OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL

Há 17 anos ·
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Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal

http://www.uniblog.com.br/praticapenal

2955 Respostas
página 47 de 148
Luis Fernandes
Há 17 anos ·
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Marcha da maconha não cabe crime de apologia Livre manifestação do pensamento direito fundamental

Prova ilicita Violação principio da inviolabilidade do domicilio. Caso prova licita, condenação. Art. 240 ECA.

Daniel
Há 17 anos ·
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Luis Fernades, na questao da apologia fechamos, assim como na prova ilicita. Romero nao podera ser condenado com base exclusivamente nas provas ilicitas, q deverao ser desentranhadas. Logo nao tem prova pra condenar...

Luis Fernandes
Há 17 anos ·
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Quero finalizar esperando sinceramente que todos, mas todos, que fizeram por merecer a aprovação sejam contemplados.

5 anos de faculdade, provas e mais provas, noites sem dormir, livros pra tudo qto é lado, folhas tb, apostilas, cursinhos, dinheiro, cabeça quente, ansiedade, prova da oab 1ª e 2ª fase, frio na barriga, ansiedade para o dia 24 de março.

Tudo vai valer a pena, se deus quiser, e ele quer!!!!!!!

Merecemos por tudo.

Dia 24 de março vamos todos chorar muito:

de alegria, alegria, alegria, alegria, alegria.

Fernando Batista_1
Há 17 anos ·
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Com relação a caber ou nao suspensão cond. do processo na questão da maria da penha.. está pacífico q cabe. O STF declarou a inconstitucionalidade do art. 41 da maria da penha, este art q veda a aplicação da suspensão, isso nao sou eu quem ta falando, li no Mirabete na hora da prova, mas creio q eles irão aceitar as duas hipóteses, pois uma tem previsão legal e outra eh pacífica na doutrina!!!!

na verdade, todas as nossas alegações fazem sentido, entao, o q nos resta e esperar e seja o q Deus qser... vamos torcer q seja um cara bem gente boa q corrija nossa prova!!!

Magali_1
Há 17 anos ·
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Ei pessoal! Concordo com a Juli que seria impossível alegar a prescrição, visto que a data da denúncia era incerta e esta, como causa interruptiva da prescrição, era imprescindível. Quando ao acusado ter 14 anos da data do fato, achei surreal. Creio que tenha sido um erro, grosseiro por sinal, na elaboração da peça, por parte do CESPE. Com certeza será motivo de recurso e até mesmo de anulação da peça como já ocorreu em um concurso a tempos atrás.

ELDER GOMES
Há 17 anos ·
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Quanto a marcha da maconha, o STJ tinha o posicionamento do Luiz Fernandes mas isso mudou de alguns anos para cá dado a banalização do ilícito. O bem jurídico tutelado nos crimes de drogas é a PAZ SOCIAL e com base nisso o STJ tem se mostrado bastante duro em relação aos crimes de apologia e ignorando o direito da livre manifestação.

Luis Fernandes
Há 17 anos ·
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Se defendemos que a ofendida não era alienada mental, entendemos que o direito de queixa é dela. Portanto, quando é o prazo que ela tomou ciencia da autoria? A partir de que data iniciou-se o prazo decadencial?

Acho forte a tese de ilegitimidade do MP.

Fernando Batista_1
Há 17 anos ·
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na verdade, quem formulou o problema da peça merece um prêmio de filhodaputarismo............. vai c f.... as datas tdas incertas, tdo mto obscuro, obscuro mesmo, devemos entrar com embragos de declaração contra a questão problema.. heheh

Magali_1
Há 17 anos ·
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Quando a questão da apologia ao crime, acho que já ficou pacífico aqui né? O que deve ser ressaltado é que o "uso" de dogras não é crime, nem tampouco contravenção. É conduta atípica. Digo o uso especificamente. Claro que o resto das condutas citadas pelo artigo 28 (manter consigo, transportar... para uso pessoal), são mantidas como contravenção mas não recebem aplicação de pena privativa de liberdade. Já uso, por não estar tipificado no artigo, passou a ser considerado conduta atípica. Ex: Uma pessoa que é flagrada logo após de ter injetado a droga na veia não poderá ser punida por nada, nem sequer receber advertência, posto a conduta não está tipificada na Lei. (De acordo com Nucci). E por fim, mesmo que fosse ainda tido como crime ou contravenção, não seria possível a prisão em flagrante, de acordo com o art. 48, § 2º da mesma lei, que veda a prisão em flagrante nos casos do art. 28.

Fernando Batista_1
Há 17 anos ·
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eh magali, mesmo assim, fazer passeata para a DESCRIMINALIZAÇÃO do uso nao está de maneira alguma dentro do tipo previsto no art 287.. conduta atípica, porém tbm falei sobre isso q vc falou.. um dos doi vai ter q colar..

Thiago_1
Há 17 anos ·
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Galera fiz um Habeas será que dar para passar? Meu brother fez uma resposta à acusação, porém não arguiu a exceção, será que dar também? Abraços a todos....

Luis Fernandes
Há 17 anos ·
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O entendimento é de que se pode defender qq posicionamento por mais exdruxulo que seja. Por ex aborto é crime. Mas não é crime eu defender a prática de aborto. Apologia ´do crime é direcionada: Ex; Vamos invadir tal estabelecimento comercial e saquear as mercadorias. É dirigido a uma ação. É crime de perigo concreto.

Fernando Batista_1
Há 17 anos ·
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cara qto a vc ter feito um habes, perderá 1 ponto acho, se alegou as teses certas e foi bem nas questões, creio q nao haverá problema.... a ilegitimidade do MP, creio q era a tese mais forte, porém perderá tbm 1 ponto por isso.. acredito neh!!

Thiago_1
Há 17 anos ·
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Tenho um brother que é o maior cabeção, ele fez a resposta à acusação com a exceção, ele vai tirar 10 o nome dele é Fredson. Olha como o cara estudou.... KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

Fernando Batista_1
Há 17 anos ·
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toda razão luis fernandes

Fernando Batista_1
Há 17 anos ·
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pois eh thiago, mas o maior problema estava nas questões...

Thiago_1
Há 17 anos ·
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Galera se eu não passar, fodas, tem a próxima pois meu amigo Claudeci estuda pra caramba e acredita que foi mal nessa tal de oab.

Fernando Batista_1
Há 17 anos ·
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galera devemos confiar nisso: Defesa prévia: 1,0 fundamentação 396: 0,5 data 28/11: 0,5 juiz 2 vara criminal: 0,5 ilegitimidade do MP: 1,0..... soh aih ja temos 3,5 faltam soh 2,0 pq 5,5 arredonda p 6.... acho q da sim

EZEQUIEL DA SILVA_1
Há 17 anos ·
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Tiago se fez habeas corpus errou pois para esta acão constitucional não há prazo, e no problema dizia que era entrar com a medida judicial cabivel no ultimo dia do prazo, logo a hipotes e habeas esta fora de cogitação.

Thiago_1
Há 17 anos ·
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Valeu brother

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