OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL

Há 17 anos ·
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Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal

http://www.uniblog.com.br/praticapenal

2955 Respostas
página 31 de 148
Verônica
Há 17 anos ·
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Reynaldo, o exame de corpo de delito sobre o estupro foi feito, porém nao acostado e atestado de debilidade mental nao havia, o que seria uma prova tb.

Márcio Barbosa Nogueira
Há 17 anos ·
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Pessoal, acho que ter um exame de ordem é válido, mas da forma que eles elaboram é uma tortura.

Junior_1
Há 17 anos ·
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Veronica, a questão da marcha da maconha foi um fato veridico e as pessoas que participaram foram presas pelo crime de apologia. Na verdade existe enorme discussão a respeito se este fato constitui crime ou não

eu coloquei que a prisao pelos policiais era legal (mas reconheço que errei e feio) e coloquei que o tipo penal no qual foi indiciado não era o correto... pois apologia requer fato praticado ou criminoso e neste caso ele estava incitando a descriminalização e nao um crime praticado.

Verônica
Há 17 anos ·
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Márcio....concordo plenamente....poxa....que escolhecem neste pequeno tempo que nos dão para responder a prova que fizessem ou a peça ou as questões pq ambas no mesmo espaço de tempo é complicado....poxa vida.... a realidade é bem diferente do que nos é cobrado nesta prova..... Eu acho que devem valorizar cada parecer nosso...e nao achar que está de acordo com o esperado como resposta.....

Reynaldo_1
Há 17 anos ·
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Foi isso que pensei Verônica, no processo não tinham duas provas essenciais, o exame de corpo de delito, obrigatório nos crimes que deixam vestígio e o laudo médico obrigatório, atestando a debilidade mental da vítima.

Junior_1
Há 17 anos ·
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Quanto a questão da denuncia ter sido válida, eu acredito que foi válida sim e que as provas deverão ser desentranhada dos autos.

ausência de provas na minha opnião não gera invalidade da denuncia e sim sua improcedência.

william_1
Há 17 anos ·
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O mp é fiscal da lei, ele tem que prezar pela legalidade, tem obrigação de saber a origem das provas..pra mim a denuncia é invalida

Márcio Barbosa Nogueira
Há 17 anos ·
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Gente ou eu estou muito certo, ou estou muito errado, porque eu não vi ninguém colocar as exceções em apartado nos termos do art. 95, IV do CPP.

william_1
Há 17 anos ·
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em relação o crime de sistema financeiro o que vcs colocaram

Junior_1
Há 17 anos ·
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William, também concordo com vc na questão do mp ser fiscal da lei e ter que zelar pela origem das provas, mas, na minha opinião este fato não invalida a denuncia, até porque segundo o art. 5º, inciso XXXV da CR/88 diz que a lei nao excluirá da apreciação do Poder Judiciario lesão ou ameaça de lesão. No caso ainda que não existam outras provas nos autos, aparentemente existe ameaça de lesão, fato que a lei não pode proibir sua apreciação pelo poder judiciário.

Verônica
Há 17 anos ·
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Márcio...é justamente isso que estamos falando....a gente acha que errou neste quesito....da exceção em apartado, tendo colocado como preliminar da resposta da acusação...entendeu...... aí vc gerou o pedido com o 397.... já nós....no 386....entendeu....

Márcio Barbosa Nogueira
Há 17 anos ·
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Gente ou eu estou muito certo, ou estou muito errado, porque eu não vi ninguém colocar as exceções em apartado nos termos do art. 95, IV do CPP.

william_1
Há 17 anos ·
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em relação ao crime de sistema financeiro o que vc acha

Junior_1
Há 17 anos ·
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Quanto ao crime financeiro, o art. 25 da lei tem um rol taxativo das pessoas que responderam pelos crimes da citada lei, e o cliente não se enquadrava nesse artigo, logo ele não poderia ser condenado por falta de previsão legal, art. 1 do CP (principio da legalidade restrita)

Michelle C.
Há 17 anos ·
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Gente.. será que só eu pedi a desclassificação pra estelionato na questão do crime contra o sistema finanaceiro???

Eu não entendi que fosse crime próprio.. até pq o infanticidio tb é, mas mesmo assim pode hever concurso de agentes, em face da teoria monista (ar. 30 CP).. circunstâncias elementares do crime se comunicam.

Verônica
Há 17 anos ·
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eu nao respondi esta questao ... infelizmente nao consegui ... pulei esta e qdo voltei nao tinha mais tempo, mas o pessoal usou que o crime é próprio e tem que ser praticado por agente do banco, segunda a lei do colarinho....

Junior_1
Há 17 anos ·
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Quanto ao crime financeiro, o art. 25 da lei tem um rol taxativo das pessoas que responderam pelos crimes da citada lei, e o cliente não se enquadrava nesse artigo, logo ele não poderia ser condenado por falta de previsão legal, art. 1 do CP (principio da legalidade restrita)

Verônica
Há 17 anos ·
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eu nao respondi esta questao ... infelizmente nao consegui ... pulei esta e qdo voltei nao tinha mais tempo, mas o pessoal usou que o crime é próprio e tem que ser praticado por agente do banco, segunda a lei do colarinho....

Rafaela Karine Filter Pietrzak
Há 17 anos ·
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Pessoal, como foram na prova de penal?

Vamos discutir a peça e as questões!

Fiz RESPOSTA A ACUSAÇÃO na peça, mas qto aos argumentos, não sabia muito o que dizer. Em síntese, falei que o crime era condicionado a representação e nos autos constava apenas a denúncia e depoimento de testemunhas, que o acusado não sabia da condição de debilidade mental da vítima, que portanto não era uma debilidade aparente, que faltou qq laudo ou exame pericial nos autos pra comprovar a deficiência da vítima, que eles mantinham uma relação afetiva, o acusado era namorado da vítima e sempre frequentava a sua casa, que portanto, as relações com a sua namorada eram consentidas. Pedi provas, oitiva de testemunhas e absolvição sumária por não constituir crime o fato narrada na denúncia. Não era caso de estupro. Indiquei como testemunhas a mãe e a avó do acusado. Prazo, 28/11/2008, fiz um calendário manual e dava sexta - feira, então acho que está correto. Fundamentação, arts. Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; Art. 225 - Nos crimes definidos nos capítulos anteriores, somente se procede mediante queixa.

Obs: Qualifiquei o cara e não precisava, será que descontam pontos?

Tem gente falando que a data do fato era 2000 e a denúncia foi em 2008 e que o acusado era menor à data do fato. Não atentei pra isso. No caso, alegaram imputabilidade penal.

Michelle C.
Há 17 anos ·
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Gente.. será que só eu pedi a desclassificação pra estelionato na questão do crime contra o sistema finanaceiro???

Eu não entendi que fosse crime próprio.. até pq o infanticidio tb é, mas mesmo assim pode hever concurso de agentes, em face da teoria monista (ar. 30 CP).. circunstâncias elementares do crime se comunicam.

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