OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL
Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal
http://www.uniblog.com.br/praticapenal
Bom dia galera... quem conseguiu dormir bem essa noite????
tá chegando...
Fr@an, o professor Guilherme Madeira, do LFG, está apostando em um RESE ou AGRAVO EM EXECUÇÃO.
aliás.. quem estiver esquecendo de levar livro de execução penal, fica o recado (eu só me lembrei de pegar um livro de execução ontem, do Mirabete ainda, super desatualizado...)
Oi Juli,
Até ontem estava super bem.....mas a noite bateu um medo, desespero...rs!!! Sei que nao podemos ficar assim, pois isso só nos prejudica na hora da prova!!!! Vamos tentar pensar positivo até domingo!!!
RESE ou AGRAVO??!! hummmm..ok!!! vou dar uma olhada no Agravo pra garantir!!!
Bela_1 - Não acredito cair liberdade provisória, relaxamento, ou revogação da prisão para fazer a peça, mas sim nas questões!!
abços a todos
Gente to levando um livro que julgo importantissimo: o CPP do Nucci comentado 8ºediçao, atualizada apos a reforma, muuuuuuuuuito bom fala tudo sobre os recursos, to ate mais tranquila depois que ele chegou aki p mim. Chegou agora de BRASILIA p mim pq aki em goiania ta esgotado, quando comecei a ler nem acreditei ele te da todo o norte. Graças a Deus!!!
Bela_1,
como os embargos de declaração são uma peça simples, acredito que não cái como peça, mas pode cair em questoes. vc identifica os ED quando há, na sentença, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. eu tenho um exemplo aqui (eu inventei tá...):
"O acórdão do TJ, ao decidir uma apelação do réu João, condenado por furto qualificado, na parte dispositiva, manteve a pena de 2 anos de reclusão, sem, contudo, manifestar-se sobre o regime de cumprimento de pena, mesmo tendo a defesa, em sede de razões, sustentado o merecimento do regime inicial aberto pelo acusado." qual a providência cabível?
embargos de declaração, com fulcro no artigo 619 (acórdão) lembrando que se for sentença de 1o grau, o fundamento é o artigo 382 do CPP. os ED são importantes por que, em sede de Recurso Esp, ou Ext, deve haver prequestionamento, não nas suas razões, mas no acórdão recorrido.
Caros colegas desejos a todos vocês muito sucesso na prova e logo que chegarem em casa entrem aqui para debatermos as questões.
A pedido da colega Mi, vou daqui a pouco fazer um resumo para ajudar nos endereçamentos das peças ...
Não esqueçam de dar uma olhada no meu blog http://praticapenal.spaceblog.com.br/
pois ajudará bastante para vocês não errarem a peça
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Endereçamento:
Hábeas Corpus: Sempre ao órgão julgador superior à autoridade coatora. Por exemplo, ao juiz de direito competente para futura ação penal se autoridade coatora for o delegado de policia; ao juiz federal se a autoridade coatora for o delegado de policia federal, ao desembargador presidente do Egrégio Tribunal de justiça do respectivo estado ou distrito federal, se a autoridade coatora for um juiz de direito ou mesmo em relação ao desembargador federal presidente do tribunal regional federal da respectiva região. Se a autoridade coatora for um juiz federal será ao ministro presidente do superior tribunal de justiça, se a autoridade coatora for um órgão colegiado ( turma ou câmara) dos tribunais de justiça ou tribunal regional federal e por sim ao STF se a autoridade coatora for o STJ.
Mandado de segurança Criminal: Sempre ao órgão julgador superior a autoridade coatora, mesma regra do HC.
Pedido de Liberdade Provisória, Relaxamento de Prisão, Pedido de Revogação de Prisão Preventiva, Defesa Preliminar , Alegações finais ( memoriais) todas ao juiz Singular. Exmo. Sr Dr. Juiz de Direito da ... Vara Criminal da Comarca de .....
Queixa-Crime perante o juizado especial: Exmo.Dr. Juiz de Direito dos Juizados Especiais Criminais da Comarca de ...
Queixa Crime juiz singular: Exmo. Sr Dr. Juiz de Direito da ... Vara Criminal da Comarca de .....
Rese, Apelação : Interposição: Exmo. Sr Dr. Juiz de Direito da ... Vara Criminal da Comarca de .. e as razões: Egrégio Tribunal de Justiça do Estado .... Colenda Câmara Criminal Insignes Desembargadores
Apelação nos Juizados Especiais: Interposição- Exmo. Sr.Dr.Juiz de Direito dos Juizados Especiais Criminais da comarca de ..... Razões: Colenda Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Estado...
DELEGADO: Ilustríssimo Senhor Doutor Delegado de Polícia Titular do Distrito Policial da
JUIZ DE DIREITO - SINGULAR Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da São Paulo
JUIZ DE DIREITO - CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____Vara do Júri da Capital de São Paulo
JUIZ DE DIREITO DA VARA DA EXECUÇÃO PENAL Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara das Execuções Penais da Capital de São Paulo (adequar à comarca do concurso)
JUIZ DE DIREITO DA JUSTIÇA FEDERAL Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ____Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo
TJ - TRIBUNAL DE JUSTIÇA Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado... Colenda Câmara Criminal Insignes Desembargadores
TRF - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Federal do Tribunal Regional da 3 a. Região Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator Federal do Tribunal Regional da 3 a. Região (Acrescentar RELATOR quando a peça for Embargos)
STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro-Presidente do Superior Tribunal de Justiça
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito dos Juizados Especiais Criminais da comarca de.... Colenda Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Estado de ...
eus livros já estão na mala. VBou levar 12 CP Delmanto CPP do NUCCI Leis especiais penais e processuais penais NUCCI Decisões favoraveis a defesa .Rodrigo Julio Copabianco Recuros no Processo Penal - Ada Pelegrine Grinover Manual de processo penal e execução penal - NUCCI Repertório de Jurisprudencias -Angela Machado Vade - RT CF Comentada - José Afonso Manual de Direito Penal - Mirabete (2 volumes) CP Comentado - NUCCI
Olá, amigos. O professor Fraga aqui do RJ descartou a Revisão Criminal, pois não é privativa de advogado, como o HC. LP, RP OU RP não dão lastro pra averiguação do examinador. Acredito em Resposta Escrita, RESE, Apelação, Embargos Infringentes e de Nulidade. Devemos pensar que a peça vale 5 pontos e o critério da CESPE de correção é bem fracionado nesses 5 pontos. Também fiquem atentos as questões. A CESPE exige que todas as fundamentações possiveis sejam dadas. EX: Menor comete crime? REsposta: Art 4º, 29 do CP. Artigos do ECA e da CF.