Dúvida: Financiamento e ITBI RJ
Adquirindo um imovel construido no municipio do Rio de Janeiro, utilizando o financiamento da CEF (150 mil) + FGTS (50 mil), como calcular o ITBI? A taxa do ITBI é 2% do valor total do imóvel (200 mil) ou nesse caso incide 2% sobre os recursos do FGTS e 0,5% sobre os recursos do financiamento? Quando o ITBI deve ser pago durante o processo? O ITBI no RJ é cobrado sobre o valor venal do imóvel?
Prezada Patricia, entendo que o referido imposto incidirá sobre o valor de mercado do imóvel, ou seja, R$ 200,00 (duzentos mil reais). O pagamento do ITBI, segundo as leis municipais, deve ser feito, em regra, antes da realização do ato ou da lavratura do instrumento, público ou particular, que envolva a transmissão, porque não se confundem os momentos da ocorrência do fato gerador e do pagamento do tributo.
Prezado Claudio, esse imposto é de modalidade de lançamento por declaração, ou seja, você declara o valor e recolhe o percentual da alíquota que a lei municipal fixou. Ressalto que aqui no Município do Rio de Janeiro a alíquota do ITBI é de 2% (dois por cento). Procure saber junto a Prefeitura do Município do Campos dos Goytacazes o percentual do referido imposto.
Emerson Velasquez [email protected]
Quando fui pagar o ITBI na Prefeitura do Rio de Janeiro, fui informada que o valor é de 2% sobre o valor declarado do imóvel no contrato de compra e venda (R$ 200 mil), pois o valor venal do mesmo junto ao cadastro da Prefeitura era menor que o valor negociado (R$ 192 mil). A Prefeitura está correta em realizar dessa forma o calculo do ITBI?
Tenho uma outra questão relacionada a essa aquisição: Quando solicitei o financiamento na CEF, informei o valor declarado no contrato de compra e venda, inclusive eles solicitaram uma cópia do contrato, cujo valor foi de R$ 200 mil. Houve a vistoria do imóvel por parte da CEF, processo que faz parte da contratação do financiamento. Porém o imóvel foi avaliado pela CEF por R$ 225 mil. O crédito foi aprovado, mas a taxa de juros do financiamento foi realizada sobre o valor do avaliador da CEF, o que acarretou uma elevação de 1% de juros. Isso é correto?
Prezada Patricia, entendo que você deverá recolher o ITBI sobre o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Emerson Velasquez [email protected]
Muitas construtoras incorporadoras na elaboração das escituras lesam os consumidores, com cláusulas ilegais e abusivas e a justiça já vem reconhecendo tais abusos, assim aconselho você procurar uma advogada especializada, Dra Patricia tels (21) 2653-3579, 3126-9103, ela poderá lhe dar maiores esclarecimentos, inclusive de como fazer um processo para requerer indenização, ela não cobra consulta, segundo ela, as ilegalidades mais comuns sao: Comissão de corretagem; juros durante a construção e taxa de decoração. Espero que ela te ajude, boa sorte.
Prezada Cristina, aqui no Município do Rio de Janeiro a alíquota do ITBI é de 2% (dois por cento) e é calculada sobre o valor do imóvel. No caso de doação, o imposto que irá incidir é de competência do Estado, sendo que a alíquota é de 4% (quatro por cento) sobre a doação.
Emerson Velasquez [email protected]
Estou adquirindo um imovel construido no municipio do Rio de Janeiro, utilizando o FGTS (aquisição a vista)pelo Vlr R$ 68.000,00. Como calcular o ITBI? A taxa do ITBI são 2% ou 4%do valor total do imóvel?(a CEF avaliou a imóvel em R$ 70.000,00, porém, no site da PM RJ a avaliação é de R$ 98.492,97)sobre qual valor irei pagar?.Quando o ITBI deve ser pago? O ITBI no RJ é cobrado sobre o valor venal do imóvel?
Prezado Marcello, o ITBI é de competência dos Municípios e, aqui no Município a alíquota do referido imposto é de 2% (dois porcento) sobre o valor de mercado do imóvel. O ITBI deve ser pago na trasmissão do imóvel.
Emerson Velasquez [email protected]
Prezado edson, até entendo sua indagação, porém relembro ao nobre consulente que os impostos não tem características de vinculação, ou seja, não são vinculados/destinados para determinado setor. Desta forma, o Poder Executivo irá empregar conforme as necessidades do município. Relembro, ainda, que não vai para o bolso de ninguém, mas sim, para o cofre do município, pois prestam contas com um Órgão chamado Tribunal de Contas do Município (TCM). Espero ter esclarecido. Emerson Velasquez [email protected]
Bom Dia...estou adquirindo meu primeiro imóvel (usado e financiado) compreendo que devo pagar o itbi que corresponde a 2%do valor do imóvel...tive a informação que sendo meu primeiro imóvel eu teria desconto em algumas certidões e tributos...é verdade???se for verdade...como que eu faço para obter esse benefício? o itbi também entra com desconto???outra dúvida...as certidões do antigo proprietário ficam por minha conta???Estou perdidíssima quanto a isso...
É DE SE ACEITAR o valor do ITBI sobre a BASE DE CÁLCULO que pode ser o valor venal do imóvel e preferencialmente sobre o valor venal, artigo 38, do CTN.Sempre no carnê do IPTU consta tal valor....Abraços([email protected]).
Comprei uma casa, dando uma entrada e o restante financiado pelo BB. Quem está adquirindo seu primeirto imóvel pelo SFH tem alícotas diferenciadas de ITBI e no cartório de registro de imóvel. Tem que anexar certidão negativa do cart. distribuidor de que não possui outro imóvel para fins residenciais. Aqui em Campos/RJ o percentual é de 0,5% e 2% de ITBI para o priomeiro e demais, respectivamente. Quando comprei a prefeitura lançou 2% no valor, paguei, pois necesitava dar andamento no financiamento e assim que saiu, entrei com processo na sec. de finanças, solicitando devolução da cobrança indevida. Reuni todas as informações, leis do município e comprovante de que o cartório deregistro de imóvel tinha considerado e me dado o desconto, se não me engano cobrou apenas 1 ato. Isso foi em Janeiro deste ano e até agora eles estão enrolando par me reembolsar. Já ganhei mas não levei. Estou esperando vir o valor e se não vier correto e corrigido, entrarei com novo processo. Meu dinheiro é muito suado para ser garfado por quem quer que seja! Abraço a todos. Qualquer dúvida podem me escrever Rogério [email protected]
Gostaria de saber se no Rio de Janeiro, há desconto no ITBI ? em alguns Municipios sim. Sei que há desconto de 50% para o registro de escritura, mas sei também que é melhor me antecipar e ir aos cartórios e solicitar uma documentação que eu e meu marido não temos nenhum imóvel em nosso nome. Está certa esta atitude ? o Sr. pode nos ajudar ? Desde já agradeço.