OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL
Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal
http://www.uniblog.com.br/praticapenal
gente, a casca de banana estava exatamente aqui: "penitenciária de um estadado da federação".
este termo "federação" quase que me levava no engodo, devido a leitura rápida e ansiedade!!!
resposta simples, curta e direta: não é servidor civil da união, logo, por exclusão, não houve ofensa a serviços deste ente.
portanto, competencia estadual!!!
Nossa, não sei se esse fórum tá me ajudando ou aliviando, mas vou colocar também aqui o que eu respondi na prova. Acho que essa prova dá margem à milhões de recursos, cheia de pega, questão incompleta.... sei lá, se eu não passar, recorro fácil.
PEÇA: Resposta à acusação. Coloquei a ilegitimidade de parte em preliminar, com base no que dizia o Pacelli. Mas não acho que colocar em exceção seja errado também, uma vez que falar em peça, ou as peças cabíveis não faz muita diferença. Só lembrar de que quando cai recurso, tem que fazer interposição + razões, ou juntada + razões. Quanto à idade do cara, coloquei só um parágrafo mencionando que ele era menor de idade na data dos fatos, porque tb fiquei sem entender se era 22 anos agora, se na data do fato, sei lá. E a tese de nulidade e de absolvição sumária eram melhores do que mandar o cara responder pelo ECA, então nem foquei muito. Do mesmo jeito a inépcia da denúncia por falar em "data não determinada", meio que esqueci de falar alguma coisa sobre. No mérito foi a mesma da galera, falta de prova da debilidade, desconhecimento do agente sobre a doença. No final das contas, coloquei fato atípico (que é melhor que erro de tipo), e pedi absolvição sumária. Em relação à nulidade, também fiquei em dúvida sobre o que colocar no pedido: rejeição da denúncia? Foi o que eu coloquei, levando em conta que há doutrinadores que entendem que agora existem 2 recebimentos da denúncia: antes da Resposta a acusação e dpois. Mas de qualquer forma, como a questão não é pacificada, acho que o CESPE fica meio na saia justa de tirar ponto. Mas ainda acho que o mais certo era pedir a nulidade do recebimento da denúncia, como disse Pacelli.
Lembrando que a mãe e a avó do Alessandro não podem ser arroladas como testemunhas. São parentes, só podem ser informantes.
Q1: coloquei que a prisão era ilegal pois não existiu crime. Uso de drogas NÃO é contravenção penal, continua sendo crime, com manifestação do STF sobre o assunto, não houve descriminalização. Baseei no Nucci que falou que discussões sobre a revogação de tipos penais, apresentando justificativas, como ocorre com o aborto, não era apologia ao crime, sob pena de fossilizar o Direito Penal.
Q2: Coloquei que a denúncia é inválida (fica a dúvida: inepta, inválida) pois não estava amparada em elementos probatórios (prova ilícita), ou seja, falta de justa causa. Não coloquei que infringiu o direito à inviolabilidade do domicílio, uma vez que o cara entrou no local de trabalho. Se bem que há entendimentos que o trabalho é extensão do domicílio. Coloquei violação à intimadade e ao inciso do art. 5º que fala que provas ilícitas não serão admitidas no processo. Falei que não pode ser condenado pq não houve prova da prática do 240 ou 241 do ECA. Fui na mesma de uma pessoa que já comentou aqui: código desatualizado, lei de 25/11, edital de 24/11.
Q3: maior chute do planeta Terra. Não falei de ser crime próprio, pq este permite co-autoria e participação, como no infanticídio, como já citado aqui. Falei da afronta ao principio da taxatividade, consequentemente, o da legalidade, uma vez que não explicava o que era gestão era fraudulenta ou temerária. No final, ainda dei um chutinho de falar que quem deve denunciar é o Ministério Público FEDERAL (acho que art. 26 da Lei 7492), e no enunciado só fala que o Ministério Público denunciou. Vai saber...
Guilherme, Veronica, Mi, Margo ..Michelle kd vcssssssssssssssssssssssssss???????????wwwww ontem tive vontade de chorar quando terminei a prova..fiquei engasgada..e quando cheguei em casa tava sem energia para correr para comentar com vcs sniff.. Gente... Eu coloquei DEFESA previa sob a forma de resposta 396 e 396 A, pq o nucci fala assim, e o prof. Frankilin d praetorium tb. Coloquei como preliminar a ilegitimidade de parte, no sentido de que o estupro com violencia real era ação penal incondicionada, mas como n se tratava de violaencia real n era incondicionada, logo, faltava, a representação da vitima e sendo incapaz, se fosse, dos representantes desta.então pedi que fosse reconhecida a nulidade desde o inicio.
no mérito Coloquei q faltava prova da doença mental, q o laudo juntado atestava apenas a gravidez, que isso n seria suficiente para provar que houve estupro. que o relacionamento era notorio e que ele n sabia q ela era portadora de deficiência mental, q n houve impossibilidade de defesa da vitima, tendo em vista q tfo foi com seu consentimento, Aleguei inexigibilidade de conduta diversa...e causa excludente da culpabilidade... pedi a absovição 397, nos incisos II e III, ou I,II,III rsrs Coloquei doutrina e jusrisprudência. mas esqueci de colocar a data...vacilo coloquei Local;DATA E N COUBE..COLOQUEI NA MESMA LINHA ADVOGADO OAB n.... e endereço do escritorio..e o rol das testemunhas
Q4: coloquei 317, §1º. Acho que não cabe nunca tipificar na Lei de Drogas... mas também vendo o pessoal que colocou prevaricação, e o art. 325, fiquei em dúvida. Competência estadual. Ele não é funcionário público federal (lotado em penitenciária de determinado estado da Federação), ou seja, sem interessa da União no caso. Nunca vi essa de funcionário de penitenciária ser automaticamente federal não... e o pega era o povo ler federação e sair tacando federal, como disse alguém aí em cima. Eu acho, né....
Q5: Mais ou menos como o pessoal colocou: aplicação incorreta da pena. Deveria aplicar somente o 129, §9, que já engloba a relação de parentesco e coabitação. Não pode aplicar também as agravantes (bis in idem). Não faz sentido tipificar na lesão simples e colocar as agravantes... se tem um tipo penal a que o caso subsume, ele deve ser aplicado. Não cabe susp. cond. do proc. expressa previsão legal do art. 41 da Lei 11340.
Bom, é isso, espero que mais gente tenha colocado parecido. Se não, recuuuuuuurso, todo mundo entrando com recurso e todo mundo sendo aprovado. pensamento positivo! Boa sorte a todos!
n cabia..e fora que estava faltando 1 hora e meia..eu tava gelada rs..desisperada esqueci da data, não pedi pra juntar documentos, apenas disse que provará de todos os meios admitidos em direito..
Será q vou perder muito?por causa desta confusão na mesma linha?
vou comentar as questões mais tarde..n tive tempo de fazer ..minha letra ficou horrivel..e em algumas questões eu n citei artigo nenhum..n deu tempo recolheram a prova
Nossa, que burra!! deveria ter colocado nulidade, ao invés de rejeição da denúncia... aff! Só depois que faz a prova que fica pensando direito.... Acho que em relação a data eles nem podem tirar pontos. Olha só, a gente tinha que saber se 18/11/08 dava numa sexta ou não pra contar o prazo.... não tinha como saber isso sem um calendário.... eu coloquei dia 28/11, mas acho que qualquer coisa, ou até mesmo nada, eles tem que aceitar!