OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL

Há 17 anos ·
Link

Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal

http://www.uniblog.com.br/praticapenal

2955 Respostas
página 53 de 148
william de moura
Há 17 anos ·
Link

a doutrina nem a jurisprudencia não estão unanime sobre a denominação da defesa, ouseja, alguns falam defesa preliminar, resposta a acusação, resposta escrita e defesa previa, acho que a cespe não vai tirar ponto sobre a denominação mas do dispositivo legal

william de moura
Há 17 anos ·
Link

o nucci diz que é defesa prévia

william de moura
Há 17 anos ·
Link

o tourinho diz resposta

eduardo_1
Há 17 anos ·
Link

WILLIAM, concordo com vc, havendo dissenso doutrinário acerca da correta denominação, o importante mesmo é indicar o fundamento na legislação, esse único inatacável.

alexandro daros
Há 17 anos ·
Link

na peca eu coloquei DEFESA PRELIMINAR, pois a defesa previa foi revogado, art. 396 A,

william de moura
Há 17 anos ·
Link

Para Nucci defesa preliminar n existe, pq a denuncia já foi recebida, o tema tem muitas controvercias.

eduardo_1
Há 17 anos ·
Link

Eu acho que a correção, dentro do possível, óbvio, deve considerar, digo com relação a toda a prova, os entendimentos mais ou menos consolidados. Do contrário, vai chover recursos.

william de moura
Há 17 anos ·
Link

o que vc acha da questão da manifestação do a descriminalização da maconha

eduardo_1
Há 17 anos ·
Link

alexandre, então, no caso das preliminares argúidas, no pedido vc pediu rejeição?

alexandro daros
Há 17 anos ·
Link

William que peca que vc fez:

william de moura
Há 17 anos ·
Link

Defesa prévia, conforme o entendimento do Nucci

william de moura
Há 17 anos ·
Link

o que vcs colocaram sobre a prisão na manisfestação do a descriminalização da maconha

alexandro daros
Há 17 anos ·
Link

pois é mas se colocar defesa previa ou preliminar acredito que nao esta errado, desde que se fundamente, afinal tem que fazer a defesa,

alexandro daros
Há 17 anos ·
Link

eu coloque que é ilegal, e pode ser feito RELAXAMENTO DA PRISAO

alexandro daros
Há 17 anos ·
Link

eu coloque que é ilegal, e pode ser feito RELAXAMENTO DA PRISAO

alexandro daros
Há 17 anos ·
Link

eu coloque que é ilegal, e pode ser feito RELAXAMENTO DA PRISAO

Fernando Batista_1
Há 17 anos ·
Link

tanto faz, defesa preliminar, resposta à acusação, defesa escrita, defesa prévia... a terminologia nao faz diferença... o lance ta em fundamentar a peça (396 e 396-A) coloquei os dois arts. p nao ter problema..., lembre-se q eles descontam por omissão de teses ou arts. o q "abunda" nao atrapalha!!!! Akela da inimputabilidade foi cruel... nao fiz essa tese.. mas estava mto surreal essa questão (ele com 14 e ela com 20???) estou torcendo pra q seja um erro de digitação!!

eduardo_1
Há 17 anos ·
Link

alguem sabe dizer se esses sites preparatórios de carreira jurídica, ou autônomos, já fizeram algum comentário sobre a prova???

Obs: que não tenha sido a professora do LFG.

Fernando Batista_1
Há 17 anos ·
Link

com relação à tese de decadência, acredito q era válida sim.. pq estavamos defendendo q akilo tratava-se de ação privada (por isso ilegitimidade do MP), logo, deveríamos falar da decadência, pois, na decisão do juiz ele iria considerar a ilegitimidade do MP por se tratar de ação privada e consequentemente, extinguir a punibilidade do agente por ter decaído o prazo de queixa!! assim entendo!!

Eduardo_1
Há 17 anos ·
Link

Pessoal, quem respondeu a questao GERIR FRAUDULENTAMENTE...... (do Banco)

Conforme cita Ricardo Antonio Andreucci em Legislacao Penal Especial 2009 - Saraiva pagina 299

Sujeito ativo proprio somente pode ser praticado por gerente de banco.

Eu fui nesta linha de raciocinio, o q vcs acham???? responderam o que ????

Eduardo CASCAVEL PR

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos