OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL
Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal
http://www.uniblog.com.br/praticapenal
Doutores, em outro comentário eu afirmei que a nota para passar seria a de 5,6. Após ver outro comentário, o do Dr Daniel, eu estou aqui para me corrigir. De fato, quem tirar acima de 5,5 está sumariamente aprovado no exame. O que me deixa um pouco mais feliz. Aguardemos o resultado. E guardemos todas as teses aqui levantadas que sejam contra nossas respostas e a favor. Poderemos utilizá-las em um eventual recurso.
Eduardo, eu tb pedi que rejeitasse liminarmente, pela ausência das condições da ação(ilegitimidade e outros), inclusive o modelo de peça que tenho ,pede para rejeitar. O nucci diz que as condições da ação podem ser alegadas de offício ou por provocação , e em qualquer tempo, até mesmo em fase de apelação. Pensei, se podem ser alegadas por provocação, na resposta seria o momento oportuno. E se se trata de ausência de pressuposto ou condição da ação, é o caso de rejeição.
É isso mesmo, Fernando Batista_1 !
Antes de ir para a prova o pessoal aqui em casa repetiu umas 10x "Hugo, faça a prova 'com a cabeça' de advogado"....foi um exercício dificil, mas tentei!
apesar da questao nao tratar de defesa de um ''cliente'' propriamente, mas de entendimento legal ou o que seja...afirmei a possibididade da suspensao condicional..
vamos deixar pros magistrados o in dubio "cassete no réu"...rs
É isso mesmo, Fernando Batista_1 !
Antes de ir para a prova o pessoal aqui em casa repetiu umas 10x "Hugo, faça a prova 'com a cabeça' de advogado"....foi um exercício dificil, mas tentei!
apesar da questao nao tratar de defesa de um ''cliente'' propriamente, mas de entendimento legal ou o que seja...afirmei a possibididade da suspensao condicional..
vamos deixar pros magistrados o in dubio "cassete no réu"...rs
Analisando a prova novamente, isso para quem alegou inimputabilidade, além do réu ter 14 anos de idade à época dos fatos, teriam que concluir também que a vítima tinha 12 anos de idade e, outrossim, que alessandro tem um filho de 8 anos de idade, uma vez que a conjunção carnal resultou gravidez. Ou mesmo que ela abortou... ou que mataram seu filho...!!!
insisto em dizer que a questão não queria isso!!!
Estimados colegas, quando criei este fórum não imaginei que ele seria de tamanha qualidade, os comentários aqui postados são prova disso. Antes do Exame prático tentei de certa forma trocar esperiências com todos vocês e como não realizei o exame nada comentei a respeito da prova.
Algum examinado conseguiu concluir a prova dentro do tempo e copia-la e a tenho comigo. Vou realizá-la no sossego do meu lar este final de semana e ao final postarei a peça na integra aqui no blog.
Abraços a todos e obrigado por compartilharem aqui suas dúvidas e conhecimentos
Email:[email protected]
Caro GUILHERME_1 , Até concordo com você que a intenção dos corretores não fosse esta. Mas, como as leis, as questões criam vida própria após sua divulgação. Assim, mesmo não tendo sido a intenção de que Alessandro não tivesse 14 anos na época dos fatos, da forma que foi feito, deu margem a esta interpretação. Assim, se não derem este entendimento à questão, terão que reconhecer isto nos eventuais recursos que vierem a se interpostos. Muito embora eu repita, bom mesmo é não ter que interpor recurso. 2,7 na peça e 2,8 nas questões e não se fala mais em recurso. Até dia 25 é só especução.
Pessoal.. eu acredito que, mesmo que não tenha sido a intenção da CESPE dizer que o réu tinha 14 anos a epoca dos fatos, como a questão deu margem para essa interpretação e, logicamente, poderia ser uma das grandes teses de defesa, não poderá descontar nota se alguem assim o fez. Simplesmente terá q considerar como uma tese a mais, sem pontuar a pessoa positiva ou negativamente.
Devemos considerar também que se tratasse de um caso real, teríamos todos os elementos para apresentar a defesa. Não vai ser por uma questão de interpretação de idade que o CESPE vai poder reprovar alguém. Imagine o cliente chegando em seu escritório. Você estaria conversando com um homem de 30 anos ou de 22 anos. Ele diria para você: "olha, meu filha já tem 8 anos e eu tenho "x" anos". Também teríamos acesso a todo o processo, inquérito, etc. Não apenas um trecho da denúncia. Pensando bem, no fundo, no fundo, este exame não é lá grandes coisas mesmo não. É muita viajação na maionese. Quem fez a peça, apresentou preliminares, desenvolveu um raciocínio jurídico adequado, fundamentou a sua tese, qualquer que seja, corretamente, deve ser aprovado.