OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL

Há 17 anos ·
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Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal

http://www.uniblog.com.br/praticapenal

2955 Respostas
página 7 de 148
Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 171, CAPUT, DO CP. REPARAÇÃO DO DANO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. SÚMULA 554 DO PRETÓRIO EXCELSO. APLICAÇÃO DO ART. 34 DA LEI Nº 9.249/95. IMPOSSIBILIDADE.I - A reparação integral do dano, antes do recebimento da denúncia, no crime de estelionato (art. 171, caput, do CP), autoriza, tão somente, o reconhecimento da causa de redução da pena prevista no art. 16 do Código Penal.II - Na linha dos precedentes desta Corte, a reparação do dano, anteriormente ao recebimento da denúncia, não exclui o crime de estelionato em sua forma básica, uma vez que o disposto na Súmula nº 554 do STF só tem aplicação para o crime de estelionato na modalidade emissão de cheques sem fundos, prevista no art. 171, § 2º, inciso VI, do Código Penal

Bela_1
Há 17 anos ·
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Diante da grande reprovação na 1 etapa deste exame, oab 2008.3, pelo menos foi que noticiaram, será que, nesta outra etapa, a banca albergada pelo bom senso rs, talvés quem sabe não lançaria uma peça menos complexa? o que vcs acham?

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Deste modo entendo que não tem como trancar a ação penal pela súmula 554. Pois ela mesmo diz que a ação " NÃO OBSTA AO PROCEGUIMENTO" ou seja " não impede o proceguimento"

Entendo desta forma caros colegas.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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A lei 34 da Lei nº9.249/95 diz que o pagamento do cheque sem fundo antes do oferecimento da denúncia é causa de extinção da punibilidade, de modo contrário dispõe a súmula 554 STF, que diz o inverso.

A reparação integral do dano, antes do recebimento da denúncia, no crime de estelionato (art. 171, caput, do CP), autoriza, tão somente, o reconhecimento da causa de redução da pena prevista no art. 16 do Código Penal.

Reynaldo_1
Há 17 anos ·
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Guilherme,

a súmula fale que o pagamento APÓS o recebimento da denúncia não obsta ao prosseguimento da ação penal. Desta forma, como o pagamento foi feito ANTES do recebimento da denúncia, aí sim obsta o prosseguimento da ação.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Se for antes aplica-se a atenudante do art 16 do cp

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Se o pagamento do cheque for antes do recebimento da denúncia o artigo é o 16 do CP se for feita depois do recebimento o Artigo é o 65 III alínea B.

Asdrubal, um brasileiro!!
Advertido
Há 17 anos ·
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Caros colegas, Li este texto em um site e achei muito interessante e pertinente ao que vem acontecendo nas provas elaboradas pelo CESPE, esta instituição e conhecida por não dar o braço a torce nos seus erros o que acaba prejudicando a muitos candidatos nos mais variados certames do qual participa. Como agora todas as provas das OAB's dos respectivos estados estão sendo realizadas pela mesma, creio que isso se tornara uma máquina de ganhar dinheiro, pois fazem provas com vários erros e pegadinhas desnecessárias, induzindo o candidato ao erro. Pois bem não me prolongarei mais, para quem quiser ler e se manifestar a respeito segue o texto e sua fonte. Abraço a todos.

"OAB ANULA 6 QUESTÕES NO EXAME 2008.3 NACIONAL A OAB reconheceu parcialmente que 6 questões do exame de ordem 2008.3 estavam erradas, com enunciado dúbio. As questões 25, 41,42,53,77 e 95, foram anuladas por um colegiado da OAB. Isso deixa nítido que os recursos não serão analisados na sua individualidade, pois pegam as questões com maior número de reclamações e recursos e votam, desta forma prejudicando vários bacharéis, pois as questões 11, 68, 78, 35, 47,66, 74 são todas passíveis de anulação. Falta coragem para o CESPE e a OAB tomarem uma iniciativa e anularem pelo menos 11 questões nesse Exame que foi a maior vergonha nacional, expondo não somente o despreparo dos bacharéis, mas também a falta de preparo dos organizadores da prova nacional. São Paulo agora aderiu ao unificado e obviamente que o índice de reprovação vai aumentar para os paulistas. Ventos sopram no horizonte, no sentido dos aprovados nas primeiras fases do exame poderem utilizar esse quesito para participarem da segunda fase. E os que já passaram? Será que a OAB irá reconhecer o direito desses examinandos em participar da segunda fase? O pior de tudo isso é que os TRFs e O STF dá carta branca para a OAB não envolvendo em questões de certame de provas. É duro para os bacharéis submeterem à provas mal elaboradas, com várias questões erradas e ninguém fazer nada. É angustiante e arrassador psicologicamente. A OAB anulando 6 questões deu o braço à torcer que quase 10% da prova está errada. Muitos donos de livrarias jurídicas e cursinhos abriram a boca, pois cadê os examinandos? Foram quase todos reprovados na primeira fase. O Exame de Ordem precisa ser mudado urgentemente, pois caso contrário os examinandos se atolarão em divídas cada vez mais altas para pagarem o FIES, cursos, etc. Não facilitem o exame, pois ninguém quer esmolas. O que os examinandos querem são provas sérias, sem pegadinhas e que os examinadores saibam o que perguntam. Outra reivindicação é que sejam menos pernósticos e reconheçam seus erros anulando se for preciso quantas questões forem necessárias, caso contrário façam questões inteligentes e certas para que não se anule nenhuma. Esse Exame 2008.3 ficará registrado na memória de muitos para que não esqueçam que o Exame de Ordem como requisito ao exercício da Advocacia, é a maior "furada" que inventaram nas barbas do MEC, um ministério inerte que não cumpre suas funções. Se o MEC avalia os cursos, emite o diploma e cola grau, se curva perante a OAB. Excluam o MEC dos cursos de direito e deixem somente a OAB comandar tudo, pois os bacharéis de direito não precisam de um Ministério inerte no campo jurídico. De avaliações sérias, surgirão bons profissionais, caso contrário encontrarão esses que povoam seus cotidianos. Acorda Brasil, pois DIREITO é coisa séria!!! Telêmaco Marrace de Oliveira Publicado no Recanto das Letras em 14/02/2009 Código do texto: T1439375"

Reynaldo_1
Há 17 anos ·
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Guilherme,

é aí onde entra a polêmica, entre o art. 16, CP e a Súmula 554, STF. Entendo que nas diversas modalidades de estelionato, diante do arrependimento posterior, cabe a aplicação do art. 16, CP. Entretanto, para o caso específico do estelionato por emissão de cheque sem fundo (art. 171, §2º, VI), prevalece o disposto na súmula 554. Mas há entendimento para todos os lados.

Reynaldo_1
Há 17 anos ·
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Olhem este julgado do STJ....

HABEAS CORPUS Nº 61.928 - SP (2006/0143581-7) RELATOR: MINISTRO FELIX FISCHER IMPETRANTE: RUY FREIRE RIBEIRO NETO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE: CLÁUDIA MOREIRA BARBOSA

EMENTA PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 171, CAPUT, DO CP. REPARAÇÃO DO DANO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. SÚMULA 554 DO PRETÓRIO EXCELSO. APLICAÇÃO DO ART. 34 DA LEI Nº 9.249/95. IMPOSSIBILIDADE. I - A reparação integral do dano, antes do recebimento da denúncia, no crime de estelionato (art. 171, caput, do CP), autoriza, tão somente, o reconhecimento da causa de redução da pena prevista no art. 16 do Código Penal. II - Na linha dos precedentes desta Corte, a reparação do dano, anteriormente ao recebimento da denúncia, não exclui o crime de estelionato em sua forma básica, uma vez que o disposto na Súmula nº 554 do STF só tem aplicação para o crime de estelionato na modalidade emissão de cheques sem fundos, prevista no art. 171, § 2º, inciso VI, do Código Penal. III - Inviável a aplicação do disposto no art. 34 da Lei nº 9.249/95 ao crime de estelionato. Ordem denegada

Margo
Há 17 anos ·
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Eu entendo como o Reynaldo. O caso de cheque sem fundo é a excessão a regra. O art. 16 é aplicavel a todos os outros casos, menos ao cheque sem fundo.

Simone_1
Há 17 anos ·
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Oi galera!! Tô apavorada tah chegando o exame e parece que eu não sei nada!!! O que vcs acham q o CESPE vai pedir, alguem esta fazendo cursinho, se sim algum professor chegou a mencionar a peça provavel?! E vcs no geral o q acham q vai cair?! E qtos aos livros, sera q vale a pena levar mtos, pq ao meu ponto de vista será q não vou me atrapalhar com tantos?!

LUCIANA_1
Há 17 anos ·
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Olá, li algumas mensagens e percebi que algumas dúvidas podem ser respondidas com a leitura do edital de cada seccional, não me recordo qual colega informou que levaria dicionário, lembro que no edital é expressamente proibido o uso do dicionário. Outra colega daqui de brasília perguntou algo sobre recursos( termo e razão), vai depender do que a peça pedir, na última eles queriam só as razões de apelação, embora sabemos que é composto de termo e razão. Se for pedido os dois faça tudo em seguida, pois, as linhas são poucas e preciosas.

Fr@n
Há 17 anos ·
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Aposto nas peças:

resp. acusaçao aleg. Final por memoriais apelaçao rese roc embargos infringentes

algum cursinho disse algo a respeito disso? Qual peça tem mais probabilidade?

Abços

boa sorte a todos!!!!!

Fr@n
Há 17 anos ·
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tá dando friozinho na barriga!!!!!!! puxa, pq temos que passar por isso??????????????!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Mi
Há 17 anos ·
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GUILHERMEEEEE!!!!!! posta aki uns macetes de endereçamento se vc tiver por favor!

Maria Cristina_1
Há 17 anos ·
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Guilherme por gentileza preciso de uma orientaçao, na prova passada fiquei com 5,0 :( mas errei competencia... gostaria de uma umas dicas, e também nao coloquei data na peça isso me confunde, como devo fazer? Obrigada... to muito aflita parece que nao sei mais nada rsrsrs

Maria Cristina_1
Há 17 anos ·
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Gente quais peças os professores dos cursinhos vem apostando?? Grata

Bela_1
Há 17 anos ·
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Oi gente.. Bom dia! Alguém pode me ajudar..pois senti que tenho dificuldade nos embragos de declaração, até mesmo para identifica-lo afff viu.. E quanto a fundamentação, podemos em todos os recursos, mencionar que é tempestivo, de acordo com a fundamentação del, obviamente.

E quanto ao prequestionamento, devemos usar em todos os recurso, e de que forma?

Quanto termina as preliminares, passo para o mérito, precisa de passagem?ou só entre as teses de mérito?

Bela_1
Há 17 anos ·
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Ninguém acha que pode ser liberdade provisória, relaxamento, ou revogação da prisão?

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Há 8 anos
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