OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL

Há 17 anos ·
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Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal

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2955 Respostas
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GILBERTO CAVALCANTE
Há 17 anos ·
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Sarah, bom dia!

Mais de qualquer forma você está habilitada à Advogar, essa nota não aparecerá em tua Carteira. Parabéns, você merece.

Aqui no estado de Goiás eu não sei qual o critério usado para analisar os recursos, eu estava com 5,00 e não passei e vi pessoas que precisavam de 2,00 pontos e passaram.

É isso que quero ver após sair o espelho dia 08/05.

Abraços!

Gilberto

Rodrigo Paiva
Há 17 anos ·
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SARAH e VERA!!

Sinceramente, vocês estão sendo minha inspiração...

Eu não sei qto ao resto dos participantes do Fórum, mas creio que a CESPE foi um pouco dura comigo tb, não sei se o fato de ser de Campo Grande/MS influenciou, mas o que percebi aqui é que apenas os erros gritantes de correção é que foram reconsiderados. Mas enfim, agora é ir com tudo nos Embargos de Declaração, estou colocando em prática os mandamentos do livro "O SEGREDO", que eu sei que funcionam, aliás, já funcionou comigo algumas vezes, mas acontece que acabei me esquecendo da importância do pensamento positivo e me vi por diversas vezes duvidando de minha aprovação...Enfim, obrigado a vocês duas e a todos aqui do Fórum que me adicionaram à lista dos aprovados...aguardem, ainda resta uma chance, e eu ACREDITO NELA!! Afinal, advogado bom é aquele que vence...não importa se é na primeira instância ou se na última...certo?

abraço a todos os novos advogados desse nosso Brasil..!!

Obs: Alguém poderia criar uma comunidade no orkut para as pessoas daqui não é?

freire_1
Há 17 anos ·
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Por favor, gostaria de orietação, qual o recurso a ser utilizado, quando o resultado do recurso é desfavoravel. Penso que a banca foi muito desleal comigo, precisava de 0,7 e não passei, por favor me ajudem, vou ser perseverante vou até as ultimas consequencias, contra a banca do cespe.

Cassia_1
Há 17 anos ·
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Rodrigo Paiva ,

vc tem modelo do emb.declaração? [email protected]

Rodrigo Paiva
Há 17 anos ·
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Cássia,

Ainda não recebi o modelo...mas assim que estiver com ele e mãos, eu te envio..

vou almoçar galera, à tarde nos falamos.

[email protected]

Abçs.

GILBERTO CAVALCANTE
Há 17 anos ·
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freire_1.

Você deve acionar a própria Seccional com Embargos de Declaração, após ver teu espelho de recurso, se não obtiver êxito ai a meu ver, só o Mandado de Segurança.

Rodrigo Paiva,

Quando vc receber o modelo de embargos me envie por favor.

att.

Gilberto

[email protected]

Sarah
Há 17 anos ·
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Pessoal,

Se alguém tirou zero em alguma questão e, após o recurso, continuou com o zero (na questão toda), poderá atacar o CESPE dizendo que eles não respeitaram o próprio edital. Isso em termos de MS é muito forte.

A nota zero somente cabe na hipótese prevista no Edital do Exame de Ordem 2008.3, no item 4.5.6, que determina: “Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.”

Sarah
Há 17 anos ·
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Rodrigo,

Me falaram desse livro hoje pela manhã. Eu não o conheço, mas agora vou atrás dele. Acho que todos deveríamos por em prática esta mudança de comportamento. Sempre pensando positivo.

Sarah
Há 17 anos ·
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Gilberto,

Concordo com vc, inclusive, toda aquela onda do OITÃO foi para alegrar e descontrair. Me lembro inclusive de ter confessado que até mesmo 8 décimos me serviriam. É óbvio que, na minha situação, 0.5 foram bem-vindos.

Rodrigo Paiva
Há 17 anos ·
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Sarah,

Isso mesmo, também aconselho todos a comprarem este livro, ele é muito bom, principalmente pra este momento que estamos vivendo. Existe também um DVD (que comprei faz algum tempo), em forma de documentário, que é muito bom, descreve bem o que é o livro. É a famosa Lei da Atração que vc já conhece muito bem...Agora é a minha vez (e a de quem AINDA não passou) de colocá-la em prática...Muita fé, muita força no pensamento positivo e todos nós seremos vencedores..

abraço a todos.

Obs: Todas as pessoas que estão solicitando o modelo dos embargos, informo que assim que estiver com o mesmo em mãos, eu enviarei a todos...FÉ PESSOAL!!

Margo
Há 17 anos ·
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Nobres Colegas, esse foi o embargo de declaração que interpus quando do exame de 2008.2. Se quizerem usar como norte e melhora-lo faça bom proveito. Desejo sorte a todos. Importante neste momento é não desanimar, lutar ate o fim para que mais tarde não tenhas a sensação de que não lutou o suficiente

EXCELENTÍSSIMO (ª) SENHOR (ª) DOUTOR (ª) PRESIDENTE (ª) DA COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM DA OAB/RO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CANDIDATO: MARGARIDA CAETANO DE FREITAS GERALDO

EXCELSO JULGADOR, Ao cumprimentá-lo, venho por meio deste, apresentar o presente EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, em relação a RESPOSTA AO CANDIDATO apresentado no último dia 15 de janeiro de 2009, referente ao RECURSO ADMINISTRAVO proposta contra a primeira correção da prova prático-profissional.

I - DO CABIMENTO DO EMBARGOS E DO SEU PRAZO O edital em seu item 5.11 informa que não é cabível pedido de revisão/reconsideração, porém, nada informa a respeito de embargos de declaração em casos de obscuridade ou omissão na RESPOSTA AO CANDIDATO. O Estatuto da OAB (Lei n. 8906/94) Mutatis mutantis, o art. 68 da referida Lei, informa que se aplicará subsidiariamente as demais legislações para suprir a lacuna da norma, mesma regra trazida na LICC em seu art. 4º "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito". Ainda, o REGULAMENTO GERAL DA OAB, em seu art. 138, prevê a possibilidade de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em procedimentos da OAB. Sendo o prazo de sua interposição o do art. 139 do referido REGULAMENTO GERAL DA OAB, onde regra que "O prazo para qualquer recurso é de quinze dias, contados do primeiro dia útil seguinte...".

II - DOS FUNDAMENTOS DO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A legislação processual civil em seu codex, mutatis mutantes, prevê que: Art. 535. Cabem embargos de declaração quando: I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.

Encontra-se, data vênia, severas CONTRADIÇÕES e OMISSÕES foram cometidas nas referidas respostas nos seguintes pontos: a . Com o devido respeito ao examinador, no item 2.1, o candidato merece deferimento tendo em vista a obscuridade do que se requeria do candidato, pois foi utilizado os termos, “comarca” ao invés de “seção”, que traz duas interpretações, quanto a competência,devendo ser elevado soma total da prova após os deferimentos realizados. b . Assim como na questão 2, os itens 3 das demais questões merecer com os deferimentos realizados, já que também houve respostas parceriais e tais itens 3 das questões merecem majoração a fim de sanar a referida contradição. Imprescindível ao impetrante, assim, que os “pontos omissos” sejam elucidados; c . No item 2.1 não houve deferimento sob alegação de não incidência do regime fechado, no entanto, o candidato, mencionou o regime especial estabelecido na lei nº10741/03 onde se enquadrava o acusado, por ser pessoa idosa; a. na questão 1, o examinador entendeu que o candidato não mereceu a pontuação por ter faltado a virgula após a palavra “acusado”, havendo uma contradição pois, no item abaixo o mesmo examinador reconhece que houve legibilidade boa, respeito as margens, adequação a redação forense, grafia boa, morfossintaxe boa; b. na questão 2 o examinador reconhece legibilidade boa, respeito as margens, adequação a redação forense, grafia boa, morfossintaxe boa, e no entanto não concede a nota merecida pelo candidato. c. Nota-se que em alguns itens, 3 e 4 o examinador menciona apenas genericamente, levando a presumir que não foram analisados corretamente. d. Na questão 4, o examinador trouxe a mesma justificativa da questão 2, confirma que os itens apresentados pelo candidato estão coretos mas não atribui a nota merecida. e. Na questão 5 nota-se que a divergência doutrinaria. O Candidato citou inclusive posição de alguns doutrinadores. No entanto o examinador não se manifestou com clareza. Por essa razão pede-se que seja reavaliado e concedido a nota integral ao examinando .

III - DOS PEDIDOS ANTE AO EXPOSTO, requer: a - Que seja conhecido os embargos, e lhe seja DEFERIDO o provimento ora pleiteado, apresentando a resposta aos recursos dos tópicos omitidos e ao final, apresentada a nova pontuação do candidato/recorrente e, resultando com isso à majoração da nota e aprovação no certame. b – Que haja uma avaliação cautelosa das respostas do examinando, para que ao final seja concedido nova pontuação, majorando a nota e conseqüentemente sua aprovação no exame de Ordem. Há que se levar em conta o estado emocional do candidato, sabedor de que não poderá iniciar na tão sonhada carreira da advocacia sem antes ser aprovado no exame de ordem. Importante ressaltar que o candidato é ciente de que jamais poderá afastar-se do zelo, da ética, da moral, pois isso o levará ao sucesso profissional e jamais tomar decisões que acarretaram em prejuízos aos interesses dos clientes. c - Haja resposta a estes embargos no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Nestes termos, Pede e espera deferimento.

Ariquemes, 29 de janeiro de 2009.

MARGARIDA CAETANO DE FREITAS GERALDO

Margo
Há 17 anos ·
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Vale lembrar que recursos iguais não seram objetos de analise, portanto mudem palavras por sinonimos

Margo
Há 17 anos ·
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Maria de Nova Friburgo, so hoje vi que voçe quer falar comigo ,eu email é [email protected]. Estou pronta a ajudar aqueles que precisarem para opor os embargos

luiz_1
Há 17 anos ·
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Boa tarde!

Estou acompanhando o blog desde o começo, mas tinha postado ainda...

Gostaria de saber como entrar com os embargos de declaração. Eu tenho q protocolar na Seccional do meu estado onde eu protocolei os recursos da prova pratico-profissional?

Estou com outra duvida tbm...nao estou conseguindo acessar a página onde o Cespe indefere meu recurso. Entao, queria saber saber se posso usar a copia que tenho do recurso q protocolei.

Abrçs

GILBERTO CAVALCANTE
Há 17 anos ·
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luiz_1

Dia 08/05 eles publicam o espelho do recurso, quanto aos embargos entra direto na seccional.

abs,

Gilberto

luiz_1
Há 17 anos ·
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Gilberto,

Fikei com dúvida pq liguei na Seccional de Goias e eles informaram q nao havia possibilidade de entrar com os embargos.... Se alguem tiver algum modelo poderia enviar no email [email protected]

Obrigado!!!!

GILBERTO CAVALCANTE
Há 17 anos ·
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luiz_1

Ai acima tem um modelo, pode ser usado esse ai. na verdade o edital não prevê essa modalidade de recurso mesmo não. mais usamos analogia para tal.

abs,

Gilberto

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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ademar carlos
Há 17 anos ·
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realmente vejo que a turma de penal é forte e não se deixa vencer. E isso mesmo, pois como dito antes o direito não é absoluto, e se cabe recurso, eles terão que ser acionados, pois só assim compreenderao o escopo de cada cidadão que se abilita ao exame de ordem . Querendo ou não, somos doutores.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Concordo com o ademar ...

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