OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL

Há 17 anos ·
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Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal

http://www.uniblog.com.br/praticapenal

2955 Respostas
página 141 de 148
joao costa_1
Há 17 anos ·
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Parecerista

Minha professora que é experiente em exame da ordem disse que a regra nao vale em sede de recurso.

Li um depoimento no pci concursos de uma pessoa que nao teve a nota arredondada para 6 em sede de recurso

O edital faz pevisao no sentido de que os recursos serao apreciados nos termos do provimento 109/2005 e este somente faz menção a nota 6

Portanto estarei amanha ligando pra oab para obter uma resposta oficial deles ao meu caso mas confesso que nao estou esperançoso

somenjte o caso da sarah é que me intrgiga porque ela conseguiu que arredondassem de 5,8 pra 6 Fora o relato dela,nao conheço nenhum outro que conseguiu

joao costa_1
Há 17 anos ·
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acabei de ler mais um relato de uma pessoa que tirou 5,8 no recurso e passou

Parecerista
Há 17 anos ·
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Prezado candidato, rendo homenagens à sua Professora com o devido respeito reconhecidamente atrelado aos mestres, principalmente na seara jurídica, onde uma palavra ou até mesmo a pontuação desencadeia vasta discussão, ainda mais quando consideramos a magnitude dos bens jurídicos tutelados pelo Direito. A título meramente hipotético, veja a importância do caso analisado onde discorremos sobre o exercício da atividade profisional.

Voltando à problemática suscitada, a jurisprudência nacional e a doutrina administrativa reconhecem a igualdade de tratamento entre avaliandos em situações idênticas à apresetanda, de modo que qualquer tratamento dado a um examinando, peremptoriamente deverá ser aplicada ao outro do mesmo certame, do início ao fim dos trabalhos (princípio da igualdade, lema da Revolução Francesa - 1.789; proclamado na declaração Universal de Direitos Humanos - 1.948; e dastacado na CF /88, desde o preâmbulo, sem olvidarmos o art. 5º).

Como não lhe é dado acreditar gratuitamente nas minhas palavras, colaciono nesse vértice a lição do descomunal Pontes de Miranda, "in verbis": “Qualquer ofensa ou ameaça de ofensa que importe violação do princípio de isonomia pode dar ensejo à impetração de mandado de segurança, uma vez que há certeza quanto ao direito” (MIRANDA, Francisco Cavalcanti Ponte de. Comentários à Constituição de 1967 com a Ementa nº 01 de 1969. T. 5. 3ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 1987, p. 342).

Os Tribunais Regionais Federais, principalmente, há muito abandonaram a engessada teoria tradicional (Prof. Helly L. M.) de que ao judiciário compete apreciar apenas a competência e legalidade do ato administrativo, para adentrar, inclusive, na razoabilidade do mesmo e análise da afronta à princípios constitucionais (note que no presente caso, o ato composto ilegal e abusivo de tratar um candidato, em igualdade de condições, de maneira discrepante aos demais, fere um direito fundamental).

Note com diligência o trecho desta Ementa:

"Destarte, pelo modo consoante o qual elaborada a prova, caso a avaliação aponte a resultado em número fracionário, não se há que falar em redução ou arredondamento de nota para o número inteiro menor, o que estaria a conformar indevida exclusão de nota apurada, conquanto em fração de inteiro. Nessa equação, a ônus da própria Seccional, infactível, como visto, tanto a manutenção da fração como a exclusão da nota alcançada pelo examinando, mesmo pela parcela fracionária, impõe-se, de maneira irrecusável, a elevação da nota para situá-la no número inteiro imediatamente maior". (TRF 4 – AMSNº 2004.72.00.016281-4, Des. Fed. Relator VALDEMAR CAPELETTI).

Em estreitas linhas, para que a beleza seja apresentada aos seus olhos, uma vez que ela "está nos olhos de quem vê" note, mais uma vez, a manifestação jurisprudencial: "ADMINISTRATIVO. PROVA PARA INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. ISONOMIA ENTRE OS CANDIDATOS. INOBSERVÂNCIA."(TRF4, AMS 97.04.22792-2, Terceira Turma, Des. Fed. Relatora Marga Inge Barth Tessler, DJ 08/09/1999).

O assunto se estenderia, até com análises de outros ângulos, mas por ora, era o que tínhamos a expor.

Caso necessite de parecer minucioso ou impetração do "mandamus", a matéria nos é humildemente íntima e colocamo-nos à disposição com os serviços profisionais através do e-mail: [email protected] para não afrontarmos os ditames do fórum.

P.S.: Quando à obtenção do espelho da prova e da pretérita correção, certa feita tomamos conhecimento de que um e-mail com a cópia da identidade e CPF em anexo, é legítimo para requerê-los.

Sarah
Há 17 anos ·
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Mariuza,

Ação Declaratória de Constitucionalidade serve para declarar a constitucionalidade de algo que está sendo visto como inconstitucional. E se tá inconstitucional não pode ter validade, pois fere a Constituição.

Vc disse: "enquanto não declarada a onconstitucionalidade, lei lei continua válida e eficaz", mas a inconstitucionalidade é declarada em ADIN e não em ADC. Logo, o artigo 41 da lei Maria da Penha já está inconstitucional. Já nasceu inconstitucional, gerando uma série de decisões controversas. Por isso que o presidente Lula entrou com ADC e não com ADIN.

Trata-se portanto de "Um mecanismo visando claramente reforçar o controle concentrado de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal em detrimento do controle difuso realizado incidentalmente pelos outros juízos e tribunais, evitando decisões conflitantes em temas constitucionais". É o que estamos vendo na prática, com vários juízes concedendo o sursi e outros não.

Na pior das hipóteses, o CESPE não deveria usar temas tão polêmicos em suas provas. Ou então aceitar duas linhas de resposta, desde que muito bem fundamentadas. Ocorre que quem fez tal questão desconhece haver tal ADC. Trata-se de alguém limitado, que apenas leu um artigo, mas desconhece o real contexto dessa problemática.

Se por um lado o Delmanto diz X, temos o Rangel e a Maria Berenice que dizem Y. Tá vendo o erro do CESPE? Se há divergência de doutrinadores e decisões judiciais nos dois sentidos, o CESPE não pode dizer que só vale o X. Isso é ignorância pura na forma como essas provas estão sendo elaboradas.

Sarah
Há 17 anos ·
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João,

sua professora está errada e, em se tratando de professora de direito, eu ainda digo que, como profissional, se dedicada à advocacia, ela está fadada ao fracasso. Ela que continue como professora, pois talvez tenha mais sucesso.

Recurso é para que algo seja reavaliado, uma vez que quem primeiro avaliou pode errar.

Judicialmente, o tribunal, em sede de apelação, reavalia a decisão do juiz, pois este pode errar. No tocante à prova da OAB, o mesmo se procede. Um avaliador reavalia o que outro avaliou errado. A OAB não seria tão injusta a ponto de punir um candidato desta forma, exigindo que ele atingisse 6 quando, na verdade, ele não atingiu por erro de correção. Nã faz sentido o que sua professora está falando.

Tudo bem que 6 é a nota para aprovação, mas isso não exclui o sistema de arredondamento. Onde foi que vc leu que não vale o arredondamento para a fase de recurso? Isso não está em lugar nenhum. Sua professora tá com preguiça de raciocinar e fica inventando minhocas, tá entendendo?

Hoje, num churrasco dos colegas de faculdade, conversei com 3 colegas que, como eu, não atingiram 6, mas tiveram suas notas arredondadas. Duas colegas tiraram 5,5, um colega tirou 5,6 e eu 5,8.

Tá nítido que houve um erro no seu caso em particular.

O parecerista está corretíssimo em todas as suas colocações. Eu, no seu lugar, impetraria um MS e ainda pediria que a OAB pagasse as custas advocatícias.

Bjs

Sarah

mariuza
Há 17 anos ·
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SARA,

Entendi, valeu o esclarecimento! Mais uma vez vc está certa! A propósito parabéns DOUTORA!!!!!!!!!!!!!!

Rodrigo Paiva
Há 17 anos ·
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Pessoal, alguém sabe me dizer qual o prazo final para interposição dos Embargos na OAB???

Outra dúvida, para sabermos a nota final (pós-recurso), devemos ter como base a nota anterior ou posterior ao primeiro arredondamento, no meu caso, 4.8 ou 5.0????Consegui 0,6 com a interposição do recurso e não passei, ou seja, ou fiquei com 5,4 ou 5,6. Independente disso, os Embargos já estão à caminho.

Obs: E "CELO"....fala logo com o "binho" ou com o "xande" meu amigo, se vira,rsrsrs!

abraços.

GILBERTO CAVALCANTE
Há 17 anos ·
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Rodrigo, bom dia!

Os prazos do estatuto da OAB são de 15 dias, e, é baseado nele que iremos imterpor os embargos com pedido de reconsideração.

Mais cara, vou ser muito pessimista no que vou lhe dizer: - Não creio que a OAB mude uma vírgula nesse espelho de recurso, estou com 5.00 e estou sem ânimo para debater com esses poderosos, mais todavia é o meu sentimento neste momento. pode ser que mude. a não ser que tenha alguém que fale com eles na entidede.

Abs,

Gilberto

joao costa_1
Há 17 anos ·
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Sarah Entrei em contato com a oab rj agora e fui orientado a enviar um email explicando a situação para uma superintendente e que se fosse procedente o meu pedido ela pode despachar com o presidente da comissao organizadora do exame da ordem.

Enivei o email agora e vou dar o dia de hoje como prazo para a resposta. Enquanto isso estou tentando entrar em contato com um amigo meu que fiquei sabendo que é conselheiro da OAB.

Agradeço tanto a voce quanto ao parecerista pelo apoio e esou usando todos os argumentos possiveis para obter a aprovação. O grande problema de dizer esses relatos de pessoas que tiveram a nota arredondada em sede de recurso é que nao posso provar isso né.De qualquer forma vou citar esses exempos.

Quanto a previsao do edital que determina que a nota de recurso seja 6 é esta:

"5.10 A apreciação dos recursos será procedida nos termos do Provimento n.º 109/2005 do Conselho Federal."

Este provimento nao faz menção a regra de arredondar nada,simplesmente fala que a nota de aprovação é 6 e nao fala se é em sede de recurso ou nao,apenas faz uma previsão geral.

por outro lado estou argumentando,conforme a ajuda do parecerista,acerca do principio da isonomia haja vista que não pode haver essa mudança de critério em sede de recurso,até porque eu estaria sendo prejudicado pelo erro de correção deles que comprovadamente existiu vez que meu recurso foi deferido.

joao costa_1
Há 17 anos ·
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Acabei de ler no orkut um depiomento de um cara da bahia que teve a nota majorada para 5,7 no recurso e que tambem nao foi aprovado. Ele tambem vai entrar em contato com a oab hoje

Sarah
Há 17 anos ·
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Joao,

Vc vai conseguir. Vc pode até não estar acreditando, mas vc vai conseguir. Se não for por esse despacho vc consegue por MS...isso é certeza absoluta.

Se o provimento nao faz menção à regra de arredondar, eis o que vc deve ter em mente:

"O intérprete não pode restringir onde a lei não restringe".

"(...) onde a lei não restringe, o julgador não pode limitar".

"(...) onde a lei não restringe, é defeso ao aplicador restringir".

O edital é claro nas regras de arredondamento. O edital não restinge o arredondamento apenas para a primeira correção. Ademais, o recurso é apenas um processo de reavaliação e o objetivo é sanar possíveis erros de correção que possam ter havido.

Tenho certeza de que a OAB vai corrigir o equívoco. E mais, tenho certeza de que a OAB tem conselheiros responsáveis verificando todos os equívocos que estão havendo com essas provas do CESPE e tb vai tomar providências para que hajam os devidos ajustes para provas mais bem elaboradas no futuro. Estamos em uma fase de transição, onde o CESPE vem assumindo a elaboração da prova. É normal que no início ocorram mais problemas. Essa prova não vai durar muito se estes erros absurdos perdurarem. Tah na cara que o Conselho Federal está de olho nisto.

joao costa_1
Há 17 anos ·
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sarah esse cara do orkut ligou hj para a CESPE, eles pediram para que ele mandasse um e-mail p eles relatando o ocorrido. Daí ele mandou o e-mail informando o erre e solicitando a correção. Disse queTambém foi na OAB de cidade dele e a secretária de lá ligou p Seccional em Salvador e relatou o fato, pediram p mandar um fax com o espelho e com a resposta do recurso.

Vamos ver o que acontece Estou esperançoso,nao é possivel que eles cometam essa injustiça de ter um criterio diferente em sede de recurso,está por demais evidente a lesao ao candidato.

joao costa_1
Há 17 anos ·
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Só mais uma duvida No meu recurso nao saiu a nota final Eu é que somei os deferimentos com a minha nota anterior Voces acham que eu devo entrar com Embargos para que se declare a minha nota final ou nao precisa?

No recurso de voces veio a nota final ou voces calcularam?é assim mesmo?

joao costa_1
Há 17 anos ·
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Acabei de receber a resposta da oab Nao em esclareceu nada Apenas me informou que encaminhou meu email para a cespe

To começando a ficar puto com essa historia

Sarah
Há 17 anos ·
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João,

o meu recurso não trouxe nota final.

Eu somei os quesitos deferidos e verifiquei que houve arredondamento pois na lista final minha nota era 6.

joao costa_1
Há 17 anos ·
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ah entendi sarah acho que o padrao é esse mesmo entao.

Estou aguardando uma resposta da cespe ou da oab se nao aparecer nada até as 17:00hs vou ligar pra cespe

Sarah
Há 17 anos ·
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Rodrigo Paiva

vale a sua nota 4,8 e não o arredondamento. Este vem no final de tudo.

No seu caso vc soma o que conseguiu no recurso à sua nota real, pois do contrário vc estaria ganhando 2 décimos de lambuja, e isso não seria justo com os demais candidatos que não tivessem seus recursos deferidos e ficassem com um nota final 5,4 , por exemplo.

Sarah
Há 17 anos ·
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João,

Não espere não. Ligue agora perguntando se a OAB já os comunicou do equívoco e, de leva, vc pode pedir para falar com o responsável e já passa a sua versão. Fica em cima.

VC JÁ PASSOU GAROTO, mas fica no pé deles. Vai com jeitinho, com educação, fala que vc tem tido problemas de sono, tá apreensivo isso está fazendo mal a sua saúde. Pede a compreensão deles para entenderem a sua difícil situação e vai espalhando a sua versão para todas as pessoas possíveis. Liga para o Conselho Federal tb. Deixa eles saberem o que está acontecendo. Vai por cima tb. Vc precisa de aliados.

veronica_1
Há 17 anos ·
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Oi João tenho acompanhado a sua angustia, realmente é muito triste a forma com que somos tratados por essa organização (oab), eu tb enviei um e-mail para a CESPE e até agora nada, pois não tive acesso a nota do recurso eles apenas indeferiram , visto que minha nota era 5,11 pelo visto nem olharam o recurso... Enfim eu achei um comentario no forum pci de uma colega que passou no recurso por isso achei interessante postar aqui... Oie gente ...acabei de ver meu recurso...passei nessa prova por obra divina...pq só deferiram dois quesitos!! Isso pq recorri de mtaaaaaaaaaa coisa!!!!Mtosss quesitosss!!!! Eu estava com 4,85 e subiu para 5,70(então ....fim do mito de que no recurso eles não arredondam....arredondam sim,pq eu passei com 5,70)....Fiz o ROC...e por Deus teve um quesito que subiu para 0,70 e o outro 0,15 ...eu mando para quem quiser ver ....aff....na hora até fiquei com medo de não ter passado...Diante de tantos "a banca indefere"!! Enfim,para quem quiser ver eu mando à noite, após às 21hs....me mandem

ESSA COLEGA FOI APROVADA EM RECURSO NO EXAME 136 SÃO PAULO , SE QUISER CONFERI ENTRE NO FORUM AOB 136 PENAL 2FASE....

joao costa_1
Há 17 anos ·
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Veronica muito obrigado pela sua atenção

realmente estou muito angustiado Para voce ter noção estou praticamente direito nos foruns desde sabado atras de respostas. Hoje estou desde as 9:00hs no computador esperando respostas no email e nos foruns

cada vez mais estou vendo depoimentos como o seu de pessoas que conseguiram passar arredondando a nota em sede de recurso. tem um cara no orkut que ta passando pela mesma situação que eu e estou de olho na solução do caso dele.

Confesso que fico muito animado ao ler esses depoimentos positivos mas sei que nao posso utiliza-los como argumento vez que nao terei como provar que fulano e ciclano conseguiram a aprovaçao desta forma. Outra coisa que me deixou receioso foi a resposta da oab.Eles apenas enviaram meu recurso pra cespe e voce sabe como é a cespe,o que els puderem fazer pra fuder o candidato eles fazem

Meu maior medo é ter uma resposta evasiva como a que eu tive até o momento. tenho medo de ter a mesma resposta que uma pessoa do pci concursos teve "se o seu nome nao esta na lista voce nao esta aprovada" e ficou por isso mesmo e os 5,8 dela nao foram pra 6.Ela nao correu mais atras .

Vamos ver o que acontece

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