OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL
Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal
http://www.uniblog.com.br/praticapenal
Olá!!! Faltam 19 dias, contagem regressiva!!!!!
Em relação ao caso do "Pedófilo", eu encontrei a resposta na hora da prova, exatamente igual, no Curso de Processo Penal - Eugenio PACELLI, P.322,
QUE CITA COMO EXEMPLO DO APROVEITAMENTO DA PROVA ILICITA: PROPORCIONALIDADE(VEDAÇÃO DE PROTEÇÃO DEFICIENTE?)....
TRATA-SE DE DECISÃO DA SUPREMA CORTE, NO JULGAMENTO DO RE Nº 251.445/GO(DJU 3.8.2000), RELATOR O EMINENTE MINISTRO CELSO DE MELLO, CUIDANDO DA SEGUINTE HIÓTESE:
"T(em referencia a um terceiro) sabendo da prática habitual de crimes contra crianças e adolescentes, por parte de R(reu, na ação penal em comento), adentrou o local de trabalho deste, dali subtraindo diversas fotografias nas quais apareciam diversas criañças nuas e/ou mantendo relações sexuais. De posse do material incriminador, T passou a exigir de R a entrega de dinheiro, sob ameaça de entregar as fotografias à Polícia. Recusada a exigencia, as foram efetivamente entregues à autoridade policial, terminando por instruir ação penal contra R."
Após a absolvição em segunda instancia, a Suprema corte terminou por rejeitar o recurso aviado, sob o fundamento da INADMISSIBILIDADE DA PROVA OBTIDA ILICITAMENTE, COM VIOLAÇÃO AO DOMICILIO DE "R"
É ISSO PESSOAL, EU ACHO QUE ESSE JULGADO TRAZIA A RESPOSTA QUE A CESPE QUERIA ...................
Alessandro, de 22 anos de idade, foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas previstas no art. 213, c/c art. 224, alínea b, do Código Penal, por crime praticado contra Geisa, de 20 anos de idade. Na peça acusatória, a conduta delitiva atribuída ao acusado foi narrada nos seguintes termos:
"No mês de agosto de 2000, em dia não determinado, Alessandro dirigiu-se à residência de Geisa, ora vítima, para assistir, pela televisão, a um jogo de futebol. Naquela ocasião, aproveitando-se do fato de estar a sós com Geisa, o denunciado constrangeu-a a manter com ele conjunção carnal, fato que ocasionou a gravidez da vítima, atestada em laudo de exame de corpo de delito. Certo é que, embora não se tenha valido de violência real ou de grave ameaça para constranger a vítima a com ele manter conjunção carnal, o denunciando aproveitou-se do fato de Geisa ser incapaz de oferecer resistência aos seus propósitos libidinosos assim como de dar validamente o seu consentimento, visto que é deficiente mental, incapaz de reger a si mesma."
Nos autos, havia somente a peça inicial acusatória, os depoimentos prestados na fase do inquérito e a folha de antecedentes penais do acusado.
O juiz da 2.ª Vara Criminal do Estado XX recebeu a denúncia e determinou a citação do réu para se defender no prazo legal, tendo sido a citação efetivada em 18/11/2008. Alessandro procurou, no mesmo dia, a ajuda de um profissional e outorgou-lhe procuração ad juditia com a finalidade específica de ver-se defendido na ação penal em apreço.
Disse, então, a seu advogado que não sabia que a vítima era deficiente mental, que já a namorava havia algum tempo, que sua avó materna, Romilda, e sua mãe, Geralda, que moram com ele, sabiam do namoro e que todas as relações que manteve com a vítima eram consentidas. Disse, ainda, que nem a vítima nem a família dela quiseram dar ensejo à ação penal, tendo o promotor, segundo o réu, agido por conta própria.
Por fim, Alessandro informou que não havia qualquer prova da debilidade mental da vítima.
Em face da situação hipotética apresentada, redija, na qualidade de advogado(a) constituído(a) pelo acusado, a peça processual, privativa de advogado, pertinente à defesa de seu cliente. Em seu texto, não crie fatos novos, inclua a fundamentação legal e jurídica, explore as teses defensivas e date o documento no último dia do prazo para protocolo.
QUESTÕES DA PROVA:
1- Roberto e outras pessoas organizaram e participaram da "marcha da maconha", passeata com o objetivo de conscientizar parlamentares a respeito da tese de descriminalização do uso dessa substância entorpecente. No dia da passeata, policiais militares prenderam Roberto em flagrante, tendo o delegado o indiciado pela prática de apologia ao crime.
Considerando a situação hipotética apresentada, responda, com fundamento na lei e na doutrina, se a conduta dos policiais em relação à prisão de Roberto foi correta e se a tipificação feita está de acordo com a conduta praticada por ele.
2- Túlio, sabendo que Romero praticava habitualmente crimes contra crianças e adolescentes, adentrou o local de trabalho dele e dali subtraiu diversas fotografias nas quais eram retratadas crianças nuas e mantendo relações sexuais. De posse do material incriminador, Túlio passou a exigir dinheiro de Romero, sob a ameaça de entregar as fotografias à polícia. Recusada a exigência, as fotos foram efetivamente encaminhadas à autoridade policial, tendo o Ministério Público denunciado Romero, com base, exclusivamente, nessas provas.
Em face dessa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos: É válida a denúncia? Houve violação dos direitos humanos fundamentais de Romero? Se houve, de que direitos? Romero poderá ser condenado? Caso a resposta seja afirmativa, por qual crime?
3- O Ministério Público, com fundamento no art. 4.º da Lei n.º 7.492/1986, combinado com o art. 29 do Código Penal, denunciou Roberto, por ele ter, supostamente, com a ajuda do gerente do banco XYZ, aberto várias contas correntes sem documentos comprobatórios de endereço, de identificação e de renda, o que causou prejuízos à instituição bancária.
Em face dessa situação hipotética, exponha, com a devida fundamentação legal, o argumento adequado à defesa de Roberto.
4- Francisco, funcionário público, agente penitenciário de segurança, lotado em penitenciária de determinado estado da Federação e usual substituto do diretor de segurança e disciplina da referida unidade prisional, valendo-se dessa função, concedeu aos detentos regalias contrárias à disciplina do presídio, bem como permitiu a entrada de substâncias entorpecentes a eles destinadas. Para tanto, acertou o recebimento da quantia de R$ 20 mil, que efetivamente foi paga por interlocutores dos sentenciados. Ainda como forma de retribuição à quantia recebida, Francisco passou a informar, previamente, os sentenciados acerca da realização de revistas no estabelecimento, a fim de lhes permitir a ocultação das drogas.
Considerando a situação hipotética apresentada, tipifique, com fundamento no Código Penal, a conduta de Francisco e indique a esfera competente para processá-lo e julgá-lo.
5- João praticou crime de lesão corporal contra sua progenitora, com quem residia havia 4 anos, tendo sido regularmente processado por tal fato. Ao final, João foi condenado a detenção de 2 anos, tendo o magistrado feito incidir, sobre a pena, a agravante do parentesco (art. 61, II, e, do Código Penal) e a referente às relações domésticas (art. 61, II, f, do Código Penal).
Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, se agiu corretamente o magistrado ao aplicar a pena bem como se é possível a suspensão condicional do processo.
Colegas, tenho uma notícia bombástica que acabo de receber!!! Uma Juíza da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu a SEGURANÇA, onde reconhece a inconstitucionalidade da exigência de aprovação em exame de ordem, o nº do processo é 2007.51.01.027448-4. Ela graças a Deus está nos concedendo um precedente! O que vocês acham?
e lembrem-se, o dia em q vcs estiverem sentados na sala de audiência e um adv mais velho olhar p vc e perguntar ironicamente: Dr. qual o nº da sua OAB?? vc responde: a minha OAB é do tempo q para advogar eh necessário ser aprovado no exame da ordem, coisa q no seu tempo nao existia!!!!!!
guardem essa dica, com certeza vai acontecer um dia!!