OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL

Há 17 anos ·
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Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal

http://www.uniblog.com.br/praticapenal

2955 Respostas
página 59 de 148
Kime
Há 17 anos ·
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GENTE!!!! Que pessoas iluminadas que encontre aqui! Não sabem a dor que estão tirando de dentro do meu coração!!!! Quero ao menos ter o direito de ter minha prova avaliada! Muito obrigada!

eduardo_1
Há 17 anos ·
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Futuros doutores (as), trago aqui respostas com relação à questão da gestão fraudulenta.

Antes, importante mencionar que já havia dito que a questão de ser crime próprio não colaria muito, haja vista jurisprudencia predominante sobre o assunto, no sentido de que cabe co-autoria e participação.

nesse sentido, encontrei aqui comentários acerca deste crime.

Acho que o CESPE irá dar como resposta plausível para esta questão dois argumentos, sendo que o primeiro, devido a inexistencia de controvérsia seja o principal. o segundo tb válido, mas já vi julgados contra.

Então, ei-los:

a) ausência de dolo específico; b) crime habitual ( e complementando ainda que a existencia de uma unica conduta não é capaz de trazer prejuízos a instituição financeira.

Obs: trata-se de mero palpite.

Eu apenas coloquei ausencia de dolo especifico.

Daniel
Há 17 anos ·
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O Fabiano, vamos discutir a do gerente de banco...o q foi aquilo hein? joguei na conta do crime proprio e o cara no máximo é partícipe (como segunda tese). O q rolou na tua resposta?

Daniel
Há 17 anos ·
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O Eduardo me quebrou ao meio....

eduardo_1
Há 17 anos ·
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gente, estou tomando por base artigos e jurisprudencias pesquisadas...sabe-se lá o que a cespe vai considerar, né?

já vi artigo que fala em crime próprio, mas já vi jurisprudencia que cabe perfeitamente co-autoria e participação.

uma coisa é irrefutável, tem de estar presente o dolo específico de fraude!

a questão de ser crime habitual, está na mesma, há quem diga que sim, há quem diga que não!!!

vamos tocer para que a cespe considere todos as argumentos, daí, quem falou mais, leva tudo, quem falou menos, leva menos...

Daniel
Há 17 anos ·
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Eduardo, eu tava sem lei comentada sobre crimes de ordem financeira...foi tudo no q sobrou de massa pensante...lembrei até de professor de Penal I falando de crimes próprios e dolo...maior viagem...maior que os da marcha da maconha..

eduardo_1
Há 17 anos ·
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pois é, respondi desesperadamente pela falta de tempo...

e o que me chamou atenção foi "gerir FRAUDULENTAMENTE"

iria deixar em branco, mas certa vez me disseram "escrevam qualquer coisa, mas não deixem em branco"

isso buzinou no meu ouvido...

então so me restou falar do dolo especifico...

tomara que o chute tenha sido certeiro!

Daniel
Há 17 anos ·
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E tá longe o dia 24...vai ser dureza aguentar até lá...

Luis Fernandes
Há 17 anos ·
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Pessoal, estranhei a palavra "supostamente" Vcs acham que isso tem sentido?

Daniel
Há 17 anos ·
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Alguem, lá nas paginas anteriores comentou q tinha apalavra supostamente e outro rebateu q houve perdas ao banco...nessa eu respondi baseando-se no crime proprio e no não dominio do fato pelo cara q abriu as contas. Numa segunda admiti a participação e não co-autoria...sei lá c ta correto...

Luis Fernandes
Há 17 anos ·
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Na questão do gerente, alguém lembra da pergunta chave. O que o examinador queria que fosse desenvolvido? Acho que ele perguntou qual seria a medida cabível para o agente? Acho que ele queria que apresentasse uma solução juridica pra livrar a cara dele. Não me lembro da questão completa.

Luis Fernandes
Há 17 anos ·
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É Daniel, é uma agonia essa espera. Não sou contra aprova da OAB, só acho que deveria ter prova pro CRM, CREA, etc. Depois de 5 anos na faculdade, a prova da ordem é muito desgaste!!! Físico e mental, no Domingo a noite parecia que eu tinha vindo de uma maratona!! Estava todo moído. Fisicamente muito cansado e mentalmente mais ainda!!! A questão fisica já tá passando, agora a cabeça!!!!!! Só dia 24. Nossa, que Deus nos abençoe!!!!

Daniel
Há 17 anos ·
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teve um pessoal q respondeu q era estelionato do cara...e crime do art 4º do gerente...sinceramente, nao espero mais q 0,2 na minha resposta em relaçao a esta questão...acho q fui mal mesmo..

Luis Fernandes
Há 17 anos ·
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Quero dizer pra todos:

SOU ADVOGADO. MINHA OAB É Nº XXXXXXXXX. Poder dar um cartão com meu nome. Poder realizar uma audiencia sozinho. Assinar uma petição sozinho. É a realização de um sonho.

VAMOS FAZER UMA CORRENTE DE FÉ, MEUS AMIGOS!!!!!

PARA QUEM ACREDITA, até promessa acabei fazendo.

Daniel
Há 17 anos ·
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Vlw Luis, q teu nome esteja lá na lista dia 24 ( e o meu tbem)

Luis Fernandes
Há 17 anos ·
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Amigos, preparem seus documentos: Inscrição Principal

  1. Cópia autenticada do diploma (registrado no Ministério de Educação ou Reitoria) ou

  2. Certidão de Colação de Grau (original), acompanhada de cópia autenticada do Histórico Escolar;

  3. Aprovação do Exame de Ordem;

  4. Certidão de Nascimento ou de Casamento (fotocópia)

  5. Carteira de Identidade e CPF do próprio (fotocópia);

  6. Título de Eleitor e Certificado de Reservista (fotocópia);

  7. Foto 3x4 recente (no máximo 6 meses), colorida, fundo branco, próximo da cabeça e do alto dos ombros (de forma que a face tome 70 a 80% da foto), foco nítido e limpo, alta resolução (entre 300 e 400 dpi's) e nenhuma marca de vinco ou tinta. Deve mostrar o profissional olhando diretamente na câmera, mostrar seu tom de pele natural e não ter brilhos nem contrastes. Trajes: terno e gravata para homens e roupas sóbrias para mulheres.

Gi _Correia
Há 17 anos ·
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Que injeção de ânimo, que refresco no meio dessa turbulência! Que Deus nos abençõe todos, e essas suas palavras, nobre Luis Fernandes, são profecias para nossas vidas! Vitória à todos os colegas ADVOGADOS desse fórum, sim, porque a vitória será nossa!!!! Abraços.

Jair Alves_1
Há 17 anos ·
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Pessoal, naquela questão sobre o "pedófilo", eu coloquei que ele responderia pelo crime do art. 240 do ECA. Embora o art. 241-B se adeque mais ao caso narrado, o 241-B entrou em vigor no dia 25 de novembro de 2008, e o edital da OAB foi publicado no dia 24 de novembro de 2008, portanto, o artigo 241-B do ECA ainda não estava em vigor quando o edital foi publicado... se o CESPE não considerar minha resposta como certa, irei recorrer...

Elaine Masnik
Há 17 anos ·
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Aquela pergunta da instituição financeira, era para dizer qual a defesa apropriada para o cara que abria as contas, mas não o gerente.

Eu coloquei que ele tinha participação de menor importância e deveria ter sua pena reduzida, conforme artigo 29, parágrafo 1 e que a gestao era temerária, entao deveria ser aplicada a pena do parágrafo único do artigo 4, mas eu estava se livro dessa lei e apenas escrevi para não deixar em branco.

Eduardo_1
Há 17 anos ·
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Bahh, Luis Fernandes gostei de seus comentários... é isso ai...

A realização de nossos sonhos está próxima, apenas 20 dias...

VAMOS LÁ PESSOAL, SOMOS ADVOGADOS.

Eduardo Dal Molin Cristo - Cascavel PR

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