OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL
Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal
http://www.uniblog.com.br/praticapenal
Para o quesito 2.3 vc vai usar o mesmo argumento do 2.1 , simples, ou seja:
O examinando abordou plenamente o desconhecimento da debilidade mental da vítima nas linhas x, y e z. Solicita seja conferida a nota 0,80.
No domínio, vc pode narrar item a item que vc abordou na sua prova usando os termos do espelho, incluindo ainda o fato de vc ter acertado a data, o que foi cobrado no enunciado e não avaliado.
Ex: O examinando endereçou corretamente a peça. Apresentou de forma adequada a qualificação do réu. Abordou tanto a faltad elaudo como o desconhecimento da debilidade da vítima, indicou ser o MP parte ilegítima blablabla. Acertou corretamente o último dia para interposição da peça conforme prevê o artigo 396 do CPP. Ante o exposto, verifica-se que o domínio de raciocínio foi apresentado de forma adequada pelo examinando blablabla
Academia Internacional de Jurisprudência e Direito Comparado
e Associação de Advogados do Grande Méier
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Missa em Ação de Graças
Homenageando a Exmª Drª Juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, o Ilmo Dr José Felício Gonçalves e Sousa e o Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito no Rio de Janeiro, a realizar-se no dia 6 de abril de 2009, às 11 h, na Igreja Santa Cruz dos Militares, na Rua Primeiro de Março 36, Centro, RJ
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MNBD-RJ ALINHADO AO MOVIMENTO INTERNACIONAL LUSÓFONO
MÃOS LIMPAS – UMA FRENTE PELA LEGALIDADE
Acesse http://mnbd-rj.blogspot.com/
E VEJA, EM VÍDEO, A ORGIA PATROCINADA PELA NOVA OAB
“O que mais preocupa não é nem o grito dos violentos, dos corruptos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons”.
MARTIN LUTHER KING
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Mariuza Krause,
Se eu fosse recorrer, eu basicamente
Pediria que a prova fosse submetida a uma nova correção, no que tange à Questão 4, na qual deve ser considerada a resposta de fato redigida pelo examinando, uma vez que está correta - e por essa razão - sobejam evidências para que se reconheça, enfim, que o conhecimento manifestado pelo concursando atende plenamente ao critério avaliativo que requer a identificação expressa do Direito Penal Material insculpido no art. 317 § 1º do CP, se tratando da infração penal de Corrupção Passiva, conforme foi demonstrado e escrito pelo candidato.
Abrs.