OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL
Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal
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Hugo, será mesmo em preliminar?
veja o que diz a lei:
Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 1o A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código.
Galera, estou em Sao Luis. fiquei perplexo quando a galera saiu depois da prova comentando q a peça era "resposta a acusação"...mas eu coloquei defesa previa me baseando na posição do Nucci q prefere essa terminologia. Bom..! provavelmente essa galera tava fazendo cursinho e ouviam os professores mencionarem o termo resposta a acusaçao, mas eu estudei em casa, no trabalho, no carro, etc. Mas estou tranquilo quanto a isso.
agora quero saber dos nobres colegas se vcs acham que posso perder ponto por causa do nomem juris da peça? Abraço e boa sorte a todos!
Olá Kime!!! Estou numa aflição semelhante a sua. Vc acredita que no dia prova eu não sabia que não podia utilizar lápis então utilizei-o para fazer margem central na peça, mas apaguei-os das quatro folhas e me esqueci de apagar a última (detalhe: os fiscais não falaram nada). Pelo cometário do pessoal aki do blog, as respostas estão fechando, mas estou estremamente preocupada. Mas enfim, se de fato isso acontecer entraremos com MS contra eles!!! Mas no seu caso, acredite que não tenha problema, mas no meu, o edital era claro quanto a vedação do referido material. Abraços!!!!
Me dêm suas opinioes: na peça eu não aleguei, extamente com estes temos, a inepcia da denuncia e ilegitimidade do MP, mas argumentei que o MP ñ poderia oferecer a denúncia pois o suposto crime ñ ocorreu com violencia real (sumula 608 STF) o que enseja a A P P incondicionada. O crime ocorreu com violencia presumida e depende de representação dos responsaveis pela vitima.
E aí? vcs acham que a OAB vai considerar que eu não tive tecnica?
Bom dia pessoal...... (olha que interessante a noticia que saiu hj no site da uol)
-Justiça rejeita recurso de Marcelo D2, processado por "apologia às drogas" -
Com isso, D2 foi condenado a pagar 20 salários mínimos --o equivalente a R$ 9.300-- por proferir expressões relacionadas ao consumo de drogas ("bagulho" e "queimando tudo até a última ponta") logo após seu filho ter deixado o palco, segundo o STJ.
abraços.....
Caros advogados! Penso que a respeito da exceção, não teremos maiores problemas. Pois a exceção é referente ao juízo, não quanto ao MP. O juízo, se uma pessoa de 22 anos comete um crime comum, é o criminal mesmo. Para o presente caso, corretíssimo. Assim sendo, não há que se falar em exceção. Porém, a respeito da idade, se o cespe não considerar que ele tinha 14 anos na época dos fatos, então cabe recurso. Se fulano, 22 anos, foi denunciado..., por ter em dia incerto do ano de 2000...,
O que pode ter ocorrido, foi um erro de digitaçao, o cara foi digitar 2008 e digitou 2000. Mas se isto ocorreu, a gente jamais vai ficar sabendo, pois eles nunca vão admitir. Mas continuo animado, penso que vou passar. Só a lista sem meu nome é que me faz desanimar.