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    GUILHERME_MIGUEL Quarta, 25 de fevereiro de 2009, 1h44min

    Amigos que irão fazer o Exame de Ordem 2º Fase Penal este meu blog irá ajudar bastante.


    http://www.uniblog.com.br/praticapenal

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    GUILHERME_MIGUEL Quarta, 25 de fevereiro de 2009, 3h08min

    Galerinha é rotineiro os exames de ordem não pedir a interposição , mandar fazer direto as razões ....

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    Mi Quarta, 25 de fevereiro de 2009, 7h58min

    GUILHERME MIGUEL, se o cespe mandar fazer as razoes direto, certamante ele dará uma dica, tipo: "outro advogado ja fez a interposicao" é isso?

    e quanto as razões ou contra-razões..serão iniciadas na folha seguinte?e quanto aos prazos, pois o cespe costuma pedir o ultimo dia para interpor recurso..qual será o do recurso ou das contra razões,ou razões?
    POis por exemplo: apelação 5 dias contados da intimação do réu e do defensor..razões 8 dias
    ESSA DIVIDA É MINHA E DA BELA DO DF.

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    Mi Quarta, 25 de fevereiro de 2009, 8h06min

    BELA, vou assistir uma aula para tentar sanar nossas dividas sobre prazos e posto aki em seguida, tambem fiz a mesma pegunta p GUILHERME MIGUEL, nosso colega aki do forum, BEla to com duvida sobre a formataçao das peças, pois, a professora do R2 ensina de um jeito e o livro de pratica forense ensina de outro, vc tem como postar a formatacao que o PRETORIUM ta ensinando? POsta um HC aki p eu ver se for possivel.

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    GUILHERME_MIGUEL Quarta, 25 de fevereiro de 2009, 8h47min

    MI, estou acessar ás duas últimas provas da cespe para dar minha opinião sobre sua dúvida e o site da OAB não está abrindo a páginas com a peças.

    Pediria caso tenhas acesso para enviar para meu e-mail: [email protected]

    att
    Guilherme

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    Mi Quarta, 25 de fevereiro de 2009, 10h02min

    Guilherme vou tentar acessar aki e te envio!

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    GUILHERME_MIGUEL Quarta, 25 de fevereiro de 2009, 11h14min

    Caríssima Mi, tendo como referência o Exame de Ordem 2008.2 me parece claro que o prazo nesta situação é a de 8 dias para as razões. " em 13 de outubro, de 2008 tenha sido intimado (a) a apresentar as razões de seu inconformismo"

    O examinador deixa claro que o advogado constituído foi intimado no dia 13 para apresentar as razões, supõe-se que as interposição já foi feita, tanto é que nem foi pedida. Eu colocaria sem dúvida o prazo das razões ( 8 dias).

    Este é meu entendimento.

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    Mi Quarta, 25 de fevereiro de 2009, 11h35min

    Carissimo Guilherme, concordo com seu raciocinio, ta certo entao, neste caso so uma peticao ne?

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    Mi Quarta, 25 de fevereiro de 2009, 11h51min

    Guilherme o prazo deve ser contado a partir do dia da prova ne? Ou seja dia 1º?

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    GUILHERME_MIGUEL Quarta, 25 de fevereiro de 2009, 11h54min

    Sim Maria , neste caso apenas as razões pois seria muita sacanagem se exigissem do Bacharel concluir toda a prova ( peça com interposição e razões + questões) em apenas 5 horas. Mas nunca se sabe, é sempre bom estar presparado caso a interposição seja solicitada.

    No meu blog vou colocar algo a respeito em breve.


    http://www.uniblog.com.br/praticapenal

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    GUILHERME_MIGUEL Quarta, 25 de fevereiro de 2009, 11h56min

    Sim Maria , neste caso apenas as razões pois seria muita sacanagem se exigissem do Bacharel concluir toda a prova ( peça com interposição e razões + questões) em apenas 5 horas. Mas nunca se sabe, é sempre bom estar presparado caso a interposição seja solicitada.

    No meu blog vou colocar algo a respeito em breve.


    http://www.uniblog.com.br/praticapenal

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    GUILHERME_MIGUEL Quarta, 25 de fevereiro de 2009, 11h58min

    Normalmente quase que certo que as datas já estão inclusas na própria prova. Eles costumas colocar Datas fictícias....

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    GUILHERME_MIGUEL Quarta, 25 de fevereiro de 2009, 12h06min

    Mi, uma ótima dica que lhe dou é dar uma olhada nas últimas provas realizadas pela CESPE e ver o estilo e o nível de exigência e assim verificar como é que eles colocam os prazos.


    Nunca esqueça de prestar atenção porque pode ocorrer que o crime ou o fato típico já esteja prescrito .Prescrição da Pretensão Punitiva (PPP), Prescrição da Pretensão Executória (PPE) e Prescrição da Pretensão Punitiva Retroativa.(PPPR)

    A primeira coisa que faço é analisar se ocorreu este tipo de prescrição.

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    Mi Quarta, 25 de fevereiro de 2009, 15h01min

    GUILHERME, desculpe mas meu nome é Míria, e se ocorreu a prescriçao o que a gente faz? muito obrigada pela dica.

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    Mi Quarta, 25 de fevereiro de 2009, 15h11min

    Guilhrme, to com uma duvida cruel aki, é o seguinte, to fazendo o r2 direito somente e ele é online, num se,i acho as peças da profesora muito classicas e excessivamente formais, ja o capez ensina com mais simplicidade, me fala uma coisa: ela faz direto e nao subdivide em : dos fatos, do direito, do pedido, como vc faria? O capez subdivide, na apostila do damasio tambem eles subdividem. Como eu faço?

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    GUILHERME_MIGUEL Quarta, 25 de fevereiro de 2009, 15h50min

    Já assisti algumas aulas da R2 (prática penal) e particularmente acho que aquela professora não contribui muito para o bacharel que quer passar no Exame de Ordem. A professora quer ensinar a enfeitar o bolo sem ao menos explicar de como se faz o recheio.

    Quando você for elaborar a peça, primeiro procure saber a peça correta, em seguida o endereçamento , nomenclatura , PRELIMINARES ( caso tenha), FATOS , DIREITOS ,EMBASAMENTO LEGAL PEDIDOS, FECHAMENTO... Em regra é isso, fazer misturança não vai ser interessante, lembre-se de que você está fazendo uma peça para um professore corrigir e você deve entregar esta peça da forma mais organizada possível.

    Quanto a prescrição, se esta ocorrer depois do transito em julgado a peça correta é Agravo em Execução, se for durante a fase processual ou do inquérito policial e o juiz já ter sentenciado a peça é apelação e nesta apelação deve conter as preliminares argüindo esta nulidade.

    Peça de apelação razões: I – síntese da sentença combatida II- Preliminares III- Do mérito IV do pedido – fechamento

    Deixa eu te dar mais uma dica que pode pegar muita gente.Todas aquelas hipóteses previstas nos incisos XI, XII, XVII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV, Art 581 CPP ( recurso em sentido extrito) devem ser atacadas por meio de agravo em execução (art. 197, da LEP) todos esse incisos foram revogados do CPP.

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    Mi Quarta, 25 de fevereiro de 2009, 16h29min

    Guilherme então eu posso subdividir ? Ainda é usual? Tipo assim: dos fatos , do direito e do pedido? Entao, akela professora é formalzinha dmais, que bom que vc tbem acha a mesma coisa. Novamente obrigada pelas dicas.

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    GUILHERME_MIGUEL Quarta, 25 de fevereiro de 2009, 17h41min

    Sim este é o procedimento por exemplo no HC ao invés de escrever I- dos fatos eu coloco (I- Da exposição do ato arbitrario). II - Dos direitos ( Da Fundamentação Juridica) III- Do embasamento legal IV do Pedido.

    Seja qual for a sua redação o correto é sim subdividir, nunca misture ...

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    Bela_1 Quarta, 25 de fevereiro de 2009, 17h49min

    Mi, em se tratando de exame da ordem, tem que colocar as divisões sim, para ficar organizado, e mais fácil do examinador identificar.


    Guilherme,talvés possa me ajudar.. tenho dúvida quanto as causas que sejam preliminares e as que sejam de mérito, e como organiza-lás na peça..
    Também me deixa muito angustiada a questão da passagem de uma tese para outra.
    E o pedido subsidiario.

    como vcs tem estudado?fizeram ..digo escreveram cada peça?
    tenho os livros mais n da tempo de ler..vou ter q procurar lá na hora mesmo..

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    Bela_1 Quarta, 25 de fevereiro de 2009, 17h52min

    Alguém de vcs já fez esta prova de segunda etapa?
    Como procedem os fiscais em relação aos livros?
    Olham tudo nos mínimos detalhes?
    Costumam aprender livros ou não?

    obrigada

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