Dúvida: Financiamento e ITBI RJ
Adquirindo um imovel construido no municipio do Rio de Janeiro, utilizando o financiamento da CEF (150 mil) + FGTS (50 mil), como calcular o ITBI? A taxa do ITBI é 2% do valor total do imóvel (200 mil) ou nesse caso incide 2% sobre os recursos do FGTS e 0,5% sobre os recursos do financiamento? Quando o ITBI deve ser pago durante o processo? O ITBI no RJ é cobrado sobre o valor venal do imóvel?
gostaria de saber se no Rio de Janeiro, há desconto no ITBI ? em alguns Municipios sim. Sei que há desconto de 50% para o registro de escritura, mas sei também que é melhor me antecipar e ir aos cartórios e solicitar uma documentação que eu e meu marido não temos nenhum imóvel em nosso nome. Está certa esta atitude ? o Sr. pode nos ajudar ? Desde já agradeço.
Quaisquer bens imóveis adquiridos que sejam vendidos por terceiros, à vista ou a prazo, há que conter a documentação pertinente que pode ser um contrato de compra e venda ou a escritura definitiva.Quem vende há que ser o dono conforme registro no RGI.Quem compra à vista do dono(registrado no RGI), tem direito de imediato de obter a escritura definitiva; quem compra a prazo, só obteria a escritura definitiva depois que cumprisse todas as cláusulas de obrigações do contrato.O contrato de promessa de compra e venda assegura ao promitente comprador o direito real sobre o imóvel, mesmo enquanto estiver pagando por prestações.Ademais, comprar imóveis não bastam somente estas observações, mas pesquisa sobre se o mesmo encontra-se penhorado pela justiça, hipotecado pelo dono promitente vendedor;se há dívidas tributárias; se há ações judiciais de execução contra o alienante, entre outros cuidados por parte do comprador....smj.
Abraços,
Orlando([email protected]).
Acabei de me divorciar e meu ex marido renunciou a sua meação no imóvel que compramos financiado junto à CEF há 3 anos. Levei a carta de sentença à CEF, solicitando a averbação de sua renúncia no contrato, para que conste apenas o meu nome como compradora, no mesmo. A funcionária da CEF me disse que faria a averbação, mas eu deveria me dirigir ao cartório de registro de imóveis onde o mesmo foi registrado em escritura pública, para me informar sobre o registro do novo contrato, após sua alteração. Pergunto: terei que pagar novamente o ITBI sobre essa transação? A nova escritura com a alteração do contrato pode ser feita por ocasião da venda do imóvel? Sobre que valor incidirá o percentual do ITBI para esse novo contrato? Estou muito preocupada em resolver logo isto, pois meu ex marido não é confiável, e temo que ele não queira assinar a venda do imóvel, caso seu nome ainda esteja no contrato quando isto acontecer. Por outro lado não tenho condições financeiras para esta despesa agora. Alguém pode me orientar, por favor? Agradeço muito a atenção!
Como economiária que fui acredito que posso ajudar em um questionamento, ao mesmo tempo que me surge uma nova dúvida.
Ajuda: Todo imóvel financiado, é cobrado 0,5% em cima da parte financiada e 2% em cima da parte não financiada. Quer seja pelo Banco do Brasil, quer seja pela Caixa.
Dúvida: Meu filho comprou um imóvel que teve uma parte financiada e outra não, até aí tudo bem foi feito o cálculo do ITBI só que na hora apareceram com uma nova taxa para ele pagar e, nem fomos explicados que taxa seria esta, visto que entrei em contato com a Dívida Ativa e, a princípio a informação era que seria somente o ITBI e depois em questões de minutos falaram desta taxa realmente, mas não sei do que se trata. Nada foi informado e nem no papel nada vem escrito que a identifique.
Aqui em Campos não temos laudêmio, enfim nada que justifique e o valor é significativo. Cerca de R$ 300, 00.
Isto configura bi-tributação? É válida esta taxa?
Estou com uma duvida e agradeco um esclarecimento. Estou comprando um imovel financiado e o valor negociado para o imovel eh de 650 mil. Havia considerado que o valor do ITBI seria de 2 por cento, ou seja 13mil. Para minha surpresa quando entrei no site da prefeitura para simular o valor e solicitar a emissao da guia para o pagamento, vi que a prefeitura esta arbitrando uma base de calculo de mais de 1 milhao para este imovel, ou seja, o ITBI passa para 21 mil. Estou bastante assustada com isso, afinal estou pagando realmente um valor muito inferior pelo imovel e fianciando. Como faco? eh possivel revindicar essa correcao do valor do ITBI? ha chances de ajustarem ao valor real? temo que ao entrar com esse pleito isso atrase a conclusao da negociacao e o proprietario desista de me vender. Caso eu pague o valor arbitrado pela prefeitura, ha chances de obter o ressarcimento dessa diferenca paga a maior depois? Agradeco uma orientacao.
Por isso que servem os fóruns de debates e a Internet, mas muitos até descartam esses meios...Sugiro a postulante pesquisar "quando" deve pagar o ITBI em aquisições de imóveis...Depois, pesquisar ainda sobre a base de cálculo do imposto do ITBI; ainda pesquisar sobre jurisprudência nos tribunais sobre esse tributo.O compromisso de compra e venda é bastante usado nos negócios imobiliários e nem sempre se quita o ITBI ENQUANTO não cumpridas as cláusulas desse contrato preliminar; QUEM VENDE ESTIPULA CONDIÇÕES a se cumprir e deve ser o dono original inscrito no RGI.A promessa de compra e venda e um subcontrato, anterior ao definitivo, que o adquirente tem como esperança de passar a seu nome depois de todas as cláusulas cumpridas e se o alienante não o transferir depois de tudo pago no contrato preliminar, o faz compulsoriamente por adjudicação judicial, pois o contrato assim exprime(ou constitui um direito real a favor do comprador de futura aquisição) e (um direito real da propriedade, mas limitado contra o comprador), que, cujo alienante não tem mais plena propriedade sobre o imóvel, pois teve que ceder a posse direta ao comprador pela venda, permancendo ainda só com a posse indireta, até a quitação total do bem alienado/vendido....Smj.Orlando/[email protected]
Boa noite? Estou financiando um imovel novo pela CEF e por ser meu primeiro imovel pagarei 0,5% de ITBI: mas estão me cobrando um taxa de 2% sobre a entrada do imovel que foi de 22.000,00 e o valor finaciado pela CEF foi de 198.0000,00. Então estou pagando 0,5% dos 198.000,00 e 2% dos 22.000,00 isto seria correto?