OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL

Há 17 anos ·
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Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal

http://www.uniblog.com.br/praticapenal

2955 Respostas
página 35 de 148
william_1
Há 17 anos ·
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o que vc respondei sobre o crime de apalogia

Michelle C.
Há 17 anos ·
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Junior.. dia 24 de março.. pelo menos é a previsão..

Michelle C.
Há 17 anos ·
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William. Eu disse que a polícia agiu errado, pois não era crime a conduta dele. Primeiro pq o delito refere-se a apoligia a CRIME... e uso de drogas é contravenção penal. Segundo pq ele não estava fazendo apologia efetiva ao uso de drogas, mas sim tentando conscientizar parlamentares sobre uma tese de descriminalização.

Rafaela Karine Filter Pietrzak
Há 17 anos ·
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Junior...

Que aconteceu, aconteceu. Mas o Cesp queria justamente saber se foi correta a forma de atuação da polícia.

Vc colocou que sim? que cabia a prisão em flagrante?

Junior_1
Há 17 anos ·
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ta falando comigo william?

william_1
Há 17 anos ·
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sim

Márcio Barbosa Nogueira
Há 17 anos ·
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Olha gente, o caso de ilegitimidade da parte, é questão de ser alegada em exceção, pois o 396-A fala em preliminares, já o 396-A, parágrafo 1, fala literalmente que as exceções seram em apartado. Mas espero que todos nós tenhamos acertado.

william_1
Há 17 anos ·
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o que vc colocou sobre a prisão na manisfestação

Rafaela Karine Filter Pietrzak
Há 17 anos ·
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Issó aí que eu coloquei Michelle, mas até achar isso tudo, aff. demorou.

Junior_1
Há 17 anos ·
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é pq o caso relatado na prova de ontem aconteceu e as pessoas foram detidas pela policia por crime de apologia ta ai o link da reportagem http://www.sistemas.aids.gov.br/imprensa/Noticias.asp?NOTCod=60557

qnto a prisão em flagrante realmente parece q está errada pq eh crime de menor potencial ofensivo

Michelle C.
Há 17 anos ·
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hahaha. Karine.. eu deixei por último essa aí e a do gerente do banco. Então a fundamentação foi daquele jeito sabe? hehehe

william_1
Há 17 anos ·
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mas vc acha que ele cometeu crime

eduardo_1
Há 17 anos ·
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Gente estou colando aqui minha primeira postagem para reativar as nossas discussões;

Boa noite, galera! Realmente, a primeira questão nessa prova foi o fator tempo.

Li as mensagens anteriores e vi que não fomos de todo ruim na prova.

Na peça, aleguei a preliminar de ilegitimidade do MP, em face de se tratar de crime cuja iniciativa é exclusiva da vítima, ou de seus representantes.

No mérito, alguei falta de exame pericial e desconhecimento da suposta incapacidade da vítima (ressaltei, ainda, e muito o fato de se tratar de um namoro de há algum tempo, sabido pelos familiares do pretenso autor e da vítima tb, e que sequer apresentaram queixa contra o ora réu.

No pedido, pedi que rejeitasse a denúncia e subsidiariamente a absolvição sumária. Requeri, na absurda hipotese de o réu ser processado, a produção de prova pericial e arrolei testemunhas, de modo genérico, sem citar nomes, apenas informei testemunhas e coloquei reticências. Datei em 28/11/08.

Citei jurisprudencia acerca da ilegitimidade e dos requisitos para configuração do art. 213, c/c art 224, b, do CP, salvo engano.

1º Q: não há crime;

2º Q: corrupção passiva qualificada; competência da justiça estadual.

3° Q; não tive tempo para responder e nem material com o assunto. Respondi pelo enunciado, por conseguinte a única tese defensiva que vislumbrei para a hipóte foi falar da ausência dolo específico;

4º Q: falei que em princípio a conduta se subsumiria ao tipo do art... do ECA; mas em virtude da origem ilícita das provas, houve ofensa aos direitos fundamentais tais e tais... e por fim disse que a prova, diga-se de passagem, única, deveria ser desentranhada, devendo-se, portanto, o juiz rejeitar a denúncia;

5° Q: agiu incorretamente o magistrado, incorrendo em "bis in idem". No tocante a aplicação da suspensão condicional do processo, a lei maria da penha é expressa ao vedar a aplicação dos institutos da lei 9.099.

Junior_1
Há 17 anos ·
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eu coloquei q era crime sim, entretanto, existe divergencia do ponto de vista juridico sobre o tema. vai saber o que o cespe acha neh???

Rafaela Karine Filter Pietrzak
Há 17 anos ·
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a última questão galera, do caso do agente penitenciário, respondi no último minuto, nem sei direito o que eu coloquei. Chutão total.

Corrupção passiva

Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

e

Prevaricação Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

Será? heheh

Hugobrbs
Há 17 anos ·
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quanto a do maconheiro...a CF permite a livre manifestacao do pensamento, vedado o anonimato...etc Quantos por ai defendem descriminalizacao da eutanasia....nada a ver com apologia...nao tem Delmanto...Tourinho..Claus Roxin (heheh) que me conveçam do contrario... Aliás...uma observaçao que nao tem a ver com o merito da questao na prova...nem sabemos se o organizador da ''marcha da maconha'' é usuario ou não... assim como ha pessoas defendendo descriminalizacao da eutanasia sem terem parentes enfermos desejando a ''boa morte''...

Elaine Masnik
Há 17 anos ·
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Olá, fiz minha prova em Curitiba/PR e minhas respostas foram: Peça: coloquei como nulidades a inépcia da inicial pois não dizia a data correta de quando ocorreu o crime. nulidade por falta de justa causa, pois não tinha exame da debilidade mental da suposta vítima. nulidade por ilegitimidade de parte do MP. 1Q: coloquei que era crime de apologia e que a prião estava corret, mas nem conto com esse ponto. 2Q: coloquei prova ilícita, mas coloquei o crime que o pedófilo estaria praticando como estupro(errei). 3Q: nao lembro mais a ordem, mas naquela do agente penitenciário coloquei corrupção passiva qualificada. 4q: na questão das lesoes corporais eu coloquei que não podia agravar a pena, sob pena de "bis in idem" e não cabia suspensão condicional do processo por que a lei maria da penha proíbe. 5Q: na questão da instituição financeira eu dei um chute gigante e coloquei que a pena deveria ser reduzida, pois foi participação de menor importancia e que também o crime deveria ser aquele do art. 4, parágrafo único, que a pena era menor, pois a gestão era temerária. Mas essa eu nao espero nem ser pontuada. Acho que com essas respostas eu nao consigo passar, até porque eu não tive tempo de fundamentar bem!

Michelle C.
Há 17 anos ·
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Bom pessoal.. acho que já discutimos todas as questoes e estamos mais ou menos no mesmo pensamento... Não tem mto o que discutir... não sabemos o critério que a CESPE vai utilizar.. o esquema é esperar até dia 24... paciência!

Junior_1
Há 17 anos ·
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o 319-A não é hehehe

eduardo_1
Há 17 anos ·
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Junior, de fato, existem posições que reconhecem a hipótese como crime, mas fui pelo lado dos garantistas...

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