OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL
Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal
http://www.uniblog.com.br/praticapenal
Futuros doutores (as), trago aqui respostas com relação à questão da gestão fraudulenta.
Antes, importante mencionar que já havia dito que a questão de ser crime próprio não colaria muito, haja vista jurisprudencia predominante sobre o assunto, no sentido de que cabe co-autoria e participação.
nesse sentido, encontrei aqui comentários acerca deste crime.
Acho que o CESPE irá dar como resposta plausível para esta questão dois argumentos, sendo que o primeiro, devido a inexistencia de controvérsia seja o principal. o segundo tb válido, mas já vi julgados contra.
Então, ei-los:
a) ausência de dolo específico; b) crime habitual ( e complementando ainda que a existencia de uma unica conduta não é capaz de trazer prejuízos a instituição financeira.
Obs: trata-se de mero palpite.
Eu apenas coloquei ausencia de dolo especifico.
gente, estou tomando por base artigos e jurisprudencias pesquisadas...sabe-se lá o que a cespe vai considerar, né?
já vi artigo que fala em crime próprio, mas já vi jurisprudencia que cabe perfeitamente co-autoria e participação.
uma coisa é irrefutável, tem de estar presente o dolo específico de fraude!
a questão de ser crime habitual, está na mesma, há quem diga que sim, há quem diga que não!!!
vamos tocer para que a cespe considere todos as argumentos, daí, quem falou mais, leva tudo, quem falou menos, leva menos...
pois é, respondi desesperadamente pela falta de tempo...
e o que me chamou atenção foi "gerir FRAUDULENTAMENTE"
iria deixar em branco, mas certa vez me disseram "escrevam qualquer coisa, mas não deixem em branco"
isso buzinou no meu ouvido...
então so me restou falar do dolo especifico...
tomara que o chute tenha sido certeiro!
É Daniel, é uma agonia essa espera. Não sou contra aprova da OAB, só acho que deveria ter prova pro CRM, CREA, etc. Depois de 5 anos na faculdade, a prova da ordem é muito desgaste!!! Físico e mental, no Domingo a noite parecia que eu tinha vindo de uma maratona!! Estava todo moído. Fisicamente muito cansado e mentalmente mais ainda!!! A questão fisica já tá passando, agora a cabeça!!!!!! Só dia 24. Nossa, que Deus nos abençoe!!!!
Amigos, preparem seus documentos: Inscrição Principal
Cópia autenticada do diploma (registrado no Ministério de Educação ou Reitoria) ou
Certidão de Colação de Grau (original), acompanhada de cópia autenticada do Histórico Escolar;
Aprovação do Exame de Ordem;
Certidão de Nascimento ou de Casamento (fotocópia)
Carteira de Identidade e CPF do próprio (fotocópia);
Título de Eleitor e Certificado de Reservista (fotocópia);
Foto 3x4 recente (no máximo 6 meses), colorida, fundo branco, próximo da cabeça e do alto dos ombros (de forma que a face tome 70 a 80% da foto), foco nítido e limpo, alta resolução (entre 300 e 400 dpi's) e nenhuma marca de vinco ou tinta. Deve mostrar o profissional olhando diretamente na câmera, mostrar seu tom de pele natural e não ter brilhos nem contrastes. Trajes: terno e gravata para homens e roupas sóbrias para mulheres.
Pessoal, naquela questão sobre o "pedófilo", eu coloquei que ele responderia pelo crime do art. 240 do ECA. Embora o art. 241-B se adeque mais ao caso narrado, o 241-B entrou em vigor no dia 25 de novembro de 2008, e o edital da OAB foi publicado no dia 24 de novembro de 2008, portanto, o artigo 241-B do ECA ainda não estava em vigor quando o edital foi publicado... se o CESPE não considerar minha resposta como certa, irei recorrer...
Aquela pergunta da instituição financeira, era para dizer qual a defesa apropriada para o cara que abria as contas, mas não o gerente.
Eu coloquei que ele tinha participação de menor importância e deveria ter sua pena reduzida, conforme artigo 29, parágrafo 1 e que a gestao era temerária, entao deveria ser aplicada a pena do parágrafo único do artigo 4, mas eu estava se livro dessa lei e apenas escrevi para não deixar em branco.