OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL

Há 17 anos ·
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Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal

http://www.uniblog.com.br/praticapenal

2955 Respostas
página 43 de 148
Fernando_1
Há 17 anos ·
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Ae galera....não eh crime pelo menos na visão do Delmanto. Ele trás o exemplo similar no CP Comentado dele.

Gabi_1
Há 17 anos ·
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Michelle C., quanto a idade do acusado na peça, concordo com Junior, já que acredito que não dá p/ afirmar que seria prescrição da pretensão punitiva, já que esta deve ser contada da data do recebimento da denúncia, dado que nem constava no texto. Além disso, caso ele realmente era menor de 18 anos na data do fato, o que se diria da vítima? Não deveria então o MP alegar na denúncia presunção de violência por ser menor de 14 anos?

Fernando_1
Há 17 anos ·
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A peça não seria uma resposta escrita? Ainda mais depois dessa reforma e depois de ter caído RESE em juri na oab SP...eles queriam explorar a novidade, pelo jeito.

MARI_1
Há 17 anos ·
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Qto à questão da apologia, Delmanto cita Fragoso "não se confunde apologia com a simples manifestação de solidariedade, defesa ou apreciação favorável, ainda que veemente, não sendo punível a mera opinião", não houve propriamente apologia de fato criminoso ou autor de crime, sendo assim a conduta descrita atípica. Vale lembrar ainda o direito fundamental da livre manifestação do pensamento, previsto no artigo 5º, IV da CF. A prisão é ilegal, tendo a autoridade coatora agido com abuso.

Fernando_1
Há 17 anos ·
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Agora temos que ver que se a gente pede a nulidade do processo ela acaba se tornando pior para o acusado..já que se ele fosse absolvido sumariamente, não poderia haver outro processo.

eduardo_1
Há 17 anos ·
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Mari, malgrado a existência de controvérsia na doutrina acerca do recebimento da denúncia (questão verdadeiramente intrigante, afinal, ninguém pode arrogar-se no poder de dizer que está certo seu posicionamento, apenas o EXCELSO PRETÓRIO, CLARO), acho que a nulidade alegada em preliminar será a resposta adeuqada apontado pela CESPE. Acho tb que em virtude da controvérsia existente, a rejeição poderá ser caita tb.

agora eu lhe pergunto: se apenas fez execeção, ou fez exceção e defesa?

se so fez a exceção, acho que vai perder muitos pontos, do contrário, acho que eles devem considerar sim as peças!

Gabi_1
Há 17 anos ·
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Eduardo, eu arguir a nulidade na resposta à acusação, já que nem lembrava dessa exceção em apartado! Mas procurei saber e vi no Pacelli que é perfeitamente possível pedi a nulidade tanto neste momento de defesa ao réu quanto em apartado. Caso o cespe não considera, vou entrar com recurso.

Daniel
Há 17 anos ·
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O crime ocorreu em agosto de 2000. a citação valida ocorreu em 18/11/08. Portanto 8 anos e 3 meses apos. Tava prescrita (com 8 anos prescreveu, em agosto de 2008) pela contagem pela metade (115 CP). Esta era mais uma tese a ser levantada, eu acho...

MARI_1
Há 17 anos ·
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Em momento nenhum o problema especificou se o acusado tinha 22 na data do fato ou hoje... nem mencionei o assunto... sei lá, gente...

Fernando_1
Há 17 anos ·
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O art. 396-A eh um libera geral...ele diz q se pode alegar tudo o q interessa à defesa. O a vcs acham?

Daniel
Há 17 anos ·
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Eu acho q: "Alessandro, de 22 anos de idade, foi denunciado..." é uma frase afirmativa e no tempo presente, ou seja, no nosso caso o tempo presente é novembro de 2008.... Isso vai dá muito o q falar hein..haja recurso

Daniel
Há 17 anos ·
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Concordo contigo Fernando...por isso aleguei a ilegitimidade em preliminares e não em exceção em apartado....

eduardo_1
Há 17 anos ·
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gabi, mas foi exatamente isso que eu falei.

a resposta dada pelo CESPE deve ser a nulidade em preliminar, isto é, adotando-se o entendimento de que o juiz havia recebido a denúncia a já não se poderia mais falar em rejeição;

em segundo, acho que eles devem considerar a rejeição pela preliminar, porque a matéria é nova e encontra-se absolutamente controvertida, havendo todo tipo de posicionamento;

e num terceiro momento, quem fez exceção e defesa, deverá ter considerada tb, afinal fez o principal, a defesa.

quem apenas fez exceção, se deu mal! lembrem-se que pediu para datar no último dia - induzindo tratar-se verdadeiramente apenas de defesa.

assim, penso, que, em se tratando de defesa, deveria ser alegada a nulidade, e em virtude da controvérsia, poderá ser aceito o pedido de rejeição pela preliminar argúida.

Gabi_1
Há 17 anos ·
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Pessoal, eu aleguei na peça, além da nulidade por ilegitimidade de parte como preliminar, a extinção de punibilidade em razão da renúncia tácita e fato atípico (desconhecimento da debilidade e falat de prova desta debilidade).

Fernando_1
Há 17 anos ·
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Os cara tem tanto tempo pra elaborar uma prova e qdo vem eh essa nojeira típico de brasileiro que faz as coisas mal feito. Essa prova tinha q começar de manhã e terminar de madrugada, devido a tantos pontos que podem ser discutidas...OABs antigas eram mais objetivas....ou tá certo ou tá errado....nem...

Junior_1
Há 17 anos ·
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nao sei nao mais essas respostas do blog ai nao me convenceram nao ele disse na prova cível q o juíz pode se retratar na apelação e isso nao existe rsrsrs

MARI_1
Há 17 anos ·
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então, Eduardo... como disse a peça que entrei foi a exceção, então minha tese central foi a ilegitimidade do MP, visto ser apprivada, etc... mas não deixei de alegar após outras teses de defesa presentes no problema, como falta de provas, desconhecimento da condição de deficiente, etc... (sabe como é, pra garantir...) mas a tese principal da minha tese foi sim a ilegitimidade, tanto q no final pedi a nulidade... tô vendo q a maioria do povo fez defesa... acho possível a Cespe considerar ambas, o q vc acha?

Fernando_1
Há 17 anos ·
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Eu fiz quase o mesmo que Gabi...soh q colokei como atipicidade da conduta, já que a moça era namorada e bla bla bla rsrsrsrsrsrsrs......afinal ele tava no direito dele :P

Junior_1
Há 17 anos ·
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Fernando, ele estavá no exercício regular do direito?? hehehehe

Daniel
Há 17 anos ·
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Gabi, além da ilegitimidade do MP, aleguei a inimputabilidade e a prescrição, em preliminares. No mérito aleguei atipicidade por falta de constrangimento e falta de laudo pericial, e o desconhecimento cabal da deficiencia...Alguns mais técnicos, disseram que o desconhecimento da deficiencia era o chamado erro de tipo, descriminante putativa, do 20§1° CP.Vai saber...

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