OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL
Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal
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então povo...
to vendo aqui bastante comentário sobre a prescrição.
como o problema não trazia o recebimento da denúncia, eu entendi q não caberia a prescrição. explico. a denúncia pode ter sido recebida em novembro de 2008... assim como pode ter sido recebida até antes!! e se a denúncia foi oferecida em 2004, por exemplo, e recebida em 2004??? e o réu somente foi citado em 2008?? talvez por estar em lugar incerto, ou se ocultando, e agora, ao saber do processo, ele foi citado?? aí não prescreveu... :) notem, não estou inventando dados, somente imaginando uma hipótese de não ter prescrito o crime, já que não tinha data.
Por ser ação penal privada, o direito de representação era do responsável pela menor enquanto menor. No momento que ela completou 18 anos, inicia-se para ela então o período decadencial para a ação. Notem que ela tem 20 anos hoje, sendo assim, ela decaiu do direito de queixa aos seis meses depois de completar 18 anos.
A principal tese defensiva era a decretação de nulidade por ilegitimidade ativa.Nulidade absoluta. Nulidade processual. Falta de pericia - nulidade e mérito- duas pericias: a do estupro e a pericia médica da debilidade mental. Erro de tipo no mérito. Causa excludente de tipicidade supralegal - consentimento da ofendida já que inexiste comprovação de sua debilidade. Já namoravam há muito tempo, ciencia das familias, etc....
Sobre a questão do gerente:
Segui o mesmo raciocínio do Luiz Fernandes, ou seja, ninguém pode ser acusado por supostamente haver praticado crime, portanto, faltam requisitos pra Denúncia, portanto inepta.
Mas confesso que respondi isso porque estava totalmente sem noção, apesar de fazer muito sentido.
Penso como o Elder, o fato ocorreu em 2000, eles eram namorados e ela ngravidou, lembrar??? com isso a familia dela inevitavelmente sabia quem era o autor do fato e, mesmo assim, nao dera ensejo à ação penal!! pelfato de ela ser debil mental, a questão de ela completar 18 anos ou nao, em nada modifica a competÊncia dos responsáveis para propor a ação pena.... acho q teve gente procurando prescrição com base na tabela do art. 107 do co... mas o q regulava era o 38, ou seja 6 meses