OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL

Há 17 anos ·
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Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal

http://www.uniblog.com.br/praticapenal

2955 Respostas
página 40 de 148
Michelle C.
Há 17 anos ·
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Aí que tah.. eu já penso diferente. Penso que o ano de 2000 foi uma puta pegadinha pra ver que o réu era menor de 18 na epoca dos fatos. Ou então foi erro da CESPE.. que não deixou claro se o fulano tinha 22 anos atualmente ou no ano de 2000.

Daniel
Há 17 anos ·
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na q4 falei sobre atipicidade da conduta...acho q ele não tinha dominio sobre o fato e q por mais q houvesse irregularidade na abertura de contas o dolo era do gerente do banco (1ª tese). Como segunda tese admiti , o cara como partícipe, devendo ser reduzida a pena ao mínimo, devido a sua ínfima culpabilidade...

Michelle C.
Há 17 anos ·
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ínfima? orra.. o cara cometeu crime sim... a principio até achei que a questão estava correta e não consegui nem achar uma tese defensiva pro miserável.. mas depois pensei no estelionato e achei que era o melhor naquele caso.. Sei láaaaa

Daniel
Há 17 anos ·
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na do funcionario publico ESTADUAL, a competencia era da justiça comum... e acho q devia estar incurso no 317,§1° - corrupção qualificada. Tbem coloquei que, como ele seguiu informando acerca das revistas, tratava-se de crime continuado do 71 CP.. q acham?

Michelle C.
Há 17 anos ·
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Daniel..coloquei exatamente como vc.. mas não coloquei regra de crime continuado.

Daniel
Há 17 anos ·
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talvez eu tenha viajado no crime continuado..sei lá..

Daniel
Há 17 anos ·
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e como colocasse na marcha dos maconheiros?

Rafaela Karine Filter Pietrzak
Há 17 anos ·
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O Cesp é uma mãe pra corrigir a prova subjetiva?

Só se eles se comoverem agora! Tirando base pelas 6 questões anuladas na primeira fase, até que eles se mostraram bonzinhos em assumir os seus erros. Do contrário galera, lamento informar que estamos órfãos, de pai e de mãe. Eles querem a resposta que eles entendem certa. Pra considerar mais, só com recurso. Experiência própria e de vários conhecidos.

O certo é que essas questões de penal e a própria peça que eles elaboram, dá margem pra muita interpretação e tese diferenciada. Eles poderiam ter gabaritos com no mínimo duas teses a ser considerada certa. Mas não adianta, os caras não dão satisfação menhuma, fazem como querem.

E essa agora de ter 2 exames por exigência de SP. Pelamor! Só o que faltava.

Boa sorte a todos!

Michelle C.
Há 17 anos ·
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nessa aí eu coloquei que não havia crime. Primeiro pq apologia ao crime tem q ser a CRIME mesmo.. e uso de drogas é contravenção penal. Tb disse que o cara não teve a intenção de fazer apologia ao uso de droga, mas sim de apenas defender uma tese de descriminalização. Só esqueci de falar que a prisão em flagrante era ilegal, pq não cabe em crimes de contravenção (caso do delito de apologia ao crime).

Daniel
Há 17 anos ·
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Se for só dois exames acho q, em tese, deve ficar mais difícil. Pois mais gente terá q reprovar pra pg os 130 conto, q agora será em duas vezes ao ano. a receita deles "NÃO" pode diminuir..

Daniel
Há 17 anos ·
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quanto a contravenção nem mencionei. porem falei assim como tu, sobre o q eh apologia, dando como atipicidade da conduta. Assim, a prisão era ilegal pois não havia crime algum...vamo ve se cola...

Michelle C.
Há 17 anos ·
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acho que cola.. hahaha pelo menos parcialmente.

Michelle C.
Há 17 anos ·
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bom galera.. vou nessa.. mais tarde volto pra discurssãooo!!!

Daniel
Há 17 anos ·
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Na da lesao eu dancei. coloquei q podia surcis processual, sem atentar pra vedação do 41 PENHA... mas coloquei tbem q nao podia extrapolar os limites maximos (1 ano) com as agravantes... nao faleiu do bis in idem q a galera se referiu tbem....realmente naum sei se vai dar alguns decimos nesta

NILSON MARTINS DE BARCELOS
Há 17 anos ·
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Alguém sabe quais os critérios utilizados pela CESP para correção da peça ??? Como pontuam ?? avaliam por partes ?? (enderaçamento... identificação da peça... dos fatos.... do direito... do pedido... data...) ou o tratalho como um todo ?

Bela_1
Há 17 anos ·
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Gente..Daniel tinha 22 anos na epoca do crime...eu anotei no meu rascunho..e não da data do recebimento da denúncia

Daniel
Há 17 anos ·
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Nilson, o criterio é ponto a ponto..Os itens sao verificados um a um.. se errou a data desconta só ela...se errou só o endereçamento...cada tese defendida é analisada a parte...somente o raciocinio e concatenação, inclusive regras gramaticais, linguagem juridica, ortografia, que sao como um todo

Bela_1
Há 17 anos ·
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkk que Daniel que é esse meu Deus....é Alessandro kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Daiane_1
Há 17 anos ·
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Daniel, concordo com vc quanto a prescrição. O crime fora praticado em 2000 , denúncia por sua vez fora recebida em 2008, logo existiu o lapso temporal para caracterização da prescrição. No crime de estupro a pena máxima é de 10 anos, logo se nos remeter-mos ao art 109 do CP, veremos que a prescrição do crime em comento é de 16 anos, contudo, quando do cometimento do crime, o acusado era menor de 21 anos, razão pela qual terá a prescrição reduzida pela metade, ou seja oito anos, conforme previsão no art 115 do CP. Foi isso que entendi... Mais alguém concorda? Boa sorte a todos!!!!

Daniel
Há 17 anos ·
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Bela, belissima... "Alessandro, de 22 anos, foi denunciado..." acho q dava a entender q em 18/11/08 ele tinha 22 anos...sei lá..

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