OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL

Há 17 anos ·
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Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal

http://www.uniblog.com.br/praticapenal

2955 Respostas
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Bela_1
Há 17 anos ·
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Gente preciso de uma dica.. Por dispor de pouquissimo tempo, eu só treinei queixa-crime e liberdade provisória ate agora, o que acham mais util que eu faça? Leio as teses de defesa?faço todas as peças? leio os livros que comprei.. Saio correndo nma rua kkkkkkkkkkkkkk..brincadeira..mas sinceramente, esta prova causa muita pressão psicologica

Mi
Há 17 anos ·
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Bela, eu particularmente acho que por conta do tempo deve treinar as peças. eu so estou treinando as peças com isso vc ja pesquisa nos livros, se familiariza com eles, e ainda estara lendo os livros que comprou e estudando as teses de defesa. tudo ao mesmo! boa sorte!!! MAS A ULTIMA ALTERNATIVA NAO DEIXA DE SER INTERESSANTE KKKKK!!!!

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Bela_1, de uma olhada no meu blog principalmente na segunda parte, divida todo tramite processual em 4 partes.

Fase policial ( inquerito) ver peças no blog Fase judicial- ver peças no blog Fase recursal - ver peças no blog Fase de execução _ ver peças no blog

http://www.uniblog.com.br/praticapenal

Mi
Há 17 anos ·
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Guilherme suas preciosas dicas irao me ajudar muito com certeza!! obrigada

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Bela_1, para entender preliminar e mérito vou dar um exemplo.

João Paulada é acusado de latrocínio art. 153 parágrafo 3º CP, oferecida a denuncia o juiz não intima o advogado constituído de acusado para apresentar a defesa preliminar agora obrigatória e nomeia um advogado dativo para faze-lo.

Suponhamos que o examinador peça para fazer uma alegações finais ou mesmo uma apelação. Antes de mais nada deve-ser argüir preliminarmente a nulidade do processo por vicio de citação do advogado ( preliminar = questão processual), depois que argüir a nulidade processual ( preliminar) entra-se no mérito que é as questões de direito propriamente dita ex. na data do fato João Paulada não estava no lugar do fato e quando chegar nos pedidos faz assim:

Dos Pedidos

Ante o exposto, requer, inicialmente que seja acatadas as preliminares ( nulidade processual), argüidas para fins de ser declarada a nulidade do presente processo-crime tendo em vista a ocorrência de vício de citação do advogado constituído pelo acusado. Caso assim não entenda Vossa Excelência, no mérito se requer a absolvição do acusado por falta de indícios de autoria, uma vez que .... como ficou demonstrado na instrução criminal.

Espero ter sido claro :)

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Vou prestar meu exame de ordem somente 2009.1, mas já estou estudando fazem 1 ano e meio. Espero que vocês tenhas sucesso, mas caso precise vou indicar um ótimo material que irá ajudar bastante todos vocês...

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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As preliminares quando existir vem antes do mérito na estrutura da peça.

Bela_1
Há 17 anos ·
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Guilherme, Muito obrigada, suas dicas serão essenciais. Conto com um vasto material, porém, devido ao curto lapso temporal da 1 para 2 etapa, acabei me perdendo. Vcs apostam em que peça? Confesso que estou tão confusa que quero fazer muita coisa e acabo não fazendo nada. Mais se Deus quiser vai dar certo! Mto boa sorte para vc! Mais uma coisa rs. Pode existir mais de uma tese de preliminares e ou mais de uma de mérito?

Mto obrigada

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Claro que sim ... :)

Margo
Há 17 anos ·
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caros colegas, se cair agravo em execução é bom ficar atento a súmula 192 do STJ. a CESPE gosta muit de cobrar sumula. Ele pode confundir o problema quanto a competencia.

Margo
Há 17 anos ·
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eu tenho palpite de 3 peças;agravo em execução. defesa preliminar e revisão criminal.

Bela_1
Há 17 anos ·
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gente a cespe costuma repetir peças? a ultima foi alegações finais

Margo
Há 17 anos ·
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não a ultima foi apelação com preliminar

Fr@n
Há 17 anos ·
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Guilherme, (OU QUALQUER OUTRA PESSOA) vê se vc consegue responder essa...estou com dúvidas....!!!!

MARIA tem conta corrente conjunta com JOSÉ, seu marido, no banco X, podendo ambos assinar cheques isoladamente dos seus respectivos taloes. Maria, numa compra, emite um cheque ignorando que José, no mesmo dia, fez um saque de quase a totalidade do saldo disponível na conta do casal. O portador do cheque emitido por Maria vai a polícia e acusa de estelionatária, eis que o cheque quando apresentado no balcao do banco foi devolvido por falta de fundos. Sabendo o fato, Maria procura o credor e, mediante troca de quitaçao, paga o cheque. O promotor denuncia Maria e Jose como incurso nos art. 171, paragrafo 2, VI do CP. O juiz recebeu a denúncia e designou data para Audiencia de Instruçao.

O QUE VCS ACHAM? SERIA ALEGAÇOES FINAIS POR MEMORAIS? HAAAAAAAAAAAAAAA.....TO EM DÚVIDA!!!!

ABÇO A TODOS

Reynaldo_1
Há 17 anos ·
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Olá Fran,

entendo que neste caso a peça seria RESPOSTA ESCRITA. A tese de defesa seria falta de justa causa por atipicidade da conduta, mediante ausência de dolo. Obs.: atentar para as súmulas 246 e 554 do STF.

Abraço.

Bela_1
Há 17 anos ·
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Olá Fran, No meu entendimento a peça cabivel é defesa prévia sob a forma de resposta, fundamentada nos arts. 396 e 396 A, ambos do CPP.

Bela_1
Há 17 anos ·
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Margo, Isso mesmo, inverti a ordem rs..na penultima foi alegações finais,..rs.. To com dúvida quanto as peças que tem a interposição e as razões ou contra-razões. No caso da apelação por exemplo o prazo para apelar é de 5 dias contados da intimação do réu e do seu defensor, entretando o prazo para apresentação das razões vem a ser de 8 dias contados da intimação. Se cair uma peça dessa, tenho que fazer a interposição e depois as razões?qual o prazo seria o correto, já que o cespe, costuma pedir a data em que seria o ultimo dia para interposição..o que vc acha ?nosso colega Guilherme me ajudou bastante por sinal, acredita que seja somente as razões, assim como o prazo também seja o de 8 dias

Bela_1
Há 17 anos ·
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Margo, Como funciona a fiscalização de livros? eles costumam perder muito tempo olhando?.pq isso é mais um fator que nos atrapalha..pq enquanto a pessoa da do seu lado olhando vc n desenvolve.. Costumam reter livros? obrigada

Bela_1
Há 17 anos ·
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Gente, segundo o prof. Franklin, se aparecer apelação, tem sim que fazer a interposição e as razões,só se o examinador especificar que foi intimado para apresentar exclusivamente as razões

Mi
Há 17 anos ·
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Bom dia pessoal!!, sobre a questao dos pontos, se tiver tres pontos na prova,o fiscal devera SORTEAR um ponto e este sera a peça processual exigida, nao pode escolher é sorteio.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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