OAB CESPE 2008.3 2ª FASE - PENAL

Há 17 anos ·
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Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase Penal

http://www.uniblog.com.br/praticapenal

2955 Respostas
página 74 de 148
Michelle C.
Há 17 anos ·
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deus te ouça Jeferson!!! Tb sempre ouvi falar que a vantagem da CESPE era que a correção era baseada no nosso raciocínio jurídico... assim espero.

Luma Gomides de Souza
Há 17 anos ·
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Gente, o problema maior é que a idade no acusado iria gerar outras teses ou nao. Quem entendeu que ele era inimputável tinha que ter alegado isso, a incompetência do juízo e a prescrição. Quem entendeu que ele era maior na época do fato só tinha as duas teses básicas: ilegitimidade e atipicidade. Eu entendi que ele era maior. Mas sinceramente eu estou com medo. Muito mesmo... Não acho que a CESPE seja assim tão razoável nas correções. Pelo contrário, pelo o que eu já vi... acho que ela aceita o que quer aceitar e pronto.

Edson Luiz Pagnussat
Há 17 anos ·
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nao esquecemos da tese relativa a inécia da denuncia

Luis Fernandes
Há 17 anos ·
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Continuo a defender a tese de ausência de prova da materialidade do estupro, já que não estes não acompanham os autos, bem como a ausencia da prova de debilidade mental da ofendida.

Bem, esse foi meu entendimento.

Luis Fernandes
Há 17 anos ·
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Realmente,

se até os professores, mestres, doutores e doutrinadores, estão se esquivando de postar comentários, e mesmo que o façam, de modo superficial, imagina nós, bacharéis em Direito, que acabamos de sair de uma faculdade tendo que estudar tributário, administrativo, constitucional, empresarial, civil, ...., termos que nos submeter a tamanha tortura.

Infelizmente, é o sistema.

Luma Gomides de Souza
Há 17 anos ·
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Jefferson não entendi porque vc falou que quem tira 5,5 na prova está sumariamente aprovado na OAB. como assim?

Luma Gomides de Souza
Há 17 anos ·
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CRISTIANO CAUDURA Nossas provas estão quase idênticas Portanto, torço pra que vc passe, hehehehehe

Carlos, o Chacal
Há 17 anos ·
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Pessoal, a respeito da idade do acusado, continuo com a mesma opinião: quando o examinador fala que "Alessandro, de 22 anos de idade, foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas previstas no art. 213, c/c art. 224, alínea b, do Código Penal, por crime praticado contra Geisa, de 20 anos de idade" está, na verdade, querendo dizer o seguinte: Alessandro, com 22 anos quando denunciado... e Geisa, com 20 anos quando da denúncia... Assim, teriam esta idade à época do oferecimento da denúncia. Pelas informações trazidas, esta é a única conclusão que podemos chegar com relativo nível de certeza. Isso porque, não consta no enunciado da questão a data de oferecimento da denúncia, a qual pode muito bem ter sido oferecida ainda em 2000, tendo a denúncia sido recebida neste intervalo de tempo (entre 2000 e 2008), e citado o denunciado em 18/11/2008. É o que se pode extrair dos elementos fornecidos. Qualquer coisa além disso é suposição. Lembrem-se do que consta no enunciado: "não crie fatos novos".

Eduardo_1
Há 17 anos ·
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Luma, fique tranquilha.... vc nao criou fato novo, fez o que deveria ser feito

prescricao nao sera a tese.

Eduardo Cascavel PR

Luma Gomides de Souza
Há 17 anos ·
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hehehehe Valei Eduardo... boa sorte para todos nós.

Carlos, o Chacal
Há 17 anos ·
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Pessoal, quero deixar claro que não quis assustar ninguém com o meu comentário, até porque ninguém é dono da verdade. Mesmo achando que o acusado tinha 22 anos na data da denúncia, também acho que quem alegou que o mesmo tinha 14 anos à época do fato pode recorrer caso não passe, pois a questão não foi bem redigida; deixava inúmeras dúvidas...

CRISTIANO CAUDURO
Há 17 anos ·
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beleza luma

CRISTIANO CAUDURO
Há 17 anos ·
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pessoal insisto em dizer que não se trata de ilegitimidade, e sim nulidade por falta de representação nos autos

Jefferson Silva
Há 17 anos ·
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LUMA, veja o que diz o edital de abertura do exame:

4.5.4.1 Para cada examinando, NPPP será obtida pelo seguinte procedimento: poderão ser concedidas notas parciais não-inteiras tanto pelas respostas do examinando à peça profissional quanto às questões; o somatório dessas notas parciais constituirá a nota bruta na prova prático-profissional (NBPPP); se NBPPP for um número inteiro, então NPPP será igual a NBPPP; caso NBPPP não seja um número inteiro, ela será arredondada para o inteiro mais próximo, ou seja, se a parte decimal da NBPPP for menor que 0,5, NPPP será igual ao primeiro inteiro que antecede NBPPP; se a parte decimal da NBPPP for maior ou igual a 0,5, NPPP será igual ao primeiro inteiro que sucede NBPPP.

Desta forma, quem tirar 5,5 na prova, terá a sua nota arredondada para 6,0. Assim, estará aprovado, sem necessidade de recorrer. Penso que até dá para recorrer, mas se eu passar, penso que vai faltar interesse de agir. Pois a média, realmente não importa, visto que não há concorrência por vagas.

Daiane_1
Há 17 anos ·
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Cristiano ilegitimidade é causa de nulidade absoluta!!!

Fr@n
Há 17 anos ·
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Olá pessoal!!!

Vcs viram que saiu o caderno de prova no site da OAB????

william de moura
Há 17 anos ·
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o que que saiu

william de moura
Há 17 anos ·
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o que foi

Thadeu Capote
Há 17 anos ·
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Para quem tiver interesse os cadernos de provas estão disponíveis neste link:

http://www.cespe.unb.br/concursos/OAB2008%5F3/OAB%5FDF/

  1. Carlos, concordo com vc em relação a idade, meu entendimento foi de que ele teria 22 anos e ela 20 na data do fato, agora vc tbm tem de concordar que o enunciado era dúbio e felizmente vai dar margem para os colegas que entenderam pela menor idade do Alessandro.

  2. Na minha peça depois de alegar ilegitimidade do MP, caso o juiz não entendesse desta forma eu argui sobre a decadência do direito de queixa (seis meses) da data do fato! Vendo o enunciado não tem a data que a denúncia foi oferecida... mas... se a citação foi em 2008... sei lá, acho que isso não vai estar no gabarito, mas tbm. não vão descontar nota!

Heros Viniciuns
Há 17 anos ·
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é verdade, não atentei para este detalhe. Obrigado por me alertar.

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