OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL
Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal
http://www.uniblog.com.br/praticapenal
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GUILHERME MIGUEL, se o cespe mandar fazer as razoes direto, certamante ele dará uma dica, tipo: "outro advogado ja fez a interposicao" é isso?
e quanto as razões ou contra-razões..serão iniciadas na folha seguinte?e quanto aos prazos, pois o cespe costuma pedir o ultimo dia para interpor recurso..qual será o do recurso ou das contra razões,ou razões?
POis por exemplo: apelação 5 dias contados da intimação do réu e do defensor..razões 8 dias
ESSA DIVIDA É MINHA E DA BELA DO DF.
BELA, vou assistir uma aula para tentar sanar nossas dividas sobre prazos e posto aki em seguida, tambem fiz a mesma pegunta p GUILHERME MIGUEL, nosso colega aki do forum, BEla to com duvida sobre a formataçao das peças, pois, a professora do R2 ensina de um jeito e o livro de pratica forense ensina de outro, vc tem como postar a formatacao que o PRETORIUM ta ensinando? POsta um HC aki p eu ver se for possivel.
MI, estou acessar ás duas últimas provas da cespe para dar minha opinião sobre sua dúvida e o site da OAB não está abrindo a páginas com a peças.
Pediria caso tenhas acesso para enviar para meu e-mail: [email protected]
att
Guilherme
Caríssima Mi, tendo como referência o Exame de Ordem 2008.2 me parece claro que o prazo nesta situação é a de 8 dias para as razões. " em 13 de outubro, de 2008 tenha sido intimado (a) a apresentar as razões de seu inconformismo"
O examinador deixa claro que o advogado constituído foi intimado no dia 13 para apresentar as razões, supõe-se que as interposição já foi feita, tanto é que nem foi pedida. Eu colocaria sem dúvida o prazo das razões ( 8 dias).
Este é meu entendimento.
Sim Maria , neste caso apenas as razões pois seria muita sacanagem se exigissem do Bacharel concluir toda a prova ( peça com interposição e razões + questões) em apenas 5 horas. Mas nunca se sabe, é sempre bom estar presparado caso a interposição seja solicitada.
No meu blog vou colocar algo a respeito em breve.
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Sim Maria , neste caso apenas as razões pois seria muita sacanagem se exigissem do Bacharel concluir toda a prova ( peça com interposição e razões + questões) em apenas 5 horas. Mas nunca se sabe, é sempre bom estar presparado caso a interposição seja solicitada.
No meu blog vou colocar algo a respeito em breve.
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Mi, uma ótima dica que lhe dou é dar uma olhada nas últimas provas realizadas pela CESPE e ver o estilo e o nível de exigência e assim verificar como é que eles colocam os prazos.
Nunca esqueça de prestar atenção porque pode ocorrer que o crime ou o fato típico já esteja prescrito .Prescrição da Pretensão Punitiva (PPP), Prescrição da Pretensão Executória (PPE) e Prescrição da Pretensão Punitiva Retroativa.(PPPR)
A primeira coisa que faço é analisar se ocorreu este tipo de prescrição.
Guilhrme, to com uma duvida cruel aki, é o seguinte, to fazendo o r2 direito somente e ele é online, num se,i acho as peças da profesora muito classicas e excessivamente formais, ja o capez ensina com mais simplicidade, me fala uma coisa: ela faz direto e nao subdivide em : dos fatos, do direito, do pedido, como vc faria? O capez subdivide, na apostila do damasio tambem eles subdividem. Como eu faço?
Já assisti algumas aulas da R2 (prática penal) e particularmente acho que aquela professora não contribui muito para o bacharel que quer passar no Exame de Ordem. A professora quer ensinar a enfeitar o bolo sem ao menos explicar de como se faz o recheio.
Quando você for elaborar a peça, primeiro procure saber a peça correta, em seguida o endereçamento , nomenclatura , PRELIMINARES ( caso tenha), FATOS , DIREITOS ,EMBASAMENTO LEGAL PEDIDOS, FECHAMENTO... Em regra é isso, fazer misturança não vai ser interessante, lembre-se de que você está fazendo uma peça para um professore corrigir e você deve entregar esta peça da forma mais organizada possível.
Quanto a prescrição, se esta ocorrer depois do transito em julgado a peça correta é Agravo em Execução, se for durante a fase processual ou do inquérito policial e o juiz já ter sentenciado a peça é apelação e nesta apelação deve conter as preliminares argüindo esta nulidade.
Peça de apelação razões: I – síntese da sentença combatida II- Preliminares III- Do mérito IV do pedido – fechamento
Deixa eu te dar mais uma dica que pode pegar muita gente.Todas aquelas hipóteses previstas nos incisos XI, XII, XVII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV, Art 581 CPP ( recurso em sentido extrito) devem ser atacadas por meio de agravo em execução (art. 197, da LEP) todos esse incisos foram revogados do CPP.
Sim este é o procedimento por exemplo no HC ao invés de escrever I- dos fatos eu coloco (I- Da exposição do ato arbitrario). II - Dos direitos ( Da Fundamentação Juridica) III- Do embasamento legal IV do Pedido.
Seja qual for a sua redação o correto é sim subdividir, nunca misture ...
Mi, em se tratando de exame da ordem, tem que colocar as divisões sim, para ficar organizado, e mais fácil do examinador identificar.
Guilherme,talvés possa me ajudar.. tenho dúvida quanto as causas que sejam preliminares e as que sejam de mérito, e como organiza-lás na peça..
Também me deixa muito angustiada a questão da passagem de uma tese para outra.
E o pedido subsidiario.
como vcs tem estudado?fizeram ..digo escreveram cada peça?
tenho os livros mais n da tempo de ler..vou ter q procurar lá na hora mesmo..