OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL

Há 17 anos ·
Link

Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal

http://www.uniblog.com.br/praticapenal

2955 Respostas
página 30 de 148
Juli_1
Há 17 anos ·
Link

alias... não lembro bem.. mas na peça lá não estava escrito "redija a PEÇA privativa de advogado"??? vem cá, como a CESPE tem coragem de cobrar PEÇAS?? pq resposta e exceção, pra mim não é PEÇA.. são PEÇAS..

isso fere o princípio da isonomia. as outras matérias também tiveram que fazer PEÇAS?

william_1
Há 17 anos ·
Link

O Nucci fala que a melhor denominação é defesa previa

Verônica
Há 17 anos ·
Link

o 396 é quanto a resposta da acusação ou defesa prévia..que vc diz....eu tô falando o 386 dos pedidos da absolvição na defesa previa, acho que nos entendemos agora....

Juli_1
Há 17 anos ·
Link

william_1,

não esquenta com o nome da peça. a lei é mto nova, nem a doutrina consolidou o nome dessa peça. acho q se vc colocasse PEÇA no nome da peça, eles teriam que aceitar, pq não tá definido doutrinariamente o nome ainda. eu gosto de chamar de resposta à acusação, pq tá assim no artigo, mas acredito q não tenha problema nenhum chamá-la de outra forma.

Verônica
Há 17 anos ·
Link

Olha pessoal....no dia a dia eu coloco Defesa Prévia....mas no artigo da lei diz resposta do acusado....por isso utilizei como Resposta do Acusado..... bem como as Alegações finais mudaram para Manifestações..... agora vai saber o que a CESPE quer de nós neh!!

Ricardo
Há 17 anos ·
Link

Detalhes da peça processual

Competencia: 2 vara criminal do estado XX

Defesa Preliminar do artigo 396 do CPP

Fundamentação Preliminar - Ilegitimidade do MP - 225 do CPP

Mérito: Não havia prova de violencia; não houve resistencia por parte da vitima; sem laudo médio sobre problema mental da vitima...

Pedido: Absolvição Sumaria - 397, III, CPP

Data: 28 de Novembro de 2008 --(obs, Sexta Feira)

Rol de Testemunhas - Não Obrigatorio pois o pedido era de absolvição sumaria, nao haveria audiencia de instrução e julgamento portanto sem necessidade de testemunhas.

william_1
Há 17 anos ·
Link

Em relação a pergunta sobre a manifestção para descriminalização da maconha o que vc colocaram

william_1
Há 17 anos ·
Link

eu fiquei preocupado com a pergunta sbre o sitema financeiro, eu chetei

Fabiano_1
Há 17 anos ·
Link

E se o juiz não absolve o cara???

Quando que você iria arrolar testemunhas???

Márcio Barbosa Nogueira
Há 17 anos ·
Link

Verônica... eu posso estar errodo, mas na prova falava que o juiz receceu a denúncia e ele abriu prazo para o réu responder, nos termos do artigo 396. Olhe no CPP o que ele diz no art. 397.

Maiara_1
Há 17 anos ·
Link

É... nós todos ficamos animados ao identificar a peça - resposta à acusação. Porém, lendo alguns comentários dos colegas acabo de perceber que esqueci de importantes "detalhes". Por exemplo, a idade do réu na época do crime... se ele tinha 22 e o crime ocorreu em 2000, significa que ele tinha 14 anos.... Ou seja, nada de CP.... o que eu acho ridículo mas, enfim. Não sei o que a CESPE está querendo.... Ainda, se formos analisar, como a pena deste crime é de 6 a 10 anos, o delito prescreve em 16 anos. Como ele era menor ao tempo do crime, este prazo é reduzido pela metade (art. 115 CP), ou seja, 8 anos. Assim, o crime já estaria prescrito.. que loucura né... o que acham?

Fabiano_1
Há 17 anos ·
Link

Pessoal, no site do lfg informa que haverá

correção pelos professores de lá, às 21 horas...

Portanto, para os mais apressados é só acompanhar...

PAULO COLA
Há 17 anos ·
Link

Bom dia pessoal.... por favor, me respodam, e em relação a data do fato ( ano de 2000) o que alegar? Será que foi erro de digitação.........!!!!????

william_1
Há 17 anos ·
Link

vc tb n tinha como identificar a pescrição, em razão da ausencia da data do recebimento da denuncia

Verônica
Há 17 anos ·
Link

eu coloquei que a prisao pelos policiais era legal (mas reconheço que errei e feio) e coloquei que o tipo penal no qual foi indiciado não era o correto... pois apologia requer fato praticado ou criminoso e neste caso ele estava incitando a descriminalização e nao um crime praticado.

william_1
Há 17 anos ·
Link

delmanto diz que a simples manisfestação para descriminalização n é crime

Fabiano_1
Há 17 anos ·
Link

Maiara,

Eu levantei a questão da prescrição, embora fosse a prescrição em perspectiva, pois já haviam se passado 8 anos do fato. Dei um chute...

Também falaram que se a ação era privada, isso eu não notei, haveria decadência para a representação/queixa, 6 meses. Eu cheguei a pensar isso, mas confundi com o fato de que a prescrição não corre contra incapaz... Fiquei confuso e acabei não falando nada sobre a decadência.

Reynaldo_1
Há 17 anos ·
Link

Pessoal,

estou com uma dúvida, alguém lembra se no enunciado da peça falava no exame de corpo de delito? Na pressa fiquei com a impressão de que o exame havia sido feito, mas não acostado aos autos, só que não tenho certeza. Alguém lembra alguma coisa sobre isso?

Verônica
Há 17 anos ·
Link

Márcio....eu não sei se estou certa...por isso disse que pedi a Nulidade do ato por ser peça privativa da vítima..... essa foi a preliminar depois pedi absolvição por não haver provas e nem o fato ser crime, visto ter consentimento e conhecimento das familias...nao foi estupro... nem com o 224 pq ele desconhecia a debilidade e nao foi juntada na acusação o laudo....... aleguei tudo que podia...pois a defesa prévia agora é uma alegação final, vc tem que arguir tudo que pode, inclusive indicar rol de testemunhas,vai que o juiz nao reconhece a exceção e resolve seguir....melhor pedir tudo...mas digo....foi a minha defesa....pode estar errada entende....é só o que eu pensei na hora....

NILSON MARTINS DE BARCELOS
Há 17 anos ·
Link

Alguém sabe quais os critérios utilizados pela CESP para correção da peça ??? Como pontuam ?? Enderaçamento... identificação da peça... dos fatos.... do direito... do pedido... data... ??????

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos