OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL

Há 17 anos ·
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Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal

http://www.uniblog.com.br/praticapenal

2955 Respostas
página 29 de 148
Fabiano_1
Há 17 anos ·
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Cara, se vc entendeu que houve prova ilícita, ela não pode ser aproveitada, pois gera nulidade de todos os demais atos que dela decorram, daí a denúncia ser nula, o processo nulo e uma eventual sentença nula. É a teoria da nulidade dos atos decorrentes da prova ilícita, é a história da árvore dos frutos envenenados...

Reynaldo_1
Há 17 anos ·
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Pessoal, nessa da pedofilia, não seria o 241-B, do ECA? ao invés do 241-A?

henry_1
Há 17 anos ·
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sim, a prova ilicita nao pode ser aproveitada, mas se no meio do processo descobrir outra que chegue nela sem ser pelo chantagista, nao ha que se falar de prova ilicita...

Fabiano_1
Há 17 anos ·
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Ouxx...

é 241-B...

henry_1
Há 17 anos ·
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241b, erro de digitação

Verônica
Há 17 anos ·
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Reynaldo....eu entendi como vc, 241-B...foi o que coloquei na prova.

Fabiano_1
Há 17 anos ·
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O problema é que no meio do processo, que é nulo, está tudo contaminado pela nulidade.

Se depois, através de novos fatos e provas, desvinculados da prova ilícita, haja novos elementos, aí sim poderia ser processado, com nova denúncia e novo processo.

Verônica
Há 17 anos ·
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E tb nesta questão fui bem suscintada.....coloquei sim, nao, artigo, sem mtas explicações fui objetiva.

Fabiano_1
Há 17 anos ·
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Eu dormi e sonhei com essa prova... No sonho eu era o examinador e já marcava os erros da minha prova.

É complicado, pois nós já sabemos o que erramos feio. Como não tem muito tempo, não dá para ficar refletindo sobre cada um dos aspectos das questões.

A dificuldade das questões não é proporcional ao tempo para resolução. Talvez uma hora a mais fosse suficiente para conseguir responder.

Quando terminei a prova faltavam 10 minutos para o final. Não fiz rascunho, só fazendo o raciocínio no papel e depois colocando na folha de resposta.

Achei muito foda.

Márcio Barbosa Nogueira
Há 17 anos ·
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Eu fiz a peça funtamentada no art. 396 do CPP, e fiz a exeção de ilegitimidade da parte, em apartado nos termos do art.95, III do CPP. Queria saber se alguém fez o mesmo que eu?

henry_1
Há 17 anos ·
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contaminado pela nulidade da prova ilicita apenas... foi preenchido os requisitos do 41 cpp, então a denuncia é valida... só que na instrução criminal, será necessario outra prova para ocorrer a condenação...

Márcio Barbosa Nogueira
Há 17 anos ·
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Eu fiz a peça fundamentada no art. 396 do CPP, e também fiz exceções em apartado nos termos do artigo 95, IV do CPP. Queria saber se alguém fez o mesmo? Ou se alguém sabe se eu fiz errado?

Verônica
Há 17 anos ·
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Márcio.... a exceção vc fez correto....mas o 396...talvez tu queira dizer o 386? se for esta correto senao acho que não!

Juli_1
Há 17 anos ·
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pessoal, olha o furo.

alguem colocou só o artigo 241 do ECA?? pq agora que eu fui ver que a lei 11.829 que modificou o 241 e introduziu o 241 B e241 A entrou em vigor dia 25 DE NOVEMBRO de 2008.

o meu codigo era pra estar atualizado, mas não tinha essa lei ainda... acabei tipificando a conduta no 241 do ECA, naquela questão do pedofilo lá.

me apavorei agora.. mas já me acalmei. o edital do exame é de 24 de novembro.. e a lei é do dia 25. e tá escrito bem assim no edital:

"egislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Exame de Ordem."

então eles vão considerar a resposta de acordo com a legislação antiga tb né!??!?!

NILSON MARTINS DE BARCELOS
Há 17 anos ·
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alguém sabe quais os critérios utilizados pela CESP para correção da peça ??? Como pontuam ?? Enderaçamento... identificação da peça... dos fatos.... do direito... do pedido... data... ??????

Verônica
Há 17 anos ·
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Pessoal ... a pedidos.... o endereço da nossa comu no Orkut:

http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=83735977

Fórum Prática Penal 2008.3 - Nome da Comunidade!!!!!

Márcio Barbosa Nogueira
Há 17 anos ·
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Verônica... a peça que eu fiz foi defesa preliminar do art. 396 do CPP e o pedio foi de absolvição sumária do art. 397, III do CPP. E excecões em apartado do artigo 95, IV do CPP.

Juli_1
Há 17 anos ·
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ahh.. só pra lembrar... o site do LFG vai fazer a correçao online ao vivo das questões hoje a noite, a partir das 21h

Verônica
Há 17 anos ·
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bem eu nao fiz em apartado a exceção de ilegitimidade que gera a nulidade ...aleguei como preliminar na peça de Resposta a Acusação....aí acredito que pequei.... depois argüi a falta de crime (tipo penal) e ausência de provas .... absolvição, mas não sumária, e sim o 386, III do CPP....foi essa a minha defesa.

william_1
Há 17 anos ·
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algém colocou Defesa prévia

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