OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL
Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal
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A peça profissional foi muito mal redigida, como podemos interpetrar a questão das datas? a prescrição fica prejudicada, a inimputabilidade e a decadencia foi prejudicada na questão, muita gente não alegou, porque faltou clareza nas data apresentadas na peça, o que é pior se alegar uma ou as duas corre o risco de perder 1 ponto por defender uma ou as duas!! eta lele!!!!
Michelly, vc sabe como funciona o metodo de correção da prova, pq na questao da pedoficia , eu coloquei que a denuncia podera ser recebida (acho q errei), porem os direitos fundamentais aleguei (domicilio e provas ilicitas), que n poderia ser condenado pos a prova ilicita contaminava todo o resto do feito, e fiz mensão ao crime de pedoficia mais n coloquei o artigo, será q aproveitaram alguma coisa?
Aiiiiiiiii galerinha!!! To olhando a prova... e acho q me f....... Não aleguei a menoridade do acusado e nem a ilegitimidade do MP na peça..... Na questão do banco botri uma coisa nada haver.... Na do presídio acertei o crime, mas botei competência Federal.... e na da lesão corporal falei da Maria da Penha, que não caberia no Jec, mas não aleguei o bis in iden.... Nas outras acho que fui bem!!! Mas não sei c consegui 5,5. Haja coração!!!!!
Priscila.. quanto a menoridade do réu, isso ainda está bem obscuro, visto que daria pra interpretar tanto que ele tinha 22 anos na epoca dos fatos, quanto atualmente (eu interpretei atualmente). Mas a ilegitimidade do MP com certeza absoluta era a principal tese de preliminar e, no mérito, a absolvição sumária (ou pela atipicidade ou, como alguns entenderam, erro de proibição - excludente de culpabilidade) . Tenho pra mim que o pedido correto é absolvião sumária com base no inciso III (inexistência de crime), pois o fato de conhecer a demencia da vítima faz parte do próprio tipo objetivo da presunção de inocencia.
Kennedy.. como eu disse.. Em preliminar aleguei ilegitimidade do MP - nulidade absoluta e inimputabilidade do reu a epoca dos fatos - nulidade absoluta No mérito pedi absolvição sumária face a atipicidade de conduta - inxistencia de crime, pois ele naum sabia da condição da vítima e, além disso, nem tinha prova pericial da demencia dela.
MIcheli!!! Pois é.... eu pedi ao final a rejeição da denúncia com base no 395 II e tbém a absolvição sumária com base no 397 III. Pedi tbém a realização de perícia acerca da debilidade mental....E a intimação das testemunhas..... Só q não aleguei a ilegitimidade do MP!!! Eu pensei que de acordo com a súmula 608 o MP tivesse legitimidade!!! Mas não me liguei q nesse caso era caso de violência presumida e não real!! A súmula fala só da violência real!!! Que droga!!!!!
Michelly.... pelo q vejo a unica coisa que discordamos foi a questao da inumputabilidade que pode tirar 0,4 para um de nois dois , n esqueci o rol testemunhal, a data 28/11/2008, coloquei defesa preliminar 396-A, ilegitimidade do mp como preliminar, erro de tipo, insuficiencia de provas (laudo pericial debiliadde mental) absolvição sumaria, o fato n constitui crime! ainda coloquei uma sumula q a paixao da vitima pelo acusado e o relacionamento sexual prolongado n caracteriza estupro TJSP!
vou postar o que fiz: a peça foi uma resposta à acusação 396 aleguei as teses de nulidade por ilegitimidade do MP e inécia da denúncia (pq faou o mês e nao a data) no méritoaleguei erro de tipo, e absolvição sumária 397 III no pedido decleração das nulidades ilegitimidade 564 II e inépcia absolvição sumária 397 II, juntada docs e intimação testemunhas 28/11/2008