OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL
Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal
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Waleska.. Minha peça ficou exatamente igual a sua, com exceção de que eu considerei que o réu tinha 22 anos atualmente e tb pedi nulidade do processo face a sua inimputabilidade a epoca dos fatos. Tb arrolei mãe e avó como testemunhas (rezo para não perder nota, visto que somente poderiam ser ouvidas como informantes). Sobre a decadência, eu não vejo necessidade e creio que não era pra ser arguida, visto que estsva CLARO E EXPRESSO na questão que tanto a vítima quanto seus pais NÃO quiseram propor ação penal contra o acusado.
Nas questões.. aleguei basicamente o mesmo que vc, com exceção da que falava sobre a gestão fraudelenta... na qual aleguei que a conduta do fulano era estelionato e não crime contra o sistema financeiro, ao passo que, mesmo sendo delito próprio, admite co-autoria, face a teoria monista, prevista no artigo 30 do CP.
então vamos colocar nossos nomes na lista!!
- Luis Fernandes - S J Meriti/RJ
- Eduardo_1 - Cascavel/PR
- Clécio - S J Meriti/RJ
- Juarez - S J Meriti/R 5.Raquel de Sá 6.Daiane Rodrigues de Mello
- Guilherme Miguel
- Nilson Martins de Barcelos - Goiânia/GO
- Luciano Manoel Fernandes Moraes--Queluz
- Gizele Correia- Brasília/DF
- Edson Luiz Pagnussat/ Foz do Iguaçu/PR
- Manoela Farracha Labatut Pereira
- Miria de Sousa Goiania - Go
- Verônica _1 - CXS/RS 15.Luciana - Capital Federal
- Samia Feitoza | Fortaleza/CE
- Rodrigo Ferreira Pereira - Campos dos Goytacazes/RJ
- Ronaldo França/Recife-PE
- Wellington Matos dos Santos/São Gonçalo-RJ
- Daniel Henrique Elerbrock / Paranavai - Pr
- Ezequiel da Silva / Cascavel/PR
- Waleska Mendes Cardoso / Santa Maria - RS;
- Luis Fernandes - S J Meriti/RJ
- Eduardo_1 - Cascavel/PR
- Clécio - S J Meriti/RJ
- Juarez - S J Meriti/R 5.Raquel de Sá 6.Daiane Rodrigues de Mello
- Guilherme Miguel
- Nilson Martins de Barcelos - Goiânia/GO
- Luciano Manoel Fernandes Moraes--Queluz
- Gizele Correia- Brasília/DF
- Edson Luiz Pagnussat/ Foz do Iguaçu/PR
- Manoela Farracha Labatut Pereira
- Miria de Sousa Goiania - Go
- Verônica _1 - CXS/RS 15.Luciana - Capital Federal
- Samia Feitoza | Fortaleza/CE
- Rodrigo Ferreira Pereira - Campos dos Goytacazes/RJ
- Ronaldo França/Recife-PE
- Wellington Matos dos Santos/São Gonçalo-RJ
- Daniel Henrique Elerbrock / Paranavai - Pr
- Ezequiel da Silva / Cascavel/PR
- Waleska Mendes Cardoso / Santa Maria - RS;
- Michelle Catuzzo / Curitiba/PR
Justiça Federal põe fim a Exame de Ordem. OAB vai recorrer.
Decisão da Justiça Federal do Rio acaba com a obrigatoriedade de aprovação no tradicional exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em Direito possam advogar. Na sentença publicada segunda-feira no Diário Oficial, a juíza Maria Amélia Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal, dá ganho de causa a seis bacharéis reprovados na prova nacional da OAB.
Alegando inconstitucionalidade da exigência, a juíza determina que a entidade permita que eles façam a inscrição na Ordem e possam exercer a profissão. A decisão abre jurisprudência para os barrados pela OAB em todo o País. No último exame, realizado ano passado, foram reprovados mais de 5.500 candidatos, que representam 70% dos participantes.
A OAB afirmou que vai recorrer pela segunda vez. No ano passado, o desembargador, Raldênio Costa, relator da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal, suspendeu os efeitos da liminar concedida pela mesma vara federal.
A Ordem prepara apelação para ser levada novamente ao TRF.
resolvi fazer algo diferente......nao vou postar minhas respostas e sim, minhas perguntas. qual seria a nota alcançada pelos organizadores da prova????? seriam eles beneficiados pelas SEIS anulações da primeira fase??? ou ficariam dependurados por mais algum tempo somente por que nao conseguiram alguns décimozinhos necessarios para obter aprovação com os recursos da segunda fase??????????? pois é pessoal..pelo jeito até mesmo quem organiza a prova se enrola com ela...........por isso.....sem estresse...ainda temos mais duas este ano. como estamos impedidos de exercer a profissão, (que aliás, como toda profissão só se aprimora com a prática), vamos praticando informalmente na forma de estudos e o CESPE praticando tb né? um dia a gente se entende.
Pois é Waleska. Sinceramente, eu não sei se passei ou não nessa prova. Não tenho nem idéia do percentual de chances que eu tenho. Contudo, se eu não passar, acima de tudo ficarei frustrada, pois eu tenho certeza absoluta que tenho muita competência para advogar na area criminal, pois são três anos de experiência na área. Acredito que o exame da ordem é necessário sim, visto que qualquer "portinha" que se denomine instituição de ensino oferece curso de direito hoje em dia! Contudo, o nível da prova é ridículo e não avalia a competência de ninguém.
concordo plenamente contigo Michelle, tenho certeza que muitos de nós que fizemos a prova temos condições e vontade de atuar na área. e a prova é super necessária para joeirar (adoro essa palavra, aprendi no segundo semestre da faculdade, nas aulas de teoria geral do processo, e nunca esqueci - hehehhe). só aqui na minha cidade há seis cursos de direito. imagina quantos bacharéis se formam por ano!!! mas o nível está mto exigente. está mais difícil que em concursos! enquanto isso (até dia 24) precisamos pensar positivo. e como eu estava falando com uma amiga minha.. recurso é o que há! se tu achares pelo menos um autor que diga o que tu respondeu, tá valendo! abraços e fé!!
Meu povo, cadê os especialistas, mestres e doutores que comentam a prova?
Ninguém trabalha mais nesse País não???
No mais, o que não esperamos, mas por precaução, estou marcando já alguns livros para eventual recurso.
De antemão, com relação a peça, temas polêmicos como o nome da peça e o pedido referente a preliminar, se anulação ou rejeição.
Questão do ECA, se descontarem pontos com relação ao novo art. 241-B.
Sugestões, pessoal???
Vamos abrir tópico agora sobre as questões passíveis de recurso!!!
Eu penso, ainda penso, que a questão do agente penitenciário foi uma pegadinha. Afinal, a conduta está tipificada em Lei especial, portanto, eles pediram para tipificar em relação ao CP. O que não tem cabimento. Defendo que foi pegadinha. Sobra o EXAME. Eu fiz faculdade, assim como vocês. Todo mundo sabe que tem gente que se forma e não sabe achar o art. 121 no Código Penal. Assim, sou a favor da aplicação do exame. É bastante democrático. É igual para todos (agora em todo Brasil).
jefferson, rapaz, acho difícil essa do agente penitenciário. a questão foi clara nos seus termos. na minha opinião trata-se da corrupção passiva qualificada, pela própria narração dos fatos, além do que, a questão ainda deu a luz: Código Penal. Ou seja, nos disse para tipificarmos nele e não viajarmos pela legislação extravagante. de qualquer modo, recurso nela tb!!!!
Com a licença dos colegas, mas entendo que não cabe alegar a nulidade do processo por ilegitimidade por parte do mp em sede de preliminar da resposta á acusação, pois o método processual cabível para alegar isso é por meio de excessão de ilegitimidade de parte, na qual se processa em autos apartados e se argüi em peça processual autõnoma. É um incidente processual. A prova pede a peça processual cabível e não as peças processuais cabíveis.As excessões devem ser argüidas no mesmo prazo da resposta à acusação.Entendo que só caberia o pedido de absolvição sumária por atipicidade da conduta nos termos do art.397, inc.III. Por outro lado lado na prova não há qualquer menção sobre a idade do acusado, no sentido de ele ter 22 anos à data do fato ou não, só diz que ele tinha 22 anos. Não havendo esse dado, não é caso de alegar ininputabilidade.
Estou aberto a debate.A prova é problemática, tanto quanto à da primeira fase.
Bruno, o enunciado , no meu modo de ver nao deixa dúvida: "Alessandro de 22 anos de idade, foi denuciado pela prática.... por em agosto de 2000 ter...." Ou seja ele tem atualmente 22 anos (novembro de 2008)...era menor à época do crime...acho q é isso... e quanto a absolvição sumária me pareceu óbvia, pois não havia justa causa. O fato era atípico, pois não restou provado o constrangimento, sem o laudo nada feito...
SINCERAMENTE,
estou convencido pelo alto nível das considerações feitas pelos nobres colegas sobre a prova realizada que TODOS iremos logras êxito. Estamos divergindo em poucas questões. Podem comparar as respostas apresentadas. Acredito que 70% das respostas estão exatamente iguais. As teses da peça, as questões, .... O nível do fórum Exame da ordem - OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL é ELEVADÍSSIMO. Amigos, já vejo a solenidade de entrega das carteiras para todos nós, a emoção tomando conta de todos.
Parabéns a todos!!!!! Já somos vencedores!!!!
Bruno, por exemplo, tenho visto grande controvérsia acerca do recebimento da denúncia. alguns falam que recebida a denúncia não cabe mais rejeitá-la. por sua vez, alguns comentam que, com a existência do art. 399, caberá excepcionalmente a rejeição da denúncia quando o juiz, num ato de saneamento processual, entender não estar presente condições processuais. Há quem diga ainda que caberia extinção processual sem resolução do mérito, aplicando-se analogicamente os dispositivos pertinentes do CPC.
Vale mencionar que essas posições foram tiradas de pacceli, tourinho e de sergio ricardo de souza e wwiliam silva.
obs: tourinho não é muito claro, senão contraditório. ele diz que recebida não cabe mais falar em rejeição - isso no capitulo referente a denuncia, recebimento - rejeição. quando chega em procedimento, ele refere-se ao 399, como:recebida a denuncia o juiz designará audiência...
ou seja, dando a entender que ali efetivamente o juiz a recebe!
enfim, neste ponto, o que não falta são posicionamentos distintos!
obs: pedi rejeição da denuncia com base na ilegitimidade. caso o cespe desconte, achando que era para alegar nulidade, se preciso for, entrarei com recurso!