Michelle esta petição é de juntada do recurso. No caso do prequestionamento, que segundo o prof. Franklin cabe em qualquer recurso, onde encontro embasamento para ele?alguém sabe....

Bela_1
Há 17 anos ·
Link

me atrapalho nos pedidos...será q n da para fazer uma anotação minima rsrsrs...eles olham tudooooooooo nos minimos detalhes?

Michelle C.
Há 17 anos ·
Link

Maurício poderia se habilitar como assistente de acusação se o processo ainda estivesse em andamento. Contudo, no caso apresentado, além de não haver possibilidade de revisão criminal pro societate, já havia sentença transitada em julgado, fato que impossibilita a assistencia, conforme artigo 269 do CPP, assim dito pela colega Veronica.

Michelle C.
Há 17 anos ·
Link

Bela... o pré-questionamento, que eu saiba, só é necessário colocar quando se tratar de Recurso Ordinário, Especial ou Extraordinário. Se vc tiver um CPP comentado, dê uma olhada que com certeza terá explicações sobre isso.

Michelle C.
Há 17 anos ·
Link

Ops.. um CPP comentado não.. esses recursos estão previstos na Lei 8.038/90 e na CF.. melhor olhar um manual de processo penal.

Sandrinha
Há 17 anos ·
Link

Por favor, vcs realmente acham q vai cair apelação? Alguém sabe qual foi a peça de SP?

Michelle C.
Há 17 anos ·
Link

o esquema de São Paulo é diferente do nosso. Lá são varias pelas e há sorteio.. não sei bem como funciona. Porém, se seguirmos a l[ogica da peça, a CESPE repetiu alegações finais em duas provas seguidas. Na última caiu apelação, talvez caia na nossa tb e estou apostando que irá cair.

Verônica
Há 17 anos ·
Link

Sao Paulo foram tres, queixa-crime, relaxamento de prisao preventiva e RESE. Nao estou opinando quanto a peça, realmente nao saberia dizer q peça é possível cair.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos