OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL

Há 17 anos ·
Link

Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal

http://www.uniblog.com.br/praticapenal

2955 Respostas
página 34 de 148
Márcio Barbosa Nogueira
Há 17 anos ·
Link

Michelle..., me desculpa, mas o art. 396-A parágrafo 1, diz que as execões serão processadas em apartado.

Rafaela Karine Filter Pietrzak
Há 17 anos ·
Link

Estelionato, entendi que ele se beneficiava de alguma forma e causava prejuízo ao banco. O caso do gerente é mais grave no meu endendimento, pq entra na lei especial.

Junior_1
Há 17 anos ·
Link

como disse, existe uma jurisprudência de sao paulo que afirma que a alinea f só é caracterizada qundo existe subordinação da vítima com o agressor, a lei maria da penha se caracteriza pela alinea e na minha opinião

Michelle C.
Há 17 anos ·
Link

Isso mesmo Karine.. mas a prova pedia pra gente defender só o fulano lah (acho q era ROberto).. nem falei do gerente.

MARCIO.. entendo vc.. mta gente fez isso na prova e acrdito que a CESPE vai considerar as duas formas. Contudo, apesar de não ter certeza absoluta se estou certa, eu perguntei pra um professor do cursinho e ele disse que tinha q arguir por preliminar, pois a cespe pediu pra fazer A MEDIDA CABÍVEL.. e não AS medidas.. vc elaborou duas peças.

Rafaela Karine Filter Pietrzak
Há 17 anos ·
Link

Ninguém comentou aquela da apologia ao crime. Perdi muito tempo nessa pra justificar, enchi a folha. Dei uma olhada antes da prova nas respostas que o Cesp deu, enormes, exceto aquelas que era só tipificar. Enfim, escrevi bastante tb. Coloquei que não era apologia, que a polícia errou, que apologia é defender crime ou criminoso, conforme o Nucci. Que no caso da passeata isso não ocorreu. Ademais, pela lei de drogas o uso de drogas não constitui crime para incorrer em prisão. Enfim, falei um monte, mas no final disse que a polícia agiu mal e que a tipificação estava errada.

Márcio Barbosa Nogueira
Há 17 anos ·
Link

Michelle..., até que vc tem razão, mas que vai entender o CESPE.

Michelle C.
Há 17 anos ·
Link

Rafaela.. fiz exatamente como vc! só que não vou ganhar integral, pq tinha q falar que não cabe prisão em flagrante de contravenção penal.. e o crime de apologia ao crime é uma contravenção... q droga!

eduardo_1
Há 17 anos ·
Link

Michele, estou com vc. Acho que não caberia fazer em apartado exceção de ilitigitimdade.

Gente, nem tudo o que está escrito é sagrado! É verdade que o CPP manda autuar em apartado, mas o momento ali era o da defesa prévia, logo, deveria ser alegada como preliminar. A prática forense nos ensina desta forma. Assim, como ocorre no caso em que o TJ denega HC, daí o advogado vai e impetra HC para o STJ, quando a CF fala em ROC. Na práxis tem dessas coisas...

Nessas horas é que eu ressalto a importância do estágio.

Aline_1
Há 17 anos ·
Link

Também aleguei a nulidade em preliminar. Concordo com o Eduardo, a gente não sabia em que data o réu tinha 22 anos, não da pra inventar!

Com relação a MAria da PEnha, acredito que configurava bis in idem e as 2 majorantes não deveriam incidir (129 §9). A questão da suspensão do processo não é pacífica na doutrina nem juris. devido ao art. 41 da LEi 11.340. POrém, na visão de um advogado eu aleguei ser possivel a suspensão por ser esse artigo inconstitucional (embora não concorde com isso).

Márcio Barbosa Nogueira
Há 17 anos ·
Link

Eduardo..., espero que vc tenha razão, pois o CESPE, sempre coloca uma dificuldade, pois ficar só com a defesa prelminar é muito fácil.

Michelle C.
Há 17 anos ·
Link

pois é Eduardo.. mas a CESPE é doidona.. hehehe Nunca se sabe o critério de correção deles. Por exemplo, no exame 1 de 2008.. eles foram bem tranquilos na correção.. um casal de amigos meus fez coisas bem diferentes... inclusive na peça.. alegaram coisas distintas.. e ambos passaram. Contudo, na prova passada... eles foram bem mais rigorosos e qualquer coisa era motivo pra descontar nota. Sei lá, talvez por que pegaram mto pesado na nossa prova, facilitem a correção. Pq se a gente parar pra pensar.. as questões exigiam um raciocínio jurídico bem mais elevado..coisa que advogado com prática ia passar dia inteiro pesquisando.

Verônica
Há 17 anos ·
Link

Eduardo.....Tem toda razão.... poxa vida .... o problema que a prática nem sempre se iguala ao teor da lei...... eu tenho visto tanto disso....que nossa.

Reynaldo_1
Há 17 anos ·
Link

A resposta à acusação é peça obrigatória, enquanto que a exceção é facultativa, e ainda não suspende o curso do processo. Por isso, penso que o mais correto para a CESPE seria a primeira.

Junior_1
Há 17 anos ·
Link

quanot a apologia esse fato aconteceu e as pessoas foram presas em flagrante e depois de lavrado o t.c.o foram colocadas em liberdade ai a reportagem http://www.sistemas.aids.gov.br/imprensa/Noticias.asp?NOTCod=60557

Verônica
Há 17 anos ·
Link

Foi o que pensei Michelle, pq pediam fundamentação na Lei e na doutrina...poxa.... exigiram demais da gente....

Michelle C.
Há 17 anos ·
Link

Bom Márcio.. uma coisa é certa. Se a ilegimitidade realmente tivesse que ser arguida via exceção, caberá recurso, pois era pra fazer uma peça só.. e não duas! e, caso ela te desconte nota por ter arguido em exceção, recorre tb, pq é o que o Código manda.. hehehe

william_1
Há 17 anos ·
Link

o que vc respondeu

Michelle C.
Há 17 anos ·
Link

oq quem respondeu Wiliam? e no que? a conversa tah mto rapida aki hehehe

eduardo_1
Há 17 anos ·
Link

Micheli, realmente, não li nada a respeito, mas não sou a melhor pessoa para falar sobre o assunto. Estou na mesma que vc, sem saber ao certo, apenas disse que co-autoria e paticipação é possível.

Reynaldo, não li nada a respeito sobre se fazer interpretação extensiva benéfica, mas talvez vc esteja correto. Eu apenas não quis arriscar lá na hora.

Junior_1
Há 17 anos ·
Link

alguém sabi qndo sai o resultado da 2ªfase??

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos