OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL
Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal
http://www.uniblog.com.br/praticapenal
GALERA, VEJAM O BLOG DO EXAME DE ORDEM DO DR MAURÍCIO DE BRASÍLIA - Vejam que ele diz abaixo q vai postar algumas respostas lá. Se alguém tiver a peça, ele pede quem mandem pro e-mail. Ele tem um colega especialista em Penal que vai ajudar.
Site: http://blogexamedeordem.blogspot.com/
Prova penal
Já tive acesso a 4 das questões, e assim que estiverem prontas serão postadas aqui. No entanto, não consegui ainda a peça-prática. Quem souber poderia enviar, por gentileza, ao meu e-mail:
Eu coloquei q nao tinha crime, logo a prisao era ilegal. A apologia afirmei q deve ser em relação ao fato criminoso e ao agente criminoso (Mirabete), e q no caso a intenção era de descriminalizar, nao atentando-se a este ou aquele fato e nem tampouco a este ou aquele agente. por isso achei q naum tinha apologia...
No meu entendimento nao cabe apologia, alem do mais o problema eh claro ao mencionar que a vontade do agente era '' alertar os parlamentares quanto a descriminalizacao do uso e tal" logo, nao haveria dolo.
Porém, vai saber o que eles querem!
obs.: alguém mencionou algo sobre a data incerta?
Eduardo de Cascavel PR
Junior, eu coloquei nesta questão que se trata de fato atípico e prisão ilegal, já que p/ configurar o crime do art. 287, a apologia deverá ser feita a fato criminoso realmente ocorrido e não a um crime abstratamente considerado, como também a um autor de uma crime. Assim, o sujeijo apenas exerceu seu dir. const. de livre manifestação de pensamento. Essa resposta obtive no CP comentado do Celso Delmanto.
Oi gente! elaborei uma EXCEÇÃO DE ILEGITIMIDADE DE PARTE, nos termos do art. 95, inc. IV do CPP, tendo em vista ser a ação penal cabível de natureza PRIVADA (a qual, inclusive, já estaria comprometida pelo evento da decadência), e o pedido correto é a nulidade absoluta no processo "ab initio" e não a rejeição da denúncia, visto que o problema foi expresso ao dispor que a denúncia já havia sido recebida.
Gisele... na questão do agente penitenciário também tipifiquei no art. 33 c/c art. 40 II e III da Lei 11.343/2006...
Alguém mais entrou com exceção? Boa sorte a todos...
Essa questão está pegando...
gente, é simples, não se trata de crime.
se o prefeito, governador mandou a tropa encerrar a passeata e levar em flagrante, isso não nos interessa.
a discussão aqui está em outro nível, o nível jurídico!
nós, estudantes e já quase profissionais da área temos consciência disso, ou pelo menos deveríamos ter.
ao judiciário é quem cabe dizer o direito, não ao governador, prefeito, policial, delegado!!!
Alguém aí, no tempo "absurdo" que a gente teve, conseguiu copiar a peça?
Mandem pro e-mail do dr. Maurício [email protected]
ele vai responder no blog do exame de ordem - site: http://blogexamedeordem.Blogspot.Com/
Gabi, minha resposta foi igual a sua - acredito teremos 1 pto nesta.
Marli, tenho um colega que fez excecao tambem, mudou de ultima hora pra excecao.
Porém, fiz o cursinho lfg e a patricia foi clara no ultimo dia de aula (eu acho) ao falar que excecao poderia caber somente se nao fosse cabivel outra peca, entao acho que nao seria.
Mas, a CESPE, pode aceitar as duas nao perca a esperança, sua peça tambem era cabivel no caso.
Eduado / Cascavel PR