OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL

Há 17 anos ·
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Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal

http://www.uniblog.com.br/praticapenal

2955 Respostas
página 50 de 148
Bela_1
Há 17 anos ·
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gente...n fundamentei as questões artigo por artigo, vou perder muito?

EZEQUIEL DA SILVA_1
Há 17 anos ·
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Inépta com certeza não, haja vista que há indicios, porém indicios são suficientes para receber uma denúncia mas nunca para condenar.

EZEQUIEL DA SILVA_1
Há 17 anos ·
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Ai pessoal quém quizer dar uma olhada o pessoal da FLG fez uma correção tendo como dados o que um aluno passou, porém é uma correção bem genéria. http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090227174243598

Verônica
Há 17 anos ·
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Bela tb nao consegui fundamentar, estou amplamente apreensiva com isso...

Bela_1
Há 17 anos ·
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Faltando 1 hora, eu começei a fazer as questões, ai quando eu começava a ler concentrar , lembrava q n ia dar tempo affff..q pressão!!

EZEQUIEL DA SILVA_1
Há 17 anos ·
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Pois é muito pouco tempo, o correto seria de manhã a aplicação da peça e a tarde as questões. Uma das questões eu tive que responder as pressas.

Hugobrbs
Há 17 anos ·
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Pessoal...como foram feitas as ''revistas'' aos livros pelos fiscais ?? Será que o procedimento é homogeneo no Brasil inteiro?? Aqui em Recife foi feita uma revista antes de entrar na sala...e outra BEM minuciosa no decorrer da prova...o fiscal ficou uns 10 min analisando meus livros..

daban
Há 17 anos ·
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passar um mês aguardando o resultado é o grande problema, pois a ansiedade não nos pertmite estudar para o proximo exame, caso não tenhamos exito!

Não dá para analisar se fomos bem ou mal na prova, nimguem pode entender a cabeça do examinador, não tem como descobrir o que ele quer ler!

mari_
Há 17 anos ·
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gente... eu fui escrever a questão 1 e comecei a escrever no lugar da questão 4... quando eu vi q estava escrevendo no lugar errado passei um risco em cima de cada palavra e respondi a questão 4 na linha de baixo, mas passei um risco nas palavras e deu 3 linhas de risco! será q me tiram pontos por isso? por favor, me respondam

EZEQUIEL DA SILVA_1
Há 17 anos ·
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Cara na minha cidade a revista foi normal, eles só estavam tirando livros de peças e questões, dicionários. Ouvi dizer que em alguns estados queriam tirar até os livros do Nucci.

EZEQUIEL DA SILVA_1
Há 17 anos ·
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Marli, em relação aos riscos creio que não tem problema, pois pela regra quando se erra deve passar um risco por cima das palavras erradas, o que não pode acontecer e colocar entre parenteses.

Luciano Manoel Fernandes Moraes_1
Há 17 anos ·
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Quanto ao crime de apologia que estão dizendo que não é apologia, pois quando li a questão lembrei do marcelo d2 que passou um perrengue por apologia as drogas.

Hugobrbs
Há 17 anos ·
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o d2 pode ate ter cometido apologia ao uso da maconha por algum fato..

mas nao por ter cantado "legalize já ! ", que é o caso da prova..

EZEQUIEL DA SILVA_1
Há 17 anos ·
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Em relaçao ao Marcelo D2, tal fato se deu a varios anos atraz quando ele ainda era vocalista do Planet Hemp, provavelmente sobre a égide da lei antiga. A nova lei trouxe novos tipos penais, bem como despenalisou alguns fatos que na égida da lei antiga erá crime.

Reynaldo_1
Há 17 anos ·
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Olá Bela,

estou por aqui. Fui muito mal nas questões, faltou tempo. Acho que não conseguirei os pontos...

mari_
Há 17 anos ·
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obrigada, ezequiel

Elaine Masnik
Há 17 anos ·
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Olá pessoas, será que naquela questão do agente penitenciário que deixa entrar drogas no presídio não é associação para o tráfico? eu coloquei corrupção passiva, mas estou na dúvida agora. alguém tem uma idéia

Diana_1
Há 17 anos ·
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ATENÇÃO: Vejam o que encontrei:

Proibição de Marcha da Maconha e prisão de manifestantes ferem liberdade de expressão
07 de maio de 2008
A ARTIGO 19 condena veementemente as decisões judiciais que proibiram a realização de marchas pela legalização da maconha em diversas cidades brasileiras. As passeatas estavam previstas para o dia 4 de maio de 2008 em dez capitais, mas foram proibidas por liminares em nove cidades. A ARTIGO 19 também vê com grande preocupação a detenção de pelo menos 20 manifestantes em quatro capitais. As decisões judiciais proibindo as marchas e a detenção de manifestantes são atentados gravíssimos à liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal brasileira e por diversos tratados internacionais de direitos humanos.

A Marcha da Maconha é um movimento mundial pela legalização da maconha, que contou com demonstrações em mais de 20 países. No Brasil, decisões judiciais proibiram as marchas com o argumento de que elas teriam a intenção de difundir o uso de drogas – o que, segundo as decisões, caracterizaria “apologia e instigação à prática de crime”. Em pelo menos quatro cidades, a polícia prendeu ou dispersou manifestantes.

As decisões proibindo as marchas estão baseadas no artigo 287 do Código Penal brasileiro, que define como crime o ato de “fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime”, e no artigo 33, parágrafo 2º. da Lei 11.343, que prevê o crime de “induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga”.

No Rio de Janeiro, uma das cidades onde a marcha foi proibida, um manifestante foi detido por apologia ao crime e desobediência a ordem judicial. O motivo: comparecer ao local da passeata acompanhado de uma cadela que levava um cartaz pedindo a legalização da cannabis. Segundo relatos da imprensa, o manifestante foi solto após prestar depoimento na delegacia.

No dia 21 de abril, a polícia do Rio de Janeiro já havia detido outras cinco pessoas que distribuíam panfletos divulgando a Marcha da Maconha. “Os panfletos simplesmente informavam sobre a marcha, não incentivavam o uso de drogas; mas fomos presos e autuados por apologia ao crime”, disse à ARTIGO 19 o sociólogo Renato Cinco, um dos organizadores da manifestação. Ele e seus quatro colegas tiveram que assinar um termo se comprometendo a prestar depoimento no Juizado Especial Criminal, que trata de crimes de menor potencial ofensivo.

Em João Pessoa, manifestantes organizaram uma Marcha pela Democracia depois que a Marcha da Maconha foi proibida pela Justiça estadual. Mas a polícia dispersou manifestantes com gás lacrimogêneo e balas de borracha e feriu diversas pessoas com golpes de cassetete, segundo os organizadores do evento. Nove pessoas foram presas. “Os policiais nos colocaram na prisão, tivemos que tirar a roupa e ficar só de cueca. Algumas pessoas ficaram durante cinco horas atrás das grades. Um policial nos ameaçou”, afirmou Fábio Sena, um dos organizadores da marcha na cidade, à ARTIGO 19.

Em Salvador oito jovens foram presos, alguns deles por exibir material favorável à legalização da maconha, afirmou a imprensa local. Em Curitiba, segundo os organizadores da marcha na cidade, 90 pessoas foram abordadas e seis detidas.

A ARTIGO 19 considera a proibição das passeatas, a prisão de manifestantes e o uso de violência para dispersar demonstrações pacíficas atentados gravíssimos à liberdade de expressão e de reunião – direitos garantidos pela Constituição Federal brasileira e por diversos tratados internacionais de direitos humanos.

As passeatas não tinham a intenção de difundir ou incentivar o uso de drogas, mas sim propor uma alteração da legislação nacional. Os participantes não pretendiam distribuir produtos de circulação ilegal ou angariar usuários e comerciantes de drogas; eles queriam simplesmente expressar um ponto de vista. A liberdade de expressão é um direito humano fundamental que protege a livre circulação de opiniões e idéias em uma sociedade. Ela inclui, portanto, a liberdade de todas as pessoas se manifestarem livremente sobre temas polêmicos, incluindo aqueles considerados imorais ou ilegítimos por alguns setores da sociedade.

O argumento de que debater a legalização da maconha é em si uma conduta criminosa – por caracterizar apologia ou instigação ao crime – é completamente inadequado. Existe uma diferença fundamental entre emitir uma opinião e fazer apologia ou incitação à prática de um crime. A penalização de determinadas condutas em uma sociedade exige um debate público constante. Só uma discussão ampla sobre essas condutas, com a participação efetiva de diferentes grupos com as mais variadas visões e opiniões, pode legitimar a criminalização ou descriminalização de certos atos.

Além disso, o conceito de “apologia ao crime”, usado para deter alguns manifestantes e proibir as passeatas, é demasiadamente vago para justificar uma restrição à liberdade de expressão. A liberdade de expressão só pode estar sujeita a restrições quando um discurso gerar um perigo real, concreto e iminente da ocorrência de um crime.

A ARTIGO 19 condena veementemente as decisões do Poder Judiciário de diversos estados brasileiros de proibir a marcha pela legalização da maconha, assim como a atitude da polícia de prender manifestantes que exerciam pacificamente o direito de expressar uma opinião. A ARTIGO 19 pede aos tribunais brasileiros que revejam essas decisões restritivas, e pede aos governos estaduais que garantam as condições necessárias para que todos possam expressar suas opiniões e idéias livremente, sem interferências, inclusive por meio de manifestações pacíficas, mesmo que elas tratem de temas considerados polêmicos.

EDITORES:

FONTE: http://74.125.47.132/search?q=cache:lXEBgk28PkAJ:www.direitos.org.br/index.php%3Foption%3Dcom_content%26task%3Dview%26id%3D4541%26Itemid%3D1+passeata+legaliza%C3%A7%C3%A3o+drogas+aplogia+ao+crime&hl=pt-BR&ct=clnk&cd=1&gl=br

Diana_1
Há 17 anos ·
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Este artigo é de um fórum de entidades nacionais de direitos humanos

Diana_1
Há 17 anos ·
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Eu respondi isso, mas fundamentei na CF

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