OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL
Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal
http://www.uniblog.com.br/praticapenal
William. Eu disse que a polícia agiu errado, pois não era crime a conduta dele. Primeiro pq o delito refere-se a apoligia a CRIME... e uso de drogas é contravenção penal. Segundo pq ele não estava fazendo apologia efetiva ao uso de drogas, mas sim tentando conscientizar parlamentares sobre uma tese de descriminalização.
é pq o caso relatado na prova de ontem aconteceu e as pessoas foram detidas pela policia por crime de apologia ta ai o link da reportagem http://www.sistemas.aids.gov.br/imprensa/Noticias.asp?NOTCod=60557
qnto a prisão em flagrante realmente parece q está errada pq eh crime de menor potencial ofensivo
Gente estou colando aqui minha primeira postagem para reativar as nossas discussões;
Boa noite, galera! Realmente, a primeira questão nessa prova foi o fator tempo.
Li as mensagens anteriores e vi que não fomos de todo ruim na prova.
Na peça, aleguei a preliminar de ilegitimidade do MP, em face de se tratar de crime cuja iniciativa é exclusiva da vítima, ou de seus representantes.
No mérito, alguei falta de exame pericial e desconhecimento da suposta incapacidade da vítima (ressaltei, ainda, e muito o fato de se tratar de um namoro de há algum tempo, sabido pelos familiares do pretenso autor e da vítima tb, e que sequer apresentaram queixa contra o ora réu.
No pedido, pedi que rejeitasse a denúncia e subsidiariamente a absolvição sumária. Requeri, na absurda hipotese de o réu ser processado, a produção de prova pericial e arrolei testemunhas, de modo genérico, sem citar nomes, apenas informei testemunhas e coloquei reticências. Datei em 28/11/08.
Citei jurisprudencia acerca da ilegitimidade e dos requisitos para configuração do art. 213, c/c art 224, b, do CP, salvo engano.
1º Q: não há crime;
2º Q: corrupção passiva qualificada; competência da justiça estadual.
3° Q; não tive tempo para responder e nem material com o assunto. Respondi pelo enunciado, por conseguinte a única tese defensiva que vislumbrei para a hipóte foi falar da ausência dolo específico;
4º Q: falei que em princípio a conduta se subsumiria ao tipo do art... do ECA; mas em virtude da origem ilícita das provas, houve ofensa aos direitos fundamentais tais e tais... e por fim disse que a prova, diga-se de passagem, única, deveria ser desentranhada, devendo-se, portanto, o juiz rejeitar a denúncia;
5° Q: agiu incorretamente o magistrado, incorrendo em "bis in idem". No tocante a aplicação da suspensão condicional do processo, a lei maria da penha é expressa ao vedar a aplicação dos institutos da lei 9.099.
a última questão galera, do caso do agente penitenciário, respondi no último minuto, nem sei direito o que eu coloquei. Chutão total.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
e
Prevaricação Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Será? heheh
quanto a do maconheiro...a CF permite a livre manifestacao do pensamento, vedado o anonimato...etc Quantos por ai defendem descriminalizacao da eutanasia....nada a ver com apologia...nao tem Delmanto...Tourinho..Claus Roxin (heheh) que me conveçam do contrario... Aliás...uma observaçao que nao tem a ver com o merito da questao na prova...nem sabemos se o organizador da ''marcha da maconha'' é usuario ou não... assim como ha pessoas defendendo descriminalizacao da eutanasia sem terem parentes enfermos desejando a ''boa morte''...
Olá, fiz minha prova em Curitiba/PR e minhas respostas foram: Peça: coloquei como nulidades a inépcia da inicial pois não dizia a data correta de quando ocorreu o crime. nulidade por falta de justa causa, pois não tinha exame da debilidade mental da suposta vítima. nulidade por ilegitimidade de parte do MP. 1Q: coloquei que era crime de apologia e que a prião estava corret, mas nem conto com esse ponto. 2Q: coloquei prova ilícita, mas coloquei o crime que o pedófilo estaria praticando como estupro(errei). 3Q: nao lembro mais a ordem, mas naquela do agente penitenciário coloquei corrupção passiva qualificada. 4q: na questão das lesoes corporais eu coloquei que não podia agravar a pena, sob pena de "bis in idem" e não cabia suspensão condicional do processo por que a lei maria da penha proíbe. 5Q: na questão da instituição financeira eu dei um chute gigante e coloquei que a pena deveria ser reduzida, pois foi participação de menor importancia e que também o crime deveria ser aquele do art. 4, parágrafo único, que a pena era menor, pois a gestão era temerária. Mas essa eu nao espero nem ser pontuada. Acho que com essas respostas eu nao consigo passar, até porque eu não tive tempo de fundamentar bem!