OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL
Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal
http://www.uniblog.com.br/praticapenal
Bela.. esse modelo que vc passou aí serve pra juntada de razões de qualquer recurso certo?
Quanto a sua duvida, nos pedidos, comece sempre pedindo o conhecimento do recurso, ante a existencia dos pressupostos subjetivos e objetos. Após peça o provimento do recurso, primeiramente pedindo o reconhecimento da prejudicial de mérito (prescrição, decadencia, etc..) se houver.. após peça a nulidade (se houver) e, somente após isso, peça a absolvição (se houver).. Caso haja mais teses de defesa, coloque-as na sequencia que vc as colocou na sua peça.
Amigos agora sou eu quem quer ajuda..rs, Estava eu fazendo a última prova da OAB questão 1º que diz:
QUESTÃO 1) Pietro, acusado de ter atropelado fatalmente Julia, esposa de Mauricio, foi absolvido, após o regular trâmite processual, por falta de prova da autoria. Inconformado, Mauricio continuou a investigar o fato e, cerca de um ano após o transito em julgado da decisão, conseguiu reunir novas provas da autoria de Pietro.
Considerando a situação hipotética apresentada, na qualidade de advogado consultado por Mauricio, elabore parecer acerca da possibilidade de Mauricio se habilitar como assistente de acusação e de Pietro ser novamente processado.
Minha indagação: Como é que a CESPE pede para o examinado fazer um parecer "na qualidade de advogado consultado por Mauricio, elabore um parcer" se este não tem como ser feito. A revisão pro societate é proibida a nível constitucional – ex vi do art. 5º, § 2°, da CF/88, assim como pelo art. 8.4 do Pacto de San José da Costa Rica.
Tem outra, como é que o Mauricio vai se habilitar como assistente de acusação se já transitou em julgado, vai se habilitar para uma ação que nem existe. A assistencia de acusação inicia-se somente após o oferecimento da denúncia quando requerida e termina com o transito em julgado.
Assim sendo, não há como Mauricio se habilitar como assistente e muito menos fazer um parecer .
Será que estamos no mesmo país ...rs
Se alguém tiver a resposta pretendida pela CESPE por favor me mande...
GUILHERME.. Seu parecer consistia exatamente nisso.
Teria que dizer ao Senhor Maurício, que seria impossível se habilitar como assistente de acusação, haja vista a impossibilidade de revisão criminal pro societate. Ao meu ver, a única possibilidade neste caso seria a ação civil ex delito, eis que Pietro foi absolvido por AUSENCIA DE PROVA DE AUTORIA.
Lembrando que, caso Pietro tivesse sido IMPRONUNCIADO e não absolvido, caberia sim nova ação penal, conforme artigo 414, § único do CPP.
Oi pessoal, existe sim a possibilidade de "mauricio" se habilitar como assistente da acusacao, sendo marido da vitima. Porem, neste caso em concreto nao ha que se falar em revisao criminal, ( peca exclusiva da defesa) jamais existira a favor da sociedade para condenar alguem que foi absolvido.
mudando de assunto.
Gostaria de agradacer mesmo este forum, desde o dia 18 na 1 fase até hoje e certamente amanha apos a prova estaremos aqui...
Eu aposto no RESE de pronuncia.
Boa Sorte a todos
Eduardo - Cascavel - PR
Maurício poderia se habilitar como assistente de acusação se o processo ainda estivesse em andamento. Contudo, no caso apresentado, além de não haver possibilidade de revisão criminal pro societate, já havia sentença transitada em julgado, fato que impossibilita a assistencia, conforme artigo 269 do CPP, assim dito pela colega Veronica.