OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL

Há 17 anos ·
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Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal

http://www.uniblog.com.br/praticapenal

2955 Respostas
página 54 de 148
Tony Kleber Gonsales
Há 17 anos ·
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Eu nao sei se estou louco, mas na peça prática-profissional eu fiz um Habeas Curpos, por ato ilegal do Ministério Público, ao implementar uma acusação em crime de ação privada, sem ao menos comprovar a debilidade mental da suposta vítima ou o não entendimento do ato sexual praticado pela mesma. Será que me F*** nesse entendimento? Falei com uns professores ao sair da prova e me disseram que poderia ser aceito sim, dependendo da minha fundamentação. To chateado demais, sabia que era Defesa Preliminar, só que fui complicar.... Prova da OAB são questões simples, sem complicar e eu compliquei! Obrigado por qualquer comentário.

Tony

Geraldine Mariana
Há 17 anos ·
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Tony, no enunciado falava que a peça deveria ser privativa de advogado, o que não inclui habeas corpus. :(

Eduardo_1
Há 17 anos ·
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Desta vez eles nao colocaram "exceto HC" porém mencionam que a peça privativa, excluindo o HC

Eduardo Cascavel

eduardo_1
Há 17 anos ·
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Fernando, como disse linhas atrás, acho válido como simples comentário, mas não como pedido, aliás, in casu, o juiz, em sendo o caso de absolver, não absolveria pela extinção da punibilidade, mas sim pela inexistência de crime, ou pela ausência, insuficiência de provas.

Continuo respeitando o entendimento contrário.

eduardo_1
Há 17 anos ·
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Fernando, e mais: assim como no processo civil em que prepondera na resposta a "impugnação especificada dos fatos", assim deve ser no processo penal. Você deve-se ater aos argumentos trazidos na denúncia. E estamos falamos de denúncia, não de queixa. O instituto da denúncia não é passível de ser decaído. assim, entendo. Mas vamos ver quais serão as teses que o CESPE irá colocar como sendo as que os examinandos deveriam explorar.

Fernando Batista_1
Há 17 anos ·
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pois eh edurado!!! dia 24 veremos!! vc alegou a inimputabilidade?

Hugobrbs
Há 17 anos ·
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ainda ha na doutrina mais uma denominacao para a peca..."resposta preliminar"...

Jefferson Silva
Há 17 anos ·
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No caso, puxando a brasa para minha sardinha: Antes, este tipo de defesa era apresentado ao final da instrução e era chamada de: ALEGAÇÕES FINAIS. Pois bem, no meu modesto entendimento, continuam sendo ALEGAÇÕES, contudo, são apresentadas no início. Assim sendo, doutos colegas, penso que é perfeitamente cabível a denominação: ALEGAÇÕES EM DEFESA PRÉVIA. "com fulcro no art. 396-A, do Código de Processo Penal..." Tomara que os corretores também aceitem esta denominação que eu criei na hora de fazer a peça.

Fernando Batista_1
Há 17 anos ·
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Jefferson, nem se preocupa qto a isso.... eles aceitarão sem dúvidas

eduardo_1
Há 17 anos ·
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Não, Fernando. Não me lembro ao certo de ter elementos suficientes no enunciado para que eu pudesse afirmar estar prescrito o crime.

Apenas alguei ilegitimidade ad causam em preliminar.

No mérito, falei da ausencia de exame pericial e do desconhecimento da debilidade mental da pretensa vítima. Aqui, requeri a absolvição sumária pela inexistencia de crime.

Fernando Batista_1
Há 17 anos ·
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entum Eduardo, vc acredita q a tese de ele ser menor no dia do fato era forte?? nao coloquei essa tese e to bem preocupado!!

Hugobrbs
Há 17 anos ·
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eduardo_1 eu tambem em preliminar somente aleguei a impertinencia subjetiva ativa das acao...depois de ter refletido um pouco sera que esquecemos algo (em preliminar)? o problema e que nao lembro de detalhes da questao...

eduardo_1
Há 17 anos ·
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Fernando e Hugobrbs, não acredito não, uma vez que não existiam elementos suficientes para determinarmos a idade correta do réu.

Hugo, veja bem, talvez o mais correto fosse alegar em preliminar, além da ilegitimidade, a falta de justa causa, pela ausencia de exame pericial constatando a debilidade da vítima.

Mas acredito, e quero acreditar que, quem alegou como defesa de mérito - ausencia de requisito para configuração do crime 213,c/c art224, b, CP, não esteja errado, quiça o mais correto. Vi jurisprudencia nesse sentido: requisitos para se reconhecer o crime supramencionado. nesse sentido, no mérito alguei inexistência de crime pela ausencia de exame e desconhecimento da debilidade da vitima. Dai, pedi absolvição sumaria pela inexistencia.

Hugobrbs
Há 17 anos ·
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falta de justa causa acredito ser questao de merito... aleguei falta de justa causa no merito

GUILHERME_1
Há 17 anos ·
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Colegas, fiquei atento aos comentários de vocês e queria compartilhar algumas informações sobre minha peça.

Resumidamente, alguei em preliminar ilegitimidade do mp e no mérito ausência de provas, bem como que o acusado não sabia da debilidade mental da vítima.

Quanto à prescrição e inimputabilidade, acredito que a questão não deixou claro isso! Além do mais, temos que lembrar que estupro é crime hediondo e, sengundo o art. 9º da lei nº 8.072/90, a pena aumenta-se de metade nos casos previstos no art. 224 do cp.

A tese é controvertiva no stj e stf, mas o supremo é no sentido de que se aplica esse artigo. Logo, a pena do crime de estupro para o caso seria de 9 a 15 anos e não de 6 a 10. Assim, não haveria prescrição.

Mas, repito: a questão não deixou claro isso! Acho que é viajem a tese de prescição e inimputabilidade! Além do mais, acho que não ficou claro a data do recebimento da denúncia. é um opinião, se eu estiver errado me desculpem. Comentem, por favor!

fernando cerri
Há 17 anos ·
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A pergunta da apologia ao crime,acredito que a resposta correta seria:

O flagrante foi ilegal,pois o crime é de menor potencial ofensivo devendo ser lavrado o termo circunstanciado.eo fato é atipico pois o dolo não era enaltecer o crime,mas mera manifestação

eduardo_1
Há 17 anos ·
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Hugo, justa causa é condição, preliminar!!!

Hugobrbs
Há 17 anos ·
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a primeira coisa que faço em questoes desse tipo é atentar sobre a idade do reu e sobre a prescricao etc... mas realmente...sei la

nos temos apenas 5h pra fazer a prova...enquanto o Cespe tem meses para elabora-la...

william de moura
Há 17 anos ·
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sse o fato é atipico não que se falar em prisão de crime menor pontencial ofensivo

Hugobrbs
Há 17 anos ·
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...é porque no merito, falando da atipicidade da conduta.. falei que nao havia nem justa causa etc...

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