OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL

Há 17 anos ·
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Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal

http://www.uniblog.com.br/praticapenal

2955 Respostas
página 42 de 148
Rafaela Karine Filter Pietrzak
Há 17 anos ·
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GALERA, VEJAM O BLOG DO EXAME DE ORDEM DO DR MAURÍCIO DE BRASÍLIA - Vejam que ele diz abaixo q vai postar algumas respostas lá. Se alguém tiver a peça, ele pede quem mandem pro e-mail. Ele tem um colega especialista em Penal que vai ajudar.


Site: http://blogexamedeordem.blogspot.com/

Prova penal

Já tive acesso a 4 das questões, e assim que estiverem prontas serão postadas aqui. No entanto, não consegui ainda a peça-prática. Quem souber poderia enviar, por gentileza, ao meu e-mail:

[email protected]

Daniel
Há 17 anos ·
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Como já se falou aqui, a correçao da CESPE é lascada. Acho q o principal pedido a ser feito (pelo caso apresntado) é em relacao a absolviçao sumaria, conforme 397. Nisso vcs concordam?

Hugobrbs
Há 17 anos ·
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na peca...cheguei a cogitar na hora da prova impetrar habeas corpus para trancar a acao penal....mas como a questao pedia pra datar no ultimo dia(28)....descartei HC...pois nao tem prazo..

Junior_1
Há 17 anos ·
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Michelle, uso de substância entorpecente é crime sim segundo a lei 11.343/60, mais precisamente no Capítolo III (dos crimes e das penas) no art. 28

Michelle C.
Há 17 anos ·
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Pois é Junior.. eu sei .. mas acabei colocando isso na hora da prova..além de outra tese defensiva.. acho que ganho parcial nessa.

Junior_1
Há 17 anos ·
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Na prova nao falava que a idade do acusado era do recebimento da denuncia ou se era na data do fato, ou seja, não se deve interpretar além do que foi dado

na minha opinião nao deveria colocar essa tese da menor idade na epoca do fato

Junior_1
Há 17 anos ·
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é eu também acho q vou ganhar parcial nela pq nao observei que a pena e coloquei q o flagrante era legal dei mole =/

Michelle C.
Há 17 anos ·
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tah.. então pq colocaram a idade dele na prova e disseram que os fatos foram praticados em 2000? Então que não colocassem nada.. ou colocassem os fatos em 2008.

Daniel
Há 17 anos ·
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Junior, a apologia restou caracterizada ou não?

Junior_1
Há 17 anos ·
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Vc vai ver eles vao falar q nao era pra colocar nada além do q foi dado deram a idade mais nao falaram qndo q ele possuia a idade

Junior_1
Há 17 anos ·
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Daniel, como já disse anteriormente, este fato ocorreu sim e as pessoas foram detidas pela pratica do crime de apologia, entretanto, no meio juridico é discutivel se realmente a passeata pela descriminalização caracteriza ou nao o crime

Daniel
Há 17 anos ·
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Eu coloquei q nao tinha crime, logo a prisao era ilegal. A apologia afirmei q deve ser em relação ao fato criminoso e ao agente criminoso (Mirabete), e q no caso a intenção era de descriminalizar, nao atentando-se a este ou aquele fato e nem tampouco a este ou aquele agente. por isso achei q naum tinha apologia...

Junior_1
Há 17 anos ·
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eu coloquei q seria sim, até pq este fato aconteceu soh q existe divergência vamos aguarda e ver o que o cespe acha neh?

Eduardo_1
Há 17 anos ·
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No meu entendimento nao cabe apologia, alem do mais o problema eh claro ao mencionar que a vontade do agente era '' alertar os parlamentares quanto a descriminalizacao do uso e tal" logo, nao haveria dolo.

Porém, vai saber o que eles querem!

obs.: alguém mencionou algo sobre a data incerta?

Eduardo de Cascavel PR

Gabi_1
Há 17 anos ·
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Junior, eu coloquei nesta questão que se trata de fato atípico e prisão ilegal, já que p/ configurar o crime do art. 287, a apologia deverá ser feita a fato criminoso realmente ocorrido e não a um crime abstratamente considerado, como também a um autor de uma crime. Assim, o sujeijo apenas exerceu seu dir. const. de livre manifestação de pensamento. Essa resposta obtive no CP comentado do Celso Delmanto.

MARI_1
Há 17 anos ·
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Oi gente! elaborei uma EXCEÇÃO DE ILEGITIMIDADE DE PARTE, nos termos do art. 95, inc. IV do CPP, tendo em vista ser a ação penal cabível de natureza PRIVADA (a qual, inclusive, já estaria comprometida pelo evento da decadência), e o pedido correto é a nulidade absoluta no processo "ab initio" e não a rejeição da denúncia, visto que o problema foi expresso ao dispor que a denúncia já havia sido recebida.

Gisele... na questão do agente penitenciário também tipifiquei no art. 33 c/c art. 40 II e III da Lei 11.343/2006...

Alguém mais entrou com exceção? Boa sorte a todos...

eduardo_1
Há 17 anos ·
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Essa questão está pegando...

gente, é simples, não se trata de crime.

se o prefeito, governador mandou a tropa encerrar a passeata e levar em flagrante, isso não nos interessa.

a discussão aqui está em outro nível, o nível jurídico!

nós, estudantes e já quase profissionais da área temos consciência disso, ou pelo menos deveríamos ter.

ao judiciário é quem cabe dizer o direito, não ao governador, prefeito, policial, delegado!!!

Rafaela Karine Filter Pietrzak
Há 17 anos ·
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Alguém aí, no tempo "absurdo" que a gente teve, conseguiu copiar a peça?

Mandem pro e-mail do dr. Maurício [email protected]

ele vai responder no blog do exame de ordem - site: http://blogexamedeordem.Blogspot.Com/

eduardo_1
Há 17 anos ·
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...típica ação (abusiva e ilegítima, é verdade) para dar resposta aos conservadores de extrema direita.

(estou me referindo ao caso concreto que aconteceu e mencionaram aqui)

Eduardo_1
Há 17 anos ·
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Gabi, minha resposta foi igual a sua - acredito teremos 1 pto nesta.

Marli, tenho um colega que fez excecao tambem, mudou de ultima hora pra excecao.

Porém, fiz o cursinho lfg e a patricia foi clara no ultimo dia de aula (eu acho) ao falar que excecao poderia caber somente se nao fosse cabivel outra peca, entao acho que nao seria.

Mas, a CESPE, pode aceitar as duas nao perca a esperança, sua peça tambem era cabivel no caso.

Eduado / Cascavel PR

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