OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL

Há 17 anos ·
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Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal

http://www.uniblog.com.br/praticapenal

2955 Respostas
página 49 de 148
Daniel
Há 17 anos ·
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Cada item é valorado individualmente, exceto o contexto geral, como raciocinio jur, concatenação de ideias, correção gramatical e ortografica, o resto é um de cada vez. Se, por exemplo errou o endereçamento, perde décimos só ali..se errou a data, só perde na data... e assim por diante. Logo, se fundamentou bem, vai tirar nota boa...

Daniel
Há 17 anos ·
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Mas será q dizia "supostamente abriu contas"?

Michelle C.
Há 17 anos ·
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Não dizia supostamente não.. dizia que ele ABRIU contas e, inclusive, causou prejuízo ao banco.. por isso falei q era estelionato.. até pq acho q a CESPE não ia exigir conhecimento dessa lei.. então achei mais lógico o estelionato.

EZEQUIEL DA SILVA_1
Há 17 anos ·
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Veja bem, "supostamente" leva a crer em indicios, e indicios é suficiente para receber a denúncia, porem não é suporte para condenação, ou seja o MP deverá produzir provas cabais para sustentar uma condenação. Porém como eu já disse pelo meu entendimento tratava-se de crime próprio e ao agente não poderia ser imputado.

Daniel
Há 17 anos ·
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Mas Michele, na questao nao era feita menção a lei 7492? nao lembro...

Daniel
Há 17 anos ·
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Ezequiel, na resposta tbem fundamentei na atipicidade do cara. Achei q o dominio do fato era do gerente do banco (este agiu com dolo)... Na segunda tese admiti o cara como parícipe, porém com culpabilidade reduzida.

EZEQUIEL DA SILVA_1
Há 17 anos ·
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Na realidade a questão dizia que ele foi denunciado junto com o gerente do banco, pelo art. 4 da lei em questão c.c. o artigo 29 do código penal, ou seja co-autoria. Não podemos pensar que era o gerente.

Hugobrbs
Há 17 anos ·
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fez menção sim à lei 7492.. art 4º

Michelle C.
Há 17 anos ·
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Sim Ezequiel..por isso que eu defendi que a conduta dele foi estelionato...

Daniel
Há 17 anos ·
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Por isso q escrevi uma segunda tese , admitindo ele como partícipe, ou seja art29, não caput, mas §1º...

Daniel
Há 17 anos ·
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Nao entendi Michelle...seria: por ser crime próprio, só o gerente enquadra no art 4º e o q abriu as contas como estelionato..o q estaria errada a denúncia? é isso?

junior_1
Há 17 anos ·
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Eu fiz duas peças, uma exceção de ilegitimidade de parte em apartado, conforme o artigo 396-A, §1º e outra resposta à acusação... Pelo que sei, exceção só pode ser alegada em preliminar em alegações finais.... No caso concreto, como resposta à acusação, segui o seguinte:

Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. (Acrescentado pela L-011.719-2008)

§ 1º A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código.

O artigo 95, por sua vez, diz que:

Art. 95. Poderão ser opostas as exceções de:

I - suspeição;

II - incompetência de juízo;

III - litispendência;

IV - ilegitimidade de parte;

V - coisa julgada.

Art. 111. As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

Portanto, como o próprio artigo diz, a exceção, quando arguida em defesa preliminar, deve ser processada em autos apartados...

Gostaria de saber se mais alguem fez dessa forma.....

EZEQUIEL DA SILVA_1
Há 17 anos ·
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Mas querida Michelle, no crime de estelionato o agente tem que tirar proveito da vítima de forma que ela mesma lhe de este beneficio, ou seja o agente mediante fraude obtem da própria vitíma o beneficio, desta forma no meu entendimento não caberia estelionato.

daban
Há 17 anos ·
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lembrando que na questao falou que ele SUPOSTAMENTE cometeu o crime junto ao gerente... ele nao pode ser condenado com base em suposiçoes..

mari_
Há 17 anos ·
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gente... eu fui escrever a questão 1 e comecei a escrever no lugar da questão 4... quando eu vi q estava escrevendo no lugar errado passei um risco em cima de cada palavra e respondi a questão 4 na linha de baixo, mas passei um risco nas palavras e deu 3 linhas de risco! será q me tiram pontos por isso? por fabor, me respondam

mari_
Há 17 anos ·
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gente... eu fui escrever a questão 1 e comecei a escrever no lugar da questão 4... quando eu vi q estava escrevendo no lugar errado passei um risco em cima de cada palavra e respondi a questão 4 na linha de baixo, mas passei um risco nas palavras e deu 3 linhas de risco! será q me tiram pontos por isso? por favor, me respondam

Bela_1
Há 17 anos ·
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Mi, Guilherme, Reynaldo kd vcs?

NILSON MARTINS DE BARCELOS
Há 17 anos ·
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Sobre a questão do gerente de banco, alguém mais acha que a Denúncia é inepta ? Não existem indícios de autoria, já que o cara supostamente cometeu crime.

Verônica
Há 17 anos ·
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gentemmmmm......entrem na nossa comunidade no orkut......

daban
Há 17 anos ·
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denuncia pode ser proposta por suposiçoes.. basta ter indicios... ele so n pode ser condenado por suposiçoes..

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