OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL
Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal
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Rafaela.. eu me atentei a isso.. e, além de pedir a nulidade do processo pela ilegitimidade do MP, tb pedi nulidade pela inimputabilidade do réu a epoca dos fatos, falei da teoria da atividade e tal!
No mérito pedi absolvição sumária pela inexistencia de crime, baseada na ausencia de tipicidade... pois ele naum sabia da condição da vítima e, aem disso, não tinha laudo comprovando. Arrolei a mãe e vó dele como testemunhas tb!!! datei de 28/11/08
Michelle
Aquela questão do sistema financeiro, coloquei que era crime próprio e só poderia responder a pessoa indicada no tipo, ou seja, no caso, o gerente do banco. Qto ao cara que abriu as contas, alguém falou que ele era cliente? Não lembro disso, mas coloquei que não cabia o concurso de pessoas para incorrência no mesmo crime e disse que a tipificação correta para ele seria estelionato, do 171. Parece que a Michelle aí tb pensou no estelionato. Pelo menos não fui a única.
Questão do filho que agrediu a mãe: achei no Nucci que este crime não é julgado mais pela 9099, que a pena máxima aumentou para 3 anos com o advento da Lei Maria da Penha e como não cabe a lei 9099, não cabe a suspensão pelo art. 89 da mesma lei. Acho que é o 89. Teve gente que confundiu com SURSIS, ou fui eu que confundi, mas entendo que suspensão condicional da pena é diferente de suspensão condicional do processo. Falei que a tipificação estava correta.
Aliás..vcs repararam que as questões estsvam mto mal redigidas? dando margem para diversas interpretações.. como a peça por exemplo.. que teve gente (como eu), que entendeu q o cara era menor de 18 na época dos fatos.. e teve gente q entendeu q ele tinha 22 na época... sei lá..achei a porva mto dificil e mto mal feita
Eu pedi primeiramente Nulidade...mas nao coloquei o artigo por Ilegitimidade da parte....nao entendendo pedi pela absolvição por falta de tipicidade e ausência de provas no 386....foi assim que coloquei meu pedido...ou mais ou menos isso..... e é assim que faço nas peças aqui no escritorio...porém nao sei se esta certo.... sniffff, mas olha na última colou!!!!... o cliente foi absolvido...rs