OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL

Há 17 anos ·
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Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal

http://www.uniblog.com.br/praticapenal

2955 Respostas
página 61 de 148
Gi _Correia
Há 17 anos ·
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VOU ACRESCENTAR MEU NOME NESSA LISTA 1. Luis Fernandes - S J Meriti/RJ 2. Eduardo_1 - Cascavel/PR 3. Clécio - S J Meriti/RJ 4. Juarez - S J Meriti/R 5.Raquel de Sá 6.Daiane Rodrigues de Mello 7. Guilherme Miguel 8. Nilson Martins de Barcelos - Goiânia/GO 9. Luciano Manoel Fernandes Moraes--Queluz 10. Gizele Correia- Brasília/DF

Elaine Masnik
Há 17 anos ·
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Será que nenhum cursinho preparatório vai comentar as questões, ou comentar de uma forma mais abrangente a peça? Será que a prova estava tão controversa que ninguém se atreve a comentá-la. não vou aguentar ficar esperando até dia 24 para saber pelo menos se eu tenho uma chance. Mas estou sem esperança, eu errei duas questões e meia com certeza... estou fora...

Jefferson Silva
Há 17 anos ·
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Caros Advogados. Dei uma olhada nos comentários do tópico e vi que alguns estão achando que é "absurdo" o MP denunciar uma pessoa de 22 anos que cometeu um delito aos 14. Pois bem, não seria também um absurdo o MP denunciar uma pessoa em um crime que só procede mediante queixa? E mais: não apresentar laudo sobre a suposta incapacidade mental da vítima? Quem estudou no livro do Antônio Devechi deve se lembrar que ele ensina que a peça sempre (sempre) trará um absurdo. Ele recomenda (expressamente) sempre que houver datas ficar atento, pois você poderá estar diante de uma eventual prescrição/decadência. Vejam caros colegas. Nada, em se tratando de exame da OAB, é absurdo. Nem erro de digitação (todos viram isto na primeira fase, não foi?)

raisa
Há 17 anos ·
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Eu considerei que o autor possuía 22 anos na data fato. Isso porque na própria denúncia dizia "apesar da vítimar ser maior...", isso deu a entender que a vítima tinha 20 anos. E mais: se o acusado tivesse 14 anos na data do fato a vítima teria 12, então a tese de ausência de comprovação da debilidade mental iria por água abaixo.

Quanto a questão de gestão temerária eu aleguei erro de tipo determinado por terceiro (no caso, o gerente do banco) pois um mero cliente não tem obrigação de conhecer os tramites burocráticos para abrir uma conta corrente. Acho que errei a questão.

Também fiz círculos e sublinhei trechos dos enunciados. Espero que corrijam a minha prova.

Edson Luiz Pagnussat
Há 17 anos ·
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Pessoal, tenho fé que não vai ser a CESPE que vai derrubar os nossos sonhos. Vamos rezar uns pelos outros, é só confiar em Deus. aposto que se tivermos fé, todos os nossos nomes já estarão na lista tão esperada.

VOU ACRESCENTAR MEU NOME NESSA LISTA 1. Luis Fernandes - S J Meriti/RJ 2. Eduardo_1 - Cascavel/PR 3. Clécio - S J Meriti/RJ 4. Juarez - S J Meriti/R 5.Raquel de Sá 6.Daiane Rodrigues de Mello 7. Guilherme Miguel 8. Nilson Martins de Barcelos - Goiânia/GO 9. Luciano Manoel Fernandes Moraes--Queluz 10. Gizele Correia- Brasília/DF 11. Edson Luiz Pagnussat/ Foz do Iguaçu/PR

Rafaela Karine Filter Pietrzak
Há 17 anos ·
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Raisa...

Muito boa a sua observação. Eu sinceramente não lembro de detalhes da redação da questão, mas pelo que vc disse, não seria nada coerente mesmo.

De qq modo, acho que vai dar muito recurso essa peça.

Boa Sorte!

Manoela F L Pereira
Há 17 anos ·
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VOU ACRESCENTAR MEU NOME NESSA LISTA 1. Luis Fernandes - S J Meriti/RJ 2. Eduardo_1 - Cascavel/PR 3. Clécio - S J Meriti/RJ 4. Juarez - S J Meriti/R 5.Raquel de Sá 6.Daiane Rodrigues de Mello 7. Guilherme Miguel 8. Nilson Martins de Barcelos - Goiânia/GO 9. Luciano Manoel Fernandes Moraes--Queluz 10. Gizele Correia- Brasília/DF 11. Edson Luiz Pagnussat/ Foz do Iguaçu/PR 12. Manoela Farracha Labatut Pereira

Saulo Almeida
Há 17 anos ·
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Para mim, não há fundamento na questão do crime contra o sistema financeiro..Coloquei q se tratava de crime próprio, apesar de saber que só não é possívael co-autoria em delitos de mão-própria

Jefferson Silva
Há 17 anos ·
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Eu, sinceramente não me lembro de dizer que a vítima era maior..., Mas, de qualquer forma, cabe recurso para todas as teses para quem reprovar. Então, quem tiver qualquer idéia, por mais absurda que possa parecer, vamos postar. Quem passar, não terá interesse para reprovar, mas quem reprovar, terá que apelar para toda e qualquer tese que venha a beneficiá-lo.

Luis Fernandes
Há 17 anos ·
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QUE DEUS ILUMINE TODOS NÓS

  1. Luis Fernandes - S J Meriti/RJ
  2. Eduardo_1 - Cascavel/PR
  3. Clécio - S J Meriti/RJ
  4. Juarez - S J Meriti/R 5.Raquel de Sá 6.Daiane Rodrigues de Mello
  5. Guilherme Miguel
  6. Nilson Martins de Barcelos - Goiânia/GO
  7. Luciano Manoel Fernandes Moraes--Queluz
  8. Gizele Correia- Brasília/DF
  9. Edson Luiz Pagnussat/ Foz do Iguaçu/PR
  10. Manoela Farracha Labatut Pereira

ORAÇÃO DO ADVOGADO

Senhor, Tu és, junto ao Pai,
o Advogado de toda a Humanidade; Tu foste, és e eternamente serás o guia sublime de todos os Advogados; Tu proclamaste: "aqueles que tem fome, serão fartos e os que tem sede, serão saciados"; Tu, ainda criança, ouvias, discutias e interrogavas os doutores da Lei; Tu, infinitamente misericordioso, perdoaste o servo do Sumo Sacerdote e os que injustamente Te condenaram; E disseste aos teus discípulos: "Eu vos dou a MINHA PAZ".

Eu Te suplico, Senhor, Faze que essa paz seja permanente entre os homens de todos os tempos e lugares, sem distinção de raça, sem distinção de cor, sexo, seita,
política, religião ou condição social.

Orienta-me para que eu possa encontrar a verdade, onde quer que ela exista,
por menor que seja o indício,
a fim de melhor promover a defesa dos necessitados da proteção do Direito, sem inclinar-me ante os poderosos ou alçar-me aos humildes.

Senhor, Ajuda-me a aquecer a letra fria da Lei
no calor do meu coração e a aplicar com sabedoria o espírito da Norma Jurídica,
da Doutrina e da Jurisprudência aplicados à espécie em debate Judicial.

Permite, Senhor, que os meus conhecimentos adquiridos no estudo diuturno sedimentem e embasem, com prudência e amor, minhas lutas, vitórias ou derrotas,
em cada Instância ou Tribunal onde eu atue.

Senhor, Torna-me um elo poderoso entre os que tem fome e sede de Justiça, conduzindo-me com destemor na luta honesta, do bom Advogado, dentro do processo e da Lei, exercendo com dignidade, liberdade e independência minha profissão, sem nenhum receio de desagradar a magistrados ou autoridades constituídas, sem temor de incorrer em impopularidade
na defesa dos sagrados direitos do meu constituinte.

Que o meu escritório seja um Templo do Direito, dedicado a reparar os males causados pela injustiça, pela ilegalidade, pela prepotência e pelos danos contidos nos conflitos econômicos e sociais da humanidade, elevando ao mais alto grau o culto à verdadeira Justiça.

Senhor, Advogado dos Advogados,
obrigado pelo injustiçado, pelo oprimido,
pelo esbulhado, pelo condenado e pelo perseguido que me mandaste hoje.

Ilumina-me para que eu possa assegurar-lhe, novamente, a paz e a crença na Justiça que um dia, no passar dos séculos,
deste aos homens de boa vontade.

MUITA FÉ!!!!

Luis Fernandes
Há 17 anos ·
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Não pretendo com isso fazer “pregação” ou fomentar discussões veementes sobre religião. Normalmente isso acaba em discussão. Portanto, o objetivo aqui é outro: proporcionar aos visitantes um momento de reflexão sobre determinadas “passagens”. Cade um tem um “ponto de vista” e deve ser respeitado. Pretendo, apenas, revelar alguns estudos pessoais para discussão “saudável” sobre o tema. A oração abaixo, de São Francisco de Assis, é por mim muito venerada e utilizada. Por isso, transcrevo-a para reflexão dos que não a conhecem.

Luis Fernandes
Há 17 anos ·
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Senhor, Fazei-me um instrumento de vossa paz. Onde houver ódio, que eu leve o amor, Onde houver ofensa, que eu leve o perdão. Onde houver discórdia, que eu leve a união. Onde houver dúvida, que eu leve a fé. Onde houver erro, que eu leve a verdade. Onde houver desespero, que eu leve a esperança. Onde houver tristeza, que eu leve a alegria. Onde houver trevas, que eu leve a luz! Ó Mestre, Fazei que eu procure mais. Consolar, que ser consolado. Compreender, que ser compreendido. Amar, que ser amado. Pois é dando, que se recebe. É perdoando, que se é perdoado e é morrendo, que se vive para a vida eterna!

Mi
Há 17 anos ·
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QUE DEUS ILUMINE TODOS NÓS

  1. Luis Fernandes - S J Meriti/RJ
  2. Eduardo_1 - Cascavel/PR
  3. Clécio - S J Meriti/RJ
  4. Juarez - S J Meriti/R 5.Raquel de Sá 6.Daiane Rodrigues de Mello
  5. Guilherme Miguel
  6. Nilson Martins de Barcelos - Goiânia/GO
  7. Luciano Manoel Fernandes Moraes--Queluz
  8. Gizele Correia- Brasília/DF
  9. Edson Luiz Pagnussat/ Foz do Iguaçu/PR
  10. Manoela Farracha Labatut Pereira
  11. Miria de Sousa Goiania - Go
william de moura
Há 17 anos ·
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parém de palhaçada

Verônica
Há 17 anos ·
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QUE DEUS ILUMINE TODOS NÓS

  1. Luis Fernandes - S J Meriti/RJ
  2. Eduardo_1 - Cascavel/PR
  3. Clécio - S J Meriti/RJ
  4. Juarez - S J Meriti/R 5.Raquel de Sá 6.Daiane Rodrigues de Mello
  5. Guilherme Miguel
  6. Nilson Martins de Barcelos - Goiânia/GO
  7. Luciano Manoel Fernandes Moraes--Queluz
  8. Gizele Correia- Brasília/DF
  9. Edson Luiz Pagnussat/ Foz do Iguaçu/PR
  10. Manoela Farracha Labatut Pereira
  11. Miria de Sousa Goiania - Go
  12. Verônica _1 - CXS/RS
LUCIANA_1
Há 17 anos ·
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QUE DEUS ILUMINE TODOS NÓS

  1. Luis Fernandes - S J Meriti/RJ
  2. Eduardo_1 - Cascavel/PR
  3. Clécio - S J Meriti/RJ
  4. Juarez - S J Meriti/R 5.Raquel de Sá 6.Daiane Rodrigues de Mello
  5. Guilherme Miguel
  6. Nilson Martins de Barcelos - Goiânia/GO
  7. Luciano Manoel Fernandes Moraes--Queluz
  8. Gizele Correia- Brasília/DF
  9. Edson Luiz Pagnussat/ Foz do Iguaçu/PR
  10. Manoela Farracha Labatut Pereira
  11. Miria de Sousa Goiania - Go
  12. Verônica _1 - CXS/RS 15.Luciana - Capital Federal
Daiane_1
Há 17 anos ·
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Jeferson, estudei pelo livro do Antônio Devech, e quando vi os absurdos acchei que era para pegar os examinandos mesmo. Vc colocou prescrição ou decadencia?

Mi
Há 17 anos ·
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B E L A!!!!!!!!!! vc sumiu!!!!!!!!!!

Mi
Há 17 anos ·
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Pessoal, qual eh a comunidade que criaram p ese forum no orkut !

Bruno UERJ
Há 17 anos ·
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Jefferson Aparecido, você está equivocado. No Processo Penal as exceções têm uma abrangência maior que no processo civil. A ilegitimidade de parte - seja "ad causam", seja "ad processum" - deve ser alegada via exceção, como prelecionam os artigos 96 e seguintes do CPP.

Eu não fiz uma exceção em separado porque não havia espaço hábil para redigir duas peças. Aleguei como preliminar, e a CESPE terá que considerar isso.

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