OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL
Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal
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william_1,
não esquenta com o nome da peça. a lei é mto nova, nem a doutrina consolidou o nome dessa peça. acho q se vc colocasse PEÇA no nome da peça, eles teriam que aceitar, pq não tá definido doutrinariamente o nome ainda. eu gosto de chamar de resposta à acusação, pq tá assim no artigo, mas acredito q não tenha problema nenhum chamá-la de outra forma.
Detalhes da peça processual
Competencia: 2 vara criminal do estado XX
Defesa Preliminar do artigo 396 do CPP
Fundamentação Preliminar - Ilegitimidade do MP - 225 do CPP
Mérito: Não havia prova de violencia; não houve resistencia por parte da vitima; sem laudo médio sobre problema mental da vitima...
Pedido: Absolvição Sumaria - 397, III, CPP
Data: 28 de Novembro de 2008 --(obs, Sexta Feira)
Rol de Testemunhas - Não Obrigatorio pois o pedido era de absolvição sumaria, nao haveria audiencia de instrução e julgamento portanto sem necessidade de testemunhas.
É... nós todos ficamos animados ao identificar a peça - resposta à acusação. Porém, lendo alguns comentários dos colegas acabo de perceber que esqueci de importantes "detalhes". Por exemplo, a idade do réu na época do crime... se ele tinha 22 e o crime ocorreu em 2000, significa que ele tinha 14 anos.... Ou seja, nada de CP.... o que eu acho ridículo mas, enfim. Não sei o que a CESPE está querendo.... Ainda, se formos analisar, como a pena deste crime é de 6 a 10 anos, o delito prescreve em 16 anos. Como ele era menor ao tempo do crime, este prazo é reduzido pela metade (art. 115 CP), ou seja, 8 anos. Assim, o crime já estaria prescrito.. que loucura né... o que acham?
Maiara,
Eu levantei a questão da prescrição, embora fosse a prescrição em perspectiva, pois já haviam se passado 8 anos do fato. Dei um chute...
Também falaram que se a ação era privada, isso eu não notei, haveria decadência para a representação/queixa, 6 meses. Eu cheguei a pensar isso, mas confundi com o fato de que a prescrição não corre contra incapaz... Fiquei confuso e acabei não falando nada sobre a decadência.
Márcio....eu não sei se estou certa...por isso disse que pedi a Nulidade do ato por ser peça privativa da vítima..... essa foi a preliminar depois pedi absolvição por não haver provas e nem o fato ser crime, visto ter consentimento e conhecimento das familias...nao foi estupro... nem com o 224 pq ele desconhecia a debilidade e nao foi juntada na acusação o laudo....... aleguei tudo que podia...pois a defesa prévia agora é uma alegação final, vc tem que arguir tudo que pode, inclusive indicar rol de testemunhas,vai que o juiz nao reconhece a exceção e resolve seguir....melhor pedir tudo...mas digo....foi a minha defesa....pode estar errada entende....é só o que eu pensei na hora....