OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL

Há 17 anos ·
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Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal

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2955 Respostas
página 67 de 148
Kennedy S.
Há 17 anos ·
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A peça profissional foi muito mal redigida, como podemos interpetrar a questão das datas? a prescrição fica prejudicada, a inimputabilidade e a decadencia foi prejudicada na questão, muita gente não alegou, porque faltou clareza nas data apresentadas na peça, o que é pior se alegar uma ou as duas corre o risco de perder 1 ponto por defender uma ou as duas!! eta lele!!!!

Michelle C.
Há 17 anos ·
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Kennedy.. o que abunda não atrapalha.. Até pq por mais que vc coloque uma tese absurda, ela nunca vai prejudicar o teu cliente. Agora, se vc deixar de arguir uma tese que a CESPE exigia, aí sim perde nota!!

Kennedy S.
Há 17 anos ·
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Michelly, vc sabe como funciona o metodo de correção da prova, pq na questao da pedoficia , eu coloquei que a denuncia podera ser recebida (acho q errei), porem os direitos fundamentais aleguei (domicilio e provas ilicitas), que n poderia ser condenado pos a prova ilicita contaminava todo o resto do feito, e fiz mensão ao crime de pedoficia mais n coloquei o artigo, será q aproveitaram alguma coisa?

Michelle C.
Há 17 anos ·
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Kennedy. Com certeza aproveitarão sim... não sei se integral, pois ao meu ver a denúncia era inválida... mas acho que vc só se equivocou nisso e deverá tirar, ao menos, 07 (eu acho).

Priscila_1
Há 17 anos ·
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Aiiiiiiiii galerinha!!! To olhando a prova... e acho q me f....... Não aleguei a menoridade do acusado e nem a ilegitimidade do MP na peça..... Na questão do banco botri uma coisa nada haver.... Na do presídio acertei o crime, mas botei competência Federal.... e na da lesão corporal falei da Maria da Penha, que não caberia no Jec, mas não aleguei o bis in iden.... Nas outras acho que fui bem!!! Mas não sei c consegui 5,5. Haja coração!!!!!

Kennedy S.
Há 17 anos ·
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Michelly, sinceramente espero q aproveitem, pq é a terceira vez que faço essa prova e vou te confessar n aguenta mais tanto sofrimento, é muita exigencia que na pratica acaba sendo pouco ultilizada, quais os principais pontos q vc alegou na sua peça para q possamos comparar?

Michelle C.
Há 17 anos ·
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Priscila.. quanto a menoridade do réu, isso ainda está bem obscuro, visto que daria pra interpretar tanto que ele tinha 22 anos na epoca dos fatos, quanto atualmente (eu interpretei atualmente). Mas a ilegitimidade do MP com certeza absoluta era a principal tese de preliminar e, no mérito, a absolvição sumária (ou pela atipicidade ou, como alguns entenderam, erro de proibição - excludente de culpabilidade) . Tenho pra mim que o pedido correto é absolvião sumária com base no inciso III (inexistência de crime), pois o fato de conhecer a demencia da vítima faz parte do próprio tipo objetivo da presunção de inocencia.

Priscila_1
Há 17 anos ·
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Vcs alegaram a menoridade do acusado na peça????

Michelle C.
Há 17 anos ·
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Kennedy.. como eu disse.. Em preliminar aleguei ilegitimidade do MP - nulidade absoluta e inimputabilidade do reu a epoca dos fatos - nulidade absoluta No mérito pedi absolvição sumária face a atipicidade de conduta - inxistencia de crime, pois ele naum sabia da condição da vítima e, além disso, nem tinha prova pericial da demencia dela.

Kennedy S.
Há 17 anos ·
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Priscila, a professora patricia do LFG, em um link afirmou, q o fato do acusado n saber da demencia da vitima constitui erro de tipo!!!!!!! q podera ser elegado no merito assim fiz, mais como a Michelly coloquei que ele tinha 22 anos nao 14 como alguns, podera ser objeto de um eventual recerso!

Priscila_1
Há 17 anos ·
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MIcheli!!! Pois é.... eu pedi ao final a rejeição da denúncia com base no 395 II e tbém a absolvição sumária com base no 397 III. Pedi tbém a realização de perícia acerca da debilidade mental....E a intimação das testemunhas..... Só q não aleguei a ilegitimidade do MP!!! Eu pensei que de acordo com a súmula 608 o MP tivesse legitimidade!!! Mas não me liguei q nesse caso era caso de violência presumida e não real!! A súmula fala só da violência real!!! Que droga!!!!!

Kennedy S.
Há 17 anos ·
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Michelly.... pelo q vejo a unica coisa que discordamos foi a questao da inumputabilidade que pode tirar 0,4 para um de nois dois , n esqueci o rol testemunhal, a data 28/11/2008, coloquei defesa preliminar 396-A, ilegitimidade do mp como preliminar, erro de tipo, insuficiencia de provas (laudo pericial debiliadde mental) absolvição sumaria, o fato n constitui crime! ainda coloquei uma sumula q a paixao da vitima pelo acusado e o relacionamento sexual prolongado n caracteriza estupro TJSP!

Michelle C.
Há 17 anos ·
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ois priscila.. Mas calma... não tem como saber quanto eles irão atribuir para casa tese, nem qual será o criterio de correção das questões... complicado.

Michelle C.
Há 17 anos ·
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Isso mesmo Kennedy. Vamos torcer pra que sejam só essas teses mesmo.. pq aí vamos com nota boa na peça!! Tirando 4.0 está ótimo.. aí precisa de mais 2.5 das questões.

Michelle C.
Há 17 anos ·
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ops.. 1.5 (melhor ainda) hehehe

Kennedy S.
Há 17 anos ·
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exmo. sr. dr. juiz de direito da 2 vara criminal do estado de ..., esqueci de colocar comarca acha q posso perder algo, n dizia a cidade na peça?:

rudolf_1
Há 17 anos ·
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Poderia fazer HC para trancamento da ação penal?

Michelle C.
Há 17 anos ·
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Acho que não Kennedy. o esquema era não investar nome de cidade.. coloquei cidade...

Algumas amigas minhas, ao final da peça, colocaram Curitiba, 28 de novembro de 2008. Acredito que isso seja identificar a prova e possam descontar nota, se não anularem a peça;

Michelle C.
Há 17 anos ·
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Rudolf. Hc não era possível, visto que a questão pedia para fazer peça privativa de advogado (HC não é) e datar o ultimo dia do prazo (HC não tem prazo). Porém, creio que vc possa pontuar de acordo com as fundamentações utilizadas.

Edson Luiz Pagnussat
Há 17 anos ·
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vou postar o que fiz: a peça foi uma resposta à acusação 396 aleguei as teses de nulidade por ilegitimidade do MP e inécia da denúncia (pq faou o mês e nao a data) no méritoaleguei erro de tipo, e absolvição sumária 397 III no pedido decleração das nulidades ilegitimidade 564 II e inépcia absolvição sumária 397 II, juntada docs e intimação testemunhas 28/11/2008

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