OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL
Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal
http://www.uniblog.com.br/praticapenal
na q4 falei sobre atipicidade da conduta...acho q ele não tinha dominio sobre o fato e q por mais q houvesse irregularidade na abertura de contas o dolo era do gerente do banco (1ª tese). Como segunda tese admiti , o cara como partícipe, devendo ser reduzida a pena ao mínimo, devido a sua ínfima culpabilidade...
O Cesp é uma mãe pra corrigir a prova subjetiva?
Só se eles se comoverem agora! Tirando base pelas 6 questões anuladas na primeira fase, até que eles se mostraram bonzinhos em assumir os seus erros. Do contrário galera, lamento informar que estamos órfãos, de pai e de mãe. Eles querem a resposta que eles entendem certa. Pra considerar mais, só com recurso. Experiência própria e de vários conhecidos.
O certo é que essas questões de penal e a própria peça que eles elaboram, dá margem pra muita interpretação e tese diferenciada. Eles poderiam ter gabaritos com no mínimo duas teses a ser considerada certa. Mas não adianta, os caras não dão satisfação menhuma, fazem como querem.
E essa agora de ter 2 exames por exigência de SP. Pelamor! Só o que faltava.
Boa sorte a todos!
nessa aí eu coloquei que não havia crime. Primeiro pq apologia ao crime tem q ser a CRIME mesmo.. e uso de drogas é contravenção penal. Tb disse que o cara não teve a intenção de fazer apologia ao uso de droga, mas sim de apenas defender uma tese de descriminalização. Só esqueci de falar que a prisão em flagrante era ilegal, pq não cabe em crimes de contravenção (caso do delito de apologia ao crime).
Daniel, concordo com vc quanto a prescrição. O crime fora praticado em 2000 , denúncia por sua vez fora recebida em 2008, logo existiu o lapso temporal para caracterização da prescrição. No crime de estupro a pena máxima é de 10 anos, logo se nos remeter-mos ao art 109 do CP, veremos que a prescrição do crime em comento é de 16 anos, contudo, quando do cometimento do crime, o acusado era menor de 21 anos, razão pela qual terá a prescrição reduzida pela metade, ou seja oito anos, conforme previsão no art 115 do CP. Foi isso que entendi... Mais alguém concorda? Boa sorte a todos!!!!