OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL
Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal
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Gente preciso de uma dica.. Por dispor de pouquissimo tempo, eu só treinei queixa-crime e liberdade provisória ate agora, o que acham mais util que eu faça? Leio as teses de defesa?faço todas as peças? leio os livros que comprei.. Saio correndo nma rua kkkkkkkkkkkkkk..brincadeira..mas sinceramente, esta prova causa muita pressão psicologica
Bela, eu particularmente acho que por conta do tempo deve treinar as peças. eu so estou treinando as peças com isso vc ja pesquisa nos livros, se familiariza com eles, e ainda estara lendo os livros que comprou e estudando as teses de defesa. tudo ao mesmo! boa sorte!!! MAS A ULTIMA ALTERNATIVA NAO DEIXA DE SER INTERESSANTE KKKKK!!!!
Bela_1, para entender preliminar e mérito vou dar um exemplo.
João Paulada é acusado de latrocínio art. 153 parágrafo 3º CP, oferecida a denuncia o juiz não intima o advogado constituído de acusado para apresentar a defesa preliminar agora obrigatória e nomeia um advogado dativo para faze-lo.
Suponhamos que o examinador peça para fazer uma alegações finais ou mesmo uma apelação. Antes de mais nada deve-ser argüir preliminarmente a nulidade do processo por vicio de citação do advogado ( preliminar = questão processual), depois que argüir a nulidade processual ( preliminar) entra-se no mérito que é as questões de direito propriamente dita ex. na data do fato João Paulada não estava no lugar do fato e quando chegar nos pedidos faz assim:
Dos Pedidos
Ante o exposto, requer, inicialmente que seja acatadas as preliminares ( nulidade processual), argüidas para fins de ser declarada a nulidade do presente processo-crime tendo em vista a ocorrência de vício de citação do advogado constituído pelo acusado. Caso assim não entenda Vossa Excelência, no mérito se requer a absolvição do acusado por falta de indícios de autoria, uma vez que .... como ficou demonstrado na instrução criminal.
Espero ter sido claro :)
Guilherme, Muito obrigada, suas dicas serão essenciais. Conto com um vasto material, porém, devido ao curto lapso temporal da 1 para 2 etapa, acabei me perdendo. Vcs apostam em que peça? Confesso que estou tão confusa que quero fazer muita coisa e acabo não fazendo nada. Mais se Deus quiser vai dar certo! Mto boa sorte para vc! Mais uma coisa rs. Pode existir mais de uma tese de preliminares e ou mais de uma de mérito?
Mto obrigada
Guilherme, (OU QUALQUER OUTRA PESSOA) vê se vc consegue responder essa...estou com dúvidas....!!!!
MARIA tem conta corrente conjunta com JOSÉ, seu marido, no banco X, podendo ambos assinar cheques isoladamente dos seus respectivos taloes. Maria, numa compra, emite um cheque ignorando que José, no mesmo dia, fez um saque de quase a totalidade do saldo disponível na conta do casal. O portador do cheque emitido por Maria vai a polícia e acusa de estelionatária, eis que o cheque quando apresentado no balcao do banco foi devolvido por falta de fundos. Sabendo o fato, Maria procura o credor e, mediante troca de quitaçao, paga o cheque. O promotor denuncia Maria e Jose como incurso nos art. 171, paragrafo 2, VI do CP. O juiz recebeu a denúncia e designou data para Audiencia de Instruçao.
O QUE VCS ACHAM? SERIA ALEGAÇOES FINAIS POR MEMORAIS? HAAAAAAAAAAAAAAA.....TO EM DÚVIDA!!!!
ABÇO A TODOS
Margo, Isso mesmo, inverti a ordem rs..na penultima foi alegações finais,..rs.. To com dúvida quanto as peças que tem a interposição e as razões ou contra-razões. No caso da apelação por exemplo o prazo para apelar é de 5 dias contados da intimação do réu e do seu defensor, entretando o prazo para apresentação das razões vem a ser de 8 dias contados da intimação. Se cair uma peça dessa, tenho que fazer a interposição e depois as razões?qual o prazo seria o correto, já que o cespe, costuma pedir a data em que seria o ultimo dia para interposição..o que vc acha ?nosso colega Guilherme me ajudou bastante por sinal, acredita que seja somente as razões, assim como o prazo também seja o de 8 dias