OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL

Há 17 anos ·
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Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal

http://www.uniblog.com.br/praticapenal

2955 Respostas
página 6 de 148
Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Margo, meu entendimento a respeito " Fran o livro traz como resposta do problema o HC para trancamento da ação tendo em vista ter sido o débito quitado antes do recebimento da ação"

Mesmo o débito tendo sido quitado antes do recebimento da ação, não seria correto impetrar HC sobre esse fundamento, pois reza o artigo 65 do CP sobra as circunstâncias que sempre ATENUAM a pena:

III- alínea B- procurado por sua espontânea vontade e com eficiência , logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências , ou ter antes do julgamento reparado o dano.

Entendo que o raparo do dano é causa de atenuante e não de trancamento da ação penal

Margo
Há 17 anos ·
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então quilherme, eu também não entendi a resposta do livro. Acho que houve erro na elaboração da questão

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Uma vez me disseram para tomar cuidado com os livros que leio para nunca impetrar um habeas corpus no lugar de uma outra peça ....rs

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Na dúvida todo mundo manda um HC ..rs

Margo
Há 17 anos ·
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Mas a CESPE não gosta de HC, é comum nos exames aplicado por ela já trazer no enunciado que " redija a peça que não seja HC".

Margo
Há 17 anos ·
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Guilherme, obesrve a súmula 554 do STF. A contrario senso ela autoriza o trancamento da ação pelo recebimento do cheque antes do recebimento da denuncia, foi o que ocorreu no caso sub judici.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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É porque não é errado impetrar HC em determinado caso quando é cabível outro recurso. Ex. Joãozinho é preso em flagrante e o mesmo é lavrado de forma legal, desta forma ou você entra com um pedido de liberdade provisória ( peça exclusiva do flagrante lavrado corretamente) ou entra com um HC junto ao Egrégio Tribunal. Só que no segundo caso você perdeu a oportunidade de ter impetrado o PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA). O mais inteligente na pratica é você entrar com o primeiro recurso junto ao juiz singular para depois recorrer ao tribunal.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Margo a súmula 554 diz ao contrário. o pagamento depois de oferecido a denúncia não impede o proceguimento. A palavra "obsta" significa que não impede.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Da uma olhada no art 16 do CP, ele diz que a pena é atenuada e não extinta.

Margo
Há 17 anos ·
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eu entendi, não impedi mas se for pago apos o oferecimento da denuncia, isso leva ao entendimento que se for pago antes, vai impedir o prosseguimento da ação

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Até o recebimento ( é antes), ou seja, atenuante. Este meu blog ajuda bastante..

http://www.uniblog.com.br/praticapenal

Margo
Há 17 anos ·
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qunato ao artigo 16 CP,entendo que deve prevalecer a súmula no caso de cheque sem previsão de fundos,esse é o entendimento de Delmanto, conforme comentário em seu código, mesmo entendendo que súmula não é lei

Margo
Há 17 anos ·
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espero que estejamos apenas discutindo os fatos para aprendermos. Não quero aqui criar com vc uma discução apenas para opor minha posição. Vejo que vc estuda bastante e quero aprender com vc

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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de uma olhada na súmula 521 :)

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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De forma alguma, sua dúvida também virou minha dúvida, quero ajudar com o pouco que sei e aprender também com os colegas aqui freqüentam.

Todo o debate só vem a acrescentar enriquecer nosso forum.

Fr@n
Há 17 anos ·
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Nossa...minha questão virou uma discussão!!! O legal da 2ª fase é isso.....justamente esse debate, pois cada um entende de uma maneira!!!!

O problema que o gabarito da prova nao!!!! rs....

Fr@n
Há 17 anos ·
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Então Guilherme que peça acha que é nesse caso? (do cheque sem fundos)

Fr@n
Há 17 anos ·
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no cursinho o professor diz que o melhor é ver se cabe algum recurso, caso nao haja daí sim impetra um HC!!!

Fr@n
Há 17 anos ·
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Já falaram pra mim até de cair um ROC!!! O que acham???

Reynaldo_1
Há 17 anos ·
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Pessoal,

o meu entendimento é igual ao da Margo, de que como o pagamento do cheque foi realizado antes do recebimento da denúncia (e neste casa, antes até mesmo do oferecimento), a ação deve ser trancada via HC conforme a súmula 554 do STF. Portanto, na vida real, deveríamos impetrar HC. No entanto, para efeito de exame de ordem, como a CESPE geralmente não gosta de HC, o melhor seria passarmos para a próxima peça cabível, e supondo que já passou a fase da resposta escrita, restariam as alegações finais (no caso da prova, sob forma de memoriais). Nesta peça teríamos como tese de defesa em preliminar a questão da nulidade da denúncia, visto que a mesma não era cabível, já que o cheque fora pago. Quanto ao mérito, devemos atacar a questão da ausência do dolo, tornando a conduta atípica, já que esse é o requisito essencial do crime de estelionato. Por fim, pediríamos a anulação do processo, ou a absolvição dos réus, com base no art. 386, III, CPP.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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