OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL
Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal
http://www.uniblog.com.br/praticapenal
tanto faz, defesa preliminar, resposta à acusação, defesa escrita, defesa prévia... a terminologia nao faz diferença... o lance ta em fundamentar a peça (396 e 396-A) coloquei os dois arts. p nao ter problema..., lembre-se q eles descontam por omissão de teses ou arts. o q "abunda" nao atrapalha!!!! Akela da inimputabilidade foi cruel... nao fiz essa tese.. mas estava mto surreal essa questão (ele com 14 e ela com 20???) estou torcendo pra q seja um erro de digitação!!
com relação à tese de decadência, acredito q era válida sim.. pq estavamos defendendo q akilo tratava-se de ação privada (por isso ilegitimidade do MP), logo, deveríamos falar da decadência, pois, na decisão do juiz ele iria considerar a ilegitimidade do MP por se tratar de ação privada e consequentemente, extinguir a punibilidade do agente por ter decaído o prazo de queixa!! assim entendo!!
Pessoal, quem respondeu a questao GERIR FRAUDULENTAMENTE...... (do Banco)
Conforme cita Ricardo Antonio Andreucci em Legislacao Penal Especial 2009 - Saraiva pagina 299
Sujeito ativo proprio somente pode ser praticado por gerente de banco.
Eu fui nesta linha de raciocinio, o q vcs acham???? responderam o que ????
Eduardo CASCAVEL PR